Revista Portuária - Janeiro 2022.

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MAIS BRASIL, MENOS BRASÍLIA E O CASO DA AUTORIDADE PORTUÁRIA DE ITAJAÍ: UMA FALÁCIA? Por Adão Paulo Ferreira

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ste breve artigo objetiva trazer a minha visão como professor da disciplina de Direito Marítimo e Portuário, mas não a de um docente pautada tão somente no conhecimento teórico mas, principalmente, aquela de um professor que ao longo destes últimos cinco anos esteve rotineiramente dentro das instalações da Autoridade Portuária, levando alunos da UNIVALI, oriundos de todas as regiões do Brasil, para conhecer a história do Porto de Itajaí, com detalhes sobre produtos exportados e importados, planilhas detalhadas por segmentos, índices de produtividade, planejamento de crescimento e, principalmente, os cuidados para fazer com que o Porto sempre funcionasse de forma harmônica com a cidade e seu povo. Há muitos anos sou crítico das alterações implementadas pela Lei nº 12.815/13 (Lei dos Portos) por ter retirado do Conselho da Autoridade Portuária o poder deliberativo, tornando-o tão somente consultivo e concentrando as decisões de todos os portos do Brasil no poder central em Brasília. Cada porto tem suas especificidades. Cada porto é único em suas necessidades. A maior prova disto é a figura do prático, que auxilia os comandantes na entrada e saída dos portos em todo o mundo. O prático nos mostra de forma muito simples que cada porto tem particularidades conhecidas somente quem vive intensamente sua realidade, e que pode identificar e solucionar de forma mais eficiente os seus problemas. Como o prático bem conhece o rio, o mar, suas correntes, marés, obstáculos etc., assim também deve ser a função de uma Autoridade Portuária que precisa ser local e, mais que isso, pública, uma vez que as atribuições que exerce são funções exclusivas de Estado. E no exercício deste mister é que não consigo conceber o plano do Governo Federal de incluir a desestatização da autoridade portuária com a privatização da exploração da infraestrutura do Porto Público de Itajaí, indo na contramão do mundo que hoje, em mais de 90% dos portos, que possuem a exploração da infraestrutura portuária totalmente privada, mas mantém a autoridade portuária pública, tal como modelo existente em Itajaí. Não posso deixar de elogiar o excelente trabalho realizado pela Autoridade Portuária Pública Municipal de Itajaí, pois as informações que sempre foram apresentadas para mim e meus alunos são a prova inconteste do profissionalismo e dedicação de todos os membros da Superintendência do Porto de Itajaí. São dados necessários não apenas para pensar o porto do futuro, mas sim, pensar no desenvolvimento sustentável de toda a região do Vale do Itajaí. Somente um gestor público é capaz de ter essa visão. A autoridade portuária pública exerce função que ultrapassa os limites do Porto Organizado e isso tem um peso especial no caso de Itajaí, pois o seu Porto Organizado tem sua poligonal englobando as infraestruturas terrestres e, ainda, todo o canal de acesso margeando os berços de atracação do Terminal Privado da Portonave, indo até a área de fundeio. Disposição esta que faz com que a Autoridade Portuária seja competente para controlar todo o fluxo de embarcações a montante, impactando em diversos setores da economia regional, pois controla o fluxo para terminais privados, inclusive de passageiros, estaleiros, indústria de pesca, e outras empresas localizadas no rio Itajaí-Açu. Desde minha primeira participação junto à Comissão Mista criada na Câmara de Vereadores de Itajaí, para tratar da desestatização do Porto, fiz o questionamento e pedido para que o Governo Federal apresentasse seus fundamentos técnicos para tal pretensão, contrária ao modelo vigente no mundo. Até hoje isso não aconteceu. Poderia se dizer que meu pedido não ecoou, mas isso não foi verdade, uma vez que o pedido se multiplicou junto aos vereadores, aos deputados estaduais e federais, sendo objeto de inflamados discursos do prefeito de Itajaí, de Senadores da República, mesmo assim, até hoje o Governo Federal não recuou e também não justificou os porquês de tal conduta.

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• Edição JANEIRO 2022 • Economia&Negócios


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