Revista Portuária 24 Abril 2017

Page 18

ESPECIAL

"

"

Fernando Willadino/Divulgação

A Câmara de Comércio Exterior da Fiesc sempre recomendamos que os empresários que não desprezem o uso do regime de drawback, que é outra ferramenta preciosa para reduzir custos e viabilizar a prática de preços internacionais frente a um mercado altamente competitivo

Maria Tereza Bustamante conceitos que estas envolvem; por parte dos importadores e exportadores. “A legislação é muito ampla e muda com frequência, fazendo com que o profissional precise estar sempre atento a um conjunto de informações e isso requer muito estudo e tempo. Daí a importância de se reciclar sempre, de estudar constantemente.” Para Wagner Coelho, os Regimes Aduaneiros Especiais ainda são pouco utilizados por uma questão cultural. “De uma forma geral, verifica-se uma questão cultural e histórica relacionada ao lento desenvolvimento do comércio exterior brasileiro e percebe-se pouca disseminação do conhecimento sobre os regimes aduaneiros, apesar de campanhas realizadas pela União nos últimos tempos, inclusive, com a

criação de facilitadores e do aperfeiçoamento de plataformas informatizadas para o gerenciamento dos pedidos de Drawback, criação do Recof Sped, entre outras”, diz. Segundo o especialista, os regimes aduaneiros especiais relacionados ao aspecto facilitador da logística de transportes são mais utilizados por estarem interligados a diversas operações no comércio exterior brasileiro. “Especialmente na importação, para a viabilização dos acessos e o controle aduaneiro de veículos e unidades de carga estrangeira no país, sem o pagamento de tributos.” Já com relação aos regimes com finalidade econômica, como por exemplo o Recof, Recof Sped, Drawback e Admissão Temporária para Utilização Econômica, segundo o especialista,

:: Exportação Temporária

O

Regime de Exportação Temporária é o regime aduaneiro que permite a saída de mercadorias do país, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, condicionada ao seu retorno em prazo determinado, no mesmo estado em que foram exportadas. Há também o Regime de Exportação Temporária para aperfeiçoamento passivo, que permite a saída do país, por tempo determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada para ser submetida a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem no exterior e posterior reimportação sob a forma do produto resultante, com pagamento dos tributos sobre o valor agregado.

Trânsito Aduaneiro O Regime Especial de Trânsito Aduaneiro permite o transporte de mercadoria sob controle aduaneiro de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos.

Entreposto Aduaneiro O Regime Especial de Entreposto Aduaneiro na Importação é o que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Pode ser utilizado apenas para casos específicos, conforme regulamentação da Receita Federal. Fonte: Secretaria da Receita Federal

18 • Abril 2017 • Economia&Negócios


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.