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Regime excecional de resgate de Plano de Poupança
Foi publicada uma lei que estabelece um regime excecional de resgate de planos de poupança. Nos termos previstos, os titulares de planos poupança-reforma (PPR), planos poupança-educação (PPE) e planos poupança-reforma/ educação (PPR/E) podem solicitar o reembolso do valor aplicado naqueles produtos, sem penalização fiscal, até ao limite mensal do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2023 é de € 480,43. Este regime produz efeitos entre 1 de outubro de 2022 e 31 de dezembro de 2023.
As entidades autorizadas a comercializar este tipo de produtos financeiros devem divulgar esta informação nos seus sítios da Internet, de forma visível, bem como nos extratos disponibilizados aos clientes, explicitando a possibilidade de resgate dos PPR, PPE e PPR/E ao abrigo deste regime.
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O regime excecional agora previsto não impede o reembolso do valor total ou parcial dos planos de poupança ao abrigo das situações já legalmente previstas para o efeito. Assim, os PPR/E podem ser levantados, sem penalizações, nos seguintes casos:
• reforma por velhice do participante;
• a partir dos sessenta anos de idade do participante;
• frequência ou entrada do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar num curso do ensino profissional ou do ensino superior, se tiver despesas nesse ano;
• desemprego de longa duração do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
• incapacidade permanente para o trabalho, do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar, qualquer que seja a sua causa;
• doença grave do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
• em caso de morte do participante (o valor do plano é entregue aos herdeiros e, se tiver sido designado, ao beneficiário);
• pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante. O valor resultante do reembolso apenas pode ser afeto ao pagamento das prestações vencidas – incluindo capital, juros remuneratórios e moratórios, comissões e outras despesas conexas com o crédito – e ao pagamento de prestações por vencer, à medida que se vão vencendo.
Qualquer dúvida, a DECO está disponível para ajudá-lo.
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