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Câmara Municipal de

Penedono Reduz Taxas de IRS e IMI para 2023

No seguimento da política fiscal municipal que tem vindo a ser preconizada, foi deliberado não só prescindir da coleta de IRS em 5%, revertendo essa percentagem em favor dos munícipes, como também aplicar a taxa mínima de IMI prevista no artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e no artigo 112.º-A do mesmo diploma legal. Mas afinal, qual o impacto advindo da adoção destas medidas?

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Em termos concretos, e a nível do IRS, o Município prescinde da participação de 5% a favor dos munícipes, o que se traduz numa perda de receita para os cofres do município no valor de estimado de € 74.241,00 (Setenta e quatro mil duzentos e quarenta e um euros).

Relativamente ao IMI o Município decidiu aplicar a taxa mínima prevista por lei, ou seja 0,3%; mais deliberou reduzir a taxa de IMI relativa aos prédios de sujeitos passivos com dependentes a cargo nos seguintes moldes:

• Agregados com 1 dependente a cargo: dedução fixa de € 20,00 (Vinte euros);

• Agregados com 2 dependentes a cargo: dedução fixa de € 40,00 (Quarenta euros);

• Agregados com 3 ou mais dependentes a cargo: dedução fixa de € 70,00 (Setenta euros).

Com a assunção e aplicação destes estímulos, o Município visa apoiar os agregados familiares e incentivar à fixação de pessoas, no combate à desertificação do território.

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