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IMIGRAÇÃO
Fernanda Bueno
Fevereiro 2019
As consequências do fechamento parcial do Governo para os casos de imigração Fernanda Bueno
Foto: Marcos Verch
P
arte do governo federal fechou no final de 2018. O Presidente ordenou um “shutdown”, ou fechamento, porque o congresso não assinou uma lei dizendo que eles pagariam pelo muro que ele quer construir na fronteira. Enquanto o Presidente não reabriu governo federal, quase 800.000 funcionários federais e empresas prestadoras de serviço ficaram sem receber seus salários. Apenas atividades consideradas “essenciais” para o funcionamento do governo ficaram abertas, e para casos de imigrantes detidos. O que isso quer dizer para os casos de imigração de pessoas que não estão detidas? Bem, depende de que parte do governo tem o seu caso. Se o caso está no tribunal de imigração (na corte), todas as audiências que estavam marcadas durante o fechamento do governo serão remarcadas—o prédio do tribunal de imigração foi fechado, e nem os juízes conseguiram entrar. Com a reabertura do governo, as audiências devem voltar ao normal. Mas com o o governo parado por 30 dias e milhares de processos strasados, é difícil saber com precisão as novas datas das audiênciais canceladas durante o fechamento.
A remendação é ligar para e confirmar a data de sua audiência. Importante: Já que não houve tempo para avisar a todos os afetados, é melhor ligar para o tribunal e perguntar, ou então comparece no dia da audiência. É preferível perder a viagem para o tribunal do que não comparecer na data e receber uma ordem de deportação por ausência. Se o seu caso esta com outras agencias governamentais, como o USCIS ou o Centro Nacional de Vistos (NVC), ele não foi afetado pelo fechamento. Essas agencias pagam por si próprias com as taxas do governo que os aplicantes mandam, então elas não precisam de verba federal para funcionar. Entrevistas de casamento, de cidadania, asilo, e todas as outras seguem normalmente. Este artigo deve ser utilizado apenas para fins educativos, para informações gerais e uma compreensão geral da lei, e não para fornecer aconselhamento jurídico.
fbueno.law@gmail.com
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