Informativo Secteo - Maio 2018

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Informativo do Sindicato dos Empregados no Comércio de Timóteo e Coronel Fabriciano - Maio/2018

Nº. 08

secteo@gmail.com C

T E OCF

O COMERCIÁRIO

SE

www.secteocf.com.br

3

o3

An

Sindicato/Sede: Rua 15 de novembro, 179 - Centro Timóteo - 3848-3565 / 3849-3393 // Sub Sede: Rua Moacir Birro, 822, Centro - Cel. Fabriciano - 3841-1719 / 3842-9216

Comércio funciona em “horário especial” na véspera das datas comemorativas e dias de jogos do Brasil na copa do mundo Comerciários aprovaram horário em assembleia As assembleias realizadas no dia 08/05 em Timóteo e Cel. Fabriciano deliberaram sobre o horário para funcionamento do comércio LOJISTA com a prorrogação da jornada de trabalho dos empregados para a véspera do dia das Mães, Namorados, Pais e Crianças/2018. A ação do SECTEO-CF nas negociações foi determinante para o fechamento de um acordo que não extrapolasse muito a jornada normal de trabalho; a redução de uma hora na proposta para o dia 11/06 e também que não houvesse realização de horas extras na quinta feira 10/05. A convenção coletiva do horário, disponível no www.secteocf.com.br foi assinada em 09/05.

ALGUMAS GARANTIAS DA CONVENÇÃO DO HORÁRIO

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Funcionamento do comércio lojista

Véspera do dia das MÃES Datas Jornada

Véspera do dia dos NAMORADOS Jornada Datas

11/05/2018 - Sexta-feira

9h às 20h

11/06/2018-Segunda-feira

9h às 20h

12/05/2018 - Sábado

9h às 17h

12/06/2018 - Terça-feira

9h às 20h

Véspera do dia dos PAIS 10/08/2018 - Sexta - feira

9h às 20h

11/08/2018 - Sábado

9h às 17h

Véspera do Dia das CRIANÇAS 10/10/2018 - Quarta-feira

9h às 20h

11/10/2018 - Quinta-feira

9h às 20h

Compensações 22/06/2018 - Sexta feira Dia jogo Brasil x Costa Rica

13h às 19h

27/06/2018 - Quarta feira Dia jogo Brasil x Servia

8h às 14h

Total de horas extras trabalhadas............................................................................14 horas Total de horas compensadas.....................................................................................04 horas Proibição de horas extra além das convencionadas As empresas estão proibidas de utilizar a mão de obra dos empregados além das determinadas na Convenção Coletiva, conforme quadros acima (continua no verso).


ALGUMAS GARANTIAS DA CONVENÇÃO DO HORÁRIO Intervalo alimentação - Duas horas de intervalo para repouso e refeição nos dias que houver prorrogação da jornada , exceto nos sábados dos dias 12/05 e 11/08 de 2018, quando o intervalo será de 01 (uma) hora.

Pagamento de horas Extras O funcionário que es ver demi do, em gozo de férias ou de licença receberá as horas não compensadas acrescidas de 100% (cem por cento) do valor da hora normal.

Fornecimento de lanche e refeição - As empresas terão que fornecer 2(dois) lanches diários gratuito a todos os empregados e conceder 2(dois) períodos de 15 (quinze) minutos cada para que o empregado lanchar, sendo este período computado como tempo de serviço. No sábado 12/05/2018 e 11/08/2018 as empresas fornecerão além dos lanches, um almoço.

Crédito de horas/compensação As 10 (dez) horas remanescentes serão compensadas nos dias dos eventuais jogos do Brasil, durante a evolução da compe ção. Caso não sejam compensadas na totalidade, essas horas serão compensadas junto com a CCT de horário especial de Natal.

Lanche da manhã: pão com manteiga, café, leite ou o valor de R$5,00 (cinco reais).

Lanche da tarde: Pão presunto e mussarela e refrigerante, ou o valor de R$7,00 (sete reais).

10h

Jornada estudante e lactante -Jornada de trabalho de 09 (nove) às 18 (dezoito) horas, exceto nos sábados. MULTA POR DESCUMPRIMENTO A e m p re s a q u e d e s c u m p r i r a convenção terá que pagar multa de um piso salarial por empregado, sendo o valor rever do 50% para o empregado e 50% para o Sindicato.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, SUPERMERCADOS E SIMILARES DURANTE OS JOGOS DO BRASIL NA COPA a TV, seus funcionários devem ser liberados no mínimo Grupo 1 - As lojas de materiais de construção, elétrico, 01 (uma) hora antes e o retorno 30 (trinta) minutos do autopeças, vidraçarias, borracharias, madeireiras e término dos jogos, podendo essas horas ser similares devem fechar as suas portas e liberar os seus compensadas no banco de horas. funcionários 01 (uma) hora antes dos jogos da seleção brasileira e reabrir 30 (trinta) minutos do término dos Grupo 3 - As lojas que funcionarem em horário jogos. Podendo essas horas de folgas serem diferenciado nas datas especiais do Dia das Mães e Dia compensadas no banco de horas. dos Namorados devem respeitar o horário determinado na cláusula “Compensações”. Fica estabelecido que os Grupo 2 - Os segmentos de gêneros alimen cios como: sindicatos signatários negociarão o horário do comércio supermercados, mercearias, varejões, sacolões, adequando-o à medida em que a seleção brasileira hor frú s, açougues, casas de carnes, peixarias e avance na compe ção. similares, devem liberar os funcionários com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos dos jogos Parágrafo Primeiro – No dia 22/06/2018 (sexta-feira), da seleção brasileira; devem disponibilizar um telão ou em virtude da realização do jogo do Brasil às 9h, os uma TV de boa qualidade para que seus funcionários empregados do comércio iniciarão a jornada de trabalho possam assis r aos jogos da seleção brasileira; e devem às 13 (treze) horas, exceto as do setor de gêneros retornar suas a vidades 15 (quinze) minutos após o alimen cios como: supermercados, mercearias, término da par da. O trabalhador deve estar totalmente varejões, sacolões, hor frú s, açougues, casas de liberado de suas atribuições para poder assis r aos carnes, peixarias e similares e aqueles que já iniciam sua jogos. Não haverá compensação dessas horas. jornada em horário posterior. a) Caso a empresa opte por não disponibilizar o telão ou


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