Tabosa Aime

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Mânaus, quinlã Íeka, 16 dejunho de 2011

696, Acórdão de 04/0212010, RelaÍor i\,lin Eniquê Rrcardo Lewandowski,publicaÉo: DJE Diá rlo dâ Justiça EbÍônìco , fa.rla 62 clala DslUl2A1A, pá9 2A7) com igual inierprêiaÉo o aresto que segue: 'EIIENTA. Elêições 2006. Recurso contrâ expedição de diploma AÍt 262, lV do Código

Eleitoral. Deputado Federal. Deputado Esladual Alberuuês Hospêdagem gíâlLrita Flnalldade eÌeitoral. Ausência Captaçáo de súftágio. Abuso do podêí econÔmico. DescaracleÍizâção. PíelrninaÍes rêjeitadas suspensáo do processo Litispêndência Recurco desprovido.

()

n 9 504/97, a aÉo de irnpugnação de mandalo eÍetivo, a e o Íêcurso contra expedição de diploma são auiônomos, possuem requisltos egais pÍópaos e conseqúèncias dstrntas, não havendo

2.A representa€o pÍevista na LeÌ

ação de investigação judiciêl eleitoral tular ern litispendência. (.. )

s.Recurco desprovido'(Recurco Conira Expedi€o de Diploma n. 729 rel. l\,|ìn l','larcelo RibeiÍo, DJ de 18 9 2009) Consequentemên1ê. â prêliminar que deselava a exllnÉo dês1â All',lE, pôÍ conddêÉ la inconcliávêl com ouÍo procedimento eleilor€ assernelhado ao atual, é relêitada Assim o faço, por esiar sustentado em Íecentes decsões eleitoraLs, que recomendam a autonomla dos pÍocedimentos no âmblto eleitoral, seÍn que os pedldos com idênticos Íesuliados, onundos de fatos assemelhados, sejam empecilhos um ao outo.PreÌiminar rcjeiiada. A preliminaÍ seguinte, igualÍnente a anÌeíio., ioi susciiada por Jander Tabosa e Ronaldo Tabosa, às ÍÌs. 4331434 vo\.2, sob o tiiulo de cerceamênto de deÍesa, poquanto os represenÌados na AllúE não tivêÍam a opodunidade de se manifestar sobre os documentos no\os de ís 243 e seguíntês do vol. L A í,ospeito do terna. procedê afrmaÍ que não são docurnentos nem muito rnenos novos são peças processuals relacionadâs com os Recursos conÍa Expediçao de Dlploma n 9/2009e 9.2009 Cla\se 29-3l4. Zona Ee,lord As peças prccessuais, aos quais os Tabosas, JandêÍ (fiho) e Ronaldo (pai), fazem

a) o oíício n. 344/2009 - SJ/TRãAÍn datado de 11 de maio dê 2009, por meio do qual foi encaminhado âo DR. Victor AndÍé Liuzzi Gomes o ac$dàa | 12112009. no qual figuram como recoÍentes Mìnlslédo Púb ico Eleliorcl e Jêferson Anjos da Sllva e recoÍÍido Jandêr

Ìabosa (vol 1n244) 12112009, na qra consia JandeÍ Tabosa como recoÍido (vol.l, fls.2451246), relatóio (vol. l, fÌ 247)i c)voto prcliminar, subscriio pelo Juiz Federal l'/árcio Luz Coelho de Freitasi (vo.l, Íì. 2491256), ofte S. Exa. confinìrando a ânálisê peÍicial dê videos, aduz ê seguinte

b)oacóÍdãon

"No Íaudo peÍiciâÍ dê

ís

158 184, por sua vez, consiaÌn irnagens da campanha êlêitoÍal na SÍ Ronaldo Tabosa, com os nomês identiÍcâdos no video, apaíece ialando como se Íosse o vêÍdadeiro candidato e ao fnal pede vote Tabosa, 43234, apaÍecendo somente ai o Íosio do Recoíldo, a coÍoboíar as declaÍaçoes das tesiemunhas Canos Antônio Ferreira de Oliveúa e Antônio Cados PereiÍa de OlrvÊ ? quarÌo a dehoeÍaoa f-aude ê voiaçâo

do RecoÍido na televisão onde o pai desle, o

Penso pois, que os elemenios de prcva existenies no autos demonsÍam de ÍcÍma suÍcienteÍnente clata e efetiva ocorrência de Íraude à votaçao, consubsianciada numa manobÍa do RêcoÍido, pessoa desconhecida da populaçáo, de fazeÍ os eleitores acrêditâÍêm qle o candidaÌo eÍa pêssoa públicâ já por dernais conhecjda, apÍesentadoÍ de progÍama de teevisivo e politlco já experiente (tanlo qLre eía suplente de deputado estadual).'(vol. I, n.2s5) d)Voio vista, da lâvÍa de S Exâ. a S€ JuÍza Revisora DÍa Joana dos Santos l,leirelles (vol l, fls 2571261), do qual sáo Íêalçadas as segu ntes assedivas: 'PoÍ fm, regisÍo que a f€udê, sob qualquer dê sla exteaoÍização, é incompatíve com a lisura êtgida no processo elelÌvo. O objetivo de ludibriar a boa lé do eleitor, induzindo o em erro, guaÍda ainldadê com o esielionato. A iniençâo delibeÍada e passaÍ ao êleìtoí corno verdadeÍa, infomaçáo que sabe, de antemão,falsa,para deLa exÍaÍ proveito. AfÍaude alicerça-se na mêniira, justiÍcando a cassaçáo do d poma quardo a sua dlrnensão interfere ou Íepercute de íoÍma intensa ou deÍnitiva paÍa a obtençáo do rcsultado almejado. Anie o exposto voto, ern hannonia com o parecer ministeíìa , pe o impÍovirnento do Íecurso interposto poÍ Jeferson Anjos da Silva uma vez que não Íeslou demonsÍâdã de maneirã inequívoca, a captaçao Ìlícita de sufrágio prcvìsto no aÍt 41-A da Lei n. 9.504/97 e peo provimento do rccuÍso inteÍposto pela ÍepÍesentanie ministeíal de primei€ Ìnstância para c.assar o diploma de JandeÍ Tabosa, que foi eleito veÍeador no último pleito, nesla Capital, uma vez caracteÍizada a Íiâude à votação, na foÍma do aft 262, lv dc o an 222 do CódigoEleito€1.'(vol I Íì 261).

Diário dêJlsúça El.lrôni@ do

Ìíbunal Regional Elerto6l

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4 3 2001 que insÜtuia lniia-6lrulura de chares Públi€s B€sirenâ podeidô sêÍ no ênd€Íeço elêtrôni@ hnp irúur rÊ.3n rus ô.

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