PAD vai apurar conduta de desembargadora que teria induzido servidoras do Tjam a erro

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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS GABINETE DO DESEMBARGADOR YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA

DECISÃO/OFÍCIO Nº 247/2013

Trata-se de pedido de providências formulado pelo Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, no qual pugna pela abertura de processo administrativo para apurar os motivos que levaram a então Secretária-Geral do TJAM, a Sr.ª Heloisa Bezerra de Menezes, a expedir certidão em que equivocadamente omitiu a palavra "interino" para o cargo de direção do TJAM ao qual o Requerente foi alçado. Foram realizadas as oitivas das Senhoras Heloisa Bezerra de Menezes e Ângela Maria de Oliveira Farias, tendo, cada uma, apresentado suas versões sobre o fato. Em parecer de fls. 29/33, o Excelentíssimo Juiz Corregedor Auxiliar, Dr. Roberto Hermidas de Aragão Filho, opinou pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor das servidoras Heloisa Bezerra de Menezes e Ângela Maria de Oliveira Farias, na forma do art. 179, caput, da Lei 1.762/86, por entender ter ocorrido possível violação dos deveres previstos no art. 149, incisos III, IV e IX, do Estatuto dos Servidores Público do Estado do Amazonas. Em síntese, é o relatório. Decido. Analisando detidamente os autos, entendo ser o caso de abertura de um processo administrativo disciplinar para melhor apuração da situação trazida a este órgão censor, tendo em vista a gravidade do fato, que levou ao afastamento do Requerente por decisão monocrática do Corregedor Nacional de Justiça, e por estarem definidos os elementos indicativos de autoria. Conforme narrado no parecer de fls. 29/30, o qual incluo como fundamentado desta decisão, as servidoras expediram certidão que não retratou a realidade do ocorrido na Sessão Plenária.

Este documento foi assinado digitalmente por Yedo Simoes de Oliveira. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0501485-75.2010.8.04.0022 e o código 1057F3F.

AUTOS Nº: 0501485-75.2010.8.04.0022 Requerente: Dr. Flavio Humberto Pascarelli Lopes Requerido: Heloísa Bezerra de Menezes


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Por mais que houvesse uma ordem nesse sentido, deveriam as servidoras verificar a legalidade e a realidade do ato a ser certificado, pois constitui infração administrativa o cumprimento de ordem manifestamente ilegal, sobretudo no caso de servidoras com larga experiência profissional. A servidora Heloisa Bezerra de Menezes narra, em sua oitiva, que recebeu a certidão da servidora Ângela Maria de Oliveira Farias e a assinou, sem constatar a retirada do termo "interino". Por sua vez, a servidora Ângela Maria de Oliveira Farias, em seu depoimento, afirma que informou à servidora Heloisa Bezerra de Menezes acerca da omissão do termo "interino" na certidão. Como visto, a forma como se delinearam os fatos merece melhor apuração, razão pela qual ACOLHO o parecer de fls. 29/33 e determino a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor das referidas servidoras. Entendo, por fim, necessária a apuração da conduta da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, que, segundo consta dos autos, ordenou às servidoras representadas que omitissem deliberadamente o termo "interino" da certidão expedida. Para tanto, determino a REMESSA de cópia dos presentes autos ao Presidente do TJAM para apuração dos fatos, por tratar-se de magistrada de segundo grau, na forma do art. 8ª da Resolução 135/CNJ. À

Divisão

de

Expediente

para

as

providências

pertinentes. Dê-se ciência às servidoras representadas. Cópia desta decisão serve como Ofício. Cumpra-se. Manaus, 11 de março de 2013.

Este documento foi assinado digitalmente por Yedo Simoes de Oliveira. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0501485-75.2010.8.04.0022 e o código 1057F3F.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS GABINETE DO DESEMBARGADOR YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA Ambas narram que receberam ordem da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo ou de servidores vinculados a seu gabinete para que excluísse a palavra "interino" da certidão.


Este documento foi assinado digitalmente por Yedo Simoes de Oliveira. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0501485-75.2010.8.04.0022 e o código 1057F3F.

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