Amazonas Energia condenada a indenizar consumidor

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ESTADO DO AMAZONAS PODER JUDICIÁRIO Comarca de Manaus Juízo de Direito da 14ª Vara do Juizado Especial Cível

Autos n°: 0200173-53.2012.8.04.0092 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível/PROC Requerente:RAIMUNDO NONATO SANTOS DA SILVA Requerido:Amazonas Distribuidora de Energia S/A

Vistos, etc. Dispensado o Relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei 9.099/95. Decido. Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Civel, proposto por Raimundo Nonato Santos da Silva contra Amazonas Distribuidora de Energia S/A. Em se tratando de caso decorrente de relação de consumo, há de se aplicar o Código de Defesa do Consumidor, inclusive o que concerne à inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, inciso VIII, do referido diploma legal. Dessarte, não resta dúvidas acerca da aplicação do CDC, no presente caso, e assim inverto o ônus da prova nos termos do artigo 6º, VIII, do referido diploma legal, tendo em vista a hipossuficiência do consumidor em relação a empresa concessionária do fornecimento de energia elétrica, na produção das provas. No tocante a alegada ilegitimidade de parte, tenho que ela não pode ser acolhida pelo simples argumento de que o Requerente/usuário não seja o titular da unidade consumidora em questão. No caso, responsabilizando-se o postulante pelo pagamento das faturas de consumo de energia (fls. 11/12), e sendo o próprio quem sofreu os efeitos da interrupção do serviço, não pode ele ser afastado do pólo ativo a pretexto de faltar-lhe legitimidade. Dessume-se que o suplicante possui legitimidade "ad causam" por revelar-se como possuidor do aludido imóvel (documento de fls.14), assumindo a condição de usuário do indigitado serviço de energia elétrica, pagando pelo mesmo. Av. Noel Nutels, S/N, Em frente ao posto do INSS, Cidade Nova 1 - CEP 69095-000, Fone: 92 2127-7348, Manaus-AM - E-mail: 14je.civel@tjam.jus.br

Este documento foi assinado digitalmente por Adonaid Abrantes de Souza Tavare. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0200173-53.2012.8.04.0092 e o código E77852.

Sentença


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