Armando Palazzi Junior

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22 Em poucas décadas desapareceram as povoações indígenas que as caravelas do descobrimento encontraram por toda a costa brasileira e os primeiros cronistas contemplaram maravilhados (...) Para os colonos, os índios eram um gado humano, cuja natureza, mais próxima de bicho que de gente, só se recomendava à escravidão (RIBEIRO,1995, p. 53).

Uma verdadeira desinteligência para os lusitanos que gostavam de se vangloriar por seus conhecimentos e precisão na navegação, e antes de aprender com os nativos e sua sabedoria da floresta – que pode ser considerada a forma mais pura e realista de se manter vivo, já que viver sem a tecnologia do mundo “civilizado”, só com o uso dos recursos naturais presentes, exige uma sabedoria e bagagem de conhecimento que não se aprende nas escolas de doutores – os lusitanos terra adentro não se ativeram a esse fato e começaram uma verdadeira ‘depopulação’, termo usado no trabalho de Azanha e Valadão para expor a ideia:

(...) dados surgidos ao longo do violento processo histórico de conquista e colonização do território nacional parecem apontar para este destino: 6 milhões que eram na época do Descobrimento, os índios não passam de 220 mil; das 600 línguas indígenas faladas no século XVI, apenas umas 170 continuam vivas. Esses dados nos revelam que, em pouco mais de dois séculos, o avanço do nosso processo civilizatório foi responsável pelo desaparecimento de mais ou menos 450 grupos humanos diferentes (AZANHA; VALADÃO, 1991, p. 3).

E continua com a seguinte questão:

Nossa sociedade foi responsável, durante séculos pelo extermínio sistemático da população indígena. Mas, curiosamente, essa mesma sociedade sempre elaborou leis específicas de proteção aos índios. E isso desde os tempos do Brasil Colônia. Foram vários decretos da Coroa portuguesa que proibiam a escravização dos índios. Esse espírito de proteção se prolongou no Império e culminou na Republica com a criação do Serviço de Proteção ao Índio (SPI) e da Fundação Nacional do Índio (FUNAI). No entanto, essas leis de proteção devem ser interpretadas como um recurso retórico, sem valor prático, porém indispensável para se inserir o índio dentro da “Nação” brasileira (AZANHA; VALADÃO, 1991, p.3).

Atualmente, ainda essa questão do lugar do índio na sociedade brasileira é discutida e pouco difundida, e é um dos problemas graves de gestão ambiental e territorial do Brasil.


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