Regulamento Interno

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MONTEMOR-O-VELHO

m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão; n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa; o) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas; p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades; q) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do Diretor; r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos; s) Aprovar o mapa de férias do Diretor; t) Aprovar o seu regimento interno. 2 - O presidente é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções. 3 - No desempenho das suas competências, o Conselho Geral tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento do Agrupamento de Escolas. 4 - O Conselho Geral constitui no seu seio uma comissão permanente com a seguinte composição: a) 4 representantes do pessoal docente; b) 1 representante do pessoal não docente; c) 2 representantes dos pais e encarregados de educação; d) 1 representante dos alunos; e) 1 representante do município; f) 2 representantes da comunidade local. 5 - O presidente da Comissão Permanente é, por inerência, o presidente do Conselho Geral, sendo os restantes membros indicados pelos respetivos corpos. 6 - À Comissão Permanente compete acompanhar as atividades da escola entre as reuniões ordinárias do Conselho Geral. Artigo 7.º Designação de Representantes

1 - Os representantes dos alunos, do pessoal docente e do pessoal não docente no Regulamento_Interno_2013_2017

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