Revista Bancorbrás nº 86

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EM FAMÍLIA VOCÊ SABIA? & AMIGOS

DÚVIDAS?

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A BANCORBRÁS ESCLARECE PARA VOCÊ

TURISMO

BRASILEIROS PRECISAM ATUALIZAR A VACINAÇÃO ANTES DE VIAJAR PARA O EXTERIOR

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A febre amarela é uma doença transmitida pelos mosquitos Aedes aegypti, Haemagogus e Sabethes e é mais comum em áreas de grande vegetação. Alguns estados – em especial os do Norte, Nordeste e Sudeste – têm registrado, desde o ano passado, muitos casos da enfermidade. Dessa forma, vários países passaram a exigir dos viajantes brasileiros o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP). Venezuela, Bolívia e locais da região do Caribe, como Panamá, Cuba, Barbados e Bahamas, estão entre eles. A lista é constantemente atualizada, e é importante se informar, antes da viagem, se você precisará do certificado. >> Quando e onde se vacinar A vacina está disponível nos postos de saúde, e a imunização só tem efeito dez dias após a dose. Por isso, é importante realizar o procedimento com tempo hábil antes da data de embarque. O próximo passo, para quem está imunizado, é apresentar o cartão nacional de vacinação preenchido corretamente (com data de administração e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde) nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, assim, obter o CIVP. Os centros estão localizados em portos, aeroportos, fronteiras e em algumas unidades credenciadas do Sistema Único de Saúde (SUS), como postos de saúde e hospitais. A relação completa dos locais está disponível no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária: portal.anvisa.gov.br.

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TURISMO

FIQUE ATENTO ÀS NOVAS REGRAS SOBRE DESPACHO DE BAGAGEM Em março, as novas regras para voos, criadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), entraram em vigor. O ponto mais polêmico – que está passando por questionamentos na justiça – diz respeito à cobrança pelo despacho de bagagens. Se aprovado, as companhias aéreas não serão mais obrigadas a oferecer gratuitamente a franquia de 23 quilos de bagagem em voos domésticos ou a de dois volumes de 32 quilos em voos internacionais. Confira as alterações: >> Bagagem de mão O limite gratuito aumenta de cinco para dez quilos em voos domésticos e internacionais. As dimensões da bagagem e a quantidade de volumes serão estabelecidas pelas companhias aéreas. >> Bagagem despachada Se a norma for validada, as empresas poderão oferecer, em um mesmo voo, opções de franquias de bagagem diferenciadas para que o passageiro decida a que melhor se encaixa em seu perfil. Assim, no ato da compra, será possível escolher tarifas diferentes de acordo com o volume de bagagem que o viajante pretende levar. Importante: as companhias aéreas estão definindo seus próprios prazos e suas condições de adaptação aos passageiros. Além disso, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na justiça vetando a mudança, sob o argumento de que “a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”. No Congresso Nacional, também há articulações no sentido de reverter a decisão. Enquanto a disputa e os prazos não são definidos, informe-se com a empresa aérea sobre o que está em vigor antes de viajar.


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