Jornal Terra Ruiva - Jornal do Concelho de Silves

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CARTÓRIO NOTARIAL A CARGO DA NOTÁRIA MARIA MARGARIDA FRESCO BORLINHA HENRIQUES, SITUADO NA RUA CRUZ DE PORTUGAL À PROJECTADA DIOGO MANUEL, BLOCO A, EDIFICIO ARADE, LOJA 3 C, SILVES. CERTIFICO, para efeitos de publicação, nos termos do disposto no artigo cem, número um do Código do Notariado, que em vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, foi exarada uma escritura de JUSTIFICAÇÃO, lavrada a folhas cento e trinta e três verso e seguintes do Livro de Notas número cento e quarenta e sete, deste Cartório, os quais, MANUEL XAVIER FELICIANO e mulher ALICE MARIA GONÇALVES, casados no regime da comunhão geral de bens, naturais da freguesia e concelho de Silves e residentes habitualmente na Ladeira de São Pedro, em Silves; contribuintes fiscais números 113 568 240 e 113 568 231. Declaram os outorgantes, que são donos e legítimos possuidores com exclusão de outrem, do prédio urbano, sito na Ladeira de São Pedro, freguesia e concelho de Silves, composto de três divisões, cozinha, duas casas de banho, duas despensas e logradouro, com a área coberta de noventa e dois virgula cinquenta metros quadrados e descoberta de sessenta e sete virgula cinquenta metros quadrados, destinado a habitação, confinante do norte com José Manuel Gonçalves Feliciano, do sul, não especificada, do nascente, com José do Carmo e do Poente, com Raul Xavier Feliciano e Isaurinda Feliciano, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Silves, e inscrito na matriz predial urbana, em nome do justificante marido, sob o artigo 7807, com o valor declarado igual ao patrimonial tributário de 52 220,00 Euros. Que ele outorgante marido, adquiriu o prédio, ainda no estado de solteiro, maior, por meio de doação verbal nunca reduzida a escritura, feitas por seus pais, José Feliciano e mulher Maria da Conceição Xavier, casados no regime da comunhão geral de bens, e residentes que foram habitualmente na Ladeira de São Pedro, em Silves, no mês de Agosto do ano de mil novecentos e cinquenta e um, e em data e mês que não pode precisar. Que desde esse ano possui o prédio em nome próprio, habitando-o, utilizando-o, conservando-o, sem a menor oposição de quem quer que seja desde o seu início, posse que sempre exerceu sem interrupção e ostensivamente e com o conhecimento de toda a gente, sendo por isso uma posse pacífica, contínua e pública, pelo que adquiriu o imóvel por USUCAPIÃO, não tendo todavia dado o modo de aquisição, documentos que lhe permitam fazer prova do seu direito de propriedade perfeita. Está conforme o original. Silves, vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze

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CARTÓRIO NOTARIAL A CARGO DA NOTÁRIA MARIA MARGARIDA FRESCO BORLINHA HENRIQUES, SITUADO NA RUA CRUZ DE PORTUGAL À PROJECTADA DIOGO MANUEL, BLOCO A, EDIFICIO ARADE, LOJA 3 C, SILVES. CERTIFICO, para efeitos de publicação, nos termos do disposto no artigo cem, número um do Código do Notariado, que em vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, foi exarada uma escritura de JUSTIFICAÇÃO, lavrada a folhas oitenta e seguintes do Livro de Notas número cento e cinquenta, deste Cartório, a cargo da Notária Maria Margarida Fresco Borlinha Henriques, na qual MANUEL JOÃO DO ESPÍRITO SANTO TERRA e mulher ISABEL DOS SANTOS MARTINS TERRA, casados no regime da comunhão geral de bens, naturais respectivamente da freguesia de Guia, concelho de Albufeira e da freguesia de Pêra, concelho de Silves e residentes habitualmente em São Lourenço do Palmeiral, Pêra; contribuintes fiscais números 110 347 757 e 110 347 765, foi dito que são donos e legítimos possuidores com exclusão de outrem, do prédio rústico, sito em Vales de Algoz, União das freguesias de Algoz e Tunes, concelho de Silves, composto de mato e cultura arvense, com a área de dez mil oitocentos e oitenta metros quadrados, confinante do norte com José Manuel da Palma Santos, do sul, com Sulceram- Cerâmicas do Sul, S. A. , do nascente com Emil Sejby e do poente, com Rui Carlos Martins Terra, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Silves, e inscrito na matriz predial rústica, em nome do justificante marido, sob o artigo 1 da Secção AV, com o valor declarado igual ao patrimonial tributário de 50,15 Euros. Que eles justificantes adquiriram o referido prédio rústico, por meio de compra verbal nunca reduzida a escritura, feita a António Mascarenhas Cochado e mulher Rosa Maria Gonçalves Cochado, casados no regime da comunhão geral de bens e residentes que foram na Rua da Igreja, número 32, em Pêra, e já falecidos, no ano de mil novecentos e oitenta e oito, e em data e mês que não podem precisar. Que desde esse ano possuem o prédio, em nome próprio, cultivando-o, colhendo os frutos, conservando-o, sem a menor oposição de quem quer que seja desde o seu início, posse que sempre exerceram sem interrupção e ostensivamente e com o conhecimento de toda a gente, sendo por isso uma posse pacífica, contínua e pública, pelo que adquiriram o imóvel por usucapião, não tendo todavia dado o modo de aquisição, documentos que lhes permitam fazer prova do seu direito de propriedade perfeita. Está conforme. Silves, vinte e sete de Julho de dois mil e quinze

A Notária Maria Margarida Fresco Borlinha Henriques

A Notária Maria Margarida Fresco Borlinha Henriques

Registado sob o nº 117 Emitido recibo. (Publicado no jornal Terra Ruiva, edição nº 169, de 08 de Setembro de 2015)

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Registado sob o nº 144 Emitido recibo. (Publicado no jornal Terra Ruiva, edição nº 169, de 08 de Setembro de 2015)

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Setembro 2015

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CARTÓRIO NOTARIAL A CARGO DA NOTÁRIA MARIA MARGARIDA FRESCO BORLINHA HENRIQUES, SITUADO NA RUA CRUZ DE PORTUGAL À PROJECTADA DIOGO MANUEL, BLOCO A, EDIFICIO ARADE, LOJA 3 C, SILVES.

CERTIFICO, para efeitos de publicação, nos termos do disposto no artigo cem, número um do Código do Notariado, que em trinta de Julho de dois mil e quinze, foi exarada uma escritura de JUSTIFICAÇÃO, lavrada a folhas oitenta e quatro verso e seguintes do Livro de Notas número cento e cinquenta, deste Cartório, a cargo da Notária Maria Margarida Fresco Borlinha Henriques, na qual TEÓFILO JOSÉ CABRITA NETO e mulher DÉLIA ASSUNÇÃO PEREIRA GOMES CABRITA NETO, casados no regime da comunhão de adquiridos, naturais respectivamente da freguesia de São Bartolomeu de Messines, concelho de Silves e da freguesia de Boliqueime, concelho de Loulé e residentes na Avenida 25 de Abril, número 26, em Albufeira; contribuintes fiscais números 114 246 335 e 114 246 343; e JOSÉ CABRITA CAETANO e mulher ALICE DA CONCEIÇÃO MARTINS NETO CABRITA CAETANO, casados no regime da comunhão geral de bens, naturais da freguesia de São Bartolomeu de Messines, concelho de Silves, onde residem na Rua Heróis de Mucaba, número 52; contribuintes fiscais números 136 152 414 e 162 343 779; foi dito que são donos e legítimos possuidores com exclusão de outrem, de um terço para cada um, do prédio rústico, sito em Perna Seca, ou Guarita, freguesia de São Marcos da Serra, concelho de Silves, composto de cultura arvense, montado de sobro ou sobreiral, leitos de curso de água e construções rurais, com a área de oitocentos e setenta e sete mil seiscentos e oitenta metros quadrados, a confrontar actualmente do norte, com Maria Manuela Vitorino Sequeira e Maria de Lurdes Sequeira Perpétuo e outros, do sul, com Herdeiros de Armando Manuel Cabrita Calado, do nascente, com Herdeiros de Inácio Pontes Guerreiro, Vânia Lisa Pedro Calado e outros e do Poente, com Angelbert Huber, Manfred Rolf Zachan e outros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Silves, sob o número três mil cento e oitenta e nove, onde se acha registado, um terço a favor do primeiro outorgante, outro terço, a favor dos segundos outorgantes, e o restante terço, a favor de Domingos Manuel Figueira Neto Cabrita e mulher Maria Suzana Dias Barroca da Franca Ribeiro Neto Cabrita, pela Ap. três de vinte e seis de Abril de mil novecentos e setenta e três e inscrito em nome dos justificantes na matriz predial rústica, metade para cada um, actualmente sob o artigo 1 da Secção EZ, com o valor declarado igual ao patrimonial tributário de 13 783,03 Euros e anteriormente sob o artigo 993. Que o justificante Teófilo José Cabrita Neto, à data da aquisição já casado com Délia Assunção Pereira Gomes Cabrita Neto, sob o regime da comunhão de adquiridos, e os segundos outorgantes, adquiriram o restante terço do prédio rústico, em comum e partes iguais, por meio de compra verbal, nunca a reduzida a escritura, a Domingos Manuel Figueira Neto Cabrita e mulher Maria Suzana Dias Barroca da Franca Ribeiro Neto Cabrita, à data da aquisição, casados no regime da comunhão geral de bens e ora casado com Isabel Maria de Jesus Marques Neto Cabrita, no regime imperativo da separação de bens, e residentes na Rua Barão Sabrosa, número 157, terceiro, direito, frente, em Lisboa, no ano de mil novecentos e oitenta e oito, e em data e mês que não podem precisar. Que desde esse ano possuem o restante terço do prédio, em nome próprio, cultivando-o, colhendo os frutos, utilizando-o e conservando-o, sem a menor oposição de quem quer que seja desde o seu início, posse que sempre exerceram sem interrupção e ostensivamente e com o conhecimento de toda a gente, sendo por isso uma posse pacífica, contínua e pública, pelo que adquiriram o citado imóvel na proporção mencionada por USUCAPIÃO, não tendo todavia dado o modo de aquisição documentos que lhe permitam fazer prova do seu direito de propriedade para fins de registo. Está conforme. Silves, trinta de Julho de dois mil e quinze A Notária Maria Margarida Fresco Borlinha Henriques Registado sob o nº 169 Emitido recibo. (Publicado no jornal Terra Ruiva, edição nº 169, de 08 de Setembro de 2015)

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