Revista o I CNPCF

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I CONGRESSO NACIONAL DOS PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS

É preocupante quando, em algumas investigações, os delegados conseguem interceptar ligações que comprovam o pagamento de propinas, mas nossas análises periciais não conseguem comprovar o superfaturamento”

O que temos feito é trabalhar na póselaboração de laudos. Esse trabalho consiste em acompanhar todo o processo com o intuito de explicar ao juiz o que está sendo feito, para que não se encerre o prazo processual e as punições possam ser aplicadas”

de criação de uma taxa referencial que contribua para minimizar o superfaturamento por sobrepreço. “Essa ferramenta racionalizaria a elaboração do orçamento de licitações de obras públicas, tanto na parte de fiscalização quanto de controle”, afirmou o perito. Outra contribuição importante da perícia criminal, segundo Azevedo Filho, ocorre na fase processual, auxiliando o juiz na interpretação dos laudos técnicos.

“O que temos feito é trabalhar na pós-elaboração de laudos. Isso consiste em acompanhar todo o processo com o intuito de explicar ao juiz o que está sendo feito, para que não se encerre o prazo processual e as punições possam ser aplicadas”, informou. Ambos os peritos reforçaram a necessidade de se trabalhar em conjunto com os demais órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controla-

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doria-Geral da União (CGU), além do Ministério Público e de outros órgãos do governo, com o objetivo de coibir as atividades ilícitas. “A gente tenta levar nossa expertise para outros órgãos. Nosso manual de cálculo de superfaturamento, por exemplo, foi compartilhado com a Caixa Econômica Federal, que o utilizou como base para elaborar seu próprio manual”, concluiu Marcos Lima. (Pedro Lacerda)


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