C E - Módulo V

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Módulo V

Art. 245 – Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, préescola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente. Pena: multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

A notificação de maus-tratos é um dever do cidadão. Albergaria (1991) diz que: “no conceito de maus-tratos incluem-se os atos que ofendem a integridade física do menor, como também sua integridade moral. Entre os maus-tratos físicos se inscrevem os golpes leves... atos degradantes...” Temos aqui duas situações possíveis de ocorrência: os maus-tratos que podem ocorrer na escola e/ou os maus-tratos a que a criança e o adolescente são submetidos fora da escola. Uma criança ou adolescente maltratada chega à escola com marcas ou sequelas físicas. Identificar maus-tratos e notificá-los às autoridades são obrigações dos profissionais que lidam com crianças e adolescentes e, caso não o façam, estarão sujeitos a punição, que pode ser aplicada por omissão de responsabilidade. Se o responsável pelo estabelecimento de ensino fundamental, préescola ou creche deixar de informar à autoridade competente os casos que conheça, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança e adolescente, estará sujeito à pena prevista. E a quem informar? O artigo 13 do ECA determina que os casos de suspeita ou con­firmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obri­gatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. A quem encaminhar uma criança ou adolescente que parece ter sofrido alguma violência? Aos hospitais e serviços de saúde e, neste caso, acompanhá-la. Entretanto, para atuar de forma preventiva, ou seja, antes que a violência ocorra, é necessário conhecer e considerar a realidade vivid­a pelo aluno e o contexto social em que ele está e orientar pais ou res­ponsáveis. j

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