Anais 5ª Mostra Científica da ANPG

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O parecer CNE/CEB nº 4, de 20 de fevereiro de 2008 que, reafirma a importância da criação de um novo EF; reforça o redimensionamento da educação infantil; estabelece o 1º ano do EF como parte integrante de um ciclo de três anos de duração denominado “ciclo da infância” ou “Bloco Inicial de Alfabetização (BIA)” e ressalta os três anos iniciais como um período voltado à alfabetização e ao letramento no qual deve ser assegurado também o desenvolvimento das diversas expressões e o aprendizado das áreas de conhecimento. Observa-se que os objetivos estabelecidos com a implementação desse bloco ainda não foram em sua plenitude alcançados, o que a priori não permite afirmar que essa ação política tenha alcançado êxito ou não, partindo do princípio de que existem diferentes modelos analíticos de implementação de políticas e de que esses oferecem caminhos distintos na sua investigação. Conclusão: O cumprimento da Lei nº 11.274/2006 corresponde ao direito da criança de receber uma educação formal de qualidade, acredita-se que o cumprimento da lei e asseguramento do direito à educação não deva ser apenas figurativo. Considerando a complexidade do processo de implementação de uma política entende-se que a ampliação iniciada lá no ano de 2006 ainda que implantada em 100% das escolas brasileiras ainda apresenta desafios para os sistemas de ensino, como pôde ser observar no município de Dourados/MS no que tange ao BIA e, considera-se necessário considerar em toda investigação acerca desse assunto os fatores que influenciam o grau de implementação de uma política pública. Apoio: CAPES.

Palavras-chave: Ampliação do Ensino Fundamental. Bloco Inicial de Alfabetização. Políticas Públicas. Implementação.

A AMBIENTALIZAÇÃO DO URBANO: O CASO DO COMPLEXO DO ALEMÃO NA ZONA NORTE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Matheus Alves de Barros (1); Carlos Bernardo Vainer(2)

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