Opinião
O direito
do consumidor: perspectiva para os próximos 20 anos. Do consumo sustentável à necessária ação estatal.
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O Direito do Consumidor experimentou um espetacular desenvolvimento no Brasil desde o advento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em 1990. É tido como um dos diplomas mais avançados do mundo em matéria de defesa do consumidor. Tal consagração deve-se sobretudo não apenas ao direito material em si, no rol exemplificativo das cláusulas abusivas, mas aos institutos de defesa previstos no próprio código para a defesa dos interesses coletivos. Nesses 20 anos criaram-se associações de defesa do consumidor por todo o país, o Ministério Público assumiu, mesmo com toda limitação de pessoal e estrutura, papel institucional relevante na defesa do consumidor; a proteção administrativa do consumidor foi incrementada a partir dos Procons municipais e estaduais . O resultado mais evidente desses últimos 20 anos é que o consumidor está hoje mais consciente de seus direitos, embora a educação para o consumo continue como um desafio a ser vencido em todo o país, onde o índice de analfabetismo funcional incomoda. Do lado do fornecedor, tivemos setores que se adaptaram bem ao código e deixaram de vê-lo como uma ameaça aos seus negócios. O código não é contra o fornecedor nem busca garantir privilégios ao consumidor. O objetivo maior do CDC é a harmonia, o equilíbrio, a chamada igualdade material nas relações de consumo, tal qual reconhecido no seu artigo 4º, III. Entretanto há ainda fornecedores, sobretudo, dos serviços de massa, como cartões de crédito, planos de saúde, telefonia, transporte aéreo, sobretudo, em face do grande volume de negócios e demandas, que têm enfrentado sérias dificuldades para ajustar seus procedimentos a uma política permanente de respeito aos direitos dos consumidores. Para os próximos 20 anos, pelo menos seis importantes desafios se apresentam a fim de se garantir a maior efetividade dos direitos do consumidor:
Paulo R. Roque A. Khouri é mestre em Direito Privado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, pósgraduado em Direito do Consumo pela mesma Faculdade, pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV, advogado militante. Participou, como convidado, da III Jornada de Direito Civil, realizada pelo Conselho de Justiça Federal, para formular enunciados sobre o novo Código Civil. Ex-diretor da Escola Superior de Advocacia da OAB-DF, atualmente é coordenador da Pós Graduação em Contratos e Responsabilidade Civil do IDP, professor voluntário da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, professor licenciado da Faculdade de Direito do Centro Universitário de Brasília - (UniCEUB-DF), com especialização em Direito Econômico pela FGV. Autor dos livros Direito do Consumidor (Atlas, 4a. edição 2009) e Revisão Judicial dos Contratos (Atlas, 2006).
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