Cordel do Fundo Solidário: manual de boas práticas

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quórum para validade de deliberação será o da maioria absoluta dos seus integrantes. Artigo 180 – As votações nas reuniões e assembleias do Fundo Rotativo Solidário serão abertas, por aclamação. Artigo 190 – A tolerância para o início das reuniões e assembleias do Fundo Rotativo Solidário será de trinta (30) minutos após a hora marcada na convocação. Artigo 200 – O Fundo Rotativo Solidário deverá comunicar suas decisões à diretoria da associação, através de atas, quando o mesmo estiver ligado a uma associação. Artigo 210 – O presente Regimento Interno só poderá ser modificado, em parte ou no todo, pela Assembleia Geral do Fundo Rotativo Solidário das famílias da comunidade Gameleira, convocada especificamente para esse fim. Artigo 220 – O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia e posterior registro no cartório competente.

Aprovado pela Assembleia Geral do Fundo Rotativo Solidário de Gameleira realizada no dia 02 de setembro de 2008

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