REGULAMENTO ELEITORAL: ELEIÇÃO DAS COMISSÕES POLÍTICAS CONCELHIAS

Page 1

REGULAMENTO ELEITORAL 1

ELEIÇÃO

DAS COMISSÕES POLÍTICAS CONCELHIAS

Rua Santa Isabel, 82 - 4050-536 Porto Telf. 22 605 19 80 Fax. 22 605 19 89 www.psporto.org psporto@ps.pt


REGULAMENTO PARA A ELEIÇÃO DAS COMISSÕES POLÍTICAS CONCELHIAS 2

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º Comissão Politica Concelhia A Comissão Política Concelhia (C.P.C.) é o órgão de definição da estratégia e de coordenação da actividade do Partido a nível municipal.

Artigo 2º Composição da Comissão Politica Concelhia 1. A C.P.C. é composta nos termos do número 2 do artigo 40º dos Estatutos do Partido Socialista. 2. A data da realização das eleições e o número de membros eleitos de cada C.P.C. são definidos pelo Secretariado da Federação, com comunicação às secções até 60 dias antes da Assembleia Eleitoral (3 de Abril).

Artigo 3º Cadernos Eleitorais Provisórios 1. Até 30 dias anteriores ao acto eleitoral (até 2 de Maio), o Secretariado da Federação enviará às secções de residência os cadernos eleitorais provisórios. 2. Após a sua recepção, a Mesa da Assembleia Geral ou no seu impedimento o Secretariado da Secção deverá afixar de imediato e em local bem visível, uma cópia de caderno eleitoral provisório, com indicação da data em que procedeu à sua afixação. 3. Não existindo sede própria, a Mesa da Assembleia Geral ou no seu impedimento o Secretariado da Secção deverá afixar o caderno eleitoral provisório na sede da Concelhia ou Federação.

Rua Santa Isabel, 82 - 4050-536 Porto Telf. 22 605 19 80 Fax. 22 605 19 89 www.psporto.org psporto@ps.pt


4. Até 5 dias após a sua afixação (até 7 de Maio), qualquer militante da Secção poderá reclamar do caderno eleitoral, para o Secretariado da Federação, que as decidirá no prazo de 3 dias, efectuando as rectificações que julgar procedentes. 5. As reclamações referidas no número anterior devem ser entregues presencialmente na Sede da Federação do Partido Socialista, ou por correio electrónico, ou via fax. 3

6. Para garantia da publicidade do acto, a cópia do caderno eleitoral provisório, para além de afixada, deve estar disponível para consulta dos militantes da Secção.

Artigo 4º Capacidade Eleitoral 1. Têm capacidade eleitoral activa e passiva os militantes inscritos até seis meses antes do acto eleitoral (30 de Novembro de 2011), que tenham as quotas pagas até, pelo menos, o segundo semestre de 2011, nos termos do artigo. 7.º do Regulamento de Quotização, e que constem nos cadernos eleitorais definitivos. 2. Para efeitos do número anterior, os militantes terão que ter as quotas regularizadas até ao dia 2 de maio. 3. Até ao 5.º dia após o prazo de regularização previsto no número anterior, as secções terão que enviar para a Sede Nacional todos os documentos referentes ao pagamento de quotas (7 de Maio).

Artigo 5º Eleição dos membros da Comissão Política Concelhia 1. A Assembleia Eleitoral para a eleição da C.P.C. decorrerá em tantas mesas de voto quantas as secções de residência. 2. Em circunstâncias específicas e após solicitação da secção, cabe ao Secretariado da Federação autorizar uma segunda mesa de voto. 3. A C.P.C. é eleita pelos militantes inscritos nas secções de residência do concelho respectivo, de entre listas completas, através do sistema proporcional da média mais alta de Hondt, considerando-se os candidatos ordenados segundo a sequência constante da respectiva lista. 4. Cada militante só pode ser candidato numa única lista. 5. Compete à Mesa da Assembleia Geral de cada secção ou na sua ausência ao Secretariado da Secção orientar os trabalhos eleitorais e, em especial, proceder à contagem dos votos, bem como a elaboração da acta. Rua Santa Isabel, 82 - 4050-536 Porto Telf. 22 605 19 80 Fax. 22 605 19 89 www.psporto.org psporto@ps.pt


Artigo 6 º Cadernos Eleitorais Definitivos 1. Até ao 15º dia anterior ao acto eleitoral (até 18 de Maio), o Secretariado da Federação envia a todas as secções de residência o caderno eleitoral definitivo, devendo ser este o único a ser utilizado no decorrer de todo o processo eleitoral. 2. Após a sua recepção, a Mesa da Assembleia Geral ou no seu impedimento o Secretariado da Secção deverá afixar nos termos do n.ºs 2 e 3 do artigo 3.º do presente Regulamento. 3. Até 3 dias após a sua afixação (até 21 de Maio), qualquer militante da Secção poderá reclamar do caderno eleitoral nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do presente Regulamento para o Secretariado Federativo, que as decidirá no prazo de 2 dias, efectuando as rectificações que julgar procedentes. 4. A cópia do caderno eleitoral deve estar afixada até ao final do acto eleitoral, bem como sempre disponível para consulta, de forma a garantir a publicidade do mesmo.

Artigo 7º Apresentação de listas 1. As listas de candidatos a membros da C.P.C, com indicação do respectivo mandatário, deverão ser entregues ao Secretariado da Federação até às 22.00 horas do 5.º dia anterior à Assembleia Eleitoral (28 de Maio), contra entrega de recibo. 2. As listas de candidatos a membros da C.P.C. serão completas, incluindo suplentes em número não inferior a metade mais um e não superior ao de candidatos efectivos e serão acompanhadas das declarações de aceitação individuais das candidaturas. 3.Cada lista deve garantir uma representação não inferior a 33% de militantes de qualquer dos sexos. 4. Imediatamente após a recepção das listas, o Secretariado da Federação colocá-las-á no site oficial da Federação Distrital do Porto (www.psporto.org). 5. O Secretariado da Federação enviará para todas as secções os boletins de voto a utilizar no acto eleitoral, bem como a(s) lista(s) de candidato(s), com a finalidade de ser(em) afixada(s) imediatamente pela Mesa da Assembleia Geral ou no seu impedimento pelos Secretariados das Secções.

Rua Santa Isabel, 82 - 4050-536 Porto Telf. 22 605 19 80 Fax. 22 605 19 89 www.psporto.org psporto@ps.pt

4


6. Até dois dias antes do acto eleitoral, cada lista poderá realizar sessões de apresentação nas secções de residência do concelho, devendo os Secretariados colocar à disposição das candidaturas as instalações necessárias para o efeito.

CAPÍTULO II ASSEMBLEIA ELEITORAL Artigo 8º Convocatória 1. A Assembleia Eleitoral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou na sua ausência pelo Secretariado da Secção. 2. O não cumprimento do número anterior levará o Secretariado da Federação a assegurar o processo e o acto eleitoral. 3. A Convocatória será enviada a todos os militantes constantes do caderno eleitoral definitivo, com pelo menos 10 dias de antecedência em relação à data da Assembleia Eleitoral (23 de maio). 4. O Secretariado da Federação colocará a convocatória no seu site oficial. 5. Da convocatória constará, obrigatoriamente, a Ordem de Trabalhos, tendo como ponto a “Eleição da Comissão Politica Concelhia”, bem como o local, o período de funcionamento e o horário da Assembleia Eleitoral. 6. A Assembleia Eleitoral realizar-se-á em data a determinar pela Comissão Política da Federação, funcionando entre as 14h e as 20h, pelo mínimo de quatro horas seguidas e um máximo de seis horas seguidas, no local habitual de reunião dos militantes da Secção. 7. As Assembleias Eleitorais da mesma estrutura concelhia têm de encerrar à mesma hora.

Artigo 9º Acto Eleitoral 1. Presidirá ao acto eleitoral a Mesa da Assembleia Geral da secção ou na sua ausência o Secretariado da secção. 2. Cada lista candidata poderá designar um representante efectivo e um suplente para fiscalizar a Assembleia Eleitoral. 3. A eleição da C.P.C. efectuar-se-á por escrutínio secreto em urna própria para o efeito. Rua Santa Isabel, 82 - 4050-536 Porto Telf. 22 605 19 80 Fax. 22 605 19 89 www.psporto.org psporto@ps.pt

5


4. Para exercer o direito de voto deverá ser apresentado o cartão de militante acompanhado do bilhete de identidade, ou cartão do cidadão, ou carta de condução, ou passaporte, ou dois militantes devidamente identificados que procedam à identificação sob registo em acta. Artigo 10º Ata da Assembleia Eleitoral 1. Imediatamente após o encerramento das urnas serão contados os votos e lavrada acta da Assembleia Eleitoral, da qual deverão constar todos os elementos relevantes da mesma e obrigatoriamente: a) Número de inscritos; b) Número de votos entrados nas urnas; c) Resultados finais da votação; d) Relação das reclamações, requerimentos ou declarações apresentadas e identificação dos signatários; 2. A acta deverá ser assinada pela Mesa ou no seu impedimento, pelo Secretariado da Secção, pelo(s) representante(s) das lista(s) e afixada uma cópia no local da Assembleia Eleitoral. 3. A acta, a convocatória do acto eleitoral, os boletins de voto utilizados, as eventuais reclamações, requerimentos ou declarações apresentadas por escrito e o caderno eleitoral rubricado pelos votantes serão entregues ao Secretariado da Federação no prazo máximo 48h após o fim do acto eleitoral. 4. Das decisões da Mesa da Assembleia Eleitoral cabe recurso para o Secretariado da Federação, no prazo de 2 dias após o encerramento das urnas. 5. Os recursos das referidas deliberações devem ser decididos pelo Secretariado da Federação, no prazo máximo de 2 dias, sobre o fim do prazo de recurso. 6. O Secretariado da Federação procederá ao apuramento final e fixará os resultados no prazo máximo de 2 dias úteis após o final do acto eleitoral ou do fim do prazo de recurso.

Rua Santa Isabel, 82 - 4050-536 Porto Telf. 22 605 19 80 Fax. 22 605 19 89 www.psporto.org psporto@ps.pt

6


CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 11º Recursos 1. Das deliberações do Secretariado da Federação cabe recurso, a interpor no prazo de 2 dias, para a Comissão Federativa de Jurisdição, que decidirá no prazo de 3 dias. 2. Das deliberações da Comissão Federativa de Jurisdição cabe recurso, a interpor no prazo de 2 dias, para a Comissão Nacional de Jurisdição, que decidirá no prazo de 3 dias.

Artigo 12º Prazos 1. Os prazos constantes do presente regulamento são seguidos, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte sempre que terminem num sábado, domingo ou feriado. 2. Com as excepções expressamente assinaladas no presente regulamento, todas as diligências, reclamações e recursos a efectuar junto do Secretariado da Federação terão de ser efectuadas no horário de funcionamento da sede da Federação.

Artigo 13º Interpretação e Integração A interpretação e a integração de lacunas deste regulamento cabem ao Secretariado da Federação, tendo em conta o estabelecido nos Estatutos do Partido.

Artigo 14º Publicidade Compete aos secretariados das secções assegurara a publicidade do presente Regulamento procedendo à sua afixação nas respectivas sedes, no prazo de 10 dias após a sua aprovação.

Rua Santa Isabel, 82 - 4050-536 Porto Telf. 22 605 19 80 Fax. 22 605 19 89 www.psporto.org psporto@ps.pt

7


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.