REGULAMENTO ELEITORAL: ELEIÇÃO DOS ÓRGÃOS DAS SECÇÕES DE ACÇÃO SECTORIAL E DE RESIDÊNCIA

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REGULAMENTO ELEITORAL 1

ELEIÇÃO

DOS ÓRGÃOS DAS SECÇÕES DE ACÇÃO SECTORIAL E DE RESIDÊNCIA

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REGULAMENTO PARA A ELEIÇÃO DOS ORGÃOS DAS SECÇÕES DE ACÇÃO SECTORIAL E DE RESIDÊNCIA 2

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º (Aplicação) Este Regulamento aplica-se a todas as secções de residência, temáticas e de acção sectorial recenseadas na Federação Distrital do Porto.

Artigo 2º (Dos órgãos das Secções) São órgãos das secções de residência, temáticas e de acção sectorial a Assembleia Geral e o Secretariado.

Artigo 3º Cadernos Eleitorais Provisórios 1. Até 30 dias anteriores ao acto eleitoral (até 2 de Maio), o Secretariado da Federação enviará às secções de residência os cadernos eleitorais provisórios. 2. Após a sua recepção, a Mesa da Assembleia Geral ou no seu impedimento o Secretariado da secção deverá afixar de imediato e em local bem visível, uma cópia de caderno eleitoral provisório, com indicação da data em que procedeu à sua afixação. 3. Não existindo sede própria, a Mesa da Assembleia Geral ou no seu impedimento o Secretariado da secção deverá afixar o caderno eleitoral provisório na sede da Concelhia ou Federação. 4. Até 5 dias após a sua afixação (até 7 de Maio), qualquer militante da secção poderá reclamar do caderno eleitoral, para o Secretariado da Federação, que as decidirá no prazo de 3 dias, efectuando as rectificações que julgar procedentes.

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5. As reclamações referidas no número anterior devem ser entregues presencialmente na Sede da Federação do Partido Socialista, ou por correio electrónico, ou via fax. 6. Para garantia da publicidade do acto, a cópia do caderno eleitoral provisório, para além de afixada, deve estar disponível para consulta dos militantes da Secção. 3

Artigo 4º Capacidade Eleitoral 1. Têm capacidade eleitoral activa e passiva os militantes inscritos até seis meses antes do acto eleitoral (30 de Novembro de 2011), que tenham as quotas pagas até, pelo menos, o segundo semestre de 2011, nos termos do artigo. 7.º do Regulamento de Quotização, e que constem nos cadernos eleitorais definitivos. 2. Para efeitos do número anterior, os militantes terão que ter as quotas regularizadas até ao dia 2 de maio. 3. Até ao 5.º dia após o prazo de regularização previsto no número anterior, as secções terão que enviar para a Sede Nacional todos os documentos referentes ao pagamento de quotas (7 de Maio).

Artigo 5º Eleição do Secretariado e da Mesa da Assembleia Geral 1. A Assembleia Eleitoral decorrerá em tantas mesas de voto quantas as secções de residência. 2. Em circunstâncias específicas e após solicitação da secção, cabe ao Secretariado da Federação autorizar uma segunda mesa de voto. 4. Cada militante só pode ser candidato numa única lista. 5. Compete à Mesa da Assembleia Geral de cada secção ou na sua ausência ao Secretariado da secção orientar os trabalhos eleitorais e, em especial, proceder à contagem dos votos, bem como a elaboração da acta.

Artigo 6º Cadernos Eleitorais Definitivos

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1. Até ao 15º dia anterior ao acto eleitoral (até 18 de Maio), o Secretariado da Federação envia a todas as secções de residência o caderno eleitoral definitivo, devendo ser este o único a ser utilizado no decorrer de todo o processo eleitoral. 2. Após a sua recepção, a Mesa da Assembleia Geral ou no seu impedimento o Secretariado da secção deverá afixar nos termos do n.ºs 2 e 3 do artigo 3.º do presente Regulamento. 3. Até 3 dias após a sua afixação (até 21 de Maio), qualquer militante da secção poderá reclamar do caderno eleitoral nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do presente Regulamento para o Secretariado Federativo, que as decidirá no prazo de 2 dias, efectuando as rectificações que julgar procedentes. 4. A cópia do caderno eleitoral deve estar afixada até ao final do acto eleitoral, bem como sempre disponível para consulta, de forma a garantir a publicidade do mesmo.

Artigo 7º Composição da Mesa da Assembleia-Geral e do Secretariado 1. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois secretários. 2. O Secretariado é constituído por 5 a 9 elementos, conforme o nº 2 do artigo 35º dos Estatutos.

Artigo 8º Apresentação de listas 1. As listas candidatas deverão ser apresentadas à Mesa da Assembleia Geral até 5 dias antes da data marcada para a eleição.

2. Na impossibilidade de listas candidatas serem apresentadas à Mesa da Assembleia Geral, as mesmas deverão ser apresentadas na FDP (Federação Distrital do Porto) dentro do prazo acima estipulado. 3. As listas de candidatos serão completas, incluindo suplentes em número não inferior a metade mais um e não superior ao de candidatos efectivos e serão acompanhadas das declarações de aceitação individuais das candidaturas. 4.Cada lista deve garantir uma representação não inferior a 33% de militantes de qualquer dos sexos. Rua Santa Isabel, 82 - 4050-536 Porto Telf. 22 605 19 80 Fax. 22 605 19 89 www.psporto.org psporto@ps.pt

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5. Imediatamente após a recepção das listas, a Mesa da Assembleia Geral ou o Secretariado da secção deverá colocá-las em local bem visível a partir do 3º dia anterior ao da realização do acto eleitoral. 6. O Secretariado da Federação enviará para todas as secções os boletins de voto a utilizar no acto eleitoral, bem como a(s) lista(s) de candidato(s), com a finalidade de ser(em) afixada(s) imediatamente pela Mesa da Assembleia Geral ou no seu impedimento pelos Secretariados das secções. 7. Até dois dias antes do acto eleitoral, cada lista poderá realizar sessões de apresentação, devendo os Secretariados colocar à disposição das candidaturas as instalações necessárias para o efeito.

CAPÍTULO II ASSEMBLEIA ELEITORAL Artigo 9º Convocatória 1. A Assembleia Eleitoral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou na sua ausência pelo Secretariado da secção em convocatória facultada pela Federação, para o dia e horário indicados pelo Secretariado da Federação para a realização do acto eleitoral em cada concelho. 2. A Assembleia Eleitoral realizar-se-á em data a determinar pela Comissão Política da Federação, funcionando entre as 14h e as 20h, pelo mínimo de quatro horas seguidas e um máximo de seis horas seguidas, no local habitual de reunião dos militantes da secção.

3. O horário de funcionamento da Assembleia Eleitoral para os órgãos das secções tem de coincidir com o horário de funcionamento da eleição da respectiva Comissão Política Concelhia. 4. O não cumprimento dos números anteriores levará o Secretariado da Federação a assegurar o processo e o acto eleitoral. 5. A Convocatória será enviada a todos os militantes constantes do caderno eleitoral definitivo, com pelo menos 10 dias de antecedência em relação à data da Assembleia Eleitoral (23 de Maio). 6. O Secretariado da Federação colocará a convocatória no seu site oficial (www.psporto.org).

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7. Da convocatória constará, obrigatoriamente, a Ordem de Trabalhos, tendo como ponto a “Eleição do Secretariado e da Mesa da Assembleia Geral”, bem como o local, o período de funcionamento e o horário da Assembleia Eleitoral.

Artigo 10º Acto Eleitoral 1. Presidirá ao acto eleitoral a Mesa da Assembleia Geral da secção ou, na sua ausência, o Secretariado da secção. 2. Cada lista candidata poderá designar um representante efectivo e um suplente para fiscalizar a Assembleia Eleitoral. 3. O acto eleitoral efectuar-se-á por escrutínio secreto em urna própria para o efeito. 4. Para exercer o direito de voto deverá ser apresentado o cartão de militante acompanhado do bilhete de identidade, ou cartão do cidadão, ou carta de condução, ou passaporte, ou dois militantes devidamente identificados que procedam à identificação sob registo em acta.

Artigo 11º Ata da Assembleia Eleitoral 1. Imediatamente após o encerramento das urnas serão contados os votos e lavrada acta da Assembleia Eleitoral, da qual deverão constar todos os elementos relevantes da mesma e obrigatoriamente: a) Número de inscritos; b) Número de votos entrados nas urnas; c) Resultados finais da votação; d) Relação das reclamações, requerimentos ou declarações apresentadas e identificação dos signatários; 2. A acta deverá ser assinada pela Mesa ou no seu impedimento, pelo Secretariado da Secção, pelo(s) representante(s) das lista(s) e afixada uma cópia no local da Assembleia Eleitoral. 3. A acta, a convocatória do acto eleitoral, os boletins de voto utilizados, as eventuais reclamações, requerimentos ou declarações apresentadas por escrito e o caderno eleitoral Rua Santa Isabel, 82 - 4050-536 Porto Telf. 22 605 19 80 Fax. 22 605 19 89 www.psporto.org psporto@ps.pt

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rubricado pelos votantes serão entregues ao Secretariado da Federação no prazo máximo 48h após o fim do acto eleitoral. 4. Das decisões da Mesa da Assembleia Eleitoral cabe recurso para o Secretariado da Federação, no prazo de 2 dias após o encerramento das urnas. 5. Os recursos das referidas deliberações devem ser decididos pelo Secretariado da Federação, no prazo máximo de 2 dias, sobre o fim do prazo de recurso. 6. O Secretariado da Federação procederá ao apuramento final e fixará os resultados no prazo máximo de 2 dias úteis após o final do acto eleitoral ou do fim do prazo de recurso.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 12º Recursos 1. Das deliberações do Secretariado da Federação cabe recurso, a interpor no prazo de 2 dias, para a Comissão Federativa de Jurisdição, que decidirá no prazo de 3 dias. 2. Das deliberações da Comissão Federativa de Jurisdição cabe recurso, a interpor no prazo de 2 dias, para a Comissão Nacional de Jurisdição, que decidirá no prazo de 3 dias.

Artigo 13º Prazos 1. Os prazos constantes do presente regulamento são seguidos, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte sempre que terminem num sábado, domingo ou feriado. 2. Com as excepções expressamente assinaladas no presente regulamento, todas as diligências, reclamações e recursos a efectuar junto do Secretariado da Federação terão de ser efectuadas no horário de funcionamento da sede da Federação.

Artigo 14º Interpretação e Integração A interpretação e a integração de lacunas deste regulamento cabem ao Secretariado da Federação, tendo em conta o estabelecido nos Estatutos do Partido.

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Artigo 15º Publicidade Compete aos secretariados das secções assegurara a publicidade do presente Regulamento procedendo à sua afixação nas respectivas sedes, no prazo de 10 dias após a sua aprovação. 8

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