Livro Terceiro Setor

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CRCRS

4 Registros das organizações do terceiro setor

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4.1 Registro de constituição O registro dos documentos constitutivos das organizações sem fins lucrativos deve ser efetuado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da sua sede. O registro civil das pessoas jurídicas de direito privado é disciplinado pelos artigos 114 e 121 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos). Cabe destacar que os cartórios de registros são normatizados pela Corregedoria-Geral da Justiça Estadual. Registra-se que existem procedimentos diferenciados em função das exigências na constituição, entre cartórios, ainda que na mesma comarca. 4.2 Principais órgãos de registro que antecedem o funcionamento das entidades do terceiro setor a) Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; b) Receita Federal do Brasil - obtenção do CNPJ; c) Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); d) Caixa Econômica Federal - FGTS; e) Prefeitura Municipal - cadastro de contribuintes e Alvará de Funcionamento;

T E RC E I RO S E TO R : G U I A D E O R I E N TAÇ ÃO PA R A O P RO F I S S I O N A L DA C O N TA B I L I DA D E

As organizações sem fins lucrativos devem efetuar seus registros em diversos órgãos, na esfera federal, estadual e municipal, conforme apresentados a seguir.


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