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Domingos Acioly
COLUNA
TRABALHO EM HOME OFFICE.
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AMedida Provisória (MP) 936 permite legalmente que as empresas façam acordos individuais diretamente com seus empregados, sem a anuência ou interferência direta do sindicato, no intuito de reduzir a jornada de trabalho e, consequentemente, o salário, ou fazer a suspensão do contrato de trabalho por período determinado. Já a MP 927/2020 estabeleceu novas medidas para o enfrentamento do estado de calamidade e a manutenção dos empregos. A medida possibilita o teletrabalho, independentemente de existência de outros acordos individuais ou coletivos; a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados não religiosos, e banco de horas, o qual poderá ser negociado por acordo coletivo ou individual formal, com prazo de compensação de 18 meses a contar de encerramento do estado de calamidade pública, o qual está previsto para 31/12/2020 (Decreto Legislativo 06/2020). As medidas previstas na MP 927/2020 aplicam-se também aos contratos de trabalho temporário,rural e doméstico. Não. Se o contrato for suspenso, é a própria empresa que fará esta solicitação para o empregado. Respeitando o prazo de até 10 (dez) dias para informar ao Ministério da Economia sobre o acordo firmado. Com esta informação, automaticamente o governo iniciará os procedimentos necessários para o pagamento do benefício emergencial.
O home office, citado como teletrabalho na nossa legislação, é determinado a cargo do empregador. O empregador analisará a situação da sua cidade, as recomendações da Secretaria da Saúde, a legislação específica e determinará a realização ou não do home office. Pode ser que determinados setores continuem com o trabalho presencial devido a natureza da atividade desenvolvida, exceto por determinação da legislação Municipal ou Estadual.A MPV 927/2020 não prevê que todos os setores deverão seguir o mesmo padrão de trabalho.
Quem está com o contrato suspenso pode solicitar auxílio emergencial?
O trabalhador é obrigado a fazer home office?
Domingos Acioly
Advogado | OAB/CE 37.261
OCUPANDO A MENTE


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