A OBEDIÊNCIA ÀS LEIS EM JOHN RAWLS: UMA REVISÃO A PARTIR DA FILOSOFIA DE JOSEPH RAZ M.e José Eduardo Ribeiro Balera Doutorando em Filosofia pela Universidade Estadual de Londrina E-mail: j.ribeirobalera@gmail.com Dr. Charles Feldhaus Professor do departamento de filosofia na Universidade Estadual de Londrina E-mail: charles@uel.br Introdução A sujeição aos comandos da autoridade política e a deferência às leis positivas constituem, inquestionavelmente, uma controvérsia perene para os autores da filosofia política e da teoria do direito. Embora o objetivo central de John Rawls, em sua obra Uma Teoria da Justiça (1971), fosse desenvolver uma visão contratualista relativa à seleção dos princípios norteadores das instituições sociais, a temática da justificação da obediência política não se encontra completamente ausente e se poderia afirmar que, em algumas partes da obra de 1971, ele revisa aspectos de sua abordagem da obediência política de um artigo de 1964, intitulado de Obediência legal e o dever de jogo justo. Nesse artigo, Rawls retoma a estratégia de justificação da obediência desenvolvida por Herbert Hart em 1955 no artigo