TEMAS EM TEORIA DA JUSTIÇA I

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As leis de natureza de Hume e o jusnaturalismo de Kant

possa coexistir com a liberdade de todos os outros de acordo com uma lei universal‖ (KANT, 1999, pp. 48-49). Quanto ao fomento positivo dos fins do agente racional, isso pertence à doutrina da virtude, não à doutrina do direito, porque direitos, para Kant, correspondem a obrigações que podem ser impostas externa e coercitivamente. Assim, se, por sermos racionais, tivéssemos um direito à cooperação de outros seres racionais, poderíamos obrigá-los pela força a fomentarem nossos fins, o que entraria em contradição com o respeito como fim que precisamos ter pela natureza racional deles próprios. É por isso que não podemos usar a coerção externa para obrigarmos um ser racional à beneficência. Podemos usá-la apenas para impedirmos que um ser racional, primeiramente, coaja a outros. Assim, temos que a doutrina do direito de Kant é, essencialmente, uma doutrina de direitos negativos, ficando a positividade das obrigações morais restrita ao domínio da ética ou da virtude, em que, como dito, a legislação é apenas interna. Inclusive, também não interessa ao direito qual motivo o agente incorporou em sua máxima de não violar a liberdade alheia. O agente pode respeitar externamente a liberdade de outro, ainda que ele o faça apenas por receio de sofrer uma sanção física, conforme a legislação externa, em caso contrário. Assim, compreendemos que a doutrina do direito de Kant não é uma doutrina da felicidade da nação e nem uma doutrina da virtude ética dos cidadãos. É uma doutrina da liberdade de agentes autônomos. O que temos que entender agora é como seres dotados do direito inato negativo à ausência de restrição pelo arbítrio alheio podem adquirir direitos de propriedade sobre bens externos, ou seja, bens diferentes de seus próprios corpos. Primeiramente, devemos entender que a simples detenção física de um objeto não é um problema para o jusnaturalismo kantiano. Se o objeto externo está fisicamente ligado a seu corpo, é apenas com violência contra sua própria pessoa que ele pode ser desligado de seu corpo contra sua vontade. 35


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