Temas em teorias da justiça III: O direito internacional em debate

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Lugar em Rousseau da reflexão sobre o direito das gentes

direito positivo dos governos estabelecidos; e nada no mundo é mais diferente do que esses dois estudos” (ROUSSEAU, 1969, p. 836).7 A filosofia do direito que Rousseau deseja estabelecer cujos princípios são fornecidos a fim de se verificar a legitimidade política, por ele definida enquanto uma tábua de medida às empresas humanas existentes, trazendo sua fórmula básica no Cap. VIII do Contrato social onde se impôs o desafio de: “encontrar uma forma de associação que defenda e proteja a pessoa e os bens de cada associado com toda a força comum, e pela qual cada um, unindo-se a todos, só obedece contudo a si mesmo, permanecendo tão livre quanto antes” (ROUSSEAU, 1964a, p. 360). Excluindo o arbítrio, valendo-se do assentimento dos participantes do pacto, esta instituição surge, dando forma ao corpo político, essencialmente, que conta com a figura do soberano, porta voz da vontade geral, que se assume enquanto cidadão no momento em que é praticado o ato de alienação sem reservas, fazendo-o livre moral e convencionalmente, realidade antes desconhecida. A essência do pacto, baseada na sua ação fundamental, consiste em que: “cada um de nós põe em comum sua pessoa e todo o seu poder sob a direção suprema da vontade geral, e recebemos, enquanto corpo, cada membro como parte indivisível do todo” (ROUSSEAU, 1964a, p. 361). A partir daí, surge um homem elevado na escala da humanidade, o qual, inserindo-se em outro patamar, compreende o 7

Não será possível estender a discussão aqui, sob pena de se simplificar, visto Rousseau ter clareza da relevância teórica do barão de la Brède, não se fazendo apenas um crítico dele. Grosso modo, para este ponto em tela, Montesquieu seguiu preso ao campo da realidade factual e histórica. É possível também, no que tange ao direito natural, haver a passagem para a forma política, com o estabelecimento do Estado, sem depender do pacto social, sendo esta instituição uma decorrência natural devido a presença do ser humano na situação, segundo Montesquieu. Para estudo detalhado destas relações, pesando contribuições múltiplas, com base em ricas fontes especializadas, eu recomendo o seguinte título: MOSCATELI, R. Rousseau frente ao legado de Montesquieu: história e teoria política no século das luzes. Porto Alegre: EdiPUCRS, 2010. 148


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