A República de Platão: uma introdução à filosofia

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Conclusão

a porção mais luminosa dos entes. Isto é o que declaramos “bem””408. Há um órgão ou instrumento na alma, a semelhança dos olhos no corpo, que possui uma força ou capacidade, assim como o sol possui sua força luminosa, de gerar a luminosidade dos entes e sem o que a imagem destes não teria nitidez. A παιδείαν é este direcionamento de “toda alma” necessário para que seu “órgão iluminador” possa contemplar ou ver-em-conjunto (θεωμένη [theoménen]). Os verbos θεάομαι [theómai], θεάω [theáo] (visar, ver, contemplar), também na forma θεωρέω [theoréo], correspondem a raízes dos substantivos Θεωρός409 (theorós: espectador), θεά (theá: deusa)410, Θεατής, θεατός (theatós: Teatro)411, ou ainda θεωρητικός (theoretikós: teorético) ou θεωρία (theoría: teoria, contemplação, visão do todo ou do conjunto). A θεωρία é contemplação no sentido em que a deusa contempla a verdade e a falsidade do manifesto na obra ou drama do teatro, diante os espectadores, como as musas de Dioniso em seu hino inicial a Teogonia, porém com a distinção de que Platão pretende, na República, fundar uma literatura dramática e uma visão-do-todo (θεωρία) que diga respeito apenas a verdade e exclua a mentira e o engano (em oposição as musas dionisíacas do Hélicon). Contudo, é preciso recordar que mesmo na República o termo θεωρία não implica diretamente reflexão, como exemplifica muito bem esta passagem: “Aquele que possuir uma dianóia superior e contemplar o tempo em seu todo e a entidade (οὐσίας [ousías]) em seu todo, será capaz de julgar

408

Republica, 518c-d: “ηαύ ηελ ηὴλ ἐλνῦζαλ ἑθάζηνπ δύ λακηλ ἐλ ηῇ ςπρῇ θαὶ ηὸ ὄξγαλνλ ᾧ θαηακαλζάλεη ἕθαζηνο, νἷνλ εἰ ὄκκα κὴ δπλαηὸλ ἦλ ἄιισο ἢ ζὺλ ὅιῳ ηῷ ζώκαηη ζηξέθεηλ πξὸο ηὸ θαλὸλ ἐθ ηνῦ ζθνηώδνπο, νὕησ ζὺλ ὅιῃ ηῇ ςπρῇ ἐθ ηνῦ γηγλνκέλνπ πεξηαθηένλ εἶλαη, ἕσο ἂλ εἰο ηὸ ὂλ θαὶ ηνῦ ὄληνο ηὸ θαλ ηαηνλ δπλαηὴ γέλεηαη ἀλαζρέζζαη ζεσκέλε: ηνῦην δ᾽εἶλαί θακελ ηἀγαζ λ”. 409 Veja-se ocorrências de Θεσξ ο em Platão no Epinomis, 986d; e Leis, XII, 951c. 410 Veja-se ocorrências em Leis, XII, 965c; e República, VIII, 545c. 411 Veja-se ocorrências em Simposium, 197d.

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