Política, Educação e Cultura organização de Alexandre Felipe

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(...) em 1923 a OIT recomendou a aprovação de leis nacionais que obrigavam entidades públicas e privadas a empregar um certo montante de portadores de deficiência causada por guerra. Em 1944, na Reunião de Filadélfia, a OIT aprovou uma recomendação, visando induzir os países-membro a empregar uma quantidade razoável de portadores de deficiência não-combatentes (PASTORE, 2000, p. 157).

Nas décadas seguintes, esta recomendação da Organização Internacional do Trabalho foi transformada em lei em diversos países europeus. “Os primeiros países que aderiram à idéia foram a Inglaterra e a Holanda, sendo seguidos pela Grécia, Luxemburgo, Espanha, Irlanda, Bélgica. O Japão entrou no esquema bem mais tarde (1960)” (PASTORE, 2000, p. 158). No Brasil, um dos primeiros documentos federais que tratou de certa forma deste tema foi o Decreto- Lei nº 5895 de 20/10/ 1943, o qual propunha que: “fica o Departamento Administrativo do Serviço Público autorizado a estudar e a expedir normas para o aproveitamento de indivíduos de capacidade reduzida nos cargos ou funções do Serviço Civil Federal” (BRASIL, 1943, art. 1º) Mas, foi nos anos de 1990 e 1991 que foram aprovadas duas leis federais estabelecendo reservas de postos de trabalho para pessoas com deficiência, tanto no setor público quanto na iniciativa privada. A primeira (Lei 8112) criou uma reserva de empregos para pessoas com deficiência nos órgãos civis da União, autarquias e fundações públicas federais (...) A Segunda (Lei 8213), por sua vez, estabeleceu cotas compulsórias a serem respeitadas pelas empresas privadas na admissão e demissão de pessoas com deficiência (CARVALHO e ORSO, 2006, p. 172).

Alexandre Felipe Fiuza e Gilmar Henrique da Conceição (Orgs.)

Coleção Sociedade, Estado e Educação

Em relação à reserva de postos de trabalho para pessoas com deficiência, existem registros que atestam que já no início do século XIX este procedimento era adotado pelo menos numa região da Inglaterra: “Em 1815, no Parlamento inglês, assinalou-se o caso de uma paróquia de Londres que estabeleceu um contrato com um fabricante do Lancashire pelo qual este se comprometia a receber, por cada 20 crianças sãs física e mentalmente, uma idiota” (MARX, 1982, p. 189). Ainda na Europa, no início do século XX, com o advento da Primeira Guerra Mundial, aumentou consideravelmente o número de pessoas com deficiência, os quais, em muitos países, passaram a reivindicar o direito de voltar a ocupar um posto de trabalho. Como resultado destas reivindicações,


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