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Duas Rodas
Quadriciclos agora devem ser emplacados
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no dia 16 de dezembro de 2015, a Resolução 573 que definiu regras para circulação e segurança de quadriciclos em vias urbanas. Segundo a nova norma, todos os quadriciclos devem ser registrados e licenciados para poderem circular pelas vias públicas brasileiras.
Com a medida, que entrou em vigor na data de sua publicação, os quadriciclos devem ser emplacados, na traseira, como as motos, para rodar nas ruas. Outra exigência é que o condutor tenha carteira nacional de habilitação da categoria “B”.
Assim como é exigido de motociclistas, os condutores e passageiros de quadriciclos também são obrigados a usarem capacete certificado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial) e viseiras. Está proibido o transporte de crianças menores de 7 anos. A circulação deste tipo de veículo está restrita a vias urbanas, sendo proibida sua circulação em rodovias federais, estaduais e do Distrito Federal.
Os quadriciclos foram divididos pelo Contran em dois grupos. Um é o tradicional, descrito como veículo automotor similar às motos, com guidão dotado de 4 rodas e
com eixo traseiro e dianteiro. Nesse caso, o motor pode ser movido à combustão ou elétrico. Seu peso não pode ser superior a 400 kg ou 550 kg, quando for um veículo destinado ao transporte de carga. Se for elétrico, será descontado o peso das baterias, se o motor não tiver potência superior a 15 kW (cerca de 20,4 cavalos).
O outro grupo é composto por veículos elétricos com cabine fechada, possuindo eixo dianteiro e traseiro, também dotado de 4 rodas. Seu peso não pode ser superior a 400 kg ou 550 kg, quando for um veículo destinado ao transporte de carga. A massa das baterias deve ser excluída quando a potência não for superior a 15 kW (cerca de 20,4 cavalos).
Essa divisão em tipos também altera, em parte, algumas exigências. Por exemplo, o capacete é obrigatório quando o condutor está em um quadriciclo tradicional. Em quadriciclos de cabine fechada o acessório não é necessário, porém, o veículo deve ser provido de cinto de segurança de três ou quatro pontos e airbag frontal. Está proibido o uso de cabine fechada nos quadriciclos tradicionais e a transformação de outros tipos de veículos em quadriciclos.