Regulamento de Candidaturas à Comissão Organizadora do XXIII ENEB

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Regulamento de Candidaturas para Comissão Organizadora do

XXIII Encontro Nacional de Estudantes de Biologia Artigo 1º - Objetivo O presente regulamento define as normas que regem todo o processo obrigatório para a apresentação da candidatura à organização do XXIII Encontro Nacional de Estudantes de Biologia (ENEB), a realizar em 2020.

Artigo 2º - Apresentação de Candidatura 1. Qualquer grupo de Sócios da Associação Nacional de Estudantes de Biologia (ANEBio) pode apresentar uma candidatura para Comissão Temática do ENEB, como disposto no artigo 1º do Regulamento Interno das Comissões Temáticas da ANEBio. 2. A Comissão Temática proposta para o XXIII ENEB deverá conter um mínimo de cinco elementos, incluindo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, como disposto no ponto 1 do artigo 2º do Regulamento Interno das Comissões Temáticas da ANEBio. 3. O número de vogais será decisão da Comissão, como disposto no ponto 2 do artigo 2º do Regulamento Interno das Comissões Temáticas da ANEBio. 4. No momento da apresentação da candidatura, o grupo candidato assume ter conhecimento e aceita as normas do presente Regulamento e do Regulamento Interno das Comissões Temáticas. 5. Só serão aceites candidaturas que garantam um mínimo de 200 vagas para o ENEB. 6. As candidaturas deverão ser apresentadas em duas formas:

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a. Documento escrito conforme o modelo apresentado no Anexo A. b. Apresentação oral da candidatura, em Assembleia Geral dos Estudantes de Biologia (AG).

Artigo 3º - Prazos 1. O documento escrito de cada proposta deverá ser enviado para anebio.pt@gmail.com até ao dia 1 de março de 2019 às 23h59. 2. A apresentação oral da candidatura decorrerá em Assembleia Geral (AG) da ANEBio, a ser marcada pela Mesa da Assembleia Geral (MAG) da ANEBio, antes ou durante o XXII ENEB a decorrer de 12 a 17 de abril de 2019, em Faro. 3. Os restantes prazos são especificados no Anexo B.

Artigo 4º - Escolha da Candidatura Vencedora 1. A escolha da candidatura vencedora ocorre de acordo com o estipulado no Anexo B do Regimento Interno da Assembleia Geral. 2. A candidatura vencedora é aquela que reunir a maioria dos votos dos delegados representantes dos Associados Coletivos, presentes em AG. 3. Em caso de empate, será realizada uma segunda votação. Caso o empate continue, será dada preferência à candidatura em local onde nunca se tenha anteriormente realizado um ENEB ou onde tenha sido realizado há mais tempo. 4. A candidatura vencedora tomará posse na sessão de encerramento do XXII ENEB.

Artigo 5º - Condições Legais 1. O XXIII Encontro Nacional de Estudantes de Biologia é uma atividade que pertence à Associação Nacional de Estudantes de Biologia (ANEBio),

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representante dos Estudantes de Biologia, ao abrigo da Lei 23/2006 de 23 de Junho de 2006 (Regime Jurídico do Associativismo Jovem). 2. Todas as candidaturas apresentadas são automaticamente propriedade da ANEBio, sendo obrigatória a apresentação de uma declaração de cedência da candidatura e das ideias nela contidas à ANEBio (modelo no Anexo C). Esta declaração deve ser entregue juntamente com o documento escrito da candidatura, assinada pelo elemento que irá assumir as funções de Presidente caso a sua candidatura seja vencedora. 3. A Direção da ANEBio reserva-se o direito de não aprovar qualquer candidatura, caso a qualidade das mesmas o justifique, informando de forma fundamentada os proponentes. 4. A candidatura vencedora poderá sofrer reformulações justificadas, incluindo ideias de outras candidaturas apresentadas. Neste caso, os proponentes das candidaturas contendo as ideias incorporadas na candidatura vencedora deverão, preferencialmente, contribuir para a realização das mesmas. 5. Caso não seja apresentada nenhuma candidatura nos prazos estabelecidos, cabe à Direção da ANEBio sugerir uma Comissão Temática para organizar o ENEB, segundo o disposto no artigo 19º do Regulamento Interno das Comissões Temáticas. a. Esta Comissão deverá entregar um projeto para a organização do Encontro que respeite as mesmas condições que as candidaturas referidas no presente documento. 6. Na entrega da candidatura, deverá vir, em anexo, o comprovativo de que cada membro da Comissão é Associado Individual da ANEBio, conforme o disposto no artigo 11º do Estatutos em vigor: a. Qualquer Estudante pertencente a um Associado Coletivo é associado da ANEBio. Nesse caso, o Presidente do respetivo Associado Coletivo deverá assinar a lista dos respetivos membros do seu Núcleo ou Conselho de Estudantes. b. Qualquer Estudante que, não pertencendo a um Associado Coletivo, tenha preenchido a ficha de inscrição de Associados Individuais, junto 3


da Direção da ANEBio, é Associado da ANEBio. Nesse caso, deverá ser enviado pelo próprio o comprovativo de inscrição dos Associados Individuais.

Artigo 6º - Disposições Finais 1. A partir da data de tomada de posse dos vencedores serão apresentados pela Comissão Organizadora do ENEB (COENEB) pontos de situação mensais, para o mail anebio.pt@gmail.com. 2. Deverão ainda ser realizadas reuniões entre a Direção da ANEBio e a XXIII COENEB, presenciais ou por videoconferência, aconselhando-se que ocorram pelo menos três. 3. O não cumprimento do estipulado neste regulamento pode levar. em qualquer altura, à retirada da responsabilidade pela organização aos proponentes vencedores, sendo assim assegurada a continuidade da organização do ENEB pela Direção da ANEBio. 4. A COENEB utilizará a imagem da ANEBio, sempre que adequado, e terá acesso à página do Facebook e Instagram do ENEB. 5. A COENEB terá um mês para cessar atividade, incluindo o envio de certificados e agradecimentos. 6. Após essa data, apresentará o Relatório de Atividades e Contas no prazo de dois meses. Este documento escrito será conforme o modelo apresentado no Anexo D.

Artigo 7º - Casos Omissos 1. Qualquer situação não prevista neste regulamento será devidamente ponderada e resolvida pela Direção da ANEBio.

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Anexos Anexo A - Modelo de Candidatura A candidatura deverá abordar os seguintes pontos: 1. Organograma da Comissão candidata: a. Estrutura de funcionamento da Comissão e respetivos contactos. 2. Manifesto de Interesse a. Objetivos, motivação dos proponentes e defesa da candidatura. b. Mais-valias para os estudantes de ciências biológicas do país. c. Realce dos pontos inovadores em relação às anteriores organizações. 3. Plano de atividades a. Local. b. Data e duração prováveis. c. Lema e logótipo. d. Programa. e. Número de participantes previsto e sistema de acompanhamento dos mesmos. f. Calendarização relativa à organização. 4. Estratégia de divulgação a. Formas e “timings” de divulgação. b. Locais de divulgação privilegiada. 5. Infraestruturas disponíveis

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Anexos a. Espaços a utilizar e respetiva lotação. b. Equipamentos disponíveis. 6. Estratégia de angariação de fundos a. Entidades públicas e/ou privadas consideradas prioritárias. b. Formas e “timings” de abordagem a estas e outras entidades. 7. Orçamento, incluindo o preço máximo de inscrição para os estudantes.

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Anexos Anexo B - Prazos 1.

Envio das candidaturas: 15 de janeiro a 1 de março de 2019. A Direção

reserva-se o direito de não considerar qualquer candidatura enviada fora deste prazo 2.

As candidaturas serão revistas pela Direção e divulgadas em data a

estipular. 3.

Apresentação oral das candidaturas: a decorrer em AG, antes ou durante

o XXII ENEB. Data a convocar pela Mesa da Assembleia Geral (MAG) da ANEBio. 4. Caso não haja candidaturas até à data estipulada, cabe à Direção contactar um grupo de Associados, que deverão apresentar um projeto até 20 de março de 2019. 5. Disponibilização das candidaturas: no momento de envio da convocatória da AG a decorrer durante o XXII ENEB. 6. Votação das candidaturas: a decorrer na AG de apresentação oral das candidaturas. 7. Pontos de situação: mensalmente. 8. O XXIII ENEB deverá ocorrer durante, ou próximo, das Férias da Páscoa. 9. Apresentação do Relatório de Atividades e Contas: até dois meses após o término de atividade (um mês após o Encontro).

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Anexos Anexo C - Modelo de Declaração de Cedência da Candidatura Eu …………………………………………………………………………………………………………............., que me candidato a Presidente da XXIII Comissão Organizadora do Encontro Nacional de Estudantes de Biologia, declaro que cedo à Associação Nacional de Estudantes de Biologia a proposta apresentada sob a minha responsabilidade, assim como todas as ideias contidas na mesma.

Data ___/___/_____

Assinatura

________________________________________ (Nome)

D


Anexos Anexo D - Modelo de Relatório de Atividades e Contas O Relatório de Atividades e Contas deverá conter os seguintes pontos: 1. Resumo dos vários momentos do Encontro, contendo o plano de atividades cumprido, bem como alterações de grande ordem que possam ter ocorrido. 2. Opinião dos participantes no Encontro, estando a Comissão Organizadora responsável pela realização e tratamento de dados de um inquérito que constituirá um anexo deste relatório. 3. Pontos negativos e problemas referentes à organização (COENEB, cumprimento de “timings”, entidades apoiantes/patrocinadoras, métodos de divulgação e infraestruturas) e aos participantes: a. Durante a organização. b. No decorrer do Encontro. c. Após o Encontro. 4. Aspetos positivos relativos à organização (COENEB, cumprimento de “timings”, entidades apoiantes/patrocinadoras, métodos de divulgação e infraestruturas) e aos participantes a. Durante a organização. b. No decorrer do Encontro. c. Após o Encontro. 5. Apreciação geral do Encontro e principais aspetos a melhorar/corrigir. 6. Contas a. Despesas pormenorizadas.

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Anexos b. Receitas detalhadas. c. Saldo final. 7. Anexo: listagem de contactos indicando apoios/parcerias/patrocĂ­nios recebidos e recusados e quais os protocolos estabelecidos.

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