Almanaque do Bicentenario de Pelotas - Volume 1

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sim o Capitão, ou Tenente Romão Garcia; é, igualmente, bem sabido por todos que o querem saber, que conforme as Leis e Direito do Reino, todas as testemunhas que são originadas contra alguma parte, sem esta ser ouvida, nenhuma prova fazem; e, ainda que fosse verdade ter sido o Suplicante quem arrasou ou quem mandou arrasar o dito rancho, não faria nisto, se não o que justamente lhe é permitido pelo Soberano que, pelas suas Leis, é expressamente outorgado aos seus vassalos, a faculdade [...]. E, como sendo cometida a V. Exª. a execução do referido despacho, não é o caso de tanta urgência, que se lhe dê o respectivo cumprimento, sem se atender a quaisquer legítimos obstáculos que ocorram: requer o Suplicante, que a bem da justiça e equidade, como é de presumir, queira sempre proceder o mesmo Ilmo. e Exmo. Senhor, digne-se V. Exª. fazer tornar à sua respeitável presença a petição do Suplicado, como esta do Suplicante e seu anexo; para que, à vista do exposto, haja o dito Senhor de deliberar, com mais cabal conhecimento da causa: ficando, no entanto, suspensa a referida execução, por não se dar perigo nem prejuízo algum na demora; e, dignando-se também V. Exª., informar ao mesmo Senhor, [“Oh! crioulo!... olha esse mate, diabo!”, que as novidades estão chegando], que o Suplicante é um vassalo benemérito, pelos bons serviços que tem prestado a S. A. Real; que não tem outras terras, senão aquelas quatro léguas e meia compradas; e que é um dos mais antigos colonos deste Continente, que em grande parte lhe deu o seu aumento e auge em que se encontra, por ter sido ele, [João Cardoso], o primeiro que instituiu, aqui, a fábrica de carnes de charque, dando aos demais as idéias e noções necessárias para o [desenvolvimento] de um ramo tão vantajoso ao Estado e bem comum, o que é bem conhecido por V. Exª.; e não deixará de fazer ao Suplicante digno de contemplação do Ilmo. e Exmo. Sr. Marquês Governador e Capitão General. E R. Mercê. João Cardoso da Silva” (grifos nossos).

A resposta do Comandante da Fronteira a João Cardoso da Silva “Não estou autorizado para tomar conhecimento de pleitos litigiosos, e nem para infringir ordens superiores; as quais, devo fazer executar. Não terei dúvida a atestar o que relata o Suplicante, por ser verdade; e, acrescentarei ainda mais, que no ano da guerra de mil oitocentos e um com os confinantes espanhóis; foi, sem ser chamado, armado, montado e municiado; levando seis dos seus dependentes da mesma sorte, a unirem-se à Coluna que defendia a entrada do Exército dos inimigos, pelo Jaguarão; conservando efetivamente, até levar-se o dito Exército; porém, presentemente, deve executar as determinações do Ilmo. Exmo. Senhor Marquês Governador e Capitão General. Rio Grande, 20 de janeiro de 1816. Manoel Marques de Souza.” João Cardoso, não satisfeito com a resposta dada ao seu pedido, peticiona novamente ao Marques de Souza, dizendo que, a bem de sua justiça, e para instruir requerimento que tem a fazer, necessita que se lhe faça a graça de atestar, se era ou não verdade, “que ele é um dos mais antigos colonos existentes 258


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