Direitos da Infância e Direito à Comunicação

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Direitos da Infância e Direito à Comunicação

CONTEXTO GERAL

CIDADÃOS MAIS INFORMADOS SOBRE As questões da MÍDIA Todo esforço de regulação de produções audiovisuais se insere em um contexto de forte exposição de crianças e adolescentes à mídia – especialmente aos meios eletrônicos. Em face dessa realidade e dos estudos que evidenciam o poder que os meios de comunicação exercem em nossa sociedade, vários países optaram por construir um sistema regulatório destinado a proteger populações específicas (não só crianças e adolescentes, mas, também, determinadas minorias, por exemplo) e os consumidores em geral. São muitos os formatos assumidos pelos sistemas de proteção, variando desde a indicação dos conteúdos inadequados para determinados públicos por parte do Estado, passando pela presença de dispositivos eletrônicos de autocontrole (como o chamado V-Chipa) e até pela proibição de exibição de certos conteúdos específicos (como é o caso da publicidade de cigarros). Entre as várias possibilidades, a Classificação Indicativa, ou Classificação de Obras Audiovisuais, tem sido amplamente adotada como uma solução sistemática, eficiente e adequada aos ambientes democráticos. O processo consiste na análise detalhada dos conteúdos de obras audiovisuaisb, o que resulta em uma recomendação aos pais ou responsáveis acerca do que seria adequado a determinadas faixas etárias e horários de exibição. Neste sentido, a Classificação Indicativa configura-se como uma política capaz de garantir os direitos da infância por promover o acesso dos cidadãos a informações relevantes sobre as produções disponibilizadas. A lógica deste tipo de política, em síntese, é tão somente uma: fortalecer o poder de opção das famílias e, deste ponto de vista, proteger as crianças. Afinal, todos concordam – inclusive as empresas de radiodifusão – que é direito inalienável das famílias decidir o que seus filhos podem ou não assistir. Entretanto, para que esse direito possa ser exercido, é preciso que o Estado – o poder concedente – ofereça as condições objetivas necessárias.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM DEBATE A despeito dessa presença em diversos modelos regulatórios adotados pelas democracias consolidadas, uma política ampla de Classificação Indicativa é, algumas vezes, criticada com base na proteção da liberdade de expressão. Essa posição – defendida principalmente por representantes das empresas de comunicação – sustenta-se na ideia de que um mecanismo de vinculação da programação a uma determinada faixa etária e horário com base nos conteúdos apresentados pode terminar se configurando como censura, por conta de seu caráter impositivo. Segundo Toby Mendel, responsável pelo relatório “Liberdade de Expressão e a Regulação da Televisão para a Proteção de Crianças e Adolescentes: Estudo comparativo entre o Brasil e outros países”, patrocinado pela Unesco, o direito internacional se empenha em promover a adequada proteção de crianças sem que sejam estabelecidos controles indevidos sobre a atuação dos radiodifusores – sendo a Classificação Indicativa uma das alternativas mais significativas. a V-chip é uma tecnologia utilizada em países como Estados Unidos e Canadá que permite o bloqueio de programas tendo como base suas classificações. b Grande parte das reflexões deste capítulo se refere à televisão, muito embora a Classificação Indicativa seja um modelo bastante utilizado para o cinema e os jogos eletrônicos, entre outros tipos de conteúdo.


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