Direitos da Infância e Direito à Comunicação

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Direitos da Infância e Direito à Comunicação

A Convenção sobre os Direitos da Criança e a participação

•• A participação reforça o orgulho, o senso de poder e a autoestima, uma vez que as crianças e os adolescentes sentem que sua voz tem valor, que pertencem à sua comunidade, que compreendem melhor sua própria cultura, bem como a dos outros; •• A participação na produção midiática é percebida como algo real por eles e elas, no sentido de que não havia direção ou controle por parte dos adultos. Isto inspirou ação coletiva, inclusive permitindo o uso da mídia para impulsionar melhoras em sua situação na comunidade; •• A participação na produção de mídia é particularmente apropriada para crianças e adolescentes que não lidam bem com a cultura escrita da escola tradicional. Esta é também uma razão pela qual a atividade traz, por si só, maior justiça social.

Artigo 12 Os Estados partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança. [...] Artigo 13 A criança terá direito à liberdade de expressão. Esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e ideias de todo tipo, independentemente de fronteiras, de forma oral, escrita ou impressa, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança. [...] Artigo 17 Os Estados partes reconhecem a função importante desempenhada pelos meios de comunicação e zelarão para que a criança tenha acesso a informações e materiais procedentes de diversas fontes nacionais e internacionais, especialmente informações e materiais que visem a promover seu bem-estar social, espiritual e moral e sua saúde física e mental. [...]

O direito à participação O estímulo à participação de crianças e adolescentes na produção de conteúdos midiáticos também está em consonância com os marcos internacionais relativos aos direitos deste público. Os artigos 12, 13 e 17 da Convenção sobre os Direitos da Criança são fundamentais nesse contexto, uma vez que reconhecem a necessidade de dar voz às crianças – inclusive nos meios de comunicação. Em relatório acerca do debate “A infância e os meios de comunicação”, realizado em 1996, o Comitê dos Direitos da Criança das Nações Unidas destaca várias das funções que os meios podem desempenhar em relação à plena aplicação da Convenção – incluindo o Artigo 17, que tem seu alcance ampliado: Os meios de comunicação são importantes para oferecer às crianças a possibilidade de expressão. Um dos princípios da Convenção é que é preciso escutar e ter em conta as opiniões das crianças (Art. 12). Isso também se reflete nos artigos relativos à liberdade de expressão, de pensamento, de consciência e de religião (Artigos 13 e 14). A essência dessas disposições é que as crianças não devem apenas consumir material de informação, mas também participar, elas próprias, dos meios de comunicação.

POR QUE O TEMA É IMPORTANTE?

Caminhos para a participação Um passo fundamental para estimular ações e políticas que promovam as disposições da Convenção é aprimorar uma definição sobre qual tipo de participação está em jogo. No caso de crianças e adolescentes, uma experiência autêntica de participação deve sempre buscar agregar valores e aprendizagens, objetivando a sua formação cultural, educacional e cidadã.4 Neste sentido, é essencial traçar um primeiro mapa desse novo horizonte participativo. Antes de tudo, é preciso diferenciar “participação” de “presença”. Essa distinção é crucial para avaliarmos o nível da relevância ou não de uma determinada experiência e das diversas modalidades de participação de


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