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Economia Política, Comunicação e Africanidades

tende porque este racismo estrutural não vai desaparecer tão rapidamente do país. Mas ficar circunscrito a esta percepção pode ser algo enganoso, pois dá a entender que o racismo aqui existente seja apenas um fenômeno residual, que com o tempo iria se resolvendo gradativamente. Infelizmente, vemos hoje o quanto esta percepção está longe da realidade9. E, do ponto de vista acadêmico, os estudos sobre desigualdade racial foram decisivos nesta comprovação, desde o clássico de Carlos Hasenbalg (Discriminação e desigualdades raciais no Brasil, 1979), na medida em que passaram a estudar a correlação entre racismo e capitalismo contemporâneo no país10. O racismo é uma poderosa forma de distinção social. Ele nasce e se reproduz de relações hierárquicas de poder entre povos conquistadores e outros conquistados, a partir da racialização (via esteriotipificação sistemática e naturalização) – positiva e negativa – de diferenças fenotípicas entre tais povos. No sistema atlântico, trata-se da dominação de europeus e eurodescendentes (“brancos”) contra outros grupos populacionais (“não brancos”, em suas variações). Todavia, a questão fundamental não está mais na sua origem, mas na sua capacidade de reprodução. Quijano está certo neste ponto: a questão é contemporânea! Sociedades racistas (ontem, hoje e amanhã) são lugares de conquista em que um grupo populacional continua submetendo outros, criando formas de manter e naturalizar sua exploração e dominação (Fanon, 1956). No moderno sistema mundial, trata-se de uma distinção essencial à reprodução do capitalismo realmente existente, pois naturaliza a violência e as disparidades sociais em um mundo idealmente igualitário (liberalismo), mas concretamente desigual (Wallerstein, 2001). Em um mundo (e um país) cada vez menos industrializado e cada vez mais desigual,como o que vem surgindo em escala internacional, parece óbvio que o racismo irá se tornar um elemento central na naturalização da barbárie reinante (GPENN, 2017). Em particular, no genocídio racial e no encarceramento em massa já em curso no Brasil.

9. Aliás, como acreditavam no Brasil, autores de renome e antirracistas ainda na década de 1960, como Guerreiro Ramos (1957) e Florestan Fernandes (1964).

10. Sobre este ponto ver, entre outros: Antônio S. A. Guimarães (2003; 2016), Marcia Lima (2014), Angela Figueiredo (2015).

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