Notícias das Gerais - nº 9

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Sessões técnicas

28 Renúncia fiscal, punição e riscos

Para Marconi Braga, a LRS concilia prefeitos a tomarem medidas responsáveis

Transparência e responsabilidade na gestão são pilares básicos para que um município consiga planejar os gastos e arrecadar de forma racional, prática e segura. Apenas dessa maneira, conseguiremos romper com a burocracia e nos tornarmos, de fato, gerenciais”. A análise é do secretário-geral do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), Marconi Augusto F. C. Braga, se referindo a uma política estável e previsível na gestão orçamentária e financeira dos municípios. “O equilíbrio entre a receita e a des-

pesa pública é a base para uma gestão saudável de um município como todos sabem, mas não basta cumprir com as regras previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é preciso que o prefeito faça valer seu planejamento governamental, caso contrário, estará fadado a ter sérios problemas ao realizar operação de crédito ou até mesmo a fechar convênios”, alertou Braga, dizendo ainda que a LRF impõe limites auxiliando o município, com efetividade, na programação financeira dos gastos públicos. Conforme o secretário, para fazer valer o equilíbrio das contas é preciso que o executivo, no caso o município, conheça as normas pragmáticas da LRF. “Apenas assim se faz uma gestão focada em resultados. Conhecendo a lei e, naturalmente, sabendo como as receitas públicas devem ser tratadas, o município fica mais proativo e sai daquela cômoda postura de carregar o pires na mão esperando a resolução dos trâmites legais”. Para evitar a renúncia fiscal, que prevê atingir metas e atender às necessi-

dades públicas e ainda evitar punições é necessário que o município fique atento à conjuntura econômica do país, senão estará prejudicando o desenvolvimento. “Não pagar IPTU ou INSS, por exemplo, são ações prejudiciais para qualquer economia. É preciso que cada município se adeque à sua realidade econômica, considerando o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Para isso, existem os incentivos fiscais, que podem ser onerosos ou a custo zero. O primeiro pode impactar a receita, por isso é preciso o planejamento macroeconômico da cidade”. Braga lembrou ainda que, com a crise financeira do ano passado, caíram os repasses às prefeituras e seus gestores foram obrigados a reforçar a gestão final responsável, tomando medidas de combate á evasão e à sonegação fiscal. “Ao cair a receita, a LRF ensina aos prefeitos a tomar medidas responsáveis para o município se reerguer, as ações necessárias para operações de crédito e como fechar convênios. É preciso se informar para evitar punições e renúncias fiscais”, finaliza.

Gestão Tributária de SP é exemplo para MG

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evido ao excelente desempenho do modelo de gestão tributária desenvolvido pela prefeitura de São Paulo, a Associação Mineira de Municípios (AMM) trouxe a apresentação deste caso de sucesso aos gestores municipais de Minas. A secretaria de Finanças, representada pelo auditor fiscal que ocupa o cargo de Subsecretário da Receita Municipal de São Paulo, Ronilson Rodrigues, demonstrou o padrão usado para alcançar os resultados significativos obtidos pela capital paulista. “Esta base de gestão tributária pode ser usada por todos os municípios do Brasil, com medidas simples e eficazes”, disse o auditor. A Administração Tributária do Município de São Paulo, que investe em Tecnologia da Informação e se adequou à Legislação Tributária, é citada até em âmbito internacional como caso de sucesso. Houve um forte incremento na arrecadação dos últimos cinco anos, sem que fosse necessário aumentar a carga tributária individual dos contribuintes. O palestrante recomendou os municípios a buscarem receitas próprias

sem depender majoritariamente dos repasses das outras esferas de governo. “É possível desenvolver a receita dos municípios sem precisar aumentar a carga tributária, ampliando a base de contribuintes. Rodrigues enfatizou que o investimento em tecnologia facilita o acesso às informações e deve haver cadastros bem elaborados dos contribuintes. “Ou seja, na prefeitura de São Paulo, não foram criados novos tributos nos últimos cinco anos, e foram priorizadas ações de monitoramento e análise da arrecadação e das ações de cobrança administrativa. A simplificação da legislação tributária, priorizou-se o relacionamento fisco-contribuinte via internet e finalmente foram combatidas as sonegações, inadimplências, além da criação da nota fiscal eletrônica e outras ações integradas”, Um dos exemplos citado pelo palestrante foi o da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e), documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da prefeitura da Cidade de São Paulo, com o objetivo de registrar as operações

Ronilson Rodrigues afirma que é possível gerar receita sem aumentar tributos

relativas à prestação de serviços. A NF-e simplifica o processo de emissão para os prestadores de serviços e gera créditos para seus clientes estabelecidos na cidade de São Paulo. O cliente (tomador de serviços) que pede a emissão da NF-e pode utilizar parte do Imposto sobre Serviço - ISS recolhido para abater até 50% do IPTU. Para Ronilson, “é necessário manter uma correlação entre o que é arrecadado e os benefícios oferecidos à população”, finalizou.


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