Manual de Gestão Pública Municipal - Jurídico

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M a n u a i s d e G e s t ã o P ú bl i c a Municipal

nação Pública – CIP. Destaque-se que a maioria dos municípios mineiros tem a CIP instituída, entretanto o valor da contribuição não abarca estes “novos custos” com a iluminação pública transferidos aos municípios por força da resolução n° 414/2010. É preciso que se considere também no custo da obrigação - serviços de projeto, implantação, expansão, operação, manutenção das instalações de iluminação pública, cota de depreciação20 e a remuneração dos investimentos para o bom funcionamento do sistema. Diante deste panorama, convém ao Prefeito dedicar-se ao planejamento das atividades imprescindíveis para a manutenção deste serviço público essencial, por meio do conhecimento prévio do ativo transferido, levantamento de custos com a atividade, implantação ou adequação da CIP às novas despesas, etc21. Após duas prorrogações, em 31/1/2014 e 31/12/2014, o prazo limite para a transferência encerrou-se no fim de 2014. Dessa forma, os municípios receberam a responsabilidade pela implantação, expansão, instalações e manutenção da rede de energia, bem como por serviços que vinham sendo desempenhados pelas concessionárias, como o atendimento telefônico dos clientes, a manutenção preventiva e a fiscalização dos serviços. As dificuldades das Prefeituras ainda continuam nas limitações financeiras e técnicas. Para custear o serviço, as administrações municipais poderão instituir a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que pode ser arrecadada por meio da fatura de energia elétrica. Outra opção que tem sido apontada pelas administrações é obter recursos por meio do

Os custos de depreciação referem à quantia necessária para formação de recursos financeiros destinados a recomposição dos investimentos realizados com prudência para prestação de serviço de energia elétrica ao final de sua vida útil. 21 O TCEMG, em parceria com a AMM elaborou uma Orientação Técnica acerca de questões atinentes ao processo de transferência dos ativos de iluminação pública. A Orientação Técnica fixou procedimentos e orientações a serem preferencialmente adotados pelos Municípios e pelos órgãos técnicos do TCEMG no que diz respeito à assunção dos ativos de iluminação pública, consoante determina a resolução nº 414/2010 da ANEEL e pode ser integralmente visualizada em: https://www.tce.mg.gov.br/IMG/orientacao.pdf 20

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