Editais para professor e professor substituto da Ufam

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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2018 Espécie: Ata de Registro de Preço: 131/2017, Pregão: 35/2017, Fornecedor Registrado: 01. Valor Total da Ata R$ 10.210,00. Vigência: 12/12/2017 a 11/12/2018. Espécie: Ata de Registro de Preço: 132/2017, Pregão: 35/2017, Fornecedor Registrado: 01. Valor Total da Ata R$ 3.520,00. Vigência: 12/12/2017 a 11/12/2018.

Roraima, N. 1000, Ed.22, Bairro Camobi SANTA MARIA - RS ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/155125-05-109-2017. Entrega das Propostas: a partir de 02/01/2018 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 12/01/2018 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. LUCIANE DA VEIGA CUNHA Chefe Unidade de Licitações

Espécie: Ata de Registro de Preço: 133/2017, Pregão: 35/2017, Fornecedor Registrado: 01. Valor Total da Ata R$ 3.200,00. Vigência: 12/12/2017 a 11/12/2018.

(SIDEC - 29/12/2017) 155125-26443-2017NE800465

Espécie: Ata de Registro de Preço: 136/2017, Pregão: 35/2017, Fornecedor Registrado: 01. Valor Total da Ata R$ 16.990,00. Vigência: 12/12/2017 a 11/12/2018.

Objeto: Aquisição de materiais para embolização de malformações vasculares, para o Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Maria (EBSERH-HUSM). Processo: 23541.000794/2017-46. Empresas vencedoras: 03.882.840/0001-13 R$ 155.040,00; 05.922.826/0001-21 R$ 10.000,00; 07.668.083/0001-30 R$ 45.000,00; 09.586.279/0001-01 R$ 362.250,00.

Espécie: Ata de Registro de Preço: 138/2017, Pregão: 35/2017, Fornecedor Registrado: 01. Valor Total da Ata R$ 2.500,00. Vigência: 12/12/2017 a 11/12/2018. Espécie: Ata de Registro de Preço: 142/2017, Pregão: 30/2017, Fornecedor Registrado: 01. Valor Total da Ata R$ 84.828,00. Vigência: 20/11/2017 a 19/11/2018. Espécie: Ata de Registro de Preço: 143/2017, Pregão: 30/2017, Fornecedor Registrado: 01. Valor Total da Ata R$ 94.696,00. Vigência: 20/11/2017 a 19/11/2018. Espécie: Ata de Registro de Preço: 148/2017, Pregão: 30/2017, Fornecedor Registrado: 01. Valor Total da Ata R$ 100,80. Vigência: 20/11/2017 a 19/11/2018. Espécie: Ata de Registro de Preço: 150/2017, Pregão: 30/2017, Fornecedor Registrado: 01. Valor Total da Ata R$ 99.600,00. Vigência: 20/11/2017 a 19/11/2018. Espécie: Ata de Registro de Preço: 152/2017, Pregão: 30/2017, Fornecedor Registrado: 01. Valor Total da Ata R$ 61.125. Vigência: 20/11/2017 a 19/11/2018. Espécie: Ata de Registro de Preço: 155/2017, Pregão: 30/2017, Fornecedor Registrado: 01. Valor Total da Ata R$ 521.480,00. Vigência: 20/11/2017 a 19/11/2018. Espécie: Ata de Registro de Preço: 158/2017, Pregão: 30/2017, Fornecedor Registrado: 01. Valor Total da Ata R$ 55.003,20. Vigência: 20/11/2017 a 19/11/2018. Espécie: Ata de Registro de Preço: 160/2017, Pregão: 30/2017, Fornecedor Registrado: 01. Valor Total da Ata R$ 6.601,65. Vigência: 20/11/2017 a 19/11/2018. Espécie: Ata de Registro de Preço: 162/2017, Pregão: 45/2017, Fornecedor Registrado: 01. Valor Total da Ata R$ 87.156,00. Vigência: 20/11/2017 a 19/11/2018. Espécie: Ata de Registro de Preço: 185/2017, Pregão: 25/2017, Fornecedor Registrado: 01. Valor Total da Ata R$ 31.110,00. Vigência: 01/12/2017 a 30/11/2018. Detalhamento das Atas no site www.comprasnet.gov.br, acesso livre UASG 155180 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 49/2017 - UASG 155180 Nº Processo: 23542000580201760 . Objeto: Pregão Eletrônico Constitui o objeto desta licitação o Registro de Preços, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de materiais odontológicos para o Hospital Universitário Dr. Washington Antônio de Barros, vinculado à Universidade Federal do Vale do São Francisco e gerenciado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Total de Itens Licitados: 00010. Edital: 02/01/2018 de 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00. Endereço: Av Jose de Sá Maniçoba S/n Centro PETROLINA - PE ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/155180-05-49-2017. Entrega das Propostas: a partir de 02/01/2018 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 12/01/2018 às 09h30 no site www.comprasnet.gov.br. LUCAS SOARES SOUZA Assistente Administrativo (SIDEC - 29/12/2017) 155180-26443-2017NE008000

FILIAL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE SANTA MARIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 109/2017 - UASG 155125 Nº Processo: 23541000891201739 . Objeto: Pregão Eletrônico AqUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH, filial Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Maria (EBSERH-HUSM), Total de Itens Licitados: 00140. Edital: 02/01/2018 de 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00. Endereço: Av.

RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 100/2017

FRANCIELI MACHADO Pregoeira (SIDEC - 29/12/2017) 155125-26443-2017NE800465

FILIAL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO EM SÃO LUÍS - MA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 62/2017 - UASG 155010 Nº Processo: 417/2017-20 . Objeto: Morfina, sulfato 10 mg Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Aumento da demanda do item sem tempo hábil para licitação sem causar prejuízos irreparáveis aos pacientes. Declaração de Dispensa em 22/12/2017. JOYCE SANTOS LAGES. Superintendente. Ratificação em 22/12/2017. EURICO SANTOS NETO. Gerente Administrativo. Valor Global: R$ 1.795,00. CNPJ CONTRATADA : 44.734.671/0001-51 CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA. (SIDEC - 29/12/2017) 155010-26443-2017NE800960 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 51/2017 - UASG 155010 Nº Processo: 7242/2017-87 . Objeto: Aquisição de peça de mão para micro com aspiração interna, modelos 92-020 e 92-021. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Fornecedor exclusivo. Declaração de Inexigibilidade em 22/12/2017. JOYCE SANTOS LAGES. Superintendente. Ratificação em 22/12/2017. EURICO SANTOS NETO. Gerente Administrativo. Valor Global: R$ 524.600,00. CNPJ CONTRATADA : 56.942.527/0001-90 PANMEDICA NEGOCIOS HOSPITALARES LTDA. - EPP. (SIDEC - 29/12/2017) 155010-26443-2017NE800960

FILIAL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ONOFRE LOPES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2017 - UASG 155013 Número do Contrato: 49/2016. Nº Processo: 23526006192201791. INEXIGIBILIDADE Nº 3/2016. Contratante: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS -HOSPITALARES - EBSERH. CNPJ Contratado: 58295213000178. Contratado : PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA -.Objeto: O termo aditivo tem como objeto reajustar o valor do contrato e prorrogar o prazo de vigência a fim de dar continuidade à prestação dos serviços de manutenção corretiva e preventiva, com reposição de peças, incluindo tubo de raios-x, em equipamento de angiografia de fabricação PHILIPS pertecentes ao Hospital Universitário Onofre Lopes, a ser realizada conforme programação e chamados, por um período de 12(doze) meses, conforme descrito no Projeto Básico e seus anexos. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, LC nº 123/06 e IN nº 02/2008. Vigência: 29/12/2017 a 29/12/2018. Valor Total: R$ 249.413,13. Fonte: 6386369011 - 2017NE803133. Data de Assinatura: 29/12/2017. (SICON - 29/12/2017) 155013-26443-2017NE800027

SUPERINTENDÊNCIA DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES NO ESTADO DO PIAUÍ EXTRATO DE CONTRATO Nº 71/2017 - UASG 155008 Nº Processo: 23524000576201710. PREGÃO SRP Nº 88/2017. Contratante: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS -HOSPITALARES - EBSERH. CNPJ Contratado: 03512566000190. Contratado : BIOSINTESE - COMERCIO E IMPORTACAODE MATERIAL MEDICO H. Objeto: Fornecimento consignado de órteses, próteses e materiais especiais - OPME BUCOMAXILOFACIAL, para atender à demanda da Unidade de Cabeça e Pescoço do HU-UFPI. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 . Vigência: 31/10/2017 a 31/10/2018. Valor Total: R$104.987,00. Fonte: 151002767 - 2017NE801619. Data de Assinatura: 31/10/2017. (SICON - 29/12/2017) 155008-26443-2017NE800015

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FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 10/2017 Espécie: Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO, CNPJ nº. 09.773.169/0001-59, a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE PERNAMBUCO - APACEPE, CNPJ nº. 10.553.840/0001-35. Objeto: estabelecimento de mútua colaboração na realização do projeto 24º JANEIRO DE GRANDES ESPETÁCULOS - FESTIVAL INTERNACIONAL DO TEATRO DE PERNAMBUCO, (JGE). Vigência: 02/01/2018 a 01/05/2018. Data da Assinatura: 28/12/2017.

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 47/2017 - UASG 154039 Nº Processo: 23105.055562/2017. DISPENSA Nº 15/2017. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS-.CNPJ Contratado: 02806229000143. Contratado : FUNDACAO DE APOIO INSTITUCIONAL -RIO SOLIMOES. Objeto: Gerenciamento administrativo e finan ceiro do projeto "Curso de Especialização em Saude da Familia". Fundamento Legal: Lei 8666/93 art. 24, XIII . Vigência: 07/12/2017 a 07/12/2019. Valor Total: R$427.680,00. Fonte: 6153000000 - 2017NE801220. Data de Assinatura: 07/12/2017. (SICON - 29/12/2017) 154039-15256-2017NE000432

EDITAL Nº 93, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas do cargo PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, resultantes de atualizações do Banco de Professor-Equivalente, bem como de vagas decorrentes de vacâncias em geral, para compor o Quadro Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal do Amazonas. Este certame será regido pelos seguintes instrumentos normativos: Art. 37, inciso II, da Constituição Federal; Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009; Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Portaria MEC nº. 243, de 03 de março de 2011; Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, atualizado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014; Portaria Interministerial de nº 399, de 13 de dezembro de 2016, publicada no DOU de 14 de dezembro de 2016; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012; Resoluções nº 026/2008 - CONSUNI e 007/2009 CONSUNI, do Conselho Universitário da UFAM; demais normas estabelecidas neste Edital e quaisquer outras aplicáveis. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente concurso público é destinado ao provimento de 81 (oitenta e uma vagas) vagas do cargo de Professor do Magistério Superior, distribuídas entre as Unidades Acadêmicas da capital e do interior. 1.2. O prazo de validade do presente concurso público será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação de seu resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, no interesse da Administração. 1.3. Todo o processo de execução do presente concurso público, com as informações pertinentes, estará disponível no sítio http://progesp.wix.com/ddpessoas, no campo "Concursos", em área destinada a este edital. 1.4. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este concurso público no sítio citado no subitem anterior, bem como via Diário Oficial da União, uma vez que quaisquer alterações das regras contidas neste Edital serão divulgadas pelos referidos instrumentos. 1.5. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro permanente de pessoal docente da Universidade Federal do Amazonas - UFAM vincular-se-ão à instituição sob o regramento da Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), sujeitos ainda à regulamentação da Lei nº 12.772/2012 (Carreira de Magistério Superior), à Lei nº 12.618/2012 (Regime de previdência complementar para os servidores públicos federais) e demais normas legais aplicáveis. 1.6. As informações atinentes à distribuição das vagas, locais de exercício, carga horária, regime de trabalho e requisitos mínimos para ingresso, estão disponíveis no ANEXO I deste Edital. 1.7. A relação dos temas de estudo para as provas escrita e didática, por área de conhecimento, bem como este edital e seus anexos estarão disponíveis no sítio http://progesp.wix.com/ddpessoas, no campo "Concursos" em área destinada a este edital, para consulta e impressão. 2. DA DESCRIÇÃO DO CARGO 2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias do pessoal docente do Ensino Superior: I. As pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura; II. As inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

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3. DA REMUNERAÇÃO 3.1. A tabela abaixo apresenta a remuneração mensal para a Carreira de Magistério Superior Federal (valor bruto), de acordo com os valores fixados nos Anexos III e IV da Lei nº 12.772, de 28/12/2012: CLASSE/ PADRÃO Auxiliar, Nível 1 Auxiliar, Nível 1 Auxiliar (com Especialização/ Residência Médica) Assistente A Adjunto A Adjunto A

Regime de Trabalho 40h DE DE

R$ 3.121,76 R$ 4.455,22 R$ 4.455,22

DE 40h DE

R$ 4.455,22 R$ 3.121,76 R$ 4.455,22

3.2. Acresce-se aos valores constantes na tabela acima Auxílio Alimentação no Valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais). 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como dos instrumentos normativos que regem o presente concurso público, dos quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese. 4.2. A inscrição no concurso público exprime ciência e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas no edital. 4.3. A inscrição deverá ser realizada no seguinte período, horários e locais: 4.3.1. Período de inscrições: 02 a 31/01/2018. 4.3.2. Horário das inscrições: Das 09:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h 4.3.3. Locais de inscrições: A inscrição deverá ser realizada diretamente na secretaria da Unidade Acadêmica ofertante da vaga para a qual o candidato pretende concorrer e exclusivamente nos horários dispostos no subitem anterior. O Endereço de cada Unidade Acadêmica está disponível no ANEXO II do edital. 4.4. Também serão aceitas inscrições via SEDEX (ou qualquer outro serviço de entrega rápida disponível na localidade do candidato) para todas as áreas, desde que o pagamento da taxa de inscrição e a data da postagem tenham sido comprovadamente efetuados até a data de 31/01/2018 (termo final das inscrições) e enviados exclusivamente para o endereço da Unidade Acadêmica que ofertou a vaga. ATENÇÃO: Além do endereço, o candidato deverá acrescentar no envelope o nome da Unidade Acadêmica (e o respectivo Departamento, se houver), para evitar o extravio da documentação. 4.5. O candidato que realizar inscrição nos termos do subitem anterior deverá ainda encaminhar a cópia do comprovante de postagem para o e-mail da Unidade Acadêmica que ofertou a vaga até a data de 31/01/2018, para ciência e acompanhamento pela respectiva Comissão de Concurso. 4.6. O VALOR DA INSCRIÇÃO variará de acordo com o Requisito Mínimo exigido para a vaga a que o candidato pretende concorrer, conforme disposto na tabela abaixo: Requisito Mínimo (Conforme QUADRO DE VAGAS - ANEXO VALOR DA INSCRII) ÇÃO Graduação ou Graduação com Habilitação, Especialização ou R$ 90,00 Residência. Mestrado R$ 130,00 Doutorado R$ 180,00

4.7. O valor da inscrição deve ser pago pelo candidato de acordo com a titulação prevista no edital para a área a que pretende concorrer e NÃO de acordo com a titulação máxima que efetivamente possui. Não será devolvida a diferença do valor da inscrição paga a maior por erro de interpretação do candidato. 4.8. A importância recolhida, relativa à inscrição, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público, exclusão da vaga ofertada ou em razão de fato atribuível exclusivamente à Administração Pública. 4.9. Será indeferido o pedido de inscrição: I. Apresentado intempestivamente; II. Quando ausente qualquer dos documentos exigidos no subitem 4.12, ainda que o requerimento tenha sido apresentado dentro do prazo de inscrições. 4.10. Concluídos os julgamentos e publicados os resultados no sítio http://progesp.wix.com/ddpessoas, os processos ficarão, nos 02 (dois) dias úteis seguintes, à disposição dos candidatos, no local de inscrição, para fins de recurso da decisão. 4.11. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições condicionais. 4.12. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A INSCRIÇÃO 4.12.1. Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá entregar diretamente nos locais de inscrição, ou encaminhar nos termos do subitem 4.4 deste edital, a seguinte documentação: I. Requerimento de inscrição dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso para a Carreira do Magistério Superior - CCCMS da Unidade Acadêmica ofertante da vaga, disponível no sítio http://progesp.wixsite.com/ddpessoas/formulrios-crs, no campo "Concursos". II. Curriculum Vitae em 01 (uma) via impressa, preenchido preferencialmente na Plataforma Lattes (www.cnpq.br), contendo a relação dos títulos do candidato; III. Cópia do CPF; IV. Cópia de Documento Oficial de Identidade com foto: Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos de Classe) que, por Lei Federal, valem como identidade; Certificado de Reservista; Registro Nacional de Estrangeiro - RNE; Passaporte; Car-

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R$ 753,71 R$ 2.172,21 R$ 2.580,39 R$ 5.130,45

teiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura; Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valam como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto). V. Comprovante de pagamento do valor da inscrição (GRU) ou comprovante de isenção (apenas aos candidatos que tiverem pedido de isenção deferido). 4.12.2. As informações prestadas no Formulário de Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universidade do Amazonas do direito de excluir do certame aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado, a qualquer momento, que os dados fornecidos são inverídicos. 4.13. DAS INFORMAÇÕES PARA PREENCHIMENTO E EMISSÃO DA GRU: 4.13.1. O pagamento da inscrição deverá ser realizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). O candidato deve gerar a GRU acessando o sítio http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. Seguem os dados para preenchimento da GRU: I. Unidade Gestora - UG: 154039; II. Gestão: 15256; III. Nome da Unidade: Fundação Universidade do Amazonas; IV. Código do Recolhimento: 28883-7; V. Descrição do Recolhimento: Taxa de inscrição em concurso público; VI. Número de Referência: 001; VII. Competência: 01/2018; VIII. Vencimento: 31/01/2018. 5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO 5.1. Poderá solicitar isenção do pagamento do valor da inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e segundo o procedimento descrito abaixo: 5.1.1. Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da solicitação. 5.1.2. A isenção da inscrição deverá ser solicitada no período de 02/01/2018 a 12/01/2018. 5.1.3. Para solicitar sua isenção, o candidato interessado deverá preencher o Formulário Eletrônico de Requerimento de Isenção de Inscrição disponível no sítio http://progesp.wixsite.com/ddpessoas/concurso-publico-magisterio-superior, no campo "Editais 2018", "Edital 2018", e clicar no botão "enviar". 5.1.4. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico. 5.1.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato. 5.1.6. A Universidade Federal do Amazonas consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 5.1.7. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979. 5.1.8. Será desconsiderado o pedido de isenção da inscrição do candidato que omitir ou prestar informações inverídicas. 5.1.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da inscrição via fax, postal, correio eletrônico ou se extemporâneo. 5.1.10. Será desconsiderado o pedido de isenção da inscrição do candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição. 5.1.11. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no sítio http://progesp.wix.com/ddpessoas, no campo "Concursos", em espaço destinado a esse edital, até o dia 19/01/2018. 5.1.12. A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, acompanhada dos motivos determinantes, será divulgada simultaneamente com aqueles pedidos que foram deferidos, no mesmo endereço eletrônico. 5.1.13. Não será admitido recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição. Aquele candidato que tiver o pedido indeferido, deverá realizar o procedimento disposto no tópico 4 deste Edital para efetivar sua inscrição. 6. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AOS NEGROS

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Especialização -

VBRetribuição por TitulaçãoTOTAL MestradoDoutorado R$ 3.121,76 R$ 4.455,22 R$ 5.208,93 R$ 6.627,43 R$ 5.702,15 R$ 9.585,67

6.1. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 6.1.1. Às pessoas com deficiência, amparadas pelo Art. 37 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853 de 1989, e nos termos do presente Edital, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por especialidade no presente Concurso Público. 6.1.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 6.1.1.2. Será possível a efetuar inscrição para concorrer na reserva para PcD ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão de cadastro de reserva. 6.1.1.3. Para as áreas que oferecerem vagas para PcD para provimento imediato, a homologação será realizada nos limites do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. 6.1.1.4. Para as áreas que NÃO oferecerem vagas para PcD para provimento imediato, será homologado até o quinto candidato melhor classificado para formação do cadastro de reserva. 6.1.2. É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto na legislação pertinente. 6.1.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do concurso público. 6.1.4. Os candidatos com deficiência, aprovados no certame, terão seus nomes publicados em lista separada e figurarão também na lista de classificação geral. 6.1.5. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 6.1.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso aprovados no concurso, serão convocados antes da posse para submeterem-se à Equipe Multiprofissional do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), que verificará sua qualificação como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações, e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo. 6.1.5.1. A reprovação pela Equipe Multiprofissional da Unidade SIASS ou o não comparecimento a ela acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos deficientes. 6.1.5.2. O candidato que perder o direito à vaga reservada para deficientes pelos motivos dispostos no subitem anterior figurará na lista de classificação geral do cargo ao qual concorre. 6.1.6. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 6.1.7. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez. 6.1.8. O candidato que desejar disputar as vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar essa condição em campo específico do Formulário de Requerimento de Inscrição. 6.1.9. O candidato com deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, devendo solicitá-las no campo específico do Formulário de Requerimento de Inscrição, conforme previsto no artigo 40, parágrafo 1º e 2º, do Decreto nº. 3.298/99. 6.1.10. Em caso de solicitação de tempo adicional, o candidato deverá enviar a justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência original ou cópia autenticada em cartório, juntamente com o laudo médico. 6.2. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS: 6.2.1. Será reservado o equivalente a 20% (vinte por cento) do total das vagas por especialidade aos candidatos autodeclarados negros, na forma da Lei nº 12.990 de 09 de Junho de 2014. 6.2.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos nos cargos com número de vagas igual ou superior a 03 (três). 6.2.2.1. Será possível a efetuar inscrição para concorrer na reserva para candidatos autodeclarados negros ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão de cadastro de reserva.

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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2018 6.2.2.2. Para as áreas que oferecerem vagas reservadas a autodeclarados negros para provimento imediato, a homologação será realizada nos limites do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. 6.2.2.3. Para as áreas que NÃO oferecerem vagas reservadas a autodeclarados negros para provimento imediato, será homologado até o quinto candidato melhor classificado para formação do cadastro de reserva. 6.2.3. Quando da aplicação do percentual disposto no subitem 6.2.1 resultar quantitativo fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 6.2.4. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE. 6.2.5. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão no cargo, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.2.6. Os candidatos autodeclarados negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 6.2.7. Os candidatos autodeclarados negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 6.2.8. Em caso de desistência de candidato autodeclarado aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato da reserva posteriormente classificado. 6.2.9. Na hipótese de não haver número de candidatos autodeclarados negros aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 6.2.10. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 7. DAS PROVAS ESPECIAIS 7.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à prova escrita, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico do Formulário de Requerimento de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão. 7.1.1. As provas ampliadas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16. 7.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da respectiva Comissão de Concurso, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade. 7.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a tempo adicional. 7.3.1. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará a prova. 8. DAS ETAPAS DO CONCURSO. 8.1. O presente concurso público será realizado em três (03) etapas: I. Prova Escrita: de caráter eliminatório e classificatório. II. Prova Didática: de caráter eliminatório e classificatório. III. Prova de Títulos: de caráter meramente classificatório. 8.2. As provas serão realizadas pela ordem apresentada acima, só participando da etapa seguinte o candidato que obteve aprovação na etapa anterior. 8.2.1. Também poderá participar da etapa posterior o candidato que, reprovado na etapa anterior, houver interposto recurso pendente de julgamento. 8.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das provas. 8.4. Em hipótese alguma será permitido o ingresso de candidatos nos locais de realização das provas após o horário previamente designado para o seu início. 8.5. Somente terá acesso à sala de provas o candidato munido do original de seu Documento Oficial de Identificação (vide subitem 4.12.1, IV, deste Edital), ou de cópia devidamente autenticada, legível e sem rasuras. 8.5.1. O documento deverá estar em condições que permitam, com clareza, a identificação do candidato. 8.6. É vedado o ingresso do candidato em local de prova portando arma de qualquer natureza. 8.7. Após o ingresso na sala de provas, nenhum candidato poderá retirar-se sem a devida autorização e acompanhamento por fiscal, inclusive para deslocar-se ao banheiro. 9. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO CALENDÁRIO DEFINITIVO DE PROVAS 9.1. As provas para as áreas de conhecimento deste edital serão realizadas nos municípios ofertados das respectivas vagas, conforme ANEXO I. 9.2. O calendário definitivo de provas, contendo o dia, a hora e os locais sua realização, será enviado aos candidatos com pedido de inscrição deferidos através do e-mail cadastrado no Formulário de Requerimento de Inscrição, bem como divulgado no sítio http://progesp.wix.com/ddpessoas, no campo destinado a esse edital.

9.2.1. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação do calendário definitivo de provas no sítio mencionado, de modo que a notificação via e-mail possui caráter meramente complementar. 9.2.2. A UFAM não se responsabilizará por eventuais e-mails não lidos, descartados como SPAM ou não recebidos por excesso de e-mails na caixa de entrada do candidato. 10. DA PROVA ESCRITA 10.1. A etapa da prova escrita será realizada na data Provável de 02/03/2018. 10.1.1. A data assinalada no subitem anterior pode sofrer alteração, a critério da Comissão de Concurso da Unidade Acadêmica ofertante da vaga, que é a responsável pela definição do Calendário de Provas, sendo obrigação do candidato observar o calendário definitivo de provas a ser divulgado nos termos do item 9.2 deste Edital. 10.2. Para a realização da prova escrita o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 10.2.1. É vedada, para fins de realização da prova escrita, a utilização de lápis, lapiseira, borracha, líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente. 10.2.2. Será atribuída nota 0,0 (zero) para cada questão que o candidato responder utilizando os instrumentos citados no subitem anterior. 10.3. A prova será realizada simultaneamente com todos os candidatos inscritos para uma mesma área de conhecimento e versará sobre no mínimo 01 (um) e no máximo 05 (cinco) temas, a serem sorteados antes do seu início, por um dos candidatos, perante a Banca Examinadora. 10.4. A relação dos temas de estudo a serem sorteados está disponível no sítio http://progesp.wix.com/ddpessoas, no campo "Concurso Público Docentes", em espaço reservado a esse edital. 10.5. Após o sorteio, os candidatos disporão de 01 (uma) hora para consulta bibliográfica, vedada a utilização de quaisquer anotações durante a realização da prova. 10.6. A prova escrita será composta de 02 (duas) a 10 (dez) questões, que versarão sobre o tema ou temas sorteados, e terá duração máxima de 04 (quatro) horas, não sendo computada a hora destinada à consulta bibliográfica. 10.7. Os candidatos só poderão se retirar definitivamente do local de realização da prova após transcorridos noventa minutos de seu início, mediante entrega de seu caderno de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o tempo estabelecido, deverá assinar Termo de Ocorrência declarando sua desistência do concurso. 10.8. Os três últimos candidatos só poderão sair juntos da sala de provas, após aposição de suas assinaturas em Ata. 10.9. O envelope contendo os cadernos de resposta dos candidatos, após lacrado, deverá ser rubricado pelos candidatos mencionados no subitem acima. 10.10. A Banca Examinadora designará hora e local em que cada candidato fará a leitura de sua prova, em sessão pública, na presença dos demais candidatos. 10.10.1. O não comparecimento ao ato de leitura da prova escrita no horário designado, por qualquer motivo, implicará na eliminação do candidato. 10.11. Concluída a leitura nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, onde avaliarão a capacidade do candidato em relação a: I. Apresentação do tema (introdução, desenvolvimento e conclusão); II. Conteúdo (domínio do tema); III. Qualidade e rigor na exposição do tema (clareza e sistematização). 10.12. A nota final da prova escrita será computada pela média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. 10.13. Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete). 10.14. O resultado da Prova Escrita, com os nomes dos candidatos classificados, será publicado e afixado na secretaria da Unidade Acadêmica promotora do concurso, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a sua leitura pública. 10.15. Após a divulgação do resultado da prova escrita, a cópia da prova ficará à disposição dos interessados, na secretaria da Unidade promotora do concurso, com vistas à oposição de Recursos. 10.16. O candidato, mediante requerimento prévio, poderá obter cópia reprográfica da própria prova. 11. DA PROVA DIDÁTICA 11.1. Somente participarão da etapa de prova didática os candidatos considerados aprovados na prova escrita, nos termos do item 10.13 deste Edital, ressalvada a previsão contida no subitem 8.2.1. 11.2. Antes do início da prova didática, o candidato DEVERÁ entregar a cada um dos Membros da Banca Examinadora uma cópia do seu Plano de Aula. 11.3. A Prova Didática consistirá de aula teórica a ser exposta pelo candidato e versará sobre tema a ser sorteado pela Banca Examinadora. 11.4. O sorteio do tema, bem como da ordem de apresentação dos candidatos, será realizado com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização da prova didática, em local a ser designado pela Banca Examinadora. 11.4.1. O não comparecimento ao ato de sorteio do tema ou à hora marcada para o início da prova didática, por qualquer motivo, implicará na eliminação do candidato. 11.5. A exposição do candidato terá duração mínima de 50 (cinquenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos.

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11.6. Em observância ao disposto no artigo 13, § 3º, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, a Prova Didática será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação. 11.7. Não será permitida a presença de candidatos concorrentes durante a exposição de outro candidato. 11.8. Ao final da exposição, o candidato poderá ser arguido por quaisquer dos membros da Banca Examinadora, por até 20 (vinte) minutos. 11.9. A Prova Didática valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, onde serão considerados os seguintes critérios: I. Capacidade de organizar e expor ideias sobre o tema sorteado; II. Objetividade; III. Domínio do tema; IV. Coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; V. Adequação da exposição ao tempo previsto. 11.10. A nota final do candidato será computada pela média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete). 11.11. Do resultado da prova didática caberá recurso à respectiva CCCMS. 11.12. O candidato, mediante solicitação prévia, poderá obter cópia digital da filmagem ou gravação de sua própria Prova Didática. 12. DA PROVA DE TÍTULOS 12.1. A Prova de Títulos terá caráter meramente classificatório. 12.2. Somente os candidatos que obtiverem aprovação nas provas escrita e didática estarão habilitados a apresentar à Banca Examinadora os documentos, diplomas, certificados e correlatos citados no Curriculum Vitae, devidamente autenticados, ou cópias acompanhadas dos originais para simples conferência, para a realização da Prova de Títulos. 12.3. Os candidatos habilitados deverão encaminhar seus títulos à respectiva Comissão de Concurso para a Carreira do Magistério Superior no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data designada para a realização da Prova de Títulos, conforme calendário definitivo de provas. 12.4. Para a Prova de Títulos, os diplomas, certificados e correlatos citados no Curriculum Vitae expedidos no estrangeiro, somente serão considerados se contiverem a indispensável revalidação oficial no país. 12.5. A Prova de Títulos constará do julgamento dos títulos pela Banca Examinadora, compreendendo os seguintes itens: I. Titulação Acadêmica; II. Produção Intelectual na área do Concurso; III. Atividade Acadêmica. 12.6. Para atribuição de notas referentes aos títulos do candidato, serão consideradas as escalas de valores constantes na Seção III, Tabelas I, II e III da Resolução nº 026/2008-CONSUNI, disponível no sítio. A relação dos temas de estudo para as provas escrita e didática, por área de conhecimento, está disponível no sítio http://progesp.wix.com/ddpessoas, no campo "Concurso Público Docentes". 12.7. A nota final da Prova de Títulos será computada pela média aritmética simples da pontuação obtida nos itens descritos no ponto 12.5 deste Edital. 12.8. Concluídos os julgamentos, o resultado desta etapa será publicado no endereço eletrônico A relação dos temas de estudo para as provas escrita e didática, por área de conhecimento, está disponível no sítio http://progesp.wix.com/ddpessoas, no campo "Concurso Público Docentes", no espaço destinado a esse edital. 13. DOS RECURSOS 13.1. Será admitida a interposição de recurso contra o indeferimento da inscrição, bem como nas três etapas do concurso. 13.2. O interessado deverá interpor recurso em até: 13.2.1. 24 (vinte e quatro) horas, quando se tratar de recurso contra indeferimento de inscrições, contra resultado da prova didática ou contra o resultado da prova de títulos; 13.2.2. 48 (quarenta e oito) horas, quando se tratar de recurso contra o resultado da prova escrita ou contra o resultado final do concurso. 13.3. O recurso deverá ser dirigido: I. À Comissão de Concurso para a Carreira do Magistério Superior - CCCMS, quando questionar decisão da Banca Examinadora; II. Ao Magnífico Reitor da UFAM, quando questionar decisão da CCCMS. 13.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos recursos coletivos. 13.5. Serão sumariamente rejeitados os recursos carentes de fundamentação ou, ainda, aqueles interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital. 13.6. O resultado do recurso será comunicado diretamente ao candidato recorrente. 14. DA CLASSIFICAÇÃO, DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO. 14.1. A ordem de classificação será definida segundo a média final dos candidatos, que será obtida pela média ponderada da nota de todas as provas, conforme definido no Art. 53, § 3º, do Anexo da Resolução 026/2008 - CONSUNI, nos seguintes termos: I. Prova Escrita: peso 2 (dois); II. Prova Didática e Prova de Títulos: peso 1 (um); 14.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terão preferência aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação

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prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem: I. Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita; II. Obtiver maior número de pontos na Prova Didática; III. Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos; IV. For mais idoso; 14.3. Concluídas todas as etapas do concurso, o Presidente da CCCMS estabelecerá dia, horário e local para o ato de leitura e publicação da classificação final dos candidatos, em sessão pública convocada para tal fim, com prévia ciência dos candidatos. 14.4. O resultado final do concurso, homologado pelo Conselho Diretor ou Conselho Departamental da Unidade Acadêmica, será submetido à apreciação da Magnífica Reitora da Universidade Federal do Amazonas que o ratificará por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial da União. 14.5. A relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será homologada quantitativamente de acordo com os limites impostos no Anexo II do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009. 14.6. Os candidatos não classificados dentro do limite máximo previsto no Anexo II do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no certame. 15. DA INVESTIDURA NO CARGO. 15.1. A nomeação obedecerá à ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso, e será efetivada por meio de Portaria da Magnífica Reitora, a ser publicada no Diário Oficial da União. 15.1.1. O acompanhamento da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União é de responsabilidade exclusiva do candidato. 15.2. O candidato terá prazo de 30 dias, a contar da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, para tomar posse no cargo, conforme disposto no artigo 13, § 1º, da Lei nº 8.112/1990. 15.2.1. Apenas haverá prorrogação do prazo para posse caso o candidato comprove estar amparado pelo permissivo contido no art. 13, § 2º, da Lei nº 8.112/90. 15.3. O candidato nomeado deverá agendar perícia médica junto ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor SIASS para apresentação dos resultados dos exames que solicitados, que deverão ser realizados às suas expensas. A relação de exames para investidura pode ser consultada pelo interessado no sítio http://progesp.wix.com/ddpessoas, no campo "Concursos". 15.3.1. Após a análise dos exames, a Junta Médica Oficial do SIASS emitirá Laudo Médico Pericial onde atestará se o candidato está apto ou não ao exercício do cargo para o qual foi aprovado. 15.4. O candidato considerado apto pelo SIASS deverá apresentar obrigatoriamente no ato da posse toda a documentação solicitada pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas. A relação dos documentos pode ser previamente consultada pelo inte-

ressado no sítio http://progesp.wix.com/ddpessoas, no campo "Concursos". 15.5. São requisitos indispensáveis à posse, cumulativamente: I. Ter sido aprovado e classificado no presente concurso público; II. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar comprovadamente amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal; ou ainda, se estrangeiro, encontrar-se em situação regular no país, nos termos da Lei 6.815/80. III. Estar quite com as obrigações eleitorais; IV. Estar quite com as obrigações militares (apenas para os candidatos do sexo masculino); V. Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; VI. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público; VII. Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, conforme disposto no artigo 5º, inciso VI, da lei nº. 8.112/90, a ser atestada por Junta Médica Oficial do SIASS mediante Laudo Médico Pericial; VIII. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse; IX. Não possuir outro cargo ou emprego público, ressalvado o disposto no artigo 37, inciso XVI, da Lei nº 8.112/90 e observado ainda o Parecer GQ nº 145, de 30 de março de 1998, da AdvocaciaGeral da União - AGU, publicado no Diário Oficial da União de 01/04/1998, Seção 1, páginas 10-12. X. Apresentar a documentação completa, nos termos do subitem 15.4. 15.6. A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. 15.7. É também vedado ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e exercer o comércio, EXCETO na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do art. 117 da Lei nº 8.112/90. 15.8. A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. 15.9. O candidato empossado terá seu turno de trabalho e disciplinas definidas pela respectiva Chefia de Departamento ou Coordenação Acadêmica, de acordo com as necessidades do setor de lotação, podendo inclusive ser designado a trabalhar em turno noturno. 15.9.1. A alegação de desconhecimento dessa possibilidade não gerará expectativa de recurso para mudança de turno ou alteração do regime de trabalho previsto.

Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2018 15.10. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses. 15.11. De acordo com o Parecer GQ nº 145/AGU e jurisprudência de Tribunais Superiores está vedado a acumulação de cargos públicos ou empregos públicos em jornada de trabalho superior a 60 (sessenta) horas semanais. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Em respeito ao princípio da economicidade, a Fundação Universidade do Amazonas poderá aproveitar, em qualquer de suas Unidades Acadêmicas da Capital ou do Interior, candidatos aprovados além do quantitativo de vagas oferecidas neste Edital para determinada área de conhecimento em outra, em que não haja candidatos aprovados ou inscritos, desde que as áreas de conhecimento sejam afins e havendo a anuência do interessado. 16.1.1. A não aceitação do candidato NÃO implicará sua desclassificação do certame, de modo que continuará a figurar entre os classificados para a vaga a qual concorreu. Contudo, deve o candidato formalizar a não anuência ao preenchimento da vaga para qual foi convidado a fim de possibilitar a convocação do próximo candidato, observada a ordem de classificação. 16.2. O candidato aprovado além do quantitativo original de vagas também poderá ser aproveitado por outras Instituições de Ensino Superior, desde que para aproveitamento em cargo idêntico, de mesma denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e para exercício na mesma localidade para a qual prestou concurso público (Decisão Normativa TCU nº 212/1998-Plenário e Acórdão TCU nº 569/2006), mediante requerimento da Instituição interessada e anuência do candidato. 16.3. Não havendo candidatos classificados em número suficiente para suprir as vagas existentes ou que venham a existir durante a validade do concurso, a UFAM poderá requerer aproveitamento de candidatos classificados em concursos realizados por outras instituições da Rede Federal de Ensino. 16.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, comunicações, retificações e convocações referentes ao presente concurso público, durante todo seu período de validade. 16.5. Qualquer regra prevista neste edital poderá ser modificada, desde que a mudança ocorra antes da realização das provas, mediante publicação de edital complementar que informe o item ou itens eventualmente retificados, alterados, adicionados ou suprimidos, dispensada a repetição do texto modificado ou retirado. 16.6. É permitido o acesso às cópias de provas escritas e didáticas, de candidatos em concursos públicos, requerida por terceiros que concorrem, desde que requeridas na forma da Orientação Normativa GR-nº 001/2017, expedida por esta Universidade. SYLVIO MARIO PUGA FERREIRA Presidente da Fundação

ANEXO I CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR Unidade Acadêmica

Depto.

Área de Conhecimento

Titulação

Carga Horária

Classe/ Padrão

FACED

Administração e Planejamento - DAPLAN DTF - Teoria e Fundamentos DTF - Teoria e Fundamentos DMT - Métodos e Técnicas DMT - Métodos e Técnicas

Política Educacional

40H DE

Adjunto A, Nível 1

Fundamentos da Educação

Doutorado em Educação, com Licenciatura em Pedagogia ou História ou Geografia ou Filosofia ou Ciências Sociais ou Bacharelado em Serviço Social. Doutorado em Educação, com Licenciatura em Pedagogia ou Filosofia ou Ciências Sociais.

40H DE

Adjunto A, Nível 1

1

-

-

Fundamentos da Educação

Doutorado em Educação com Graduação em Licenciatura em Pedagogia, Ciências Sociais, História ou Filosofia.

40H DE

Adjunto A, Nível 1

1

-

-

Metodologia do Trabalho Científico e Currículos e Programas Didática, Planejamento e Avaliação do Ensino e da Aprendizagem Conservação da Natureza

Doutorado em Educação, com Graduação em Licenciatura em Pedagogia.

40H DE

Adjunto A, Nível 1

1

-

-

Mestrado em Educação, com Graduação em Pedagogia.

40H DE

Assistente A, Nível 1

1

-

-

Doutorado em Engenharia Florestal ou Ciência Florestal ou Geociências e Meio Ambiente ou Geociências Aplicadas ao Sensoriamento Remoto, com Graduação em Engenharia Florestal. Mestrado em Engenharia, com Graduação em Engenharia de Alimentos ou Engenharia Química.

40H DE

Adjunto A, Nível 1

1

-

-

40H DE

Assistente A, Nível 1 Adjunto A, Nível 1

1

-

-

1

-

-

1

-

-

2

1

FACED FACED FACED FACED

FCA FCA FCA

Ciências Florestais

Engenharia Agrícola e So- Engenharia de Alimentos/ Engelos nharia Química Ciências Fundamentais e Sociologia Rural Desenvolvimento Agrícola Biblioteconomia Biblioteconomia

FM

Saúde Materno-Infantil

FM

Clínica Médica

Gastroenterologia

FM

Saúde Coletiva

FM

Clínica Cirúrgica

Saúde Coletiva e/ou Saúde Pública Neurocirurgia

Doutorado em Sociologia com Graduação em Agronomia ou Engenharia Florestal ou Engenharia de Pesca ou Zootecnia ou Sociologia Mestrado em Ciências da Informação, ou Mestrado em Ciências da Comunicação, ou Mestrado em Educação ou Mestrado em Informática, ou Mestrado em Sociedade e Cultura na Amazônia, com Graduação em Biblioteconomia. Doutorado em Ginecologia/Obstetrícia, com Graduação em Medicina e Residência Médica em Ginecologia/Obstetrícia, Reconhecida pelo MEC. Doutorado em Gastroenterologia, com Graduação em Medicina e Residência Médica em Gastroenterologia, Reconhecida pelo MEC. Especialização/ Residência Médica em Medicina Preventiva e Social ou Medicina de Família e Comunidade ou Saúde Pública/Coletiva, com Graduação em Medicina. Especialização/ Residência Médica em Neurocirurgia, com Graduação em Medicina, reconhecida pelo MEC.

FM

Clínica Cirúrgica

Anestesiologia

Especialização/ Residência Médica em Anestesiologia, com Graduação em Medicina.

FIC

Obstetrícia/ Ginecologia

40H DE

20H

40H DE

Nº de Vagas Ampla Vagas paConcorrência* ra negros/ pardos ** 2

-

Vagas para PCD *** -

40H

Assistente A, Nível 1 Adjunto A, Nível 1

40H

Adjunto A, Nível 1

1

-

-

20H

Auxiliar com Especialização, Nível 1 Auxiliar com Especialização, Nível 1 Auxiliar com Especialização, Nível 1 Auxiliar com especialização, Nível 1. Adjunto A, Nível 1

1

-

-

40H

1

-

-

1

-

-

FM

Clínica Cirúrgica

Cirurgia Cardiovascular

Especialização ou Residência Médica na área de Cirurgia Cardiovascular, com Graduação em Medicina.

40H

ICE

Geociências

Doutorado em Geociências, com Bacharelado em Geologia.

40H DE

ICE

Química

Sensoriamento Remoto e Fotogeologia Química Geral/Físico-Química

Adjunto A, Nível 1

1

-

-

Química

40H DE

Adjunto A, Nível 1

1

-

-

ICE

Matemática

Química Geral/Orgânica e Biológica Ensino da Matemática

Doutorado em Ciências ou Química ou Física ou Ciência e Engenharia dos Materiais, com Graduação em Licenciatura ou Bacharelado em Química ou Física ou Ciência e Engenharia dos Materiais. Doutorado em Ciências ou Química, com Graduação em Química.

40H DE

ICE

ICE ICE ICE ICE

Matemática Física Geologia Geociências

Matemática Física Experimental Geologia Estrutural Geofísica

Doutorado em Educação Matemática ou Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática, com Graduação em Matemática. Doutorado em Matemática ou Matemática Aplicada. Doutorado em Física, com Graduação em Física. Doutorado em Geologia ou Geociências, com Graduação em Geologia ou Engenharia Geológica. Mestrado em Geociências, com Graduação em Geologia ou Geofísica ou Engenharia Geológica.

FAPSI

Psicologia

Avaliação Psicológica

Doutorado em Psicologia, com Graduação em Psicologia.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032018010200038

1

-

-

1

-

-

40H DE

Adjunto A, Nível 1

1

-

-

40H 40H 40H 40H

Adjunto A, Nível 1 Adjunto A, Nível 1 Adjunto A, Nível 1 Assistente A, Nível 1 Adjunto A, Nível 1

1 1 1 1

-

-

1

-

-

DE DE DE DE

40H DE

o-

Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.


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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2018 FAPSI

Psicologia

FES

Administração

FES

FES FES FES FLET ICOMP FEFF FT FT

FD FD FD

Psicologia do Trabalho e Organizações Operações e Tecnologias

ICET

Coordenação Acadêmica

ICET

Coordenação Acadêmica

ICET

Coordenação Acadêmica

ICET ICET

ICET

Coordenação Acadêmica

Ensino da Matemática

ICET

Coordenação Acadêmica

Robótica Industrial e Sistemas Eletrônicos

ICET

Coordenação Acadêmica

Farmácia

ICET

Coordenação Acadêmica

Química

ICET INC

INC

INC

INC INC ICSEZ

ICSEZ ICSEZ

ICSEZ

ISB

Doutorado em Psicologia, com Graduação em Psicologia.

Doutorado em Adm. ou Contabilidade ou Economia ou Eng. da Produção ou Eng. de Processos ou Eng. de Transportes, com Graduação em Adm. OBS: Ao término do período das inscrições, não havendo candidatos inscritos na área do concurso, a Universidade poderá abrir um novo período de inscrições, cujo requisito para a posse passará para Mestrado em Adm., ou Contabilidade, ou Economia, ou Eng. da Produção ou Eng. de Processos, com Graduação em Adm.. Administração Administração Financeira, Empre- Doutorado em Administração, ou Contabilidade, ou Economia, ou em Engenharia de Produção, com Graduação em Adsarial e Métodos Quantitativos ministração Financeiros Economia e Análise Economia Doutorado em Economia ou Economia Aplicada. Contabilidade Contabilidade e Finanças Públi- Mestrado em Contabilidade e Controladoria ou Gestão Pública ou Desenvolvimento Regional ou Contabilidade Pública ou cas Contabilidade e Finanças Públicas com Graduação em Ciências Contábeis Economia e Análise Economia Doutorado em Economia ou Economia Aplicada. Língua Francesa Língua e Literatura Francesa Doutorado em Língua e Literatura Francesa, com graduação em Língua e Literatura Francesa, ou Letras, Filosofia ou Ciências Sociais Ciência da Computação Informática Doutorado em Ciência da Computação ou Informática. Fisioterapia Fisioterapia Doutorado em Fisioterapia em Pneumologia nos diversos níveis de atenção à saúde. Engenharia Química Engenharia Química Doutorado em Engenharia Química ou Engenharia de Processos ou Engenharia de Materiais ou Biotecnologia, com Graduação em Engenharia Química. Design e Expressão GráfiDesign; Programação Visual Doutorado em Design ou Arquitetura e Urbanismo ou Artes ou Ciência da Computação ou Comunicação ou Engenharia ca de Produção, com Bacharelado em Design ou Desenho Industrial com habilitação em programação visual ou Design de Interface Digital. Direito Público Direito Constitucional ou Direito Doutorado em Direito Constitucional ou Direito Administrativo. Administrativo Direito Privado Direito do Trabalho ou Direito Doutorado em Direito do Trabalho ou Direito Empresarial. Empresarial Direito Aplicado Prática Jurídica Real Mestrado em Direito e 3 (três) anos de experiência Arquitetura de Computadores, Doutorado em Informática ou Ciência da Computação, com Graduação em Engenharia de Software ou Sistemas de InRedes de Computadores, Sisteformação ou Engenharia da Computação ou Ciência da Computação ou Processamento de Dados ou Engenharia Elétrica mas Distribuídos e Engenharia de ou Engenharia Eletrõnica ou Licenciatura em Informática. Software Engenharia de Produção III Mestrado em Engenharia de Produção, com Graduação em Engenharia de Produção. Administração

Mestrado em Engenharia de Produção, ou em Administração, com Graduação em Administração.

Coordenação Acadêmica

Engenharia Sanitária I

Coordenação Acadêmica

Engenharia Sanitária VII

Mestrado em Engenharia, com Graduação em Engenharia Sanitária ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Civil ou Engenharia de Recursos Hídricos ou Engenharia Hídrica. Graduação em Engenharia Sanitária ou Eng. Ambiental ou Eng. Sanitária e Ambiental ou Eng. Civil ou Eng. Agrícola ou Eng. Agrícola e Ambiental ou Eng. Agronômica ou Eng. de Minas ou Eng. Florestal ou Agronomia ou Eng. de Agrimensura, com mestrado nas grandes áreas de: Geociências, ou Eng. Civil, ou Eng. Sanitária, ou Agronomia, ou Recursos Florestais e Eng. Florestal, ou Eng. Agrícola, ou Ciências Ambientais. Mestrado em Matemática, ou Ensino da Matemática, ou Ensino de Ciências, ou Educação Matemática, com Graduação em Matemática, ou Licenciatura em Ciências: Matemática e Física. Mestrado nas áreas de Ciência da Computação ou Eng. Elétrica ou Eng. de Produção ou Eng.Mecânica, com Graduação em Eng. da Computação ou em Eng. Elétrica ou em Eng. Mecatrônica ou em Ciência da Computação ou Eng. de C|ontrole e Automação Dout. em Ciênc. Farmacêuticas ou Análises Clínicas ou Ciênc. da Saúde, com Grad. em Farmácia Generalista ou Farmácia com Habilitação em Análises Clínicas. ** Mestrado em Química ou Eng. Química ou Eng. de Materiais ou Eng. de Petróleo e Gás ou Ciência e Tecnologia para Recursos Amazônicos, com Graduação em Eng. Química ou Eng. de Materiais ou Eng. de Petróleo e Gás ou Química Industrial. Doutorado em Educação ou Educação em Ciências com Graduação em Pedagogia ou Normal Superior Doutorado em Ensino de Ciências ou Ensino de Biologia com Graduação em Ciências Biológicas ou Biologia ou Ciências: Biologia e Química

Coordenação Acadêmica Educação Curso Licenciatura em Ciências Biológicas Ciências: Biologia e Química Curso de Ciências Agrá- Sistema de Informação Geográfi- Mestrado em Ciências Agrárias e Florestais ou Ciências Ambientais com Graduação em Eng. Florestal ou Ciências Agrárias e do Ambiente ca, Silvicutura e Agroflorestas ou rias ou Agronomia Ciências Florestais ou Ciências Ambientais Curso de Grad. em Letras: Letras - Língua Espanhola ou Mestrado em Letras ou Línguística ou Linguística Aplicada ou Estudos Literários, com Graduação em Letras - Língua Língua e Lit.Portuguesa e Língua Portuguesa Espanhola ou Língua Portuguesa e Língua Espanhola Língua e Literatura Espanhola Coordenação Português Instrumental; Língua Doutorado em Letras com Graduação em Letras: Língua Portuguesa OBS: Ao término das inscrições, não havendo canAcadêmica Portuguesa didatos inscritos com doutorado, o requisito para a Titulação passará para Mestrado. Pedagogia Currículo e Didática Doutorado na área da Educação, com Graduação em Pedagogia. Educação Física Didática da Educação Física Es- Doutorado em Educ. Física, ou Ciências do Movimento Humano, ou Ciências da Saúde, ou Ciências dos Esportes, ou colar; pedagogia dos Esportes Motricidade ou Educ., com Licenciatura em Educ. Física. * Coordenação Acadêmica Planejamento Visual e Jornalismo Doutorado em Comunicação Social ou Ciências da Comunicação, com Graduação em Comunicação Social com habiEspecializado litação em jornalismo Comunicação Social Fundamentos Teóricos da ComuDoutorado em Ciências da Comunicação ou Comunicação Social ou Interdisciplinar/Multidisciplinar em Ciências Hunicação; Fundamentos da Ética; manas ou Sociais, com Graduação em Comunicação Social. Ética e Legislação; Telejornalismo I e II Coordenação Acadêmica Criação da Forma Bidimensional, Doutorado em Artes ou em Educação com tese na área de conhecimento das Artes Visuais com Graduação em Artes Desenho Artístico, Gravura Visuais, Artes Plásticas ou Educação Artística com habilitação em desenho. Após 30 dias de inscrição, não havendo candidatos Doutores a titulação exigida passará a ser Mestrado em Artes Visuais e Graduação em Artes Visuais, Artes Plásticas ou Educação Artística com habilitação em desenho. Coordenação Acadêmica Fisioterapia Geral Especialização em Fisioterapia ou áreas afins, com Graduação em Fisioterapia

ISB ISB

Coordenação Acadêmica Coordenação Acadêmica

Fisioterapia Geral Microbiologia, Biologia Geral e Disciplinas do Eixo Pedagógico. Imagem e Dignóstico

ISB

Coordenação Acadêmica

ISB

Coordenação Acadêmica

ISB ISB

Coordenação Acadêmica Coordenação Acadêmica

Patologia (atuação em patologia, imunopatologia, imunologia e patologia clínica) Anatomia Família e Comunidade, área I

ISB ISB

Coordenação Acadêmica Coordenação Acadêmica

Família e Comunidade, área III Família e Comunidade, área IV

ISB

Coordenação Acadêmica

ISB

Coordenação Acadêmica

ISB ISB ISB

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ISSN 1677-7069 40H DE

Adjunto A, Nível 1

1

-

-

40H DE

Adjunto A, Nível 1

1

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-

40H DE

Adjunto A, Nível 1

1

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-

40H DE 40H DE

1 1

-

-

40H DE 40H DE

Adjunto A, Nível 1 Assistente A, Nível 1 Adjunto A, Nível 1 Adjunto A, Nível 1

1 1

-

-

40H DE 40H DE 40H DE

Adjunto A, Nível 1 Adjunto A, Nível 1 Adjunto A, Nível 1

1 1 1

-

-

40H DE

Adjunto A, Nível 1

1

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-

40H

Adjunto A, Nível 1

1

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-

40H

Adjunto A, Nível 1

1

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-

40H

Assistente A, Nível 1 Adjunto A, Nível 1

1

-

-

1

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Nível

1

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Nível

1

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Nível

1

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Assistente A, Nível 1 Assistente A

1

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40h DE

1

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40H DE

Adjunto A, Nível 1

1

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40H DE

Assistente A, Nível 1

1

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-

40H DE 40H DE

Adjunto A, Nível 1 Adjunto A, Nível 1

1 1

-

-

40H DE

Assistente A, Nível 1

1

-

-

40H DE

Assistente A, Nível 1

1

-

-

40H DE

Adjunto A

1

-

-

40H DE 40H DE

Adjunto A, Nível 1 Adjunto A, Nível 1

1 1

-

-

40H DE

Adjunto A, Nível 1

1

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-

40H DE

Adjunto A, Nível 1

1

-

-

40H DE

Adjunto A, Nível 1.

1

-

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40H DE

Auxiliar com Especialização, Nível 1 Adjunto A, Nível 1 Adjunto A, Nível 1.

1

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2 1

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1

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1

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1 3

1

1

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1

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40H DE

40H DE 40H DE DE 40H DE

40H DE

Doutorado em Fisioterapia com Graduação em Fisioterapia. Doutorado em Microbiologia, com Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas.

40H DE 40 DE

Graduação em Medicina com Especialização/Residência em Radiologia ou Diagnóstico por Imagem.

20H

Graduação na área de saúde ou ciências biológicas com Doutorado em Patologia

40H DE

Graduação em Medicina, Fisioterapia ou Enfermagem. Graduação em Medicina com especialização ou residência em Saúde da Família, Saúde Coletiva/Pública

40H DE 20H 40H DE 40H DE

Cirurgia Geral

Graduação em Medicina Graduação na área da saúde ou Psicologia, Serviço Social, Ciências Sociais, Saúde Coletiva, Ciências Biológicas, com Doutorado em Saúde Pública ou Saúde Coletiva Graduação em Medicina com Especialização/Residência em Cirurgia Geral.

Neurologia

Graduação em Medicina com Especialização/Residência em Neurologia.

20H

Coordenação Acadêmica

Endocrinologia

Graduação em Medicina com Especialização/Residência em Endocrinologia.

20H

Coordenação Acadêmica

Pediatria

Graduação em Medicina com Especialização/Residência em Pediatria.

20H

Coordenação Acadêmica

Ginecologia

Graduação em Medicina com Especialização/Residência em Ginecologia.

20H

20H

Assistente A, 1 Assistente A, 1 Assistente A, 1 Assistente A, 1

Nível

Auxiliar com especialização, Nível 1 Adjunto A, Nível 1

Auxiliar, Nível 1 Auxiliar com especialização, Nível 1 Auxiliar, Nível 1 Adjunto A, Nível 1 Auxiliar com especialização, Nível 1 Auxiliar com especialização, Nível 1 Auxiliar com especialização, Nível 1 Auxiliar com especialização, Nível 1 Auxiliar com especialização, Nível 1

* OBS: não havendo candidatos inscritos na área do concurso, será aberto um novo período de inscrições, cujo requisito para a posse passará para Mestrado em Educ. Física, ou Ciências do Movimento Humano, ou Ciências da Saúde, ou Ciências dos Esportes, ou Motricidade ou Educ. Física, com Grad. em Licenciatura em Educ. Física. ** OBS: não havendo candidatos inscritos na área do concurso, será aberto um novo período de inscrições, cujo requisito para a posse passará para Mest. em Ciênc. Farmacêuticas ou Análises Clínicas ou Ciênc. da Saúde, com Grad. em Farmácia Generalista ou Grad. em Farmácia com Habilitação em Análises Clínicas. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032018010200039

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.


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ANEXO II UNIDADES ACADÊMICAS DA CAPITAL FCA (Faculdade de Ciências Agrárias) FAPSI (Faculdade de Psicologia) FEFF (Faculdade de Educação Física e Fisioterapia)

QUADRO II - LOCAIS DE INSCRIÇÃO ENDEREÇO Av. General Rodrigo Octávio, nº 6.200, CEP 69077-000, Manaus/ AM (Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho - Setor Sul).

CONTATOS Fone: (92) 3305-1797 e-mail: fca@ufam.edu.br Fone: (92) 3305-2580 ou 3305-2581

e-mail: fapsi.ufam@gmail.com; fapsi@ufam.edu.br Fone: (92) 3305-4084

e-mail: diretoriafeff@gmail.com; secretariafeff@ufam.edu.br

FM (Faculdade de Medicina)

Rua Afonso Pena, 1053, Centro, CEP 69020-160, Manaus-AM.

FACED (Faculdade de Educação)

Av. General Rodrigo Octávio, nº 6.200, CEP 69077-000, Manaus/ AM (Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho - Setor Norte).

FIC (Faculdade de Informação e Comunicação) FLET (Faculdade de Letras) FES (Faculdade de Estudos Sociais)

Fone: (92) 3305-4950

e-mail: fmedicinadiretoria@hotmail.com; diretoriafm@ufam.edu.br Fone: (92) 3305-1182 ou 3305-4569

e-mail: secretaria_faced@ufam.edu.br; faced@ufam.edu.br Fone: (92) 3305- 1110 ou 3305-1111

e-mail: fic.ufam@gmail.com Fone: (92) 3305-2114

e-mail: flet@ufam.edu.br Fone: (92) 3305-1181 (ramal 1480)

e-mail: diretoriafes@gmail.com; diretoriafes@gmail.com

ICOMP (Instituto de Computação) FD (Faculdade de Direito)

Fone: (92) 3305-1193 ou 3305-2808 ou 3305-2809

e-mail: secretaria@icomp.ufam.edu.br Fone: (92) 3305-2820

e-mail: faculdadedireitoufam@gmail.com FT (Faculdade de Tecnologia

Fone: (92) 3305-4635

e-mail: ft@ufam.edu.br

ICE (Instituto de Ciências Exatas)

Fone: 92 3305-2817

e-mail: icesecretaria@ufam.edu.br; icesecretaria@gmail.com

UNIDADES ACADÊMICAS DO INTERIOR ICSEZ (Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia) Parintins IEAA (Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente) Humaitá ISB (Instituto de Saúde e Biotecnologia) Coari ICET (Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia) Itacoatiara INC (Instituto de Natureza e Cultura) Benjamin Constant

QUADRO II - LOCAIS DE INSCRIÇÃO ENDEREÇO Estrada Parintins Macurany, nº 1805, Bairro Jacareacanga, CEP: 69152-240, Parintins AM.

CONTATOS Fone: (92) 3533-1884

e-mail: icsez_parintins@ufam.edu.br

Campus Vale do Rio Madeira, Rua 29 de Agosto, nº 786, Centro, CEP 69800-000, Humaitá - AM.

Fone: (97) 3373-2314 ou 3373-1180

e-mail: ieaa@ufam.edu.br; sec.ieaa@gmail.com

Estrada Coari-Mamiá, nº 305, Bairro Espírito Santo, CEP 69460-000, Coari - AM.

Fone: (97) 3561-3025

e-mail: isb.ufam@gmail.com; cacadem.isb@gmail.com

Rua N. Senhora do Rosário, 3863 - Tiradentes; CEP: 69103-158; Itacoatira - AM Rua 1º de Maio, nº 05, Bairro Colônia; CEP: 69630-000; Benj. Constant - AM

Fone: (92) 99181-4046

e-mail: secexicet@ufam.edu.br; caicet@ufam.edu.br Fone: (92) 99318-2176

e-mail: secretariainc@ufam.edu.br

EDITAL Nº 94, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à contratação de PROFESSORES SUBSTITUTOS, em caráter temporário, para atender demandas de Unidades Acadêmicas da Capital e do Interior. Este certame é regido pelos seguintes instrumentos normativos: Lei nº 8.745/93 e suas alterações; Decreto nº 6.975/2009; Decreto nº 7.485/2011, atualizado pelo Decreto nº 8.259/2014; Portaria MEC nº 243 de 03/03/11, publicada no DOU em 04/03/11; Portaria Interministerial nº 313, de 04/08/2015, publicada no DOU em 05/08/2015; Lei nº 12.772/2012 e suas alterações; Orientação Normativa SRH - MP nº 05 de 28/10/2009; Resolução nº 002/2004 e Resolução 008/2009, ambas do Conselho Universitário da Universidade Federal do Amazonas. 1. DAS VAGAS O presente processo seletivo é destinado à contratação de 45 (quarenta e cinco) Professores Substitutos para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. As especificações das vagas estão dispostas no ANEXO I deste Edital. 2. DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO. 2.1. Período: 02/01/2018 a 19/01/2018 2.2. Horário: Das 9h às 11h e das 14h às 17h 2.3. Locais de Inscrição: As inscrições serão realizadas diretamente nas secretarias das Unidades Acadêmicas ofertantes das vagas. Os endereços de cada Unidade Acadêmica, bem como seus respectivos contatos, constam do ANEXO II deste Edital. 2.4. Inscrições por SEDEX: Também serão aceitas inscrições via SEDEX ou qualquer outro serviço de entrega rápida disponível na localidade do candidato, desde que o pagamento da taxa de inscrição e a data da postagem tenham sido comprovadamente efetuados até o dia 19/01/2018, e enviadas exclusivamente para o endereço da Unidade Acadêmica ofertante da vaga a que o candidato pretende concorrer. No envelope deverá constar o nome da Unidade Acadêmica e o respectivo Departamento (quando houver) para evitar o extravio da documentação e/ou o atraso no seu recebimento. Os candidatos que realizarem inscrição via SEDEX deverão ainda encaminhar a cópia do comprovante de postagem para o e-mail da respectiva Unidade Acadêmica (ANEXO II), até o dia 19/01/2018, para ciência e acompanhamento. 3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO 3.1. Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá entregar diretamente nos locais de inscrição, ou encaminhar através do serviço de entrega rápida de sua preferência, a seguinte documentação: I. Requerimento de Inscrição dirigido ao Coordenador do Processo Seletivo Simplificado da Unidade Acadêmica, disponível no endereço eletrônico http://progesp.wix.com/ddpessoas, no campo "Processo Seletivo". II. Currículo em 01 (uma) via impressa, preenchido preferencialmente na Plataforma Lattes (lattes.cnpq.br), contendo a relação dos títulos do candidato; III. Cópia do CPF; IV. Cópia de Documento Oficial de Identidade com foto: Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos de Classe) que, por Lei Federal, valam como identidade; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura; Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valam como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto). V. Comprovante de pagamento do valor da inscrição (GRU) ou comprovante de isenção (apenas aos candidatos que tiverem pedido de isenção deferido). 3.2. As informações prestadas no Formulário de Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universidade do Amazonas do direito de excluir do certame aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado, a qualquer momento, que os dados fornecidos são inverídicos. 3.3. Será indeferido o pedido de inscrição: 3.3.1. Apresentado intempestivamente; 3.3.2. Encaminhado sem a observância dos requisitos constantes no item 3 desse edital, ainda que solicitada dentro do prazo previsto neste Edital. 4. DO VALOR DA INSCRIÇÃO E DAS INSTRUÇÕES PARA A EMISSÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU 4.1. A inscrição no processo seletivo simplificado variará de acordo com a titulação exigida para a área de conhecimento a que o candidato pretende concorrer e a respectiva carga horária de trabalho, conforme tabela abaixo: Requisito Mínimo (Conforme QUADRO DE VAGAS - ANEXO I) Graduação ou Graduação com Habilitação, Especialização ou Residência Mestrado Doutorado

VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 90,00 R$ 130,00 R$ 180,00

ATENÇÃO: Para fins de comprovação do pagamento do valor da inscrição, a Fundação Universidade do Amazonas considerará a TITULAÇÃO EXIGIDA no ANEXO I deste Edital para cada área de conhecimento e não a titulação que o candidato efetivamente possui. 4.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser gerada no sítio do Tesouro Nacional, através do link http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. Seguem os dados para preenchimento da GRU: I. Unidade Gestora - UG: 154039; II. Gestão: 15256; III. Nome da Unidade: Fundação Universidade do Amazonas; IV. Código do Recolhimento: 28883-7; V. Descrição do Recolhimento: Taxa de Inscrição em Concurso Público; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032018010200040

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.


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VI. Número de Referência: 001; VII. Competência: 01/2018; VIII. Vencimento: 19/01/2018. 4.3. A importância recolhida, relativa à inscrição, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo ou em razão de fato atribuível exclusivamente à Administração Pública. 5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO 5.1. Poderá solicitar isenção do pagamento do valor da inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e segundo o procedimento descrito abaixo: 5.1.1. Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da solicitação. 5.1.2. A isenção da inscrição deverá ser solicitada no período de 02/01/2018 a 05/01/2018. 5.1.3. Para solicitar sua isenção, o candidato interessado deverá preencher o Formulário de Requerimento de Isenção de Inscrição disponível no sítio http://progesp.wix.com/ddpessoas, no campo "Processo Seletivo", e clicar no botão "enviar". 5.1.4. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico. 5.1.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato. 5.1.6. A Universidade Federal do Amazonas consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 5.1.7. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979. 5.1.8. Será desconsiderado o pedido de isenção da inscrição do candidato que omitir ou prestar informações inverídicas. 5.1.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da inscrição via fax, postal, ou se extemporâneo. 5.1.10. Será desconsiderado o pedido de isenção da inscrição do candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição. 5.1.11. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos e indeferidos, com os respectivos motivos, será disponibilizada na internet, no sítio http://progesp.wix.com/ddpessoas, no campo "Processo Seletivo", em área destinada a este edital, a partir das 13h00min do dia 12/01/2018. 5.1.12. Não será admitido recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição. Aquele candidato que tiver o pedido indeferido, deverá realizar o procedimento disposto no item 3 deste Edital para efetivar sua inscrição. 6. DA REMUNERAÇÃO 6.1. Será pago ao professor substituto o equivalente à remuneração prevista para a Carreira de Magistério Superior. A tabela abaixo apresenta o valor mensal da remuneração para a Carreira de Magistério Superior Federal (valor bruto), de acordo com os valores fixados nos Anexos III e IV da Lei nº 12.863, de 24/09/2013: CLASSE/ PADRÃO Auxiliar, Nível 1 Auxiliar, Nível 1 Auxiliar (com Especialização/ Residência Médica) Auxiliar (com Especialização/ Residência Médica) Assistente A Assistente A Adjunto A Adjunto A

Regime de Trabalho 20h 40h 20h

VB -

Especialização -

R$ 430,32

-

-

-

R$ 540,85 R$ 1.119,29

R$ 2.236,30 R$ 3.121,76 R$ 2.236,29

R$ 189,07

40h

R$ 3.121,76

20h 40h 20h 40h

R$ R$ R$ R$

2.236,30 3.121,76 2.236,30 3.121,76

R$ 1.141,15 R$ 2.620,38

Retribuição por TitulaçãoTOTAL MestradoDoutorado R$ 2.236,29 R$ 3.121,76 R$ 2.425,36 R$ 3.552,08 R$ R$ R$ R$

2.777,15 4.241,05 3.377,45 5.742,14

6.2. Por vedação constante da Orientação Normativa SRH/MP nº 05/2009, não será paga ao professor substituto retribuição por titulação superior à exigida neste Edital, ainda que o candidato aprovado comprove possuir titulação superior. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 7.1. O presente processo seletivo simplificado será realizado em 02 (duas) etapas: I. Prova Didática (de caráter eliminatório e classificatório). II. Prova de Títulos (de caráter meramente classificatório). Observações: I.O resultado de cada etapa será comunicado pela Banca Examinadora diretamente aos candidatos, afixado nas dependências das Unidades Acadêmicas executoras do processo seletivo simplificado e divulgado no sítio http://progesp.wix.com/ddpessoas. II.Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das Provas. III. Em hipótese alguma será permitido o ingresso de candidatos nos locais de realização das provas após o horário previamente marcado para o seu início. IV. Somente terá acesso à sala de provas o candidato munido do original de seu Documento Oficial de Identificação com foto ou cópia deste devidamente autenticada, legível e sem rasuras (vide item 3 desse edital). V. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, permitindo, com clareza, a identificação do candidato. VI. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma de qualquer natureza. 8. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO E DO CALENDÁRIO DEFINITIVO DE PROVAS 8.1. As provas para as áreas constantes do ANEXO I, QUADROS I e II - VAGAS PARA AS UNIDADES ACADÊMICAS DA CAPITAL E DO INTERIOR serão realizadas no Município de Manaus e Interiores. 8.2. O calendário definitivo de provas, contendo dia, hora, tempo de duração e os locais de realização das provas, será informado aos candidatos com pedido de inscrição deferidos, através do e-mail informado no Formulário de Requerimento de Inscrição, bem como divulgado no sítio http://progesp.wix.com/ddpessoas. 9. DA PROVA DIDÁTICA 9.1. A Prova Didática, a ser realizada na data provável de 07/02/2018, consistirá em aula teórica a ser exposta pelo candidato, cujo tema será sorteado de uma lista de 05 (cinco) temas. O sorteio do tema da Prova Didática, bem como o sorteio da ordem de apresentação dos candidatos, será realizado com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, em local a ser designado pela Banca Examinadora. OBSERVAÇÕES: I. Apenas poderão participar do sorteio do tema e da prova didática os candidatos que estiverem portando Documento Oficial de Identificação com foto; II.O não comparecimento ao ato de sorteio do tema e o não comparecimento no horário designado para o início da prova, por qualquer motivo, implicará na sumária eliminação do candidato. III.Antes de iniciar sua exposição, o candidato DEVERÁ entregar a cada membro da banca Examinadora seu Plano de Aula. 9.2. A Prova Didática terá duração mínima de 50 (cinqüenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos. Em observância ao disposto no artigo 13, § 3º, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, a prova didática deverá ser realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação. Não será permitida a presença de candidatos concorrentes. 9.3. Ao final da exposição, o candidato poderá ser arguido por quaisquer dos membros da Banca Examinadora, por até 15 (quinze) minutos. 9.4. Para efeito de avaliação da Prova Didática, serão considerados como preponderantes os critérios de concisão e domínio do tema sorteado e perfeita coerência entre o plano de aula que for apresentado na ocasião e o desenvolvimento da exposição do candidato. 9.5. A Prova Didática valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo a nota final do candidato obtida pela média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos. 9.6. O candidato, mediante solicitação prévia, poderá obter cópia digital da filmagem ou gravação de sua própria prova didática. 10. DA PROVA DE TÍTULOS 10.1. A Prova de Títulos terá caráter meramente classificatório. 10.2. Somente os candidatos que obtiverem aprovação na Prova Didática estarão habilitados a apresentar os documentos, diplomas, certificados e correlatos citados no Currículo (devidamente autenticados) à Banca Examinadora para a análise dos Títulos. 10.3. Os candidatos habilitados deverão apresentar seus títulos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data designada para a realização da Prova de Títulos. 10.4. Para a Prova de Títulos, os diplomas, certificados e correlatos citados no Currículo expedidos no estrangeiro, somente serão considerados se contiverem a indispensável revalidação oficial no país, ressalvadas as situações específicas amparadas por Tratados, Convenções ou Acordos Internacionais (§§ 2º e 3º do artigo 48 da Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). 10.5. A Prova de Títulos constará do julgamento dos títulos pela Banca Examinadora, compreendendo os seguintes itens: I. Titulação Acadêmica; II. Produção Intelectual na área do Concurso; III. Atividade Acadêmica. 10.6. Para julgamento dos títulos serão consideradas as escalas de valores constantes na Seção III, Tabelas I, II e III da Resolução nº 008/2009-CONSUNI, disponível no endereço eletrônico no sítio http://progesp.wix.com/ddpessoas, no campo "Processo Seletivo". 10.7. A nota final da Prova de Títulos será computada pela média aritmética simples da pontuação obtida nos itens: (I), Titulação Acadêmica, (II) Produção Intelectual na área do Concurso e (III) Atividade Acadêmica. 11. DOS RECURSOS 11.1. Será admitida a interposição de recurso em todas as etapas do processo seletivo. 11.2. O interessado deverá interpor recurso em até: 11.2.1. 24 (vinte e quatro) horas, quando se tratar de recurso contra indeferimento de inscrições, contra resultado da prova didática ou contra o resultado da prova de títulos; 11.2.2. 48 (quarenta e oito) horas, quando se tratar de recurso contra o resultado final do processo seletivo. 11.3. O recurso deverá ser dirigido: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032018010200041

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.


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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2018

I. Ao Conselho Departamental ou Conselho Diretor da Respectiva Unidade Acadêmica, quando questionar decisão da Banca Examinadora; II. À Magnífica Reitora, quando questionar decisão do Conselho Departamental ou Conselho Diretor. 11.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos recursos coletivos. 11.5. Serão sumariamente rejeitados os recursos carentes de fundamentação ou, ainda, aqueles interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital. 11.6. O resultado do recurso será comunicado diretamente ao candidato recorrente. 12. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PARCIAIS E DO RESULTADO FINAL 12.1. O resultado de cada etapa será comunicado pela Banca Examinadora diretamente aos candidatos e afixado nas dependências das Unidades Acadêmicas executoras do processo seletivo simplificado. 12.2. O resultado final do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico no sítio http://progesp.wix.com/ddpessoas, no campo "Processo Seletivo", comunicado diretamente aos candidatos e afixado nas dependências das Unidades Acadêmicas executoras do processo seletivo. 13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DO CONTRATO DE TRABALHO. 13.1. O resultado final do processo seletivo, homologado pelo Conselho Diretor ou Conselho Departamental da Unidade Acadêmica, será submetido à apreciação pela Magnífica Reitora, que o ratificará por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial da União, observada a ordem de classificação dos candidatos. 13.1.1. O número máximo de candidatos homologados obedecerá ao disposto no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente REPROVADOS no processo seletivo. 13.2. Será selecionado o candidato que obtiver a maior pontuação na média aritmética que resultar da soma da pontuação obtida na Prova Didática e na Prova de Títulos. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terão preferência aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem: I. Obtiver maior número de pontos na Prova Didática; II. Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos; III. For mais idoso. 13.3. São requisitos indispensáveis à assinatura de contrato, cumulativamente: I. Ter sido aprovado e classificado no presente processo seletivo; II. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal; ou ainda, se estrangeiro, encontrar-se em situação regular no país, nos termos da Lei 6.815/80. III. Estar quite com as obrigações eleitorais; IV. Estar quite com as obrigações militares (apenas para os candidatos do sexo masculino); V. Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; VI. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público; VII. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse; VIII. Não possuir outro cargo ou emprego público, ressalvado o disposto no artigo 37, inciso XVI, da Lei nº 8.112/90. IX. Apresentar a documentação completa a ser solicitada pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas. X. No ato da contratação o candidato deverá apresentar Diploma original devidamente registrado e reconhecido pelo MEC - no caso de curso superior realizado no Brasil - segundo a área de formação exigida no Anexo I. No caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado. O não cumprimento desta exigência implica na impossibilidade de contratação. 13.4. A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. 13.5. É também vedado ao contratado participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, EXCETO na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do art. 117 da Lei nº 8.112/90. 13.6. A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. 13.7. O contrato inicial deverá ser assinado em até 05 dias úteis a contar da notificação do candidato (através do e-mail cadastrado na ficha de inscrição) e terá vigência até o encerramento do período letivo, podendo ser prorrogado a critério da Administração, desde que o período total de contrato não exceda a 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto na Lei nº 8.475, de 09 de dezembro de 1993. 13.8. Não será efetivado o contrato de candidatos que tenham tido vínculo com a UFAM ou com quaisquer outras Instituições Federais de Ensino, na condição de Professor Substituto ou Professor Visitante, nos 24 meses anteriores à assinatura do contrato. 14. DAS VEDAÇÕES AO CONTRATADO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO: 14.1. O candidato contratado não poderá: I. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; II. Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; III. Ter firmado contrato com a UFAM ou com outras Instituições da Rede Federal de Ensino, na condição de professor substituto ou visitante, nos 24 meses anteriores à assinatura do contrato. 14.2. O contrato firmado extinguir-se-á, sem direito a indenização: I. Pelo término do prazo contratual; II. Por iniciativa do contratado; III. Pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante; IV. Por iniciativa da UFAM, caso o contratado não desempenhe as atividades contratadas do cargo, não cumpra a carga horária sem anal contratada, além de horários e prazos institucionais, situações em que será instaurado processo administrativo disciplinar, concedendo-lhe amplo direito de defesa. 14.3. A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A extinção do contrato, por iniciativa da Universidade Federal do Amazonas, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1. As leis e resoluções que regem este processo seletivo simplificado, bem como o inteiro teor deste Edital, estarão disponíveis no sítio http://progesp.wix.com/ddpessoas, no campo "Processo Seletivo". 15.2. O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período no interesse da Instituição, a contar da publicação do ato de homologação do resultado final no Diário Oficial da União. 15.3. O candidato e demais interessados deverão acompanhar eventuais retificações deste Edital através do sítio http://progesp.wix.com/ddpessoas, no campo "Processo Seletivo". 15.4. Em respeito ao princípio da economicidade, a Fundação Universidade do Amazonas poderá aproveitar, em qualquer de suas Unidades Acadêmicas da Capital, candidatos aprovados além do quantitativo de vagas oferecidas neste Edital, para determinada área de conhecimento, em área diversa, em que não haja candidatos aprovados ou inscritos, desde que as áreas de conhecimento sejam afins e havendo a anuência do interessado. 15.5. A não aceitação do candidato não implicará sua desclassificação do certame, de modo que continuará a figurar entre os classificados para a vaga a qual concorreu. Contudo, deve o candidato formalizar a não anuência ao preenchimento da vaga para qual foi convidado a fim de possibilitar a convocação do próximo candidato na ordem de classificação. 15.6. O candidato aprovado além do quantitativo original de vagas também poderá ser aproveitado por outras Instituições de Ensino Superior, desde que para aproveitamento em cargo idêntico, de mesma denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e para exercício na mesma localidade para a qual prestou concurso público (Decisão Normativa TCU nº 212/1998Plenário e Acórdão TCU nº 569/2006), mediante requerimento da Instituição interessada e anuência do candidato. 15.7. Não havendo candidatos classificados em número suficiente para suprir as vagas existentes ou que venham a existir durante a validade do processo seletivo, a UFAM poderá requerer aproveitamento de candidatos classificados em processos seletivos realizados por outras Instituições da Rede Federal de Ensino. 15.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, comunicações, retificações e convocações referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, durante todo seu período de validade. 15.9. Ficam cientificados todos os candidatos que aderirem a este Edital que, pedidos de cópias de provas escritas ou didáticas requeridas por concorrentes poderão ser concedidos, inclusive com as respectivas correções das bancas examinadoras, quando preenchidos os requisitos previstos na Lei nº 12.527/2011 e no Decreto nº 7.724/12. 15.10. É permitido o acesso às cópias de provas escritas e didáticas, de candidatos em concursos públicos, requerida por terceiros que concorrem, desde que requeridas na forma da Orientação Normativa GRnº 001/2017, expedida por esta Universidade. SYLVIO MARIO PUGA FERREIRA Presidente da Fundação ANEXO I PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS Unidade Acadêmica IEAA ISB ISB ISB ICET FT FT FT FT

Depto.

Área de Conhecimento

Ciências: Matemática e Ciências: Matemática e Física Física Coordenação Acadêmica Sociologia Geral; Gestão Organizacional; Legislação do Ensino Básico e outras disciplinas do eixo Pedagógico; Processos Educacionais Aplicados à Saúde Coordenação Acadêmica Nutrição Social Coordenação Acadêmica Estágio em Nutrição Social Coordenação Acadêmica Arquitetura de Computadores, Sistemas Operacionais e Redes de Computadores Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica Engenharia Química Engenharia Química 1 Engenharia Química Engenharia Química 2 Engenharia Química Engenharia Química 3

Requisito Mínimo Graduação Superior em Matemática e Física ou Física

Carga Horária 40h

Classe/ Padrão Auxiliar Nível 1

Vagas de AC* 1

Licenciatura em Pedagogia ou Licenciatura em Normal Superior com Especialização em Docência no Ensino Superior ou especialização em áreas da educação.

40h

Auxiliar com Especilização

1

Graduação em Nutrição Graduação em Nutrição Graduação em Engenharia de Software, ou Sistemas de Informação, ou Engenharia da Computação, ou Ciência da Computação, ou Processamento de Dados, ou Licenciatura em Informática ou Licenciatura em Computação Graduação em Engenharia Mecânica Graduação em Engenharia Química Graduação em Engenharia Química Graduação em Engenharia Química

40h 40h 40h

Auxiliar Auxiliar I Auxiliar Nível 1

1 1 1

40h 40h 40h 40h

Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar

1 1 1 1

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032018010200042

Nível Nível Nível Nível

1 1 1 1

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.


3

Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2018 FT

Design e Expressão Gráfica Arquitetura e Urbanismo

FT

FT

Design e Expressão Gráfica Arquitetura e Urbanismo

FT ICE ICE ICE ICE FLET

Design Gráfico

Graduação em Design ou Design Industrial com Especialização em Design ou Design Gráfico

40h

Auxiliar Nível 1

1

Arquitetura e Urbanismo

Graduação em Arquitetura e Urbanismo com Mestrado em Arquitetura e Urbanismo e/ou Arquitetura; Urbanismo; Planejamento Urbano; Planejamento Urbano e Regional; Patrimônio; Conservação e Restauro; Projeto e Patrimônio; Arquitetura Paisagística; Engenharia Civil; Sociedade e Cultura; Ciências do Ambiente; História; Geografia; Artes e Antropologia; Educação. Graduação em Design ou Design Industrial com Especialização em Design ou Design Gráfico

40h

Assistente

1

40h

Auxiliar Nível 1

1

40h

Auxiliar Nível 1

1

Física Geral Química Geral e Físico - Química

Graduação em Arquitetura e Urbanismo com Especialização em Arquitetura e Urbanismo e/ou Arquitetura; Urbanismo; Planejamento Urbano; Planejamento Urbano e Regional; Patrimônio; Arquitetura Paisagística; Engenharia Civil; Sociedade e Cultura; Ciências do Ambiente; História; Geografia; Artes e Antropologia; Educação. Graduação em Física Mestrado em Fisico-química ou Inorgâmica

40h 40h

Assistente Assistente

1 1

Física Geral Matemática

Graduação em Física Graduação em Matemática com Mestrado em Matemática

40h 40h

Auxiliar Nível 1 Assistente

1 1

Língua Brasileira de Sinais (Libras)

Graduação em Licenciatura em Letras - Libras com Especialização em qualquer área, ou Graduação em Letras com Especialização em Libras ou em Educação de Surdos. Graduação em Licenciatura em letras com habilitação em Língua Espanhola, com Especialização em ensino de Espanhol. Mestrado em História, Sociologia ou áreas afins

40h

Auxiliar Nível 1

1

40h 40h

Auxiliar Nível 1 Com Especialização Assistente

1

Graduação em Pedagogia ou Licenciatura em Letras Língua Portuguesa com Especialização em Educação Infantil, Metodologia da Alfabetização ou Metodologia do Ensino da Língua Portuguesa. Graduação e, Pedagogia com especialização em Metodologia do Ensino Superior

40h

Graduação em Pedagogia; Especialização na área da Educação

40h

Design Gráfico Arquitetura e Urbanismo

Departamento de Física Departamento de Química Departamento de Física Departamento de Matemática Letras - Libras

FLET

Letras e Libras

FACED FACED

Educação Escolar Indígena - DEEI Métodos e Técnicas

Letras Língua Espanhola, Literaturas Hispânicas e Práticas Curriculares História; Sociologia Métodos e Técnicas

FACED

Métodos e Técnicas

Metodologia da Alfabetização

FACED

Administração e PlanejaPolítica Educacional mento Colegiado de FisioteraFisioterapia na saúde da criança e neurológica adulta pia Colegiado de FisioteraFisioterapia da mulher e atenção primária à saúde pia Colegiado de FisioteraFisioterapia em cardiologia e pneumofuncional pia Colegiado de Fisiotera- Fisioterapia em Saúde da Mulher e Atenção Primaria á Saúpia de Clínica Médica Gastroenterologia Clínica Médica Gastroenterologia Clínica Médica Psiquiatria Clínica Cirúrgica Cirurgia Torácica Clínica Cirúrgica Cirurgia Geral Clínica Cirúrgica Cirurgia Geral Economia e análise Economia ou Administração de Empresas

FEFF FEFF FEFF FEFF FM FM FM FM FM FM FES FES FES FAPSI

Economia e análise Departamento de Contabilidade Psicologia

FAPSI

Psicologia

FCA

Engenharia Agrícola e Solos

FCA FAO ICOMP FAARTES ICB ICB

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ISSN 1677-7069

Economia Contabilidade

40h

Graduação em Fisioterapia

40h

Auxiliar com Especialização Auxiliar Nível 1 Com Especialização Auxiliar Nível 1 Com Especialização Auxiliar Nível 1

Graduação em Fisioterapia

40h

Auxiliar Nível 1

1

1 1 1 1 1

Graduação em Fisioterapia

40h

Auxiliar Nível 1

1

Graduação em Fisioterapia

40h

Auxiliar Nível 1

1

Graduação em Medicina com Residência Médica em Gastroenterologia Graduação em Medicina com Residência Médica em Gastroenterologia Graduação em Medicina com Residência Médica em Psiquiatria Graduação em Medicina com especialização em cirurgia torácica Graduação em Medicina com especialização em cirurgia geral Graduação em Medicina com especialização em cirurgia geral Graduação em economia ou Administração de Empresa com especialização na área de economia de empresas, empreendedorismo e Inovação (difusão da Inovação) Mestrado em Economia ou Mestrado em Desenvolvimento Regional Graduação em Ciências Contábeis com Especialização em Contabilidade em áreas afins

20h 20h 20h 20h 20h 20h 40h

Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar

1 1 1 1 1 1 1

1 1 1 1 1 1 1

Psicologia Geral e Psicomotricidade

40h

Assistente Auxiliar I Com especialização Assistente, Nível 1

Psicologia Jurídica e Psicologia do Trabalho

40h

Assistente, Nível 1

1

40h

Auxiliar Nível 1

1

Graduação em Psicologia com Mestrado em Psicologia, ou Antropologia, ou Sociologia, ou Serviço Social, ou Ciências do Ambiente, ou Ciências Políticas, ou Filosofia Graduação em Psicologia com Mestrado em Psicologia, ou Antropologia, ou Sociologia, ou Serviço Social, ou Ciências do Ambiente, ou Educação, ou Ciências Políticas, ou Filosofia Sensoriamento Remoto Aplicado à Agronomia, Mecanização Graduação em Agronomia, Engenharia Agrícola, Engenharia de Pesca ou Licenciatura em Ciências Agrárias. Agrícola, Fotointerpretação e Desenho Básico, Construções Rurais. Engenharia de Alimentos Graduação em Engenharia de Alimentos ou Engenharia Química ou Tecnologia de Alimentos

Engenharia Agrícola e Solos Coordenação Acadêmica Pré Clínica I/ Clínica Integrada I/ Clínica Integrada III Coordenação Acadêmica Informática Instrumental; Introdução à Programação de Computadores; Cálculo Numérico MÚSICA Prática Instrumental: Violão; Percepção e História da Música Departamento de MorfoAnatomia Humana logia Departamento de MorfoAnatomia Humana logia

40h 40h

Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível

1 1 1

40h

Auxiliar Nível 1

1

Graduação em Odontologia/ Especialista em Periondontia e Mestrado na Grande Área da Saúde. Graduação em Informática com Mestrado em Informática ou áreas afins

40h 40h

Assistente Assistente

1 1

Graduação em Música ou Graduação em Educação Artística com habilitação em Música Graduação em Medicina ou Enfermagem ou Fisioterapia ou Odontologia ou Biologia, com Mestrado na área de Saúde

40h 40h

Auxiliar Assistente, Nível 1

1 1

Graduação em Medicina ou Enfermagem ou Fisioterapia ou Odontologia ou Biologia, com Mestrado na área de Saúde

40h

Assistente, Nível 1

1

ANEXO II QUADRO I - LOCAIS DE INSCRIÇÃO UNIDADES ACADÊMICAS DA CAPITAL FT (Faculdade de Tecnologia) ICE (Instituto de Ciências Exatas)

FLET (Faculdade de Letras) FES (Faculdade de Estudos Sociais

FACED (Faculdade de Educação)

ICOMP (Instituto da Computação) FAARTES (Faculdade de Artes) FEFF (Faculdade de Educação Física e Fisioterapia) ICB (Instituto de Ciências Biológicas) FAPSI (Faculdade de Psicologia) FCA (Faculdade de Ciências Agrárias) FAO (Faculdade de Odontologia) FM (Faculdade de Medicina)

ENDEREÇO Av. General Rodrigo Octávio, nº 6.200, CEP 69077000, Manaus/ AM (Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho - Setor Norte). Av. General Rodrigo Octávio, nº 6.200, CEP 69077000, Manaus/ AM (Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho - Setor Norte). Av. General Rodrigo Octávio, nº 6.200, CEP 69077000, Manaus/ AM (Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho - Setor Norte). Av. General Rodrigo Octávio, nº 6.200, CEP 69077000, Manaus/ AM (Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho - Setor Norte). Av. General Rodrigo Octávio, nº 6.200, CEP 69077000, Manaus/ AM (Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho - Setor Norte). Av. General Rodrigo Octávio, nº 6.200, CEP 69077000, Manaus/ AM (Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho - Setor Norte). Av. General Rodrigo Octávio, nº 6.200, CEP 69077000, Manaus/ AM (Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho - Setor Norte). Av. General Rodrigo Octávio, nº 6.200, CEP 69077000, Manaus/ AM (Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho - Setor Sul). Av. General Rodrigo Octávio, nº 6.200, CEP 69077000, Manaus/ AM (Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho - Setor Sul). Av. General Rodrigo Octávio, nº 6.200, CEP 69077000, Manaus/ AM (Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho - Setor Sul). Av. General Rodrigo Octávio, nº 6.200, CEP 69077000, Manaus/ AM (Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho - Setor Sul). Av. Ministro Waldemar Pedrosa, nº 1539, Praça 14 de janeiro, CEP 69025-050, Manaus-AM

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ISSN 1677-7069

Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2018

QUADRO II - LOCAIS DE INSCRIÇÃO UNIDADES ACADÊMICAS DO INTERIOR ICET (Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia) Itacoatiara

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Tiradentes, CEP 69103-128, Itacoatiara/AM. Estrada Parintins Macurany, nº 1805, Bairro

ICSEZ

(Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia)

Jacareacanga, CEP: 69152-240,Parintins/AM.

Parintins

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IEAA (Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente) Humaitá

Campus Vale do Rio Madeira, Rua 29 de Agosto, nº 786, Centro, CEP 69800-000, Humaitá/AM.

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INC

Rua 1º de maio, nº 05, CEP 69630-000, Benjamin Constant/AM.

Fone: (97)3415-5677; email: incufam.bc@gmail.com; coordacadinc@ufam.edu.br

(Instituto de Natureza e Cultura) Benjamim Constant ISB

Estrada Coari-Mamiá, nº 305, Bairro Espírito Santo, CEP 69460-000, Coari/AM.

(Instituto de Saúde e Biotecnologia) Coari

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 1104/2017 - UASG 154040 Nº Processo: 23106063317201721. Regime de Execução: Empreitada por Preço Global. RDC ELETRÔNICO Nº 1/2017. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA-.CNPJ Contratado: 00603652000110. Contratado : D & M CONSTRUTORA LTDA - EPP -.Objeto: Construção da obra do prédio destinado ao Laboratorio de Desenvolvimento de Transportes e Energias Alternativas - LDTEA, Localizado na Faculdade UnB Gama, Gama-DF. Fundamento Legal: Lei 8666/93, Lei 12.462/11, Decreto 7581/11. Vigência: 01/12/2017 a 05/05/2019. Valor Total: R$6.903.919,59. Fonte: 112000000 - 2017NE804036 Fonte: 250262710 - 2017NE804715 Fonte: 112000000 2017NE804716. Data de Assinatura: 01/12/2017. (SICON - 29/12/2017) 154040-15257-2017NE800001 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11289/2017 - UASG 154040 Nº Processo: 23106112891201710 . Objeto: Manutenção de equipamento laboratorial. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. Declaração de Inexigibilidade em 03/10/2017. RICARDO SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA. Diretor de Compras. Ratificação em 05/10/2017. MARIA LUCILIA DOS SANTOS. Decana de Administração e Finanças. Valor Global: R$ 16.457,00. CNPJ CONTRATADA : 42.168.526/0001-25 INSTRON BRASIL EQUIPAMENTOS CIENTIFICOS LTDA.

DOU: 384, de 31/08/2016 / Quantidade de Vaga: 1 (uma) / Classe, Denominação e Regime: "A", Adjunto "A", Dedicação Exclusiva / Área: Economia e administração do Agronegócio / Candidatos habilitados em ordem de classificação: 1. Jaim José da Silva Júnior. 2 Tathiana de Andrade Figueira. 3 - Fabrício Oliveira Leitão. 4 - Luiz Honorato da Silva Junior. 5 - Javier Santiago Ortiz Correa. CARLOS VIEIRA MOTA Decano

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 108/2017 - UASG 150248 Nº Processo: 23005001016201741 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preço para eventual aquisição de produtos para saúde Total de Itens Licitados: 00023. Edital: 02/01/2018 de 08h00 às 11h00 e de 12h00 às 17h00. Endereço: Rua Ivo Alves da Rocha, 558 Altos do Indaiá - DOURADOS - MS ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/150248-05-108-2017. Entrega das Propostas: a partir de 02/01/2018 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 31/01/2018 às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. Informações Gerais: Senhores Fornecedores, queiram por gentileza fazer cotação conforme especificações e exigências do edital e seus anexos. ALEXANDER MATOS LEITAO Pregoeiro

(SIDEC - 29/12/2017) 154040-15257-2017NE803431 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2017 - UASG 154040 Número do Contrato: 204/2015. Nº Processo: 23106007433201506. PREGÃO SISPP Nº 18/2015. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA-.CNPJ Contratado: 33457862000105. Contratado : SANOLI INDUSTRIA E COM DE -ALIMENTACAO LTDA. Objeto: Prorrogação do Contrato N.204/2015 peloperíodo de 12 (doze) meses sem reajuste contratual e a supressão de 23,48% do quantitativo das refeições estimadas do Restaurante Universitário da UNB. Fundamento Legal: Arts. 57, inciso II e 65 da lei 8.666/93. Vigência: 01/01/2018 a 01/01/2019. Valor Total: R$36.020.042,00. Fonte: 112000000 - 2017NE804380. Data de Assinatura: 23/12/2017. (SICON - 29/12/2017) 154040-15257-2017NE803431 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2017 - UASG 154019 Número do Contrato: 610/2016. Nº Processo: 23106036312201644. DISPENSA Nº 36312/2016. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA-.CNPJ Contratado: 18284407000153. Contratado : CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM -AVALIACAO E SELECAO E. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objetoalterar o item 7.1 da Cláusula Sétima do Contrato nº 610/2016 celebrado entre as partes em dezoito de novembro de 2016. Fundamento Legal: Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 .Vigência: 27/12/2017 a 31/12/2017. Valor Total: R$325.391,11. Fonte: 176038204 2016NE800487. Data de Assinatura: 27/12/2017. (SICON - 29/12/2017) 154040-15257-2017NE800151

DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 296, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA/FUB torna público, nos termos da Base Legal indicada e homologação pela Unidade Acadêmica, o Edital de Resultado Final de Concursos Públicos de Provas e Títulos para o cargo de Professor de Magistério Superior, nas condições e características a seguir: Portaria Autorizativa e data de publicação no DOU: 182, de 21/05/2013 e 405, de 31/08/2012 / Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária - FAV / Edital de Abertura e data de publicação no

Fone: (97) 3561-3025

e-mail: isb.ufam@gmail.com; cacadem.isb@gmail.com

(SIDEC - 29/12/2017) 150248-26350-2017NE800016

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 6/2017 A Comissão Especial de Licitação da PCU/UFMA,torna público o Resultado de Julgamento da Concorrência em pauta. 1)Classifica as empresas: EEMAEMPREED. DE ENG. DO MARANHÃO, NORCON ENG. E CONST. LTDA, MPR ENG. LTDA, H2N ENG. LTDA, TOPÁZIOCONST. LTDA e SETT ENG. LTDA; 2)Declara vencedora do certame a empresa EEMA EMPTR. DE ENG. DO MARANHÃO, com proposta no valor de R$ 471.744,94 (quatrocentos e setenta um mil setecentos e quarenta e quatro reais_e noventa e quatro centavos). GEOVANE BEZERRA DA SILVA JUNIOR Presidente da Comissão (SIDEC - 29/12/2017) 154041-15258-2017NE900031

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO AVISO PREGÃO ELETRÔNICO (RP SIDEC 204 / 2017) O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, CNPJ nº 06.279.103/0002-08, situado à Rua Barão de Itapary, 227, Centro - São Luís - MA, CEP: 65.020070, neste ato representado por sua Superintendente Joyce Santos Lages, nos termos do Art. 15, da Lei nº. 8.666/93, do Decreto no: 7.892 de 23 de janeiro de 2013 da Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002 e nas disposições contidas no instrumento convocatório do Pregão Eletrônico (RP SIDEC 204/2017), Processo 353/2017-60 cujo objeto é a aquisição de combustíveis, divulga que o referido Pregão foi fracassado.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032018010200044

São Luís-MA, 29 de dezembro de 2017. JOYCE SANTOS LAGES Superintendente

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2017 - UASG 154054 Número do Contrato: 144/2016. Nº Processo: 23104007878201689. DISPENSA Nº 62/2016. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE -MATO GROSSO DO SUL. CNPJ Contratado: 15513690000150. Contratado : FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA AO -ENSINO E A CULTURA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto: a) modificar os Planos de Trabalho, substituindo o Anexo I do Contrato pelo Anexo I deste aditamento; b) prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a partir de 01.01.2018 até 31.12.2018; e c) incluir a Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos Remanescentes e o item 14.1. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993. Vigência: 01/01/2018 a 31/12/2018. Data de Assinatura: 28/12/2017. (SICON - 29/12/2017) 154054-15269-2017NE800395

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 84, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UFMS A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS, por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Progep, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Portaria RTR/UFMS nº 1.164, de 27/12/2016, nas Leis Federais nº 8.112, de 11/12/90, nº 12.772, de 28/12/12, nº 12.990, de 09/06/14; nos Decretos Federais nº 3.298/99, de 20/12/99 e nº 6.944/09; na Resolução CD nº 242*, de 06/11/2017, na Orientação Normativa nº 3, de 01/08/2016, publicada no DOU nº 147, de 02/08/2016 torna público o presente Edital com o objetivo de selecionar candidatos para o cargo de Professor do Magistério Superior da UFMS, mediante as condições aqui estabelecidas e demais disposições legais. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será realizado por uma instituição contratada, reservando-se à Comissão do Concurso Público, as decisões de mérito sobre os atos e fatos que envolvam o certame. 1.2. A divulgação oficial das informações referentes a este concurso dar-se-á pela divulgação no endereço eletrônico da instituição contratada. O Edital de abertura de vagas e o de Homologação do Resultado Final do certame serão publicados também no Diário Oficial da União (DOU). 1.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. 1.4. Em Edital Complementar serão divulgadas as vagas com suas respectivas lotações, as vagas reservadas e a identificação das áreas das vagas definidas conforme Tabela de Área de Conhecimento/Avaliação da CAPES, disponível no endereço https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/programa/quantitativos/quantitativoAreaAvaliacao.jsf;jsessionid=pUGDcfI-V87vxMHh8xoeHX-N.sucupira-218, os requisitos para o cargo, regime de trabalho, programa e bibliografia básica. 1.5. O período de inscrição, realização de provas e demais prazos constam no Cronograma do item 2. 1.6. As provas serão realizadas no município de Campo Grande - MS. 1.7. O quadro provisório de vagas consta no Anexo I do presente edital. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos (Anexo II), o modelo de Autodeclaração Étnico Racial (Anexo III), o Formulário de Isenção de Taxa (Anexo IV), a Relação de Documentos e Exames para Admissão (Anexo V) e Requerimento de condições especiais para realização das provas (Anexo VI), estão disponíveis na íntegra deste Edital. 1.8. A Secretaria do Concurso Público, durante a realização das Provas, funcionará das 7 às 18 horas, ininterruptamente, em cada local de prova. 1.9. Durante o período de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de início do exercício, o servidor será submetido a processo avaliativo de desempenho para fins de estabilidade no cargo, conforme normas da UFMS. 1.10. A jornada de trabalho será cumprida durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da UFMS.

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.


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