Viga Mestra - Edição 28

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VIGA MESTRA

Edição Especial

ANO IX

Nº28

faeasp Federação das Associações de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo

Abril 2010

VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL FORTALECIMENTO DAS ENTIDADES DE CLASSE

Hotel Vacance 16, 17 e 18 de abril de 2010 Águas de Lindóia - SP


Indice

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Índice 3 4

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Editorial Projeto Ômega e a Conscientização do Profissional Associação é União Aleatórias 1º Passo: Nasce o Projeto Alfa O Profissional Liberal O Projeto Ômega: O que é? Fundamentos do Projeto Ômega 1ª Parte: Remuneração e Responsabilidades Profissionais 2ª Parte: Bases para Implantação e Sustentação Remuneração Profissional, Orçamento e Contrato 3ª Parte: Organogramas 4ª Parte: Fortalecimento das Entidades de Classe

faeasp Federação das Associações de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo

Expediente: FAEASP (Federação das Associações de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo) Administração e Diretoria atual - 2009/ 2012 Diretoria Executiva Presidente: Hélio Rodrigues Secco Vice-Presidente: José Tadeu da Silva Vice-Presidente de Engenharia Civil e Afins: Paulo Sérgio Saran Vice-Presidente de Engenharia Mecânica e Afins: Emanuel Barreto Rios Vice-Presidente de Engenharia Elétrica e Afins: José Luiz Fares Vice-Presidente de Arquitetura e Afins: Luciana R. de Macedo Bento Vice-Presidente de Agronomia e Afins: Angelo Petto Neto Diretor de Relações Externas: Valdir Bergamini Diretor de Assuntos Sociais: Jorge Marques da Silva Santos Diretor de Esportes e Lazer: José Galdino da Cunha Barbosa Júnior Primeiro Secretário: Francisco Yutaka Kurimori Segundo Secretário: Pedro Shigueru Katayama Primeiro Tesoureiro: Gustavo Ramos de Melo Segundo Tesoureiro: Benedito Antonio Sernaglia Conselho Fiscal: Titulares: Júlio César Cheade Murilo Amado Barletta Claudia Ap. F. Sornas Campos Suplentes: Vinicius Marchese Marinelli Jairo de Souza Machado Junior Henrique Monteiro Alves Conselho Editorial: Engenheiro Hélio Rodrigues Secco Equipe de apoio: Claudia, Julia, Gisele, Danieli, Juliana e Rosana Jornalista responsável: Edson Roberto de Souza (Mtb 28.223) Impressão: Gráfica Modelo Tiragem: 5 mil exemplares Produção e arte: Nezz Design & Publicidade Avenida dos Trabalhadores, 460 - 2º piso - Vila Paraíso Cep: 13.843-000 Mogi Guaçu (SP) Fone/ Fax: (19) 3861.7245 www.nezz.com.br Revista Viga Mestra é uma publicação da Federação das Associações de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo, distribuída gratuitamente aos profissionais com registro na FAEASP. Artigos assinados ou conceitos emitidos são de responsabilidade exclusiva dos autores. Permitida a reprodução de textos desde que citada a fonte. Envie suas sugestões, criticas ou mensagem para: faeasp@faeasp.com.br


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EDITORIAL

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Editorial

A FUNDAÇÃO DA FAEASP

O PROJETO ALFA E O PROJETO ÔMEGA: "ENTIDADE FORTE, PROFISSIONAL VALORIZADO” O movimento de organização da categoria profissional teve uma grande mobilização e articulação na década de 70, quando os Conselheiros do CREA-SP representantes de Entidades de Classe, sentiram a necessidade de aprimorar a fiscalização centralizada, falha e a legislação e regulamentação profissional burlada constantemente, e que propiciava naquela época, uma crescente desvalorização do profissional, que passou a receber cada vez menos pelos serviços prestados, deteriorando seu relacionamento com a sociedade, e se transformando num mero assinador de papéis e plantas. Dentro desse contexto caótico, que levou as Associações a criar e lançar o Projeto Alfa, ocorreu um grande impulso em um movimento de Conselheiros do CREA-SP surgido em 1977 no Congresso de Piracicaba e que levou a fundação da FAEASP - Federação das Associações de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo em 10 de agosto de 1979, na cidade de Ribeirão Preto, e que teve como fundadoras as Associações: Ribeirão Preto, Jundiaí, Santo André, Catanduva, Marília, Batatais, São José dos Campos, Santos, Osasco, São Carlos, Rio Claro, Campinas, Piracicaba, Jaú, Limeira, Bragança Paulista, Franca, São José do Rio Preto, São José do Rio Pardo, Araraquara, Botucatu, Araçatuba, Pindamonhangaba, Bebedouro, Ubatuba, Associação Paulista dos Engenheiros Agrimensores do Estado de São Paulo e, Associação dos Antigos e Atuais Conselheiros do CREA (São Paulo).

Constata-se que várias associações que movimentaram o Projeto Alfa, também, foram as que participaram da Fundação da FAEASP, criando um grande MOVIMENTO DE ORGANIZAÇÃO DA CATEGORIA E DE BUSCA INCESSANTE DA VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL. Hoje, a FAEASP possui mais de 200 Entidades Federadas, o que significa que a UNIÃO DOS PROFISSIONAIS ATRAVÉS DO ASSOCIATIVISMO E DO COOPERATIVISMO, é a única forma de integrar, articular e mobilizar a categoria profissional, defendendo-a e zelando pela ética, pelo aperfeiçoamento e aprimoramento profissional e, também dando uma colaboração importante na fiscalização do CREA-SP, das Prefeituras e demais órgãos fiscalizadores, através de parcerias que possibilitam a sustentabilidade econômica financeira e a valorização profissional. Dentro deste contexto surgiu o Projeto Ômega, cujo escopo foi apresentado no VI SEFISC e IV CEP-SP realizado em 22, 23 e 24 de junho de 2001 no Hotel Vacance em Águas de Lindóia - SP, com o slogan "A União faz a Obra" e que tinha, como base, três grandes colunas: Ética, Fiscalização e Capacitação Profissional e estabelecia como condições para sua viabilização a conscientização profissional e, consequentemente, o comprometimento com a Ética, o conhecimento dos direitos e deveres em face das responsabilidades que assume no exercício profissional, a atuação e papel social e humano que caracteriza as profissões das áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. No 1º Congresso de Engenharia Social e 12º Encontro Estadual da FAEASP, realizado em Ibitinga/SP, nos dias 19, 20 e 21 de outubro de 2001 no Village Hotel, os profissionais debateram a Engenharia Social e o Projeto Ômega e que foi um grande sucesso por todos os ângulos, desde a parte técnica (temário e debates) até as atividades sociais e esportivas. Com efeito, o Projeto Ômega de "Fortalecimento das Entidades de Classe e Valorização Profissional", nada mais é do que o aprimoramento do Projeto Alfa idealizado pelas associações nas décadas de 1970 e 1980, e que se uniram para fundar a FAEASP Federação das Associações de Engenharia, Arquitetura e Agronomia em 1979 na cidade de Ribeirão Preto - SP, transformando-se no maior movimento associativo da categoria profissional no estado de São Paulo. Em suma: "ENTIDADE FORTE, PROFISSIONAL VALORIZADO!". Finalizando, Alfa foi o inicio, Ômega é o fim!

Engenheiro Civil Hélio Rodrigues Secco Presidente da FAEASP

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ESPECIAL Especial

PROJETO ÔMEGA E A CONSCIENTIZAÇÃO DO PROFISSIONAL ENG. CIVIL JOSÉ TADEU DA SILVA PRESIDENTE DO CREA-SP E DA FEBRAE A base fundamental para o fortalecimento das Entidades de Classe e a valorização do exercício profissional (Projeto Ômega) é, sem dúvida, a conscientização do profissional. Com efeito, é preciso que esta consciência surja, cresça e solidifique com rapidez, tendo em vista que todos os dispositivos que surgiram ao longo dos anos na tentativa de disciplinar o mercado de trabalho encontraram um sério obstáculo para suas aplicações: o próprio profissional. "No meio do caminho tinha uma pedra, Tinha uma pedra no meio do caminho." A legislação profissional, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o novo Código de Ética, a Lei da Assistência Técnica, a obrigatoriedade do Livro de Ordem, a padronização da ART e do Acervo Técnico, são importantes instrumentos disponibilizados nos últimos anos, e que servem de amparo para uma eficiente e eficaz fiscalização do exercício das atividades profissionais com responsabilidade, garantia contratual e orçamentos prévios escritos, cronogramas físicos e financeiros, cumprimento de normas administrativas e técnicas, visando a segurança e a qualidade dos trabalhos realizados e, principalmente, a garantia de justa remuneração através de tabelas de honorários compatíveis e o cumprimento do salário mínimo profissional legal. Por isso, é muito importante, para valorizar o legal e correto exercício das atividades profissionais, a conscientização do profissional através da sua real e efetiva participação nestas atividades, no sentido de que se utilize dos instrumentos disponíveis e que tem amparo na legislação vigente. Hoje, o CREA-SP possui várias Inspetorias visando a fiscalização descentralizada com veículos próprios e fiscais, e um grande número

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de Inspetores que compõem as Comissões Auxiliares de Fiscalização, são exemplos de conquistas que tem a atuação dificultada pela falta de conscientização de profissionais da área tecnológica. É importante frisar: o maior obstáculo é o próprio profissional. Por isso é fundamental que o profissional tenha a consciência de sua importância e das responsabilidades decorrentes do exercício da profissão que escolheu, de forma que suas atitudes profissionais sejam consequentes e voltadas para a qualidade dos serviços prestados, enfim, ter consciência do seu papel social, pois não é outro o espírito da lei que regulamenta as profissões de Engenheiro, Arquiteto e Agrônomo, quando às caracterizam pelas realizações de interesse social e humano. É dentro deste contexto, que às Entidades de Classe terão a oportunidade de implantar o "Projeto Ômega" para se fortalecerem e caminharem unidas na busca continua da valorização profissional. A UNIÃO FAZ A FORÇA E A OBRA!

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ESPECIAL

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A UNIÃO FAZ A OBRA O Projeto Ômega de fortalecimento das entidades e de valorização profissional não é um mero documento e nem se trata de um plano salvador da Comunidade Tecnológica, mas sim de um estímulo para iniciativas mais amplas e diversas. Portanto, este projeto nada mais é do que a consolidação das propostas e pesquisas realizadas nos anais dos grandes eventos realizados pela FAEASP, e que estão abertas para receber contribuições e criticas das entidades de classe e dos profissionais da área.

O Projeto Ômega estabelece mecanismos eficientes para promover mudanças que permitam traçar caminhos e repensar os papeis dos diversos agentes capazes de unir a classe e valorizar a profissão. É, portanto, um processo no qual se vão fortalecer as entidades de classe, os profissionais e o sistema Confea/Crea's, garantindo a todos uma nova inserção na sociedade.

A UNIÃO FAZ A FORÇA E A OBRA Nos últimos vinte anos, nos encontros estaduais da nossa classe, temos discutido os problemas que enfrentamos no dia-a-dia para o exercício legal e ético da nossa profissão. Mas o conteúdo e propostas desse debates ficaram meio que dispersos ao longo do tempo. Por isso, decidimos resgatá-los na elaboração deste projeto, visando, sobretudo o fortalecimento das nossas associações e a valorização do exercício profissional junto à sociedade. Portanto, a idéia do Projeto Ômega não surgiu por acaso ou de uma só cabeça. É resultado da reflexão de centenas de cabeças e, sem sombra de dúvida, nada mais é do que a consolidação das propostas e pesquisas que

fizemos nos anais dos grandes eventos realizados pela FAEASP. O Projeto Ômega, tem como base três grandes colunas: ética, fiscalização e capacitação profissional. Estas são as componentes fundamentais da política de fortalecimento das Entidades de Classe e da valorização profissional, instrumentos permanentes na pauta de atuação da nossa categoria. O Projeto Ômega não vai se ater apenas ao levantamento e reflexão dos problemas da classe, mas também propor mecanismos e ações eficientes "para promover mudanças que permitam traçar caminhos e repensar os papéis dos diversos agentes capazes de unir a classe e valorizar a profissão".

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ASSOCIAÇÃO

É UNIÃO UMA OBRA PARA SER EXECUTADA NECESSITA DA UNIÃO DAS FORÇAS DOS OPERÁRIOS. COM EFEITO, “A UNIÃO FAZ A FORÇA E A OBRA”, ALICERCE DO PROJETO ÔMEGA: A UNIÃO DOS PROFISSIONAIS ORGANIZADA ATRAVÉS DE ENTIDADES DE CLASSE. “UNIÃO” "Uma união de pedras é um edifício; uma união de tábuas é um navio; uma união de homens é um exército. E sem essa união, tudo perde o nome e mais o ser. O edifício sem união é ruína; o navio sem união é naufrágio; o exército sem união é despojo. Até o homem (cuja vida consiste na união de alma e corpo) com união é homem, sem união é cadáver". (Padre Vieira - 1608/1697)

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ALEATORIAS Edição Especial

Aleatórias

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ASSOCIATIVISMO: UNIR PARA VENCER! “O canto de um único galo não tece um amanhã. É preciso que a este canto se una o canto de milhares de galos, para que o dia surja alegre e esperançoso". (João Cabral de Mello Neto)

"Solidários, seremos união. Separados uns dos outros seremos pontos de vista. Juntos, alcançaremos a realização de nossos propósitos". (Bezerra de Menezes)

"Nenhum de nós é tão bom Quanto todos nós juntos".

“Crescimento é… … sucesso … vencer … associar-se Junte-se a nós"…

"Sonhar é preciso, acreditar é mais que necessário".

PROFISSÃO E TRABALHO: NADA RESISTE AO TRABALHO "A credibilidade é conquistada através da competência técnica, da experiência profissional e da excelência dos resultados".

“Com a força da sua mente, seu instinto e, também sua experiência você pode voar alto" (Ayrton Senna)

“Considero feliz aquele que, quando se trata de êxito, busca a resposta em seu trabalho". (Emerson 1803-1882, escritor norte americano)

"Se queremos progredir, não devemos repetir a história, mas fazer uma história nova" (Gandhi)

META: UMA CAMINHADA NO RUMO CERTO! "Se você não sabe para que porto está velejando, nenhum vento é bom" (Sêneca)

"Passei um dia pelo gramado, alguém me seguiu; ali, depois, se fez mais um caminho".

"Não se vence distância alguma sem que se comece a andar".

"Toda caminhada, mesmo que seja de milhares de quilômetros, começa sempre com o primeiro passo"

"Todos os passos são importantes, mas é fundamental que se dê o primeiro passo".

"Cada passo, somado ao anterior, percorre a distância a ser vencida"

DÊ O PRIMEIRO PASSO E COMECE A ANDAR! 3 07


Edição Especial 1º Passo Rio Claro/SP – 1979 Nasce o Projeto Alfa amado, r g lo e p ia d “Passei um eguiu; alguém me s ali, depois, caminho.” m u is a m z se fe

Slogan do Projeto Alfa o “As coisas nã estão, o m o c o ã r e c permane precisamente stão” e o m o c o tã s porque e ht) (Bertold Brec

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O Projeto Alfa nasceu em 1979, no município de Rio Claro, interior do Estado de São Paulo, através da Associação de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia de Rio Claro, presidida pelo Engenheiro Luiz Carlos Kal Iamond Machado. Este projeto, logo depois, foi implantado em Limeira, Bauru e depois em Presidente Prudente e Franca. São Carlos, Sorocaba e Santos no Estado de São Paulo e Vitória, capital do Espírito Santo, também, promoveram estudos para implantação do Projeto Alfa. A Associação dos Engenheiros e Arquitetos do ABC, em Santo André, já antecedendo o Projeto Alfa, já vinha realizando campanhas publicitárias, através de cartazes, que tinham como escopo a Valorização Profissional. O surgimento do Projeto Alfa, naquela época, foi uma reação das Entidades de Classe em face da condição de trabalho dos profissionais da área tecnológica que era bastante precária e agravada pela grande quantidade de profissionais colocados no mercado de trabalho pela lucrativa indústria do ensino, como também, pela falta de consciência dos profissionais. As atividades e os empreendimentos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, não tinham os profissionais como o elo mais

importante da cadeia produtiva. O que imperava era um verdadeiro leilão de preços pelos serviços prestados pelos profissionais e a contratação somente ocorria exclusivamente por obrigatoriedade do cumprimento da Lei, transformando para a sociedade, a obrigação de contratar um profissional habilitado, num mero exercício caligrafia. Ficou incontrolável o aumento do número de calígrafos e os profissionais passaram a ter remuneração aviltantes com rendimentos incompatíveis para garantir suas subsistências. Existiu até um engenheiro que virou suco. O Engenheiro Metalurgista, Odil Garcez Filho, formado em 1976 por uma das melhores escolas de São Paulo, desgostoso com os rumos que tomou o exercício da profissão, inspirado no filme de João Batista de Andrade, resolveu abrir uma casa de sucos na Avenida Paulista n.º 961, na cidade de São Paulo – Capital, colocando na frente do seu estabelecimento uma Placa verde e amarela (cor de abóbora) para marcar permanentemente um protesto contra a situação caótica que se encontravam os profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia no nosso País.

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O PROFISSIONAL LIBERAL PERSPECTIVAS O MERCADO DE TRABALHO: O QUE DESVALORIZA? - Grande quantidade de profissionais colocados no mercado de trabalho pela lucrativa “indústria do ensino”: as escolas se multiplicam feitos cogumelos e a proliferação de novos cursos faz com que, grandes quantidades de profissionais, sejam despejados no mercado, agravando de maneira brutal as condições de trabalho.

- Invasão do mercado de trabalho por profissionais estrangeiros; Mercosul, globalização e principalmente as privatizações que abriram o mercado de trabalho aos profissionais estrangeiros, que estão entrando no país com “vistos” de turistas e trabalhando sem maiores problemas.

SITUAÇÃO EXTREMAMENTE DESCONFORTÁVEL O profissional liberal, principalmente o que atua no campo da engenharia, arquitetura e agronomia, se depara com uma situação extremamente desconfortável em decorrência da caótica situação

em que se encontra o mercado profissional e principalmente pelos gravíssimos problemas pelos quais passam a profissão e que serão amplamente abordados face a atual conjuntura.

O CALÍGRAFO ASSINAR PLANTAS: ARTE, OFÍCIO OU PROFISSÃO? A Engenharia é uma profissão essencialmente dedicada à aplicação de conhecimentos técnicos e científicos, através de uma atitude profissional conseqüente, para transformar recursos a formas adequadas ao atendimento das necessidades humanas. Engenharia é a ciência ou arte das aplicações de princípios matemáticos e científicos às construções materiais. Cabe ao engenheiro e ao arquiteto, conseqüentemente, o papel de aplicadores dessa ciência ou arte. Todavia, esses conceitos foram transformados por muitos “profissionais” na arte de assinar plantinhas. Estes calígrafos, canetinhas, caneteiros, acobertadores, ou

quaisquer outras qualificações que lhes possam ser dadas, são na realidade, verdadeiros “coveiros da profissão”, ou melhor, picaretas da construção, pois, nunca se preocuparam em oferecer um serviço de qualidade, servindo apenas para assinar plantas e causando sérios prejuízos aos clientes e desvalorizando a profissão. A “arte de assinar”, além de constituir uma burla a legislação, põe em risco a própria segurança de pessoas modestas posses que, através de “agenciadores”, caem no “conto da construção” e se utilizam dos serviços desses picaretas que em uma época não muito distante assinavam plantinhas por “R$ 1,99” o metro quadrado, como se projetos e obras fossem produtos importados do Paraguai.

ACOBERTAMENTO: UMA QUESTÃO DE ÉTICA É preciso combater os maus profissionais, que sem ética nenhuma denigrem a classe e através de agenciadores, vendem projetos elaborados, muitas vezes, por leigos e desenhistas, a pessoas incautas, principalmente, de menores condições financeiras, verdadeiras vitimas do engodo desses

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inescrupulosos “picaretas da construção”, causando na maioria das vezes grandes prejuízos e vícios construtivos que causam trincas, rachaduras, desabamentos, desperdícios de materiais e má alocação dos recursos, até mesmo colocando em risco o patrimônio e a vida de terceiros.


Edição Especial FISCALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADES PROFISSIONAIS Fiscalizar o exercício profissional em defesa da sociedade é uma necessidade imperiosa e papel fundamental dos CREAs, para que as responsabilidades profissionais em relação a obra, por defeito da construção ou qualquer dano que venha a ocorrer, possa ser devidamente apurado, assim como, a conscientização dos usuários de produtos e serviços tecnológicos, para que possam exigir, através do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o direito de ter a obra acompanhada e fiscalizada pelo Engenheiro ou Arquiteto, cuja responsabilidade está afeta a construção. Dentro deste contexto, é imperioso e necessário que se

implante o Livro de Ordem instituído pelo Confea através da Resolução 1.024/2009, instrumento poderoso de fiscalização profissional no sentido de aferir a efetiva e real participação do profissional nas atividades e empreendimentos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Por fim, cabe às autoridades competentes fazer com que, os assinadores de plantas, lhes sejam cassados as canetas e, somente devolvê-las quando se conscientizarem que as canetas devem ser usadas com parcimônia e ética, lembrando ainda, que o exercício profissional não é um mero exercício de caligrafia.

RESUMO RESUMO DA ÓPERA ônomo, o do profissional (aut lh ba tra de ão iç nd co a - Precária ário); empregado e empres do de trabalho; e se encontra o merca qu em ão aç tu si l ve b - Insuportá se encontra o sconfortável em que de te en am m tre ex ão c - Situaç profissional liberal; deterioração; issionais em nível de of pr s do to en am on d - O relaci menos onal recebe cada vez si is of pr (o e nt ce es e - Desvalorização cr ); por serviço prestado ros; ofissionais estrangei pr r po o lh ba tra de f - Invasão do mercado o tados (o calígrafo) e es pr os iç rv se r po os ra a g - Leilão de preç ia se transformou pa ar nh ge en de de da acobertamento (a ativi ligrafia); mero exercício de ca opinião pública num burlada; onal constantemente si is of pr o çã ta en m la h - A regu issão; onais para com a prof si is of pr s do o as sc i - O de a profissional. j - Falta de consciênci

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REFLEXÃO REFLEXÃO – O que fazer? Em busca de soluções o; a-) Tomada de posiçã ae ofissional: importânci pr ão aç iz nt ie sc on C b-) responsabilidade; efesa ais, ART, Código de D on si is of Pr s de da ili c-) Responsab slação Profissional; gi Le e a ic Ét de o ig do Consumidor, Cód ação continuada, uc Ed : al on si is of Pr o d-) Capacitaçã ento; Formação e Aprimoram e ciativismo, parcerias so As – al on si is of pr e-) Organização com a comunidade; convênios, integração is lasse das normas lega C de es ad tid En s la f-) Utilização pe ei 10.257/2001), (L e ad id C da to tu ta vigentes, como: o Es sse e construção de intere o et oj pr ra pa a ic cn Assistência Té il (Lei 11.901/2009); iv C iro be om B , 8) 00 social (Lei 11.888/2 mo; njunto - Cooperativis co ho al ab Tr os nt ju g-) Caminhar zações e do Sistema ni ga or s da to en im ec h-) Fortal são; ão e Defesa da profis aç riz lo Va , al on si is of pr

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O PROJETO

ÔMEGA

O QUE É? O Ômega é um projeto pautado nos princípios da união dos profissionais e do associativismo e tem como principio, a reflexão do slogan: “a união faz a força e a obra”, e, por objetivo básico, o fortalecimento das Entidades de Classe e a Valorização Profissional. Por isso, a organização da Classe para promover a união e a integração, bem como, a mobilização dos profissionais e a articulação das ações da categoria, é de fundamental importância para que se possa atingir as metas estabelecidas no Projeto Ômega: “O FORTALECIMENTO DAS ENTIDADES DE CLASSE E A VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL”. Com efeito, o Projeto Ômega depende, fundamentalmente, da sustentabilidade e potencialidade da Entidade de Classe que tenha interesse em implantá-lo e que terá como resultado, o que podemos resumir na seguinte expressão: “ENTIDADE FORTE, PROFISSIONAL VALORIZADO!”

QUANDO SURGIU? O Projeto foi apresentado em linhas gerais aos profissionais da área e as Entidades de Classe durante o IV CEP-SP e o VI SEFISC, realizados em Águas de Lindóia em 22 de junho de 2001, no Hotel Vacance, com a publicação deste trabalho na REVISTA VIGA MESTRA – JUNHO/2001 – ANO I – N.º 01 DA FAEASP. Na seqüência, em 20 de outubro de 2001, no 12º Encontro Estadual de Engenharia, Arquitetura e Agronomia realizado conjuntamente com o 1º Congresso de Engenharia Social em Ibitinga-SP, o Eng. José Tadeu da Silva, Presidente da FAEASP fez a apresentação oficial do “Projeto Ômega” aos participantes conforme se verifica nas matérias da Revista VIGA MESTRA – outubro/novembro – 2001 – ano I – n.º 05 da FAEASP. Nestas condições, o Projeto Ômega foi burilado e aprimorado e, em 07 de outubro de 2004 na Reunião do Conselho Pleno realizado em Ribeirão Preto, na sede da AEAARP, durante a Comemoração do Jubileu de Prata da FAEASP em face dos 25 anos de sua fundação, o Projeto Ômega foi aprovado e definido seu lançamento oficial para 22 de outubro, na cidade de Ourinhos, através da AERO – ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DA REGIÃO DE OURINHOS.

O lançamento estadual do Projeto Ômega em Ourinhos, publicado no Boletim FAEASP AGORA – outubro/2004 – ano III – n.º 30 e nos vários jornais da cidade, teve como local da Câmara Municipal de Ourinhos e sua implantação coube a AERO, por solicitação do Presidente Arq. Valdir Bergamini que ofereceu toda a infra-estrutura e pontecialidades necessárias que atendiam, plenamente, os requisitos exigidos para o êxito do Projeto Ômega. A AERO assumiu o compromisso de implantação e funcionamento do Ômega e num prazo pré-estabelecido de 60 meses, com avaliação anual (2005/2006/2007/2008 e 2009), e que permitiu o aperfeiçoamento, correções e aprimoramento, tornou-se possível, então, autorizar às Entidades de Classe que aderirem espontaneamente ao “Ômega”, implantá-lo, definitivamente, em todo o Estado de São Paulo. Cabe a FAEASP prestar homenagens e agradecimentos a AERO e seu dirigentes, que com muito zelo, dedicação, trabalho, competência e coragem, fizeram do Projeto Ômega uma realidade, transformando-o em referência nacional.

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FUNDAMENTOS DO

PROJETO

ÔMEGA Os fundamentos estão diretamente relacionados com o resgate da dignidade do profissional que pertence a uma profissão reconhecida como importante pela sociedade e por isso, o exercício profissional não pode, por condutas inapropriadas quando da prestação de serviços, implicar em prejuízos potenciais para essa sociedade. Com efeito, o atendimento às qualificações profissionais estabelecidas em lei (CF inciso XIII – art. 5º) torna o exercício profissional dependente do conhecimento e habilidades cujo êxito decorre do maior ou menor capacidade intelectual do profissional”. Dentro dessa ótica, podemos relacionar as principais fundamentações que amparam o Projeto Ômega:

1 - Responsabilidades Profissionais Responsabilidade técnica, civil, criminal, administrativa, trabalhista, ética, ambiental e responsabilidades objetivas, todas previstas no Código Civil, Código de Ética, Código Proteção e Defesa do Consumidor, Lei 5.194/66, Lei 6.496/77, Resoluções do CONFEA e demais legislação correlata.

2 - Exercício Legal da profissão Qualificações profissionais (art. 5º, inciso XIII da C.F.) tendo em vista que se tratam de atividades técnicas especializadas, que põe em risco a sociedade, exigindo conhecimentos técnicos especializados, conhecimentos da Legislação profissional e os decorrentes de exigências normativas e legais.

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3 - Fiscalização profissional Fiscalizar o exercício e atividades profissionais que põe em risco a segurança da sociedade com prejuízos potenciais e significativas, por ser fundamental para a salvaguarda do privilégio do exercício profissional e do combate aos leigos e aos maus profissionais, antiéticos e picaretas da profissão.

4 - Prestação de Serviços Profissionais O correto exercício da profissão através da prestação de serviços, dos encargos assumidos, contratos, orçamentos, qualidade, garantia, segurança, livro de ordem, remuneração (honorários e piso salarial), e que possibilita a coibição de condutas inapropriadas na prestação de serviços no mercado de trabalho.

5 - Pontecialidades das Entidades de Classe Estão implicitamente relacionadas com a união e integração dos profissionais, mobilização e articulação do sistema profissional visando a inserção junto a sociedade, defesa da classe e zelo da ética e promoção do aprimoramento técnico-cultural através da educação continuada dos profissionais.


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PROJETO ÔMEGA - 1ª PARTE REMUNERAÇÃO E RESPONSABILIDADES PROFISSIONAIS O Projeto Ômega está alicerçado pela Legislação e regulamentação profissional vigente, na remuneração profissional digna e, principalmente, na capacitação e qualificação que propicia o correto exercício profissional. O projeto tem como bases norteadoras a remuneração vinculada diretamente a soma dos encargos e das responsabilidades assumidas inerentes ao exercício da profissão e que se deve levar em conta a qualidade e conhecimento técnico-cientifico do Profissional.

1. REMUNERAÇÃO PROFISSIONAL

r-) Registrar as tabelas básicas de honorários profissionais elaboradas pelos órgãos de classe.

A Remuneração Profissional é igual a somatória dos encargos assumidos mais a somatória das Responsabilidades profissionais assumidas e tem como amparo legal as Leis n.º 5.194/66, 4.950-A, 8.078/90 e o Código de Ética Profissional homologado pela Resolução 1002/02 do Confea.

3-) Resolução 1002/02 – Confea - Código de Ética Profissional: Veda ao profissional apresentação de propostas de salários inferiores ao mínimo legal e honorários inferiores as Tabelas de Honorários Mínimos aplicáveis.

EQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO

Artigo 10 - No exercício da profissão são condutas vedadas ao profissional:

RP = S RA + S EA

III-) Nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores:

RP - Remuneração profissional S RA - Somatória das responsabilidades assumidas S EA - Somatória dos encargos assumidos

a-) Formular proposta de salários inferiores ao mínimo profissional legal; b-) Apresentar proposta de honorários com valores vis ou extorsivos ou desrespeitando tabelas de honorários mínimos aplicáveis.

PROFISSIONAL AUTÔNOMO: Tabela de Honorários PROFISSIONAL EMPREGADO: Salário Mínimo Profissional

2. RESPONSABILIDADES PROFISSIONAIS

AMPARO LEGAL: 1-) Lei Federal nº 4950-A/66: Institui o Salário Mínimo Profissional.

As responsabilidades profissionais surge com a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica que deve ser emitida no momento da contratação. Obrigatória por força das Leis Federais de ns. 6.496/77 e 8.078/90, a ART nada mais é do que a garantia legal e o selo de qualidade do profissional.

2-) Lei Federal nº 5.194/66: Atribui aos Creas competência para registrar as Tabelas de Honorários elaboradas pelas Entidades de Classe:

A partir daí, se desencadeia todas as Responsabilidades que implicitamente se sujeita o profissional no exercício de suas atividades.

Artigo 34 - São atribuições dos Conselhos Regionais:

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Edição Especial ART Responsabilidade Técnica e Seus Desdobramentos Garantia de Serviço

Responsabilidades Profissionais

Qualidade do Serviço

Civil

Criminal

Administrativa

Trabalhista

Ética

Contratual Solidez e Segurança Materiais Danos a Terceiros

Desmatamento Desmoronamento Incêndio Intoxicação por Agrotóxico Contaminação

Código de Obras Código de Água e Esgoto Normas Técnicas Regulamento Profissional Plano Diretor

Regulamentada por Lei Trabalhista Contrato com empregados Com o empregador ou preposto

Contrariar a boa conduta moral Código de Ética profissional

Garantia do Serviço Contratual e Legal

Boa Técnica

Lei 8078/90 C.D.C

Lei 5.194/66

Orçamento

Responsabilidade Objetiva

Contratos

Responde independentemente da existência de culpa

Qualificações necessárias para o exercício profissional

Profissional Habilitado

Qualidade do Serviço Lei 5.194 Efetiva e real participação

CDC Lei 8078 Normas Técnicas art. 39 - VIII

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Projetos Completos art. 6º - III

Cronograma Físico e Financeiro art. 40

Limite de Obras art. 6º - “c”

Caderneta de Obras art. 6º “c”


Edição Especial

PROJETO ÔMEGA - 2ª PARTE BASES PARA IMPLANTAÇÃO A implantação do Projeto Ômega, tem por base inicial a REMUNERAÇÃO PROFISSIONAL: a TABELA BÁSICA DE HONORÁRIOS (autônomo) ou SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL (vínculo empregatício), o ORÇAMENTO PRÉVIO e o CONTRATO ESCRITO.

BASE LEGAL DE SUSTENTAÇÃO Lei Federal nº 5194/66 - “Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, e dá outras providências”. Lei Federal nº 8.078/90 - “Dispõe sobre a proteção do consumidor, e dá outras providências”. Lei Federal nº 6.496/77 - “ I n s t i t u i a A n o t a ç ã o d e Responsabilidade Técnica na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura, de agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional; e dá outras providências. Resolução nº 1002/02 - “Adota o Código de Ética Profissional”. Lei Federal nº 4950-A - “Dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária”. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou e manteve, após veto presidencial, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, de acordo com o disposto no § 4º do art. 70, da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O salário-mínimo dos diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária é o fixado pela presente Lei. Art. 2º O salário-mínimo fixado pela presente Lei é a remuneração mínima obrigatória por serviços prestados pelos profissionais definidos no art. 1º, com relação de emprego ou função, qualquer que seja a fonte pagadora. Art. 3º Para os efeitos desta Lei as atividades ou tarefas desempenhadas pelos profissionais enumerados no art. 1º são classificadas em: a) atividades ou tarefas com exigência de 6 (seis) horas diárias de serviço;

b) atividades ou tarefas com exigência de mais de 6 (seis) horas diárias de serviço. Parágrafo único. A jornada de trabalho é a fixada no contrato de trabalho ou determinação legal vigente. Art. 4º Para os efeitos desta Lei os profissionais citados no art. 1º são classificados em: a) diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária com curso universitário de 4 (quatro) anos ou mais; b) diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária com curso universitário de menos de 4 (quatro) anos. Art. 5º Para a execução das atividades e tarefas classificadas na alínea a do art. 3º, fica fixado o salário-base mínimo de 6 (seis) vezes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os profissionais relacionados na alínea a do art. 4º, e de 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os profissionais da alínea b do art. 4º. Art. 6º Para a execução de atividades e tarefas classificadas na alínea b do art. 3º, a fixação do salário-base mínimo será feito tomando-se por base o custo da hora fixado no art. 5º desta Lei, acrescidas de 25% as horas excedentes das 6 (seis) diárias de serviços. Art. 7º A remuneração do trabalho noturno será feita na base da remuneração do trabalho diurno, acrescida de 25% (vinte e cinco por cento). Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 22 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República. AURO MOURA ANDRADE Presidente do Senado Federal

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Edição Especial

REMUNERAÇÃO PROFISSIONAL TABELA BÁSICA DE HONORÁRIOS Os membros da entidade de Classe devem realizar uma ampla pesquisa do mercado de trabalho e fazer uma precisa avaliação da disponibilidade de serviços para os profissionais da Engenharia e Arquitetura. No caso da construção civil, deve-se realizar um estudo do número de obras que um profissional tenha condição de desenvolver simultaneamente, trabalhando em média, oito horas por dia, levando em consideração a distância e o porte da obra, de forma que dentro destas condições possa prestar um serviço técnico de alta qualidade. Nestas condições e dentro da realidade local ou regional, elabora-se uma Tabela Básica de Honorários Profissionais que permita ao profissional uma “Renda Mínima Mensal” que lhe assegure uma vida estável e dentro das necessidades de um profissional da área. É de fundamental importância que a Tabela Básica de Honorários Profissionais seja elaborada com o consenso dos profissionais do local ou região e que seja registrada no CREA, tornando-a oficial, com a conseqüente inclusão no Código de Ética Profissional. Com efeito, os preços dos serviços profissionais passam a ser praticados de acordo com a realidade. Por outro lado, a Tabela poderá prever o pagamento dos Honorários em parcelas mensais, pois certamente haverá reações contrárias da comunidade e até mesmo de colegas que estão acostumados com valores totalmente incompatíveis com o justo e necessário.

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Se faz necessário, também, uma ampla campanha de esclarecimento junto à comunidade no que concerne a qualidade e segurança dos serviços a serem prestados, com a garantia da boa técnica recomendada pelas normas oficiais e pelo Código do Consumidor. É preciso despertar nos profissionais fornecedores de serviços tecnológicos que os Honorários profissionais é diretamente proporcional a somatória dos encargos despendidos para a prestação dos serviços contratados, acrescidos da somatória das responsabilidades profissionais assumidas. Em última análise, a grande preocupação é a qualidade dos serviços e a satisfação total do cliente que devem nortear a escolha do profissional, transformando, assim, a concorrência aviltante e desleal do leilão de preços praticados pelos assinadores e picaretas da profissão, em uma disputa salutar em função da qualidade de serviços exigidos pelo Código do Consumidor, tendo em vista que o preço mínimo é igual para todos. Cabe ressaltar, que às Tabelas de Honorários elaboradas dificilmente são cumpridas. Para que sejam bem sucedidas é necessária a criação de dispositivos que permitam um efetivo controle dos serviços, bem como, uma interação entre os profissionais e o acesso da comunidade aos mecanismos de controle das atividades profissionais. Estes dispositivos e mecanismos passam obrigatoriamente pela elaboração de Orçamento Prévio, pelo Contrato escrito e a Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, que serão abordados na sequência.


Edição Especial ELABORAÇÃO E REGISTRO Quem elabora: Órgãos de Classe (associações) Quem registra: Conselhos Regionais (CREAs)

BASE LEGAL: Lei Federal 5.194/66: Atribui aos Creas competência par registrar: Artigo 34.º - São atribuições dos Conselhos Regionais: r-) registrar as tabelas básicas de honorários profissionais elaboradas pelos órgãos de classe. N Ã O C U M P R I M E N T O DA S TA B E L A S : CONSTITUI INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA: Resolução n.º 1002/02 Das condutas vedadas Artigo 10º - No exercício da profissão são condutas vedadas aos profissionais: III - nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores: a-) formular proposta de salários inferiores ao mínimo profissional legal; b-) apresentar proposta de honorários com valores vis ou extorsivos ou desrespeitando tabela de honorários mínimos aplicáveis; c-) usar de artifícios ou expedientes enganosos para obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos. Lei Federal 8.078/90: Praticar a concorrência desleal: infração ao Código do Consumidor: POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO Artigo 4.º VI - coibição e repressão eficientes de todos os

abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal, que possam causar prejuízos aos consumidores.

INFRAÇÕES E PENALIDADES Julgamento das infrações: Sistema Confea/Crea Lei Federal 5194/66 Artigo 27.º - São atribuições do Conselho Federal: n-) julgar, em grau de recurso, as infrações do Código de Ética Profissional do engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, elaborado pelas entidades de classe. Artigo 34.º - São atribuições dos Conselhos Regionais: d-) julgar e decidir, em grau de recurso, os processos de infração da presente lei e do Código de Ética, enviados pelas Câmaras Especializadas. Artigo 45.º - As Câmaras Especializadas são os órgãos dos Conselhos Regionais encarregados de julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas especializações profissionais e infrações do Código de Ética. Artigo 46.º - São atribuições das Câmaras Especializadas: b-) julgar as infrações do Código de Ética. PENALIDADES: Artigo 72.º - As penas de advertência reservada e de censura pública são aplicáveis aos profissionais que deixarem de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade de falta e os casos de reincidência, a critério das respectivas Câmaras Especializadas. Artigo 75.º - O cancelamento do registro será efetuado por má conduta pública e escândalos práticos pelo profissional ou sua condenação definitiva por crime considerado infamante.

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Edição Especial INFRAÇÕES AO CÓDIGO DO CONSUMIDOR Lei Federal 8078/90: Art. 56.º - As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas especificas: I - multa; VII - suspensão temporária de atividade; IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade Art. 59.º - As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade prevista neste Código e na legislação de consumo.

ORÇAMENTO Ao profissional da Engenharia, Arquitetura e Agronomia cabe como fornecedor de serviços, o cuidado de prever exatamente todos os custos envolvidos e especificá-los. O Orçamento de serviços deverá ser tão especificado quanto concreto, fornecendo, obrigatoriamente, o preço total dos serviços, as condições de pagamentos, e as datas de inicio e de termino dos serviços. A aprovação do orçamento pelo cliente é obrigatória e dever ser feita sempre, mesmo que ele não faça questão desse procedimento. Todos esses atos devem constar de um termo escrito e

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redigido de tal maneira que isente o profissionalfornecedor de qualquer dúvida. Por isso, é interessante que o cliente não só assine o orçamento prévio como também escreva “aprovo” e coloque a data. A execução de serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização escrito do consumidor é considerada prática abusiva e sujeita o infrator as penalidades previstas no Código do Consumidor. Com efeito, o profissional fornecedor de serviço é obrigado a entregar ao cliente consumidor o orçamento prévio, bem como, prestar o serviço de acordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, inclusive as normas da ABNT, sob pena de ser enquadrado por prática abusiva no Código do Consumidor. Estas exigências visam, principalmente, garantir um padrão mínimo de segurança e qualidade do serviço ou produto.

ORÇAMENTO PRÉVIO Quem elabora: o profissional (fornecedor do serviço) Quem aprova: o cliente (consumidor) NORMA LEGAL: Lei Federal 8078/90 (Código do Consumidor)

DAS PRÁTICAS ABUSIVAS Artigo 39.º - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;VI-executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvado as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;


Edição Especial VII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas especificas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO. § único - Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equipararam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento. Artigo 40.º - O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminado o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços. § 1.º - Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de 10 (dez) dias, contados de seu recebimento pelo consumidor. § 2.º - Uma vez aprovado pelo consumidor o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes. § 3.º - O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros, não previstos no orçamento prévio.

CONTRATO Contrato é espécie de convenção mantida entre duas ou mais pessoas, desde que em pólos de interesses contrapostos e, por isso, relação jurídica, e que tem por fim a constituição, alteração, conservação, ou extinção de direitos e obrigações pessoais, com adequação, ou não, a uma das modalidades contratuais previstas e estruturadas em lei.

O elemento básico e fundamental à formação e obrigatoriedade de qualquer contrato é o consentimento. O sentido técnico da palavra é um só: acordo de vontades em pólos diferenciados propiciador do contrato, concordância a respeito das diversas cláusulas e preceituações do negócio jurídico. O contrato, como regra geral, não tem forma especial determinada em lei, ou seja, a validade das declarações de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exige. O artigo 1079 do Código Civil, estabelece que “a manifestação da vontade, nos contratos, pode ser tácita, quando a lei não exigir expressa”. Daí, inconfundível contrato com sua prova. Uma coisa é o convencionado entre as partes, com seus preceitos traduzindo direitos e obrigações dos contratantes, e outra coisa é a sua forma instrumental. Aquele independe desta e, não havendo determinação da lei de forma especial, o instrumento que possa existir é simplesmente prova preconstituída. O Contrato existe mesmo sem o instrumento que comprove. A obrigatoriedade de cumprimento do contrato, aplica-se com toda sua eficácia e extensão relativamente ao FORNECEDOR. O contrato para ele é obrigatório, vinculando-o desde logo. Em outras palavras, tem a força e a operância equiparáveis à lei. Na verdade, já o vincula antes de se aperfeiçoar o contrato, se houver configuração de contrato preliminar, denominado na lei de pré-contrato. Os serviços especificados e constantes de escritos particulares ou recibos, embora ainda não firmado o contrato, vincula o fornecedor como se contrato já houvesse.

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Edição Especial Os serviços prestados tem a garantia por força da lei, ficando por eles responsável o FORNECEDOR. Mas a garantia, já nascida legalmente, deve ser instrumentalizada e entregue ao consumidor e é essencial à contratação. “Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo” (art. 74 do Código do Consumidor) é ato considerado antijurídico e fato típico penal.

CONTRATO: ESCRITO E OBRIGATÓRIO Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração e, toda pessoa que, de alguma forma, receba de outra pessoa dinheiro em troca de um produto ou serviço é denominado FORNECEDOR. Com efeito, os engenheiros, arquitetos e agrônomos são fornecedores de serviços tecnológicos e gozam do privilégio do exercício profissional, tendo em vista, que estas profissões são regulamentadas por legislação especifica em consonância com o estabelecido na Constituição Federal. Nestas condições, estão sujeitos às obrigações estabelecidas na legislação em vigor. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor – lei Federal 8078/90 no artigo 50, determina que os serviços prestados sejam garantidos por contrato escrito: “A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito”. Todavia, não basta a garantia contratual; é preciso responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços prestados ao cliente conforme estabelece a Lei Federal 6496/77 que assim se pronuncia “in verbis”: “art. 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referente à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à “Anotação de Responsabilidade Técnica” (ART)”. E mais, é a ART que define os responsáveis técnicos para efeitos legais (art.2.º).

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Ainda, por força da Lei Federal 5194/66, qualquer contrato de prestação de serviços, execução de obras ou atividade de qualquer ramo da engenharia, arquitetura e agronomia são nulos de pleno direito quando firmados com fornecedores não habilitados legalmente, em outras palavras, que não sejam profissionais registrados no CREA. Todas estas exigências legais, visam a segurança e a defesa da sociedade que necessitam contratar serviços prestados exclusivamente pelos profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia. Desta forma, quando o profissional presta algum serviço, desde uma simples consulta até uma grande obra, está obrigado pela lei, a garantir a qualidade dos serviços prestados, através de contrato de prestação de serviços e anotar a Responsabilidade Técnica para efeitos legais emitindo a ART.

CONTRATO Quem elabora: o profissional (fornecedor de serviços) Quem aprova: o cliente (consumidor) NORMA LEGAL: lLei Federal 8078/90 (Código do Consumidor)

PROTEÇÃO CONTRATUAL Código do Consumidor Lei Federal n.º 8078 de 11.09.1990 Artigo 50.º - A garantia contratual é complementar a legal e será conferida mediante termo escrito. § único - O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente


Edição Especial preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso de produto em linguagem didática, com ilustrações.

CONTRATO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA Lei Federal n.º 6.496 – 07 de Dezembro de 1977 Artigo 1.º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referente à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à “Anotação de Responsabilidade Técnica” (ART). Artigo 2.º - A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.

NULIDADE DE CONTRATOS Lei Federal n.º 5.194 – 24 de dezembro de 1966 Artigo 15.º - São nulos de pleno direito os contratos referentes a qualquer ramo da engenharia, arquitetura ou da agronomia, inclusive a elaboração de projeto, direção ou execução de obras, quando firmados por entidade pública ou particular com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a praticar a atividade nos termos desta lei. Demais normas estabelecidas no Código Civil Brasileiro – Lei n.º 10406/2002 e Código de Proteção e Defesa do Consumidor – Leis n.º 8.078/90.

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Edição Especial

PROJETO ÔMEGA - 3ª PARTE

ORGANOGRAMAS

Base legal de sustentação Base inicial de implantação Base instrumental de fiscalização Estrutura do sistema diretivo Descrição da estrutura diretiva

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Edição Especial

PROJETO ÔMEGA BASE LEGAL DE SUSTENTAÇÃO Tabela de Honorários

Lei 8078/90 art. 4º - VI “Concorrência Desleal”

Lei 5194/66 art. 34 - “r” Associação - elaboram CREA - Registro

Orçamento Prévio Resolução 1002/02 CONFEA art. 10º inciso III Cumprir tabela

Contrato Escrito

Art. 39 e 40 Lei 8078/90

Lei 5194/66 art. 15

Lei 8078/90 art. 50 C.D.C

C.D.C

“Nulidade de Contrato”

“Garantia Contratual”

ART - Lei 6496/77 Responsabilidade Técnica para efeitos legais

PROJETO ÔMEGA BASE INICIAL DE IMPLANTAÇÃO Infrações Código de Ética e C.D.C.

Tabela de Honorários

C.D.C Lei 8078/90 art. 4º - VI

Lei C.E.P 5194/66 . art. 34 -1002/02 “r” Resolução Associação - elaboram CONFEA CREA - Registro

Orçamento Prévio Lei 8078/90 C.D.C art. 39 e 40

Concorrência Desleal

Aviltamento da Profissão e Deslealdade

Contrato Escrito Lei 8078/90 C.D.C art. 50

Penalidades - art. 56

Penalidades - art. 71,72 e 75

*multa *suspensão temporária de atividade *cassação de licença *interdição total ou parcial do estabelecimento, de obra ou de atividade

Lei 5194/66 *advertência reservada *censura pública *suspensão temporária *cancelamento definitivo do registro

Base Legal Lei Federal nº 5194/66 art. 34 - alínea “r”

Elaboração Orgãos de Classe (Associação)

Registro - CREA “r” registrar as tabelas básicas de honorários profissionais elaboradas pelos órgãos de classe

ART Anotação de Responsabilidade Técnica Lei 6496/77 - art. 1º, 2º e 3º

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Edição Especial ART Responsabilidade Técnica e Seus Desdobramentos Garantia de Serviço

Qualidade do Serviço

Responsabilidades Profissionais

Civil

Criminal

Administrativa

Trabalhista

Ética

Contratual Solidez e Segurança Materiais Danos a Terceiros

Desmatamento Desmoronamento Incêndio Intoxicação por Agrotóxico Contaminação

Código de Obras Código de Água e Esgoto Normas Técnicas Regulamento Profissional Plano Diretor

Regulamentada por Lei Trabalhista Contrato com empregados Com o empregador ou preposto

Contrariar a boa conduta moral Código de Ética profissional

Garantia do Serviço Contratual e Legal

Boa Técnica

Lei 8078/90 C.D.C

Lei 5.194/66

Orçamento

Responsabilidade Objetiva

Contratos

Responde independentemente da existência de culpa

Qualificações necessárias para o exercício profissional

Profissional Habilitado

Qualidade do Serviço Lei 5.194 Efetiva e real participação

CDC Lei 8078 Normas Técnicas art. 39 - VIII

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Projetos Completos art. 6º - III

Cronograma Físico e Financeiro art. 40

Limite de Obras art. 6º - “c”

Caderneta de Obras art. 6º “c”


Edição Especial

PROJETO ÔMEGA

SISTEMA DIRETIVO Comissão Auxiliar de Fiscalização

Comissão Coordenadora

Comissão de Ética e Disciplina

Departamento de Relações no Trabalho, Estatística e Avaliação

Departamento Técnico Cultural

Departamento de Propaganda e Marketing

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Edição Especial COMISSÃO COORDENADORA Constituída pelo presidente da Associação, um membro indicado pela diretoria e 3 membros eleitos em assembleia geral convocada especialmente para este fim.

Funções: coordenar todas as atividades do Projeto Ômega, estabelecendo normas e elaborando o calendário de reuniões. É responsável pelo Projeto Ômega, orientando e coordenando todas as ações e procedimentos.

COMISSÃO AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO Constituída de acordo com o Regimento do CREA-SP, deverá proceder e orientar a fiscalização das obras no que se refere a efetiva participação do profissional na obra, a existência de ART's de todos os projetos e a perfeita execução dos mesmos, bem como o desempenho e comportamento do profissional. O papel desta Comissão é de fundamental importância para o fortalecimento da entidade e valorização profissional e deve agir em total

harmonia com a fiscalização do CREA, elaborando o Plano de fiscalização, roteiro e mapas para os fiscais, sugerindo normas e parâmetros, bem como, critérios de avaliação com relação ao exercício profissional, criando e mantendo banco de dados atualizado com todas as informações das atividades de todos os profissionais que atuam na jurisdição da Entidade.

COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA Constituída por sete membros, nomeados pela Diretoria da Entidade, respeitado sempre que possível, as várias modalidades da área tecnológica. Funções: Zelar pela ética, a disciplina profissional, orientando todos os colegas sobre a conduta Ética e a Tabela de Honorários, organizando palestras e atuando no sentido da conscientização e comprometimento da classe com relação às responsabilidades profissionais,

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principalmente a responsabilidade ética, como também, as obrigações estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Ainda dentro deste contexto, ouvir as reclamações dos consumidores-clientes e dos profissionais da área com relação à falta de ética e encaminhá-los a CAF, manifestando opinião quanto as denúncias apresentadas, podendo oferecer representação devidamente fundamentada.


Edição Especial DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES NO TRABALHO, ESTATÍSTICA E AVALIAÇÃO Este departamento deve ser constituído por membros do Projeto Ômega e por representantes de outras entidades da sociedade civil, e relacionados com a área tecnológica, tais como: SINDUSCON, Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil, SESI, SEBRAE, SENAI, SENAC, etc... Este departamento se divide em dois grupos: - Grupo de Trabalho Interno: Deve elaborar o cadastro de mão de obra da construção civil,

balcão de empregos e assessorar os Departamentos de Propaganda e Marketing e Técnico-Cultural visando a promoção de cursos e divulgação do Projeto Ômega junto aos trabalhadores na Construção. - Grupo de Trabalho Externo: Deve atuar na coleta de todas as informações necessárias e levantamento estatístico de forma que se possa avaliar o total do contingente de mão de obra e de suas reais condições.

DEPARTAMENTO TÉCNICO CULTURAL Constituído por todos os membros que compõe o sistema Diretivo do Projeto Ômega e a Diretoria da Associação, que escolherão uma mesa diretiva. Funções: Elaborar e por em execução uma série de cursos e palestras internas visando o aperfeiçoamento técnico-cultural dos profissionais, de modo a garantir uma melhoria

do nível técnico e a qualidade dos serviços prestados, bem como, do pessoal de nível inferior que atuam nas obras, como técnicos, pedreiros, eletricistas, encanadores e etc... Cabe ainda, determinar as diretrizes, assuntos, materiais e professores para os cursos técnicos, com calendário elaborado de modo a permitir a presença de todos nos cursos e eventos técnicoculturais.

DEPARTAMENTO DE PROPAGANDA E MARKETING Constituída por cinco membros nomeados pela Diretoria terá um Coordenador escolhido pelo Presidente da Entidade. Funções: Divulgar o Projeto Ômega, criando e executando a campanha de divulgação, que servirá de apoio a todas as ações e atividades

que visem promover o Projeto Ômega e as Associações. Elaborar cartazes, folhetos, palestras, etc..., estabelecer os órgãos de comunicação a serem utilizados na divulgação, dando ao Projeto Ômega, uma importância na cidade e região, de forma que fique sempre em evidência.

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Edição Especial

PROJETO ÔMEGA - 4ª PARTE FORTALECIMENTO DAS ENTIDADES DE CLASSE

INTRODUÇÃO A FUNDAÇÃO DA 1ª ASSOCIAÇÃO NO PLANETA TERRA A Sustentabilidade das Entidades de Classe e a Valorização Profissional deve ser trilhada através de um caminho tão antigo quanto a própria humanidade. A união dos profissionais organizados através das associações é um caminho que surgiu inspirada na primeira Associação que se tem noticia no planeta terra, fundada por Deus, o grande arquiteto do universo, através da associação do homem com a mulher, quando o primeiro homem Adão se associou a mulher Eva para gerar seus filhos Abel e Caim. Esta é a primeira associação registrada no Cartório de história da humanidade. O trabalho conjunto é, portanto, um principio que está associado à espécie humana desde os seus primórdios, quando o primeiro homem, diante da necessidade de caçar um animal grande, ou diante da necessidade de remover uma pedra, podia ajudar a outro homem, para atingir seus objetivos. A chave da sobrevivência humana, que permitiu ao ser humano evoluir e sobreviver em meios hostis, sem dúvida, tem como base a UNIÃO. PADRE ANTONIO VIEIRA (1608/1697), um dos maiores tribunos brasileiros, colocou, através de seu Sermão, proferido em 1662, com muita propriedade, o que é uma UNIÃO: “Toda a vida (ainda das coisas que não têm vida) não é mais que uma união”.

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“Uma união de pedras é edifício; uma união de tábuas é navio; uma união de homens é exército. E sem essa união, tudo perde o nome e mais o ser. O edifício sem união é ruína; o navio sem união é naufrágio; o exército sem união é despojo. Até o homem (cuja vida consiste na união de alma e corpo) com união é homem, sem união é cadáver”. “Por mais alta que esteja a cabeça, se não está unida é pés. Por mais ilustre que seja o ouro, se não está unido é barro. Nobreza desunida, não pode ser, pois em sendo desunida, deixa de ser nobreza. É vileza. Para derrubar um reino e muitos reinos onde há desunião, não são necessárias baterias; não são necessários canhões; não são necessários trabucos; não são necessárias balas, nem pólvora. Basta uma pedra: o lápis. Para derrubar um reino e muitos reinos onde falta a união não são necessários exércitos, não são necessárias campanhas, não são necessárias batalhas, não são necessários cavalos, não são necessários homens, nem um homem, nem um braço, nem uma mão. Nós temos muito boas mãos e o sabem muito bem os nossos competidores. Mas se não tivermos união, nem eles haverão ter mãos para nós, nem a nós nos hão de valer as nossas”. Sermão Padre Vieira São Luis - MA Ano 1662


Edição Especial A UNIÃO FAZ A FORÇA A dispersão de forças e o desanimo tomou espaços cada vez maiores nas décadas perdidas (1970/1980/1990). Só a articulação entre as lideranças classistas foi muito pouco diante dos problemas que temos pela frente, de forma que só será possível avançar dentro de um contexto mais amplo. Com efeito, diagnosticamos os grandes problemas e formulamos propostas ao longo de 30 anos de existência da nossa Federação através de 18 (dezoito) Encontros Estaduais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Soluções? Não existem soluções pequenas para grandes problemas. É preciso pensar o encaminhamento dos problemas estruturais ao longo dos anos. Rediscutir o nosso passado é decisivo para esboçar as bases do futuro. Este é o desafio histórico que só será resolvido caso se articule no presente, um conjunto de forças interessadas num projeto de fortalecimento das entidades e de valorização profissional.

FORTALECIMENTO DAS ENTIDADES Este tópico do Projeto Ômega, atualmente em desenvolvimento, tem como fundamentos as potencialidades das Entidades de Classe já descritas e que contempla as parcerias com órgãos públicos, prefeituras, governos estadual e federal, principalmente com o Sistema CONFEA/CREA/MUTUA, colaborando com a fiscalização do exercício profissional, promovendo o treinamento de lideranças e a educação continuada, atendendo às demandas da sociedade e cumprindo o papel social dos profissionais, desenvolvendo ações que contemplem a assistência técnica a população de baixa renda, entre tantas outras ações que podem ser pautadas. Para tanto, o CREA-SP está aderindo ao “Projeto de Fortalecimento das Entidades Nacionais do Sistema Confea/Crea” e consequentemente, lançando o PEGS – Programa de Excelência de Gestão Sustentável para as Entidades de Classe que compõe o Fórum das Entidades do CREA-SP. Com efeito, o PEGS é parte integrante do Projeto Ômega e que irá sem dúvida nenhuma, fortalecer a Engenharia, Arquitetura e Agronomia do País.

pararam de fazer investimentos e entramos na era em que os governantes, negavam o Estado e diziam que a única solução era privatizar todas as empresas brasileiras, porque assim o País teria mais competência”. Segundo o Presidente, foram mais de 20 anos de estagnação econômica e falta de investimentos que impediram a geração de emprego para qualquer profissão. “A gente passou a encontrar pelo País inteiro homens e mulheres, mesmo se formando, que não conseguiam mercado do trabalho”. O Presidente da República, no entanto, destacou o que considera o pior naqueles anos: “O QUE É MAIS GRAVE É QUE O PAÍS DEIXOU DE FORMAR ENGENHEIROS. E AQUELES QUE SE FORMAVAM ENGENHEIRO IAM TRABALHAR NO MERCADO FINANCEIRO, VIRAVAM ANALISTAS ECONÔMICOS, E NÃO CONSTRUTORES DE FÁBRICAS OU DE PRÉDIOS”. E contabilizou: “em 1989, o Brasil tinha 48 mil escritórios de consultoria de engenharia, quando chegamos ao governo (em 2003) só tínhamos 8 mil, e agora voltamos a ter 48 mil. NÃO É POSSÍVEL UM PAÍS IR PARA FRENTE SE ELE NÃO FORMAR MILHÕES DE ENGENHEIROS, PORQUE A ENGENHARIA É QUE DÁ A CARA DO DESENVOLVIMENTO E DO PROGRESSO DE UM PAÍS”.

Cabe, neste momento tão importante, resgatar o pronunciamento do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, proferido em 10/03/2010, na cidade de Cubatão-SP, durante a inauguração da Usina Termelétrica Euzébio Rocha, quando avaliou a conjuntura do País nos últimos 30 anos. Disse o Presidente da República:

Para finalizar, temos a plena consciência e conhecimento do que vivenciamos nas últimas três décadas e o que significou para as nossas profissões: “o engenheiro virou suco!”.

“E desde aquela época, 1980, até 2003, o nosso querido País passou por uma crise sem precedentes. Foram mais de 20 anos em que estávamos subordinados á tutela do Fundo Monetário Internacional (FMI), onde o Brasil foi submetido a uma política de ajuste fiscal muito forte e as empresas brasileiras, como a própria Petrobrás,

Uma nova história começa ser escrita a partir de agora. As Entidades de Classe que representam a inteligência do Sistema profissional terá um grande papel de articular as ações e mobilizar a categoria profissional para que realmente possamos ser “A CARA DO DESENVOLVIMENTO E DO PROGRESSO DO PAÍS”.

PROJETO ÔMEGA - 5ª PARTE PEGS - PROGRAMA DE EXCELÊNCIA DE GESTÃO SUSTENTÁVEL *Em apresentação no 2º CONGRASSO 31


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PROJETO

ÔMEGA


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