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mundo. Em alguns países Europeus, como a Alemanha, a fitoterapia já é utilizada há mais de 30 anos e reconhecida pelos organismos oficiais de saúde, sendo que na atualidade, mais de 50% dos medicamentos prescritos na Alemanha são fitoterápicos. A OMS publicou, em maio de 2005, o documento “Política Nacional de Medicina Tradicional e Regulamentação de Medicamentos Fitoterápicos” (”National Policy on Traditional Medicine and Regulation of Herbal Medicines”) onde apresenta e discute a situação mundial a respeito das políticas e regulamentação nessa área, onde se incluiu o Brasil. O Brasil possui inúmeras vantagens e oportunidades para o desenvolvimento dessa terapêutica, como a maior diversidade vegetal do mundo, o uso de plantas medicinais associado ao conhecimento tradicional e tecnologia para validar cientificamente este conhecimento. Além desses fatores, há o crescente interesse popular e institucional, pela implementação da fitoterapia no SUS. Há ainda vários documentos elaborados e publicados, dando ênfase à introdução de plantas medicinais e fitoterápicos no SUS. Em adição àqueles já citados, encontram-se a Portaria nº 3.916/98, que aprova a Política Nacional de Medicamentos e a Resolução nº 338/04, do Conselho Nacional de Saúde, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, ambas referindo-se à utilização das plantas medicinais e fitoterápicos no processo de atenção à saúde. “A fitoterapia é uma terapêutica caracterizada pelo uso das plantas medicinais e suas diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas isoladas, ainda que de origem vegetal” (NETTO, 1998). Conceitualmente, fitoterápico é todo medicamento obtido empregando-se exclusivamente matérias-primas ativas vegetais. É caracterizado pelo conhecimento da eficácia e dos riscos de seu uso, assim como pela reprodutibilidade e constância de sua qualidade. A sua eficácia e segurança são validadas por meio de levantamentos etnofarmacológicos de utilização, documentações técnico-científicas em publicações ou ensaios clínicos fase 3. Não se considera medicamento fitoterápico aquele que, na sua composição, inclua substâncias ativas isoladas, de qualquer origem, nem as associações destas com extratos vegetais (RDC 48, 16/3/2004/Anvisa). As plantas medicinais e/ou fitoterápicos podem ser utilizados em um ou mais dos seguintes produtos: planta medicinal in natura, planta medicinal seca, fitoterápico manipulado e fitoterápico industrializado. As plantas medicinais, in natura ou secas, podem ser utilizadas na forma de sucos, chás, emplastros, etc. e são geralmente de uso popular. Nos últimos anos, tem havido o crescimento do uso de fitoterápicos na forma de extratos padronizados, que apesar de preservarem a maior parte das substâncias encontradas na planta de origem, apresentam um elemento diferenciador – a substância marcadora ou padrão. Tal substância deve ser encontrada sempre na proporção ou concentração predeterminada, garantindo a qualidade e eficácia do produto para que possa ser considerada um medicamento. Os extratos podem ser veiculados sob várias formas, desde que a substância-padrão esteja na dose correta, como por exemplo, hipérico a 0,3% de hipericina; cimicífuga racemosa entre 2,5 e 8% de 27-deoxiacteína.

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