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Condições Gerais das Tarifas a praticar

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Artigo n.º 1

Preços aplicáveis até 01/03/2024. Os Preços apresentados podem ser alterados sem qualqueraviso prévio.

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Artigo n.º 2

Os preços incluem água e eletricidade, exceto nos contratos de 5 anos.

Artigo n.º 3

As classes baseiam-se nas dimensões máximas (integrando acessórios e extras à proa e à popa) e os preços incluem o fornecimento de água e eletricidade para contratos até 1 ano, inclusive.

Artigo n.º 4

As taxas de manutenção e conservação serão cobradas de uma só vez em cada ano, em abril ou outubro, o mais próximo após a celebração do contrato.

Artigo n.º 5

Em caso de demora nos pagamentos, superior a 30 dias, serão debitados juros legais.

Artigo n.º 6

Nos contratos de 5 anos, a taxa de manutenção e conservação é paga anualmente, havendo a possibilidade de o pagamento desta taxa ser efetuado pelos 5 anos, no início do contrato.

Artigo n.º 7

O preço do segundo cais para os multicascos não comerciais, é de mais 50% na época baixa e 100% na época média e alta. Para contratos anuais ou 5 anos, o preço do segundo cais é de 100%. Para os multicascos comerciais é de 100%, independente da época.

Artigo n.º 8

Os preços especiais de 3 e 6 meses vigoram de 01 de outubro de 2023 a 31 de maio de 2024. Os preços especiais de 9 meses vigoram de 15 de setembro de 2023 até 15 de junho de 2024.

Artigo n.º 9

As tarifas são calculadas entre as 12h00 do dia de entrada e as 12h00 do dia de saída.

Artigo n.º 10

Na época alta só são aceites reservas por períodos superiores a 7 dias e confirmadas após o pagamento de 25% do total da estadia, este valor não é reembolsável em caso de desistência.

Artigo n.º 11

Aos valores constantes nesta tabela deve ser acrescido o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo n.º 12

É obrigatório o uso de fichas elétricas apropriadas (220/380v ac). Aluguer – 3,53€/dia, mediante o pagamento de uma caução de 30,00€ para 16 e 32 Amperes ou 40,00€ para 63 Amperes. Podem ser solicitadas na Receção.

Artigo n.º 13

A utilização de cavaletes, berços, e suportes de escoramento, será gratuita até 15 dias. Passado este prazo, será aplicada uma taxa diária, semanal ou mensal pelo conjunto de equipamentos.

Artigo n.º 14

Aos clientes com estadias de 3, 6 e 9 meses é concedido um desconto de 5% em todos os serviços de Estaleiro e, respetivamente 5, 7 e 10 dias de estacionamento em terra grátis, durante a vigência da estadia, e não acumulável. Sujeito a disponibilidade de espaço.

Artigo n.º 15

Aos clientes com contratos de 1 ano é concedido um desconto de 10% em todos os serviços de Estaleiro e respetivamente 12 dias de estacionamento em terra grátis, durante a vigência do contrato, não acumulável. Sujeito a disponibilidade de espaço.

Artigo n.º 16

Aos clientes com contratos de 5 anos é concedido um desconto de 15% em todos os serviços de Estaleiro e respetivamente 60 dias de estacionamento em terra grátis, durante a vigência do contrato, não acumulável. Sujeito a disponibilidade de espaço.

Artigo n.º 17

A Marina de Albufeira não se responsabiliza pelo furto ou dano nas embarcações ou seus pertences, inclusive, os originados por mau tempo ou catástrofes naturais.

Artigo n.º 18

Só é permitido executar qualquer tipo de trabalho no estaleiro e na marina, por empresas autorizadas pela Administração da Marina de Albufeira. É da inteira responsabilidade do Proprietário / representante da embarcação, indicar a correta posição das cintas do Travel – Lift e Grua, mediante o preenchimento de uma declaração, a solicitar na receção do estaleiro.

Artigo n.º 19

Durante o escoramento da embarcação, o proprietário / representante deverá indicar eventuais pontos fracos onde não devem ser colocados os cavaletes de suporte da mesma.

Artigo n.º 20

O titular de contrato de posto de amarração deverá informar obrigatoriamente os serviços da Marina de Albufeira, sempre que haja lugar a qualquer alteração de dados pessoais, registo, seguro da embarcação e/ou outras informações relevantes que alterem a sua situação inicial.

Artigo n.º 21

A cessão de posição contratual do posto de amarração, fica sujeita a aceitação por parte da Direção da Marina de Albufeira, devendo o cessionário (comprador) do posto de amarração, proceder ao pagamento à Albumarina S.A., de 50% do valor do posto de amarração em causa, constante na Tabela de Taxas e Tarifas, acrescido das demais taxas administrativas.

Artigo n.º 22

Para abrir as portas de acesso aos pontões, será entregue na receção um cartão magnético próprio, mediante o pagamento de uma caução de 20,00€. Após seis meses, caso não haja devolução do cartão, não haverá lugar a reembolso da caução, sendo faturado o respetivo valor.

Artigo n.º 23

O pagamento deverá ser efetuado obrigatoriamente no momento da prestação do serviço ouno momento da assinatura do contrato.

Artigo n.º 24

Embarcações que exerçam a atividade de “barco alojamento” (ver definição no Regulamento de Utilização e Exploração da Marina de Albufeira) estarão sujeitas à aplicação de uma taxa suplementar de 10% sobre o valor do respetivo contrato.

Article nr. 1

Prices applicable until 01/03/2024. The presented prices may be altered without any previous communication.

Article nr. 2

Prices include water and electricity, with the exception of the 5 years contracts.

Article nr. 3

Classes are based on maximum dimensions (including accessories and extras from bow to Stern) and prices include the supply of water and electricity for contracts up to 1 year, inclusive.

Article nr. 4

Conservation and maintenance fees will be charged once a year in either April or October, whichever is closest to the beginning of the contract.

Article nr. 5

In the event of payment delays, over to 30 days, legal interests will be charged.

Article nr. 6

On the 5 year contracts, the conservation and maintenance fees are payable yearly, or could be the option to pay all the 5 years at once on, the beginning of the contract

Article nr. 7

The price for the second quay for non-commercial multi-hull vessels is 50% more in low season and 100% in medium and high season. For yearly and 5 year contracts the price for the second quay is more 100%. For the commercial multi-hulls is 100% more, independent of the season.

Article nr. 8

The 3 and 6 months special prices will run from the 01st of October, 2023 to 31st May, 2024. The special price for 9 months is from 15th September, 2023 to 15th June, 2024.

Article nr. 9

Tariffs are calculated from 12 a.m. on the day of arrival to 12 a.m. on the day of departure

Article nr. 10

On high season reservations are only accepted for periods longer than 7 days, confirmed after the payment of a non-refundable deposit of 25% of the total stay.

Article nr. 11

VAT at the legal rate has to be added to the amounts reflected on these tariffs.

Article nr. 12

The use of electrical plugs (220/380V ac). Rental – 3,53€/day, against the payment of a 30,00€ deposit for 16 and 32 Ampers or 40,00€ deposit for a 63 Ampers. These may be obtained at the reception.

Article nr. 13

The use of easels, cradles, bracing and other shipyard equipment will be free up to 15 days. After this period, will be charged a fee per day, week or month for the total equipment used.

Article nr. 14

Clients with 3, 6 and 9 months special price are entitled to a 5% discount on all the Shipyard services, as well as 5, 7 and 10 free days land parking. Applicable during the term of the stay and non-accumulative. This is subject to availability of space.

Article nr. 15

Clients with 1 year contract are entitled to a 10% discount on all the Shipyard services, as well as 12 free days land parking. Applicable during the term of the stay and non-accumulative. This is subject to availability of space.

Article nr. 16

Clients with 5 year contract are entitled to a 15% discount on all the Shipyard services, as well as 60 free days land parking. Applicable during the term of the stay and non-accumulative. This is subject to availability of space.

Article nr. 17

The Marina de Albufeira does not accept responsibility for the loss or damage on the boats or their contents, also damage caused by bad weather conditions or natural catastrophes.

Article nr. 18

Only authorised companies by the Marina de Albufeira Administration can perform any kind of services at the shipyard and at the Marina. The owner of the vessel must advice the correct placement of the Travel Lift and crane belts by filling in an application, requested in the Shipyard reception.

Article nr. 19

During the propping of the vessel the owner must advice the staff of any weak points of the infrastructure of the boat, where the stands should not be supported.

Article nr. 20

The mooring contract owner must inform the marina services whenever there is any personal data, registration, insurance of the boat and/or any other relevant information that changes its initial situation.

Article nr. 21

All the assignment of the contractual position of the mooring is subject of acceptance by the Marina de Albufeira Management and the transferee of the mooring shall pay to Albumarina S.A., 50% of the value of the mooring in question, according the table of tariffs and rates, plus other administrative fees.

Article nr. 22

To open the gate pontoons, the reception will provide a magnetic access card, with a payment of a deposit of 20,00€. After six months, if the costumer doesn’t return the card, the deposit is not reimbursed and the respective amount will be invoiced.

Article nr. 23

All the payments must be made when the service is requested or when the contract is signed.

Article nr. 24

Vessels engaged with the activity of “boat accommodation” (see the definition in the Regulations for the Use and Exploration of the Marina de Albufeira) will be subject of an extra fee of 10% of the amount of the respective contract.

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