S.A.R.A. Brasil: restituindo o 'Mapa Topográfico do Município de São Paulo'

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S.A.R.A. Brasil: restituindo o Mapa Topográfico do Município de São Paulo

Cláusula 15ª A contratante se obriga a fornecer à Prefeitura todos os mapas e fotocartas referidos na cláusula 13ª convenientemente acabados – as fotocartas com perfeita clareza e igualdade de tons e os mapas topográficos, originais e impressos, primorosamente desenhados e retocados, de maneira a se notar em todas as folhas, tomadas individualmente ou em conjunto, a máxima concordância de estilo de letras, de traço e de tonalidade de tintas. Cláusula 16ª Os mapas impressos deverão ser fornecidos em folhas numeradas, com tamanho aproximado de 0.90 x 0.70 mts. O papel dessas folhas deverá ser branco e de ótima qualidade, à escolha da Prefeitura. Cláusula 17ª Deverão ser indicados nos mapas todos os detalhes topográficos aparentes como sejam: vias públicas, jardins, praças, estradas de ferro e de rodagem, cursos fluviais, matas, construções existentes, salientandose por convenção especial as edificações públicas e monumentos. Cláusula 18ª Os mapas topográficos deverão ser impressos em três cores, adotando-se de preferência as convenções topográficas internacionais. A Prefeitura fornecerá à contratante um mapa modelo para a adoção das referidas convenções. Cláusula 19ª Deverão figurar em todos os mapas, sejam as fotocartas ou os mapas impressos, as referências de nível, devidamente numeradas, e com as respectivas altitudes.

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Cláusula 20ª A Prefeitura, por intermédio da Diretoria de Obras e Viação, Separata do Informativo AHSP nº 37: dez.201 4


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