Regulamento Interno

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Regulamento Interno pessoas. As propostas não serão objeto de negociação.

ARTIGO 11º NEGOCIAÇÃO

ARTIGO 12º PRAZO DE ENTREGA E MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS A proposta deve ser assinada por quem tenha competência para obrigar a firma, devendo a assinatura ser realizada através de um certificado digital de autenticação, conforme consta na legislação em vigor. 1. O prazo para apresentação de proposta termina no dia …….. de ………………. de 2015 pelas ….. :…..horas. 2. No caso de agrupamento de concorrentes, a proposta deve ser assinada por todas as entidades que o compõem ou pelos seus representantes.

ARTIGO 13º PRAZO PARA A MANUTENÇÃO DAS PROPOSTAS Os concorrentes devem manter as suas propostas pelo prazo de 66 dias (mínimo).

ARTIGO 14º EXCLUSÃO DE PROPOSTAS 1. São excluídas as propostas cuja análise revele: a) Que tenham sido apresentadas depois do termo fixado para a sua apresentação; b) Que não sejam constituídas por todos os atributos e documentos solicitados; c) Que não observem as formalidades do modo de apresentação da proposta fixadas no Caderno de Encargos; 2. São ainda excluídas as propostas que não respeitem o estipulado no CCP, nomeadamente o artigo 146º, bem como a Portaria 701-G/2008 de 29 de julho.

ARTIGO 15º LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 1. As normas do Caderno de Encargos prevalecem sobre quaisquer indicações com elas desconformes. 2. A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Caderno de Encargos, será aplicada a legislação em vigor.


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