Revista OAB Jundiaí #17

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Jundiaí

N Site: oabjundiai.org.br Email: jundiai@oabsp.org.br

o mês de agosto de cada ano, comemora-se o “Dia do Advogado”, dado que em 11 de agosto de 1827 foram instituídos os cursos jurídicos no Brasil, por ato do então Imperador Dom Pedro I. Desde essa data, cento e oitenta e sete anos se passaram e infelizmente a profissão de advogado, que outrora ocupava lugar de destaque na história do país, assumindo lutas memoráveis em defesa das liberdades, das instituições democráticas e contra todas as formas de opressão, hoje está, aos poucos, tendo o seu campo de atuação limitado pelo Judiciário, na medida em que estão criando outras formas de prestação jurisdicional sem a presença de advogado. Nós, advogados, não podemos ficar inertes quanto a esse fato, dado que os jurisdicionados estão procurando essas formas alternativas de solução de conflitos para fugir do pagamento dos honorários e depois que se sentem prejudicados vêm à procura do advogado para solucionar o problema, muitas vezes consolidado e sem qualquer possibilidade de modificação. Por isso que é imprescindível às partes se fazerem acompanhar de advogados na solução de qualquer lide. A Advocacia é a única que consta em nossa Constituição Federal como um dos pilares da Justiça e indispensável à sua administração.

Redação Luciana Sanfins (MTB: 57245)

Daniel Fernandes

Thiago Bastos (11) 9.7092-6324

Esse dia também é conhecido como o “Dia do Pendura”, uma tradição do início do século 20, quando comerciantes costumavam homenagear os estudantes de Direito deixando-os comer de graça. O dia é até hoje temido nos restaurantes, pois dizem que a tradição de comer sem pagar continuou a ser seguida. Aquele que se dispõe a exercer a Advocacia, infelizmente, deve se preparar, muitas vezes, para não ver reconhecida sua competência. O cliente sempre acha que o direito está com ele, porém não obtendo o sucesso esperado, ele atribuirá o insucesso ao trabalho do advogado. Essa “ingra-

tidão” não deve ser motivo de desgosto. Deve constar nas habilidades desse profissional o saber lidar com essa situação e sempre fazer o melhor. Haverá sempre as exceções que trarão a satisfação e o orgulho de ser Advogado. Não resta dúvida de que a advocacia possui o teor da excelência intelectual e, por lei, os profissionais que a exercem devem ostentar a condição de doutores. O exercício da advocacia consubstancia-se essencialmente na formação de teses, na articulação de argumentos possíveis juridicamente, em concatenar ideias na defesa de interesses legítimos que sejam compatíveis com o ordenamento jurídico pátrio. É o advogado que, enquanto profissional do Direito, deve a si mesmo o questionamento interior de estar à altura de tão elevada honraria. Não é difícil encontrar quem menospreze a classe dos advogados, expurgando-lhes o título legítimo de doutor. Para o advogado, ostentar tal título é um direito, e não uma mera benevolência. Do ser humano, exige-se o mínimo de capacidade intelectual; do advogado, sem dúvida, exige-se muito mais, independência de caráter, isenção, continuidade, credibilidade, responsabilidade. Aos Advogados e às Advogadas, portanto, deve-se, seguramente, elevada estima e grande consideração, por entregarem suas vidas profissionais na resolução de conflitos de interesses, dando muitas vezes, a casos insolúveis, admirável solução. Boa leitura.

Airton Sebastião Bressan Presidente


ÍNDICE

06 14

BEM-ESTAR

10

LADO A LADO B

ARTIGO JURÍDICO

24

CAPA: MOROSIDADE NO JUDICIÁRIO

COMISSÕES OAB

RAPIDINHA DO LULUZÃO

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28


BEM-ESTAR

COMO É BOM COZINHAR PARA OS AMIGOS

6 OABJUNDIAÍ julho de 2014


Há muito tempo que a cozinha deixou de ser um simples cômodo da casa para se transformar em um ponto de encontro para, além de preparar pratos deliciosos, colocar o papo em dia, reunir amigos e familiares. Cozinhar pode ser considerado um prazer, pois se torna uma terapia para pessoas que desempenham outras funções no dia a dia, como empresários, médicos, advogados e outros.

D

e acordo com Henrique Aquino, chef e idealizador da escola Casa do Chefe, o simples ato de cozinhar para alguém é realmente envolvente. “A gastronomia naturalmente resgata nossos mais calorosos sentimentos com a família e amigos. Permite-nos dividir bons momentos com as pessoas”, comenta. Nos últimos anos, o número de novos adeptos à gastronomia tem aumentado. Eles procuram por referências em livros culinários, dicas e tutoriais na internet e se aventuram com as panelas. Há ainda cursos básicos e avançados onde o aluno aprende técnicas de culinária internacional. “O que vale mesmo é praticar, se dedicar e ter prazer no que está fazendo. A experiência vai sendo adquirida ao longo do tempo na cozinha. Muitas acabam descobrindo um novo negócio para as suas vidas”, explica o chef.

O advogado Fábio Cristiano Trinquinato é uma dessas pessoas que se encantou pela culinária. Quando criança, morou no bairro Colônia, em Jundiaí, e a família de origem italiana gostava de se reunir em volta da mesa, principalmente aos domingos, para preparar crustoli, macarrão, caçarola italiana, entre outras receitas. Todos ajudavam um pouco. “Minha família era do ramo de padaria e, desde cedo, convivi com a fabricação de pães, doces, sorvetes e comidas. Fiz cursos de panificação e confeitaria. Após o meu casamento, surgiram

outras afinidades com a cozinha e conheci novos gostos culinários. Eu e minha esposa trocamos receitas de pratos, visitamos restaurantes tentando reproduzir as receitas em casa e depois para nossos amigos. Foi assim que surgiu este hobby”, conta. Ele comenta que nunca fez um curso de gastronomia, mas, como é muito detalhista e observador, consegue reproduzir muito bem as receitas. “Os pratos que mais gosto de fazer são os italianos, portugueses e franceses. Com a universalização da cozinha e o fácil acesso a programas de TV sobre culinária e viagens internacionais, é possível conhecer novos ingredientes que extraem novos sabores e diferenciam as receitas do nosso dia a dia”, acredita. Fábio tem o hábito de se reunir com os amigos para cozinhar e conversar. “Geralmente, o dono da casa faz o prato principal e as outras pessoas se encarregam de levar as entradinhas, sobremesas e bebidas. Esses encontros são com amigos que participam de um movimento da igreja católica, chamado de caminho neocatecumenal, do qual participo há anos. Conversamos sobre tudo, família, filhos, netos, saúde, política e, principalmente, comidas e vinhos. O clima é sempre descontraído”, diz. “Esses momentos são ótimos e podemos desfrutar do que a vida nos dá de melhor, que é fazer amigos”, completa.


Sugestão de Fábio Trinquinato

Ingredientes: •500 gramas de arroz Arbório ou Canarolli; •100 gramas de azeite extravirgem; •100 gramas de manteiga; •1 cebola média ralada; •10 dentes de alho ralado; •1 copo (200 ml) de vinho branco seco; •1 litro de caldo de galinha; •100 gramas de queijo gouda picado; •100 gramas de queijo gorgonzola picado; •100 gramas de muçarela picada; •100 gramas de parmesão (Parmigiano Reggiano) ralado; •Bouquet garni; •Sal e pimenta-do-reino a gosto; •20 tomatinhos italianos com cabo.

Modo de fazer: Em uma panela grossa (do tipo ¾), refogue metade do azeite, metade do alho, a manteiga e a cebola. Em seguida, coloque o arroz, o vinho branco e acrescente o caldo de galinha quente, que já deve ser aquecido com o bouquet garni. Se necessário, coloque um pouco mais de água, até que os grãos de arroz “quebrem o brilho” ou fiquem opacos. Cozinhe 20 minutos, aproximadamente. Com o arroz ainda molhado, acres-

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cente os queijos, um a um, e mexa até que todos os pedaços derretam. A aparência do arroz deve ser como a de uma sopa bem grossa. Reserve. Em uma frigideira, aqueça o azeite, os dentes de alho amassados, coloque os tomates e deixe em fogo baixo cozinhando até desmancharem um pouco. Sirva em cima do risoto, junto ao caldinho do tomate. Serve bem seis pessoas.


Casa do Advogado tem novo espaço para atendimento

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este mês, a Diretoria da 33ª Subseção da OAB entregou a reforma na parte superior da Casa do Advogado. A partir de agora, os atendimentos de secretaria, certificação digital e ESA passam a ser realizados no piso superior e não mais no subsolo. A mudança do local é uma antiga reivindicação da classe e tem o objetivo de melhorar o atendimento aos advogados e ao público em geral, além de oferecer novas condições de trabalho aos funcionários. “Muito embora haja muito a fazer, o espaço reformado garante aos advogados um atendimento mais digno e com melhor comodidade. Nesse local, os profissionais poderão solicitar os serviços de certificado digital, certidões, carteiras e outros”, destaca Airton Sebastião Bressan, presidente da Subseção. Esse é apenas o início das reformas e da reestruturação da Casa do Advogado. A próxima fase inclui a reforma na parte baixa, que será destinada ao atendimento da assistência judiciária. “Conjuntamente com tais modificações, estamos implantando a Sala dos Advogados no município de Itupeva, tendo em vista a instalação da Vara Distrital e, ainda neste ano, deveremos também iniciar a reforma da sala dos advogados no Prédio do Fórum Central de Jundiaí e na sala da Justiça do Trabalho, para que os advogados possam ter um melhor espaço para exercer suas atividades”, conta Bressan.


LADO A LADO B

RICARDO JOSÉ RODRIGUES

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entrevista do mês de agosto com Ricardo José Rodrigues não é por acaso. No mês dos pais, gostaríamos de compartilhar um pouco da história dele com nossos colegas. Advogado, empresário e apaixonado por esportes, há três anos o pequeno Léo entrou em sua vida para nunca mais sair.

Estudei na faculdade Anchieta e me formei em 2008. Eu tive sorte, pois conheci pessoas que vou levar para a vida toda. Na época, identificava-me muito com a área criminal. O meu sonho era atuar na Polícia, mas com o tempo resolvi me dedicar ao Direito Criminal, em que atuo até hoje.

Revista da OAB: O que o levou a ser um advogado?

As pessoas falam que você tem que saber separar a razão da emoção, mas somos seres humanos e fica quase impossível não se envolver. Todos os crimes nos marcam de alguma maneira, pois cada um tem a sua peculiaridade, principalmente quando envolvem agressão e abuso a crianças. Até hoje, o que mais me marcou foi a morte de crianças cujo pai era o culpado. A situação me fez chorar.

Ricardo: Eu sempre tive aptidão para o Direito e para a Educação Física, pois futebol e os esportes em geral sempre foram a minha paixão. Mas, pensando no futuro e na carreira profissional, optei pelo Direito e tive o total apoio da minha família.

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O meu primeiro estágio foi na Procuradoria, com Dra. Nádia e Dr. Gustavo. Depois, fui para o Tribunal do Trabalho e estagiei com Dr. Evandro e Dra. Ceci. E, a partir daí, trabalhei em escritórios e delegacias até ter o meu próprio escritório, em conjunto com o meu colega Kleber Rodrigo dos Santos Arruda. Agora eu não largo mais, pois gosto muito do que faço. Paralelamente ao escritório, coordeno uma empresa de prestação de serviços de segurança e portaria e outra no ramo esportivo. Com isso, consigo ficar mais perto dos esportes, de que tanto gosto. Revista da OAB: O que você mais aprendeu com a profissão? Ricardo: Eu não imaginava ver situações com as quais já me deparei, algumas são extremamente absurdas. Isso me fez crescer muito e amadurecer. Hoje eu tenho 28 anos, mas me sinto como um jovem de 36, pela maturidade e pela responsabilidade que o Direito me proporcionou. Outra coisa que aprendi é que somos todos parceiros. Quando saí da faculdade, imaginava que os meus colegas de profissão seriam os meus concorrentes, mas hoje eu não vejo mais assim. Na verdade, o advogado precisa do outro advogado, somos todos parceiros, pois sozinho não conseguimos resolver nada. Revista da OAB: Há alguns anos a sua vida tomou um rumo diferente. Conte-nos um pouco sobre isso. Ricardo: Conheci o meu filho quando ele tinha 14 dias de vida. A mãe dele, uma amiga minha, estava sem condições de cuidar sozinha do bebê recém-nascido. Eu me lembro até hoje quando ela o levou para minha casa e ele segurou a minha mão. Foi um momento marcante na minha vida e, a partir daí, decidi que seria pai e resolvi adotar o Léo. A minha vida mudou. Morava sozinho e voltei a morar com os meus pais, para que ele tivesse mais atenção. A mãe dele e eu temos a guarda compartilhada. Ela frequenta a casa normalmente e me ajuda muito no

dia a dia. Graças a Deus eu sempre tive muita sorte por ter pessoas que me ajudaram muito. Depois que meu filho entrou na minha vida, ela deu um salto. Trabalho, responsabilidades, família, tudo veio tão rápido e de uma maneira linda. Hoje eu não tenho noção do que seria a minha vida sem o meu menino. E não é porque ele é o meu filho não, mas ele é lindo. Revista da OAB: Como são os seus momentos de lazer? Isso também mudou? Ricardo: Tenho uma paixão, que é o esporte. Sou viciado em futebol e artes marciais. Meus fins de semana têm sempre futebol, churrascos, festas, amigos e família. Eu gosto de estar cercado pelas pessoas que gostam de mim. E, ao mesmo tempo que tenho uma vida bem agitada, também gosto de momentos de tranquilidade, de estar no sítio da minha família, de andar a cavalo e curtir o meu filho. Nós assistimos a muitos filmes juntos, ficamos acordados até de madrugada. E ele gosta muito de andar a cavalo, assim como eu. Revista da OAB: E os planos para o futuro nessa carreira como pai? Ricardo: Os meus sonhos eram prestar um concurso público e viajar para fora do país, mas hoje eu quero me estabilizar cada vez mais em meu escritório, em minha empresa e ser o pai do Léo. Sempre fui muito bagunceiro, mas depois que o meu filho veio para a minha vida eu acabei mudando um pouco. Tinha um projeto de vida diferente do que eu tenho hoje. Agora os projetos não são apenas para o Ricardo, são para o Ricardo e para o Léo. Eu fui bem criado, tenho pais maravilhosos e quero ser para ele o que o meu pai foi para mim. Uma pessoa educada, que me ensinou a ter valores e respeito pelo próximo. Quero fazer de tudo para que o meu filho tenha ainda mais. Hoje tudo o que faço na minha vida é em função dele. Eu nasci para ser o pai do Léo.


>> O novo código florestal e a jurisprudência atual A Casa do Advogado recebeu, no dia 17 de julho, Rafael Antonie Ma hes, advogado e consultor na área de Direito Ambiental, que abordou o tema “O novo código florestal e a jurisprudência atual das cortes especializadas em meio ambiente do TJ SP”. De acordo com Ma hes, desde 2012 a área florestal tem passado por mudanças, sendo criados diversos ins tutos para regularizar as propriedades rurais. Tais ins tutos estão sendo regulamentados agora, como, por exemplo, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA), ambos regularizados no dia 5 de maio de 2014. “Essas mudanças têm gerado alterações no âmbito administra vo e também no âmbito judicial”, explica. “Uma das alterações diz que os proprietários rurais têm um ano para inscrever a sua propriedade no CAR e, caso isso não ocorra, corre-se o risco de perder diversos incen vos como, por exemplo, crédito agrícola”, aponta. O advogado destaca ainda que, cada vez mais, é muito importante promover ações para debater a questão ambiental. “Os escritórios, em sua grande maioria, são muito específicos em trabalhista, civil, penal e tributário.

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gradecemos a todos os amigos e familiares que compareceram ao 15º Baile dos Advogados, realizado no dia 9 de agosto. Mais uma vez, o even-

to foi um sucesso! Na próxima edição da Revista da OAB Jundiaí, você confere a cobertura completa dessa festa.

AGENDA

DE EVENTOS TODAS AS PALESTRAS SERÃO REALIZADAS NA CASA DO ADVOGADO

14às 19h

de agosto

PALESTRA "Adimplemento Substancial Sob Ó ca dos Tribunais de Jus ça”, Dr. Fábio Pinheiro Gazzi.

Inscrição: doação alimento/leite


ARTIGO

FUNDOS DE INVESTIMENTO: A CARACTERIZAÇÃO DO CONSUMIDOR-INVESTIDOR NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ

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o Informativo de Jurisprudência nº 0541 do Superior Tribunal de Justiça, referente ao período de 11 de junho de 2014, foi incluído o REsp 656.932-SP, da relatoria do Ministro Antônio Carlos Ferreira, julgado em 24/4/2014. Nesse Acórdão, a Quarta Turma do Tribunal reconheceu a possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor a aplicações em fundos de investimento firmados entre as instituições financeiras e seus clientes. A discussão sobre a incidência do CDC aos clientes que aplicam em fundos de investimentos não é nova. Porém, o precedente traz uma importante contribuição ao tema, ao descrever um pressuposto para a incidência das normas protetivas do Direito do Consumidor aos contratos de investimento.

cam aplicações na tradicional caderneta de poupança por estes produtos bancários.

Esclarece o Ministro, inclusive, que “o risco faz parte da aplicação em fundos de investimento, podendo a instituição financeira, entretanto, criar mecanismos ou oferecer garantias próprias para reduzir ou afastar a possibilidade de prejuízos decorrentes das variações observadas no mercado financeiro interno ou externo”. Daí porque a colocação de produtos de investimento, em sentido amplo, exige das instituições financeiras, na qualidade de fornecedoras, a observância de um dever de informação qualificado e ostensivo, cabendo “informar claramente o grau de risco da respectiva aplicação e, se houver, as eventuais garantias Ao caracterizar a relação de consumo concedidas contratualmente, revelando-se nas aplicações em fundos de absolutamente releinvestimento firmados entre as vantes, para esse fim, propagandas efetuinstituições financeiras e seus clientes, o as adas e os prospectos Ministro Relator traz no precedente um entregues ao público e ao contratante”. importante pressuposto para a

Ao caracterizar a relação de consumo nas aplicações em fundos de investimento firmados entre as instituições financeiras e seus clientes, o Ministro Relator traz no precedente um importancaracterização do chamado te pressuposto para Muito embora o tema a caracterização do ainda exija maiores consumidor-investidor chamado consumidorreflexões, pois a condi-investidor. O Acórdão ção de investidor não claramente afirma que o CDC é aplicável em razão de o é, de fato, uma relação de consumo típica, a jurisprucliente utilizar o Fundo para investir “economias ame- dência do STJ vem contribuindo de maneira coerenalhadas ao longo da vida”. Assim, é possível concluir te para definir corretos parâmetros de incidência das que não são aplicáveis as normas protetivas do CDC às normas consumeristas. relações bancárias firmadas por investidores profissionais ou àqueles que adquirem produtos financeiros de risco para auferir qualquer ganho ou lucro. Brunno Giancoli O REsp 656.932-SP reforça a ideia de que a incidência do CDC aos fundos de investimento, e, consequentemente, aos demais produtos de investimento bancário, somente é possível quando estes forem utilizados nos moldes tradicionais da ideia de “poupança”, na qual o cliente contrata com expectativa de segurança econômica. É sabido, inclusive, que os fundos de investimento são oferecidos como uma opção de aplicação sem riscos, ou, no linguajar comercial, “perfil conservador”. Essa é a razão pela qual os consumidores tro-

Advogado, Professor de Direito Civil e Direito do Consumidor no Damásio Educacional, Secretário-Geral da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP.


CAPA


JUDICIÁRIO:

MOROSIDADE AINDA PERSISTE O

processo judicial eletrônico (PJe) impactou positivamente o andamento dos processos em nossa região, mas há ainda outros aspectos que devem ser reavaliados para diminuir a morosidade que acomete o sistema. Há meses a Vara Cível de Jundiaí passa por uma situação crítica em relação à quantidade de processos. Capacitação de funcionários e mudança de cultura são alguns dos fatores que merecem atenção.

tentar diminuir a morosidade. Segundo Dirceu Brisola Geraldini, Juiz da 6ª Vara Cível, todas as medidas necessárias para uma maior agilidade no andamento dos processos já foram ou estão sendo tomadas. “A contratação de mais juízes e funcionários; o aperfeiçoamento dos funcionários por meio de cursos; a própria alteração da legislação processual; o incentivo à resolução extrajudicial dos conflitos, dentre inúmeras outras medidas”, elenca o Juiz.

De acordo com informações do TJSP, atualmente a 5ª Vara Cível possui o maior número de processos, aproximadamente nove mil, contra quase cinco mil em outras Varas. Eliane de Oliveira, Juíza da 5ª Vara Cível, acredita que o processo digital realmente pode trazer maior celeridade, pois dispensa procedimentos como numeração, autuação e abertura de volumes, mas não elimina ainda o funcionário para lhe dar cumprimento, como realizar a juntada e a digitação. “Já se trabalha com todos os recursos para melhor desempenho. Os processos encaminhados a esta magistrada são decididos em ordem cronológica. No Ofício, os funcionários se empenham diariamente no cumprimento e resolução do atraso de juntada de petições e do prazo”, enfatiza.

Na intenção de identificar o que está ocorrendo e encontrar soluções, a 33ª Subseção da OAB Jundiaí encaminhou uma representação ao corregedor geral de justiça, desembargador Hamilton Elliot Akel, solicitando medidas urgentes a fim de apurar os atrasos nos processos em relação a despachos, decisões e sentenças da 5ª Vara Cível de Jundiaí.

Esforços já foram empregados na intenção de contribuir para uma melhor prestação jurisdicional, como, por exemplo, o envio da equipe de força-tarefa da Corregedoria Geral da Justiça, GATJ-3, durante os meses de agosto e setembro de 2013, à 5ª Vara Cível de Jundiaí. Mas, de acordo com os advogados locais, o cenário ainda é o mesmo.

Airton Sebastião Bressan, presidente da OAB Jundiaí, destaca que o objetivo é que a Corregedoria tome providências, uma vez que a média de processos das demais Varas é de cinco mil. “A 5ª Vara possui nove mil processos e queremos que a Corregedoria busque uma solução para o problema, que pode ser desde a falta de funcionários até excesso de processos, entre outros”, comenta.

Outras Varas também já têm investido em ações para

A ação se fez necessária, uma vez que tais fatos já são sabidos e até o momento não houve qualquer racionalização ou operacionalidade dos serviços que atendessem aos reclamos da advocacia e da população. E, ainda, para defender as prerrogativas da Advocacia e postular por uma justiça mais célere para atender os anseios da sociedade.

Movimento Judiciário 2014 ABRIL ABRILM

MAIO AIOJ

JUNHO O UNHO

9332

9307

9302

9349

4520

4541

4691

4736

VARA JUNDIAÍ

MARÇO

5ª Vara 6ª Vara

Dados disponíveis em www.tjsp.jus.br


PROCESSO VIRTUAL E MOROSIDADE REAL N

em tudo é virtuoso no processo virtual. Enquanto solução para otimizar a tramitação do processo, que, segundo estudos, consome cerca de 70% do seu tempo, eliminando fases arcaicas da burocracia processual como juntadas, termos, remessas, formação dos autos etc., e enquanto instrumento de padronização e celeridade da realização e comunicação dos atos processuais, grande e indiscutível é sua virtude.

na incapacidade humana em atender à descomunal proporção do número de processos por Juiz, que impede se dar vazão ao grande número de ações que, desde o primeiro grau até o Supremo Tribunal Federal, aguardam julgamento, mesmo estando os magistrados brasileiros entre os mais produtivos do mundo. Assim, sem uma adequada proporcionalidade entre o número de juízes e a efetiva demanda judicial, em todos os graus de jurisdição, como previsto na Constituição (art. 93, XIII), será difícil conhecer um mundo real de celeridade na prestação jurisdicional.

O processo, mesmo eletrônico, não dispensa a manifestação real. A ação instrumental da máquina não substitui o pensar, o compreender, o criar, o solucio- E, se a morosidade realmente incomoda, o processo nar. A experiência já obtida com processos virtuais eletrônico é que poderá vir a ser mais um elemento solucionados rapidamente, mesmo aos milhares, mas complicador aos desafios de um Judiciário rápido e efide regra relacionados a demandas de massa e seus ciente. Sem a necessidade de se avançar em questões processos repetitivos, com como o “apagão informátiidênticos fatos e argumenco” ou a “lentidão do sisteNão se pode esquecer de que ma”, não tão eventuais, que tos jurídicos, amplamente debatidos em todas as insnem mesmo as instituições o jornal, a revista e mesmo tâncias, julgados em “bloco” financeiras, com seu poderio o livro estão disponíveis, há com um simples apertar de econômico, conseguem evitecla, identificam-se apenas tar, ou em questões sobre os anos, em meio eletrônico. em parte, pequena parte, danos à saúde que a exposicom os mais de 43 milhões ção excessiva à tela do comde processos que aguardam putador e ao teclado podem julgamento. Essa experiência não pode servir de parâ- acarretar, há questões outras que podem compromemetro para se reconhecer o êxito da integral virtuali- ter o esperado sucesso da ampla virtualização judicial, zação judicial, e que se quer estender a todos os pro- e que dizem respeito às condicionantes estruturais do cessos judiciais, cíveis ou criminais. Nas experiências cérebro humano na tarefa criadora do pensar. realizadas, a virtude da célere e definitiva prestação jurisdicional deu-se não só pela rápida tramitação ele- Quando essa tarefa depende de prévia obtenção de trônica do processo mas também, e principalmente, informações, o meio em que elas são produzidas pela própria prioridade que se definiu para os respec- torna-se tanto mais relevante quanto sua capacidade tivos julgamentos, até porque traziam em si a desejada em contribuir para o discernimento e seletividade do marca da inovação e do pioneirismo tecnológico. conteúdo, com seu aproveitamento ou descarte mais célere e eficiente. E esse meio está relacionado aos reO fato é que o maior gargalo da morosidade do Judi- cursos que a mente humana se utiliza para aproveitar ciário não está na tramitação dos processos. Está, sim, as informações. O ver e o ler, por exemplo, são recur-

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sos distintos. Nem tudo que se vê é lido: o analfabeto vê, mas não lê. Nem tudo que é lido é visto: o cego lê, mas não vê. Há, assim, uma diferença enorme entre o ver e o ler. O sentido da visão é o que o homem mais se utiliza, e o faz mais vendo e menos lendo. O ver é constante, o ler é eventual. O ver, mesmo constante, não gera exaustão. Já o ler, longe da capacidade do quanto podemos ver, é naturalmente fatigante. O ver, assim, facilita a eficiência da assimilação mental da informação. Os autos processuais nada mais são do que um meio de armazenamento de informações, predominantemente escritas e disponíveis para serem recuperadas pelos protagonistas do processo: os advogados e o Ministério Público, em suas defesas, e o Juiz, em suas decisões. E aí está uma distinção relevantíssima do processo com papéis — “autos físicos” — em relação ao processo digitalizado — “autos eletrônicos” — enquanto instrumentos hábeis a melhor proporcionar a assimilação e seletividade da informação desejada. Nos “autos físicos” é possível a percepção do conjunto, do todo; não é preciso ler peça por peça para se chegar aonde se quer. E aonde se quer chegar, com o manuseio de peças obtém-se informação célere, como placas a sinalizarem os caminhos. Vai-se de peça a peça, de monte em monte, de frente para trás, de trás para frente com uma agilidade e desenvoltura quase que involuntária, automática, até mesmo intuitiva, e com uma rapidez de fazer inveja aos mais avançados recursos informáticos, frise-se, apenas vendo, como um esquema neurológico previamente formatado para uma interação cognitiva com aquele ambiente. Já nos “autos eletrônicos” não. As peças processuais virtualizadas, desmaterializadas e padronizadas que são, em meio eletrônico, sem as distinções físicas do papel, onde as páginas, em imagens, aparecem isola-

das do todo, impossibilitam selecionar a informação desejada apenas vendo-se. Tudo é, aparentemente, igual. A falta de informações como as oferecidas pelo papel — cores, tamanhos, gramaturas, estado de conservação — afunila as opções do cérebro em distinguir o que é o quê, exigindo como atalho o recurso da leitura. Para se identificar uma informação interessada, de regra, é necessário ler; apenas o ver já não leva a lugar algum. E a leitura constante, permanente, como única fonte de informação, do acesso e do conteúdo, fundindo sinalização e caminho em uma coisa só, é tarefa exaustiva a comprometer, no dia a dia de labuta, a disposição mental do corpo para produzir. Não se pode esquecer de que o jornal, a revista e mesmo o livro estão disponíveis, há anos, em meio eletrônico. Nem por isso sepultaram-se suas publicações em papel, certamente pela vantagem funcional de consulta que o meio físico oferece para a linguagem escrita. Há profissões que já se utilizam quase que exclusivamente dos recursos do computador: engenharia, arquitetura e medicina são exemplos. Nessas, porém, o que predomina é o uso da imagem e não da escrita; é a necessidade do ver e não do ler. A adoção de um processo misto ou híbrido, tal seja, virtual na burocracia processual — com os atos cartorários praticados e registrados apenas naquele ambiente — e material ou físico exclusivamente na formação de autos a reunirem as peças produzidas pelo Juiz, Ministério Público, advogados e partes, associado a uma política de adequação da proporcionalidade do número de juízes à efetiva demanda judicial, como manda a Constituição, talvez pudesse contribuir no desejado caminho de enfrentamento da real morosidade jurisdicional.

Com informações do artigo de Alexandre Vidigal de Oliveira, Juiz Federal.


REGULAMENTO DA ANATEL AMPLIA

D

esde 8 de julho, estão em vigor novas regras do ou simplesmente digitando uma opção no menu na Regulamento Geral de Direitos do Consumidor central de atendimento telefônico da prestadora. O de Serviços de Telecomunicações (RGC), que cancelamento automático deve ser processado pela ampliam os direitos de quem utiliza telefonia fixa e operadora em, no máximo, dois dias úteis. O cancelamóvel, internet e televisão por assinatura. As novas mento também pode ser efetuado por meio de atenobrigações previstas no regulamento variam de acor- dente, se o cliente assim desejar, e nesse caso se dá no do com o porte da operadora: as que têm até cinco mil momento da solicitação. consumidores, as que têm entre cinco mil e 50 mil e as que têm mais de 50 • Call center: a presmil consumidores. A tadora é obrigada a depender da compleretornar a ligação As empresas devem informar, por xidade da obrigação, para o consumidor as operadoras têm caso a mesma sofra exemplo, se o valor inicial é ou não uma prazos de 120 dias a descontinuidade du18 meses, contados rante o atendimento promoção e, caso seja promoção. a partir da publicano seu call center. ção do Regulamento, Essa conversa deve para implementá-las. ser gravada, a exemVeja abaixo as principlo dos demais diápais inovações: logos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis meses. O • Cancelamento automático: ficou mais simples para o consumidor tem direito a cópia dessas gravações. consumidor cancelar um serviço de telecomunicações. Mesmo sem falar com um atendente da operadora, • Facilidade para contestar cobranças: sempre que o ele poderá cancelar seu serviço por meio da internet consumidor questionar o valor ou o motivo de uma

20 OABJUNDIAÍ julho de 2014


DIREITO DOS CONSUMIDORES cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta. Se não responder nesse prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão. • Validade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago: todas as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o que confunde o consumidor. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias. Essas opções devem estar disponíveis tanto nas lojas próprias como em estabelecimentos que estão eletronicamente ligados à rede da operadora (supermercados, por exemplo). O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem na iminência de expirar. Os pré-pagos representam 78% da base de acessos móveis do país. • Promoções passam a valer para todos (novos e antigos assinantes): atualmente, muitas operadoras fazem ofertas promocionais (com preços mais baixos, ou mesmo com algumas gratuidades) para captar novos assinantes,

mas não oferecem as mesmas condições para aqueles que já assinam os seus serviços. Com o novo regulamento, qualquer um (assinante ou não) tem direito a aderir a qualquer promoção que for anunciada pela operadora, na área geográfica da oferta. Caso já seja cliente, o interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual multa decorrente da fidelização do seu plano atual. • Mais transparência na oferta dos serviços: antes de formalizar a contratação de qualquer serviço, as operadoras deverão apresentar ao potencial cliente, de forma clara e organizada, um sumário com as informações sobre a oferta. As empresas devem informar, por exemplo, se o valor inicial é ou não uma promoção e, caso seja promoção, até quando ela vale e qual será o valor do serviço quando ela terminar. Também devem deixar claros, entre outros pontos, os seguintes: quanto tempo demora até a instalação do serviço; o que está incluído nas franquias e o que está fora delas; quais as velocidades mínima e média garantidas para conexão, no caso de internet.

Com informações da Anatel.




COMISSÕES OAB

O ADVOGADO CORPORATIVO 24 OABJUNDIAÍ julho de 2014


C

om uma demanda cada vez maior de advogados especialistas no setor corporativo, que devem exercer papel estratégico no planejamento empresarial em nossa região, a OAB Jundiaí lançou a Comissão do Advogado Corporativo. De acordo com Thiago de Alcântara Vitale Ferreira, integrante do grupo, esse cenário se deve pois as cidades que compõem a área de atuação da Subseção abrigam grandes empresas. “Estamos inseridos em um dos maiores complexos industriais da América Latina, com empresas multinacionais que aqui se instalaram já nas décadas de 60 e 70”, destaca. O objetivo da comissão é o de inserir o advogado militante em departamentos jurídicos no contexto das decisões e atividades desenvolvidas pela 33ª Subseção e, ainda, promover o aprimoramento daqueles que atuam nessa área em empresas da região. “Acreditamos que esses objetivos serão alcançados através da promoção de debates referentes à gestão de relacionamento entre departamentos jurídicos e escritórios de advocacia empresariais; desenvolvimento de atividades relacionadas à preparação dos futuros advogados corporativos; ampliação de discussões sobre a ética no exercício profissional do advogado corporativo; auxílio na integração entre os advogados de departamentos jurídicos e advogados de escritórios de advocacia”, explica Ferreira. “É importante salientar que a participação dos advogados inscritos na OAB Jundiaí nos eventos e palestras promovidos pelas comissões é importante e desejado por todos aqueles que almejam o desenvolvimento e evolução da advocacia na região e, por esse motivo, a Comissão do Advogado Corporativo está aberta à participação de todos os colegas que estejam interessados”, enfatiza.

A Comissão do Advogado Corporativo é formada por Fábio Cristiano Trinquinato, especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil, com experiência no atendimento a empresas do setor alimentício; Tiago André de Oliveira, especialista em Direito e Processo do Trabalho, com foco na atuação preventiva em empresas do setor de construção civil, sucroalcooleiro e metalúrgico; Thiago de Alcântara Vitale Ferreira, especialista em Direito Ambiental e em Direito Tributário, atuante na administração de passivo tributário e ambiental, bem como na gestão de departamento jurídico de empresas.


COMISSÕES OAB

PELOS ADVOGADOS E PELA SOCIEDADE

Conheça o trabalho da Comissão de Segurança Pública

T

rabalhar em conjunto para tentar minimizar os problemas de segurança no município, tendo como prioridades a violência do trânsito, sequestros e tráfico de drogas e de pessoas, além de acompanhar os delitos habituais que mais afetam a população, são as principais metas da Comissão de Segurança Pública da OAB Jundiaí. Segundo Leandro Ienne, presidente do grupo, a importância dessa comissão é a defesa do advogado, conjuntamente com a Comissão das Prerrogativas, para que o profissional possa trabalhar de forma ampla,

26 OABJUNDIAÍ julho de 2014

destemida e eficaz. “E para a população em geral é a garantia de que a OAB está fiscalizando a atuação da Segurança Pública de Jundiaí, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Cajamar e Itupeva, podendo qualquer cidadão denunciar abusos ou má prestação de serviços”, afirma. Um dos projetos que está em fase de elaboração tem como foco a conscientização da população para que não doe dinheiro a pedintes e aos chamados “flanelinhas”. “Nossa cidade é acolhedora e muito caridosa e essa característica está atraindo e criando grupos de


‘pedintes profissionais’, inclusive de outras cidades, que migram para o nosso município, os quais, juntamente a moradores de rua, passam não somente a mendigar, mas principalmente a cometer crimes de furtos, roubos e até mesmo homicídios, conforme amplamente divulgado na mídia nos últimos anos.” Além da preocupação com a segurança pública, há também uma preocupação social com os moradores de rua. “Essas pessoas necessitam da atenção de todos e essa atenção deve ser direcionada de forma responsável por todos de nossa sociedade. Direcionar essa esmola é uma questão de responsabilidade social de quem doa. Essas doações devem ser feitas para entidades filantrópicas, de forma a efetivar o realmente necessário ao morador de rua, impedindo, assim, desvio desse dinheiro para o uso de drogas e aquisição de armas”, analisa o advogado.

QUEM FAZ A

tualmente, a Comissão de Segurança da 33ª Subseção tem como membros: Leandro Ienne, Presidente, Pedro de Mattos Russo, como Vice-Presidente, e Ana Lúcia Santos, como membro efetivo.

Vários contatos estão sendo feitos a fim de firmar parcerias e promover uma campanha forte na região. Ienne comenta que há o apoio das autoridades locais, empresas, entidades, profissionais liberais e de associações, entre elas a empresa Jundiaí Outdoor e o Relações Públicas Vinícius Veloso Marreiros, da Agência Arte e Conteúdo. Para fazer parte do projeto, basta entrar em contato pelos telefones 11 4521-9736 e 9 7451-7249.

LEGISLAÇÃO Novos valores de depósitos recursais entram em vigor em 1º de agosto O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no ar go 899 da CLT. Os valores, que entram em vigor a par r de 1o de agosto, foram reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE do período de julho de 2013 a junho de 2014. A nova tabela prevê o depósito de R$ 7.485,83 para a interposição de recurso ordinário e de R$ 14.971,65 para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória. Fonte: www.trt4.jus.br

• Lei no 13.015, de 21.7.2014 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para dispor sobre o processamento de recursos no âmbito da Jus ça do Trabalho.

• Lei no 13.014, de 21.7.2014 Altera as Leis no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no 12.512, de 14 de outubro de 2011, para determinar que os bene cios monetários nelas previstos sejam pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar.


LULUZÃO

RAPID INHA D O LULUZ ÃO

O

advogado Dr. Luiz Ribeiro de Andrade goza de merecido renome como jurista e também como gourmet. A receita do “bode à Luiz Ribeiro”, ciosamente mantida em segredo, é elogiada com entusiasmo por todos os que já provaram essa iguaria da culinária piauiense. Convém esclarecer que “bode”, no caso, é o que nós aqui em Jundiaí chamamos de cabrito. Como jurista, o Dr. Ribeiro ocupa o invejado cargo de Subprocurador-Geral do Banco Central do Brasil, o que, trocando em miúdos, significa chefe do setor contencioso da Procuradoria Geral daquela autarquia, e substituto eventual do Procurador Geral. Em razão do cargo, é ele quem atua pela Autoridade Monetária nas sustentações orais de maior responsabilidade perante os tribunais superiores.

28 OABJUNDIAÍ julho de 2014

Certa vez, em um julgamento do Superior Tribunal de Justiça, já não me lembro se julgamento de turma, de seção ou do Plenário, o advogado ex adverso, famoso pela falta de educação, chamou o Dr. Luiz Ribeiro de rábula de Piripiri. Ouvindo isso, o Ministro que presidia aquele julgamento passou um pito no malcriado, mais ou menos nos seguintes termos: É muito deselegante chamar um colega de rábula, mas como infelizmente isso acontece quase todos os dias, ninguém liga mais. Agora, rábula de Piripiri, o que quer que signifique isso, eu não vou admitir. O Dr. Luiz Ribeiro, nascido e criado na briosa Piripiri, ficou mais ofendido com o Ministro do que com o ex adverso.


DICAS Constitucionalismo e Direitos Fundamentais Autores: Elísio Augusto Velloso Bastos, Lise Tupiassu-Merlin, Patrícia Blagitz Cichovski Editora: Método A obra aborda temas como a complexidade normativa do direito fundamental ao meio ambiente; a função social da propriedade imobiliária rural e a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária; direito ao desenvolvimento enquanto direito fundamental na República Federativa do Brasil; teoria da proteção integral: o reconhecimento do microssistema dos direitos da criança e do adolescente; terminalidade e direitos fundamentais: direito à vida, dignidade, liberdade; território e autoatribuição: o direito fundamental de ser quilombola; uma crítica ao nobre sonho de Dworkin acerca da tese da única resposta correta, entre outros. Multiparentalidade e Parentalidade Socioafetiva - Efeitos Jurídicos Autor: Christiano Cassettari Editora: Atlas Ao analisar os principais efeitos jurídicos da parentalidade socioafetiva, mormente a multiparentalidade, o livro indica, e tenta resolver, vários problemas que decorrem do seu reconhecimento, como a maneira de sua formação, se ela é direito só do filho, ou dos pais também, se a afetividade deve ser recíproca, qual é a ação judicial que deve ser proposta para discuti-la, se são devidos alimentos nesse modelo, se há direito sucessório, se o parentesco socioafetivo liga o filho a todos os parentes do pai ou mãe, se essa parentalidade gera inelegibilidade eleitoral,se essa filiação pode ser impugnada, dentre outras questões.

Identificação Genética para Fins Criminais Emílio de Oliveira e Silva Editora: Del Rey A obra tem por objetivo a análise das implicações processuais penais do funcionamento do banco de dados de perfil genético para fins criminais,implementado pela Lei nº 12.654/2012, e do procedimento para a realização do exame genético. O autor estuda a noção de identidade pessoal; a identificação e a investigação criminal frente às garantias fundamentais; o regime jurídico dos dados genéticos no processo penal; e os bancos de dados de perfil genético.


PODER JUDICIÁRIO FEDERAL - JUSTIÇA DO TRABALHO

TABELA ÚNICA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS ATÉ 31 DE JULHO DE 2014 - PARA 1º DE AGOSTO DE 2014*

*TR prefixada de 1o julho/2014 a 1o agosto/2014 (Banco Central) = 0,10540%

1,004519418 1,003389601 1,002851070 1,002584383 1,002124408 1,001519490 1,001054000 1,000000000

TABELA DE DÉBITOS JUDICIAIS 1987

1988

1989

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

129,98

596,94

6,170000

102,527306 1.942,726347 11.230,659840 140.277,063840 3.631,929071

1990

1991

1992

1993

1994

13,851199

16,819757

18,353215

19,149765

19,626072

21,280595

22,402504

24,517690

151,85

695,50

8,805824

160,055377 2.329,523162 14.141,646870 180.634,775106 5.132,642163

14,082514

17,065325

18,501876

19,312538

19,753641

21,410406

22,575003

24,780029

181,61

820,42

9,698734

276,543680 2.838,989877 17.603,522023 225.414,135854 7.214,955088

14,221930

17,186488

18,585134

19,416825

20,008462

21,421111

22,685620

24,856847

207,97

951,77

10,289386

509,725310 3.173,706783 21.409,403484 287.583,354522 10.323,157739

14,422459

17,236328

18,711512

19,511967

20,264570

21,448958

22,794510

25,010959

251,56

1.135,27

11,041540

738,082248 3.332,709492 25.871.123170 369.170,752199 14.747,663145

14,699370

17,396625

18,823781

19,599770

20,359813

21,468262

22,985983

25,181033

310,53

1.337,12

12,139069

796,169320 3.555,334486 32.209,548346

15,077143

17,619301

18,844487

19,740888

20,369992

21,457527

23,117003

25,203695

366,49

1.598,26

15,153199

872,203490 3.940,377210 38.925,239176 610.176,811842

11,346741

15,351547

17,853637

18,910442

19,770499

20,384250

21,521899

23,255705

25,357437

377,67

1.982,48

19,511259

984,892180 4.418,739003 47.519,931986

799,392641

12,036622

15,729195

18,067880

18,944480

19,715141

20,535093

21,821053

23,513843

25,649047

401,69

2.392,06

25,235862 1.103,374709 5.108,946035 58.154,892764

1.065,910147

12,693821

15,889632

18,158219

18,938796

19,618536

20,648036

22,085087

23,699602

25,869628

424,51

2.966,39

34,308154 1.244,165321 5.906,963405 72.100,436048

1.445,693932

12,885497

16,075540

18,161850

18,957734

19,557718

20,728563

22,180052

23,803880

26,084345

463,48

3.774,73

47,214881 1.420,836796 7.152,151290 90.897,019725

1.938,964701

13,125167

16,300597

18,230865

19,012711

19,579231

20,927557

22,215540

24,027636

26,493869

522,99

4.790,89

66,771284 1.642,203168 9.046,040951 111.703,347540

2.636,991993

13,554359

16,546736

18,292849

19,041230

19,543988

21,124276

22,279965

24,337592

27,392011

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

28,131595

31,052744

32,957268

34,620735

35,594754

37,429911

39,855905

41,020562

41,303088

41,801985

41,923086

42,003166

28,826445

31,310481

33,145124

34,752293

35,769168

37,688177

40,110982

41,020562

41,332619

41,838101

41,923086

42,050461

29,247311

31,432591

33,290962

34,832223

35,919398

37,869080

40,235326

41,020562

41,354277

41,838101

41,923086

42,073042

29,647999

31,611756

33,533986

34,926270

36,077443

38,062212

40,315796

41,053050

41,404398

41,882784

41,923086

42,084233

30,057141

31,741364

33,839145

34,968181

36,171244

38,305810

40,537532

41,053050

41,419676

41,892291

41,923086

42,103549

30,354706

31,868329

34,076019

35,013639

36,265289

38,673545

40,780757

41,073987

41,484704

41,911896

41,923086

42,128979

30,336493

32,027670

34,038535

34,989129

36,377711

39,025474

40,947600

41,098179

41,530917

41,911896

41,923086

42,148568

30,348627

32,261471

34,048746

35,027617

36,494119

39,251821

40,990635

41,145483

41,581958

41,917931

41,931847

42,192992

30,403254

32,422778

34,048746

35,020611

36,709434

39,334249

40,998710

41,182884

41,668282

41,923086

41,931847

30,652560

32,477896

34,099819

35,076643

36,801207

39,393250

40,998710

41,211794

41,710075

41,923086

41,935159

30,772104

32,533108

34,297597

35,227472

36,911610

39,590216

40,998710

41,231245

41,735935

41,923086

41,973739

30,885960

32,676253

34,482804

35,375427

37,070329

39,740658

40,998710

41,245098

41,762854

41,923086

41,982427

468.034,67937 21.049,339606

OBSERVAÇÃO I - Dividir o valor a atualizar (observar o padrão monetário vigente à época) pelo fator do mês do termo inicial e mul plicar pelo fator do mês do termo final, obtendo-se o resultado na moeda vigente na data do termo final, não sendo necessário efetuar qualquer conversão. Esclarecendo que, nesta tabela, não estão incluídos os juros moratórios, apenas a correção monetária. PADRÕES MONETÁRIOS A CONSIDERAR: Cr$ (cruzeiro): de out/64 a jan/67 NCr$ (cruzeiro novo): de fev/67 a mai/70 Cr$ (cruzeiro): de jun/70 a fev/86 Cz$ (cruzado): de mar/86 a dez/88 NCz$ (cruzado novo): de jan/89 a fev/90 Cr$ (cruzeiro): de mar/90 a jul/93 CR$ (cruzeiro real): de ago/93 a jun/94 R$ (real): de jul/94 em diante Exemplo: Atualização, até abril de 2014, do valor de Cz$1.000,00 fixado em janeiro de 1988 Cz$1.000,00 : 596,94 (janeiro/1988) x 53,642866 (abril/2014) = R$89,86

OBSERVAÇÃO II - Os fatores de atualização monetária foram compostos pela aplicação dos seguintes índices: Out/64 a fev/86: ORTN Mar/86 e mar/87 a jan/89: OTN Abr/86 a fev/87: OTN "pro-rata" Fev/89: 42,72% (conforme STJ, índice de jan/89) Mar/89: 10,14% (conforme STJ, índice de fev/89) Abr/89 a mar/91: IPC do IBGE (de mar/89 a fev/91) Abr/91 a jul/94: INPC do IBGE (de mar/91 a jun/94) Ago/94 a jul/95: IPC-r do IBGE (de jul/94 a jun/95) Ago/95 em diante: INPC do IBGE (de jul/95 em diante), sendo que, com relação à aplicação da deflação, a matéria ficará "Sub judice". OBSERVAÇÃO III - Aplicação do índice de 10,14%, rela vo ao mês de fevereiro de 1989, ao invés de 23,60%, em cumprimento ao decidido no Processo G-36.676/02.




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