Revista OAB Jundiaí #3

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Jundiaí

ANO I - Nº 3 MAIO DE 2013

A Nova Casa do Advogado Caixa Econômica Federal Atendimento especial para advogados Jurisprudência Comentada Direito do Trabalho Desportivo Entrevista Walmor Barbosa Martins


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OABJUNDIAÍ maio de 2013


Jundiaí

EXPEDIENTE Veículo oficial mensal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) – 33ª Subseção de Jundiaí/SP

PALAVRA DO PRESIDENTE

Endereço: Rua Rangel Pestana, 636 Centro – Jundiaí/SP CEP: 13.201-000 Fone: (11) 4521-9736 Site: oabjundiai.org.br Email: jundiai@oabjundiai.org.br Diretoria executiva Triênio 2013/2015 Gestão pela Ordem Presidente: Dr. Airton Sebastião Bressan Vice-presidente: Dr. Hermes Barrere Secretário-geral: Dr. Daniel do Prado Alvarenga Secretária-adjunta: Dra. Kátia Cristina Gante Tesoureiro: Dr. Fábio Henrique Ming Martini Expediente Veículo Informativo Oficial da OAB Jundiaí/SP e Região Distribuição interna gratuita aos inscritos A Revista OAB Jundiaí/SP e Região é um produto da

Editora-Chefe: Katiê Fernanda Tedesco Bastos (CONRERP: PR1308) Projeto/edição gráfica: Guilherme Hilário Colaboradores: Édio Hentz Leitão Impressão: Gráfica RIP Tiragem: 4.000 exemplares Revisão: Gilmara Berverte Magro Publicidade/Comercial: José Carlos da Silva (11) 7876-0405 E-mail: comercial@agencianort.com.br

Caros colegas, Quero confessar que a experiência de presidir a 33ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Jundiaí e região, ao longo destes quatro meses de gestão, tem sido única, gratificante e exaustiva. Experiência única porque a nossa gestão, em especial, serve de paradigma a todos os advogados e advogadas da nossa região para o fato de que a OAB é acessível, como Instituição, a todos os profissionais do Direito, desde o mais humilde bacharel até os consagrados profissionais. Gratificante, porque reconheço em muitos dos rostos das pessoas com as quais me encontro nos átrios do Fórum a satisfação, que, aliás, espelhava o meu próprio desejo, de poder dialogar diretamente com os representantes da nossa Entidade sobre os mais diversos problemas que diuturnamente afligem o advogado e a advogada. Exaustiva, porque, desde o primeiro dia em que assumimos o comando da Subseção, todos os diretamente envolvidos na gestão da Subseção passaram a trabalhar com afinco nos objetivos propostos. Não há um só dia em que não vivenciamos o fato de que a OAB possui responsabilidades não só para com os profissionais do Direito, mas também para com a sociedade. Percebemos, também, neste curto espaço de tempo, o respeito que toda a sociedade devota à Ordem dos Advogados do Brasil, conclamando-a para que, com sua voz Institucional, também tutele os interesses dos cidadãos comuns.

Lamentamos apenas o fato de que uma minoria dos profissionais tenha uma visão sectária da OAB, esquecendo-se do fato de que, como ouvi alhures, a Entidade só se faz e só faz sentido com um trabalho conjunto e de equipe. Assim, quero em nome de toda a diretoria conclamar a advocacia de Jundiaí e região a lutar por nossas prerrogativas. Por outro lado, o ano de 2013 representa uma transição importante na vida dos profissionais do Direito, pois, com o avanço das tecnologias e das realidades digitais, o advogado estará caminhando à advocacia do novo milênio. Neste momento, nossa preocupação é propiciar meios para que os profissionais do Direito possam estar inseridos de forma mais efetiva nesta realidade, para que nenhum advogado ou advogada deixe, ou seja, impedido de trabalhar. Com isso, estamos requisitando, junto à OAB São Paulo, a instalação de equipamentos de digitalização nas “Salas da Ordem” e funcionários para auxiliar os advogados. Por conta disso, se você, advogado ou advogada, quer auxiliar a nossa Diretoria, venha visitar-nos e traga suas ideias, críticas e sugestões, afinal, a Casa do Advogado lhe pertence. Airton Sebastião Bressan Presidente maio de 2013

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Mundo Digital Segurança de Dados

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24 II Encontro de Direito Desportivo Aconteceu

Atividade física no inverno

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Dicas de leitura

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Bem-estar

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Artigo Jurídico Maioridade Penal


Jurisprudência Comentada

Matéria da Capa

Palestra

Novo Código de 12 Processo Civil

A nova casa do Advogado

com Dr. Antônio Carlos Marcato 26 Direito

do Trabalho Desportivo

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Dia: 28/06 Horário: 19h Local: OAB Jundiaí

Acontece Palestra: Novo código de processo civil

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Inscrições: Lado A Lado B

jundiai@oabsp.org.b Tel: (11) 4521-9736

Dr. Walmor Barbosa Martins

Luiz Haroldo Gomes de Soutelo

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Rapidinha do Luluzão

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Mundo Digital

Segurança de dados Será que estamos preparados para trabalhar com dados digitais?

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oje em dia, com as inúmeras transformações ocorrendo no meio digital, levantamos a questão sobre como você está organizando seus arquivos e, o mais importante, como os protege. Com as facilidades diárias de ter sempre à mão uma câmera fotográfica, um smartphone ou um notebook, esquecemo-nos de nos preocupar com nossos documentos e recordações. Imagine uma simples situação: o que aconteceria se o seu computador ou notebook fosse furtado ou simplesmente não ligasse mais? Você estaria protegido com cópias de segurança? Acredito que a maioria respondeu que NÃO! Pois é, percebemos diariamente o quanto as pessoas estão despreparadas para lidar com questões de segurança, uma vez que somente “acordam” para esse problema quando se tornam vítimas. A princípio, temos duas situações: fazer cópia de arquivos para nos resguardar de eventual perda e o bloqueio de arquivos, em caso de furto ou roubo, no qual os dados contidos no equipamento podem ser utilizados de infinitas maneiras para práticas ilegais. Com relação ao backup (termo inglês que significa cópia de segurança), recomendamos que seja feito o quanto antes e agendado semanalmente. Criar o hábito de se proteger evita 6

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dores de cabeça e, talvez, o mais precioso: mantém, no estado, algo que não pode ser recriado ou que levaria muito tempo e esforço para se fazer novamente, como fotos de infância, de alguma ocasião especial ou de uma pessoa querida, bem como documentos, pesquisas ou trabalhos diversos. O backup é simples de se fazer. Podemos copiar os arquivos em pendrive, no popular HD externo, em mídias de CD ou DVD, ou, ainda, criar um disco virtual e trabalhar com os arquivos em nuvem. O cloud computer (computação em nuvem) é a tecnologia do momento para armazenamento de arquivos e softwares na internet, que podem ser acessados de qualquer lugar do mundo, evitando-se, dessa maneira, guardar os arquivos, exclusivamente, no computador pessoal. Existem vários tipos de programas que fornecem esse serviço de forma gratuita. Escolhemos o Dropbox (https:// www.dropbox.com/), agora em português, como o melhor sistema, devido à sua capacidade de gerenciamento. Há, ainda, SugarSync, SkyDrive (Microsoft), Google Drive (Google), entre outros. Uma observação se faz necessária: o HD (disco rígido – onde são armazenados os arquivos e sistema operacional

do computador) de notebooks, netbooks e HD externos são os mesmos. Estes merecem cuidados especiais, pois, devido à sua mobilidade, estão sujeitos a quedas e batidas. A queda de um notebook ligado, em noventa e nove por cento dos casos, danifica a cabeça de leitura do disco rígido. Com isso, o computador não se inicia mais e os arquivos são perdidos. Existe ainda outra possibilidade, em virtude da importância dos arquivos, que é a tentativa de recuperação por empresa especializada nesse tipo de serviço. Contudo, seu custo é muito elevado, ainda mais quando se trata de dados de empresa. Dessa forma, todo cuidado é pouco com esses equipamentos. Por isso, ainda acreditamos que a computação em nuvem é a melhor escolha, tendo em vista o fato de os arquivos poderem ser acessados de qualquer lugar, inclusive de tablets e smartphones. Com relação à segurança, imaginemos o que aconteceria se dados de clientes, dados pessoais, fotografias ou qualquer arquivo digital que fosse sigiloso caísse nas mãos de bandidos. Com o aumento das compras de notebooks, ao invés do tradicional PC, em razão de sua flexibilidade e praticidade, houve também, por parte dos bandi-


dos, inevitavelmente, um aumento nessa modalidade de crime. Como dissemos, da mesma maneira que, se o computador não ligasse mais, você poderia perder seus arquivos, agora, entretanto, temos um agravante: além de ficar sem seus arquivos, estes, sem nenhuma proteção, estariam nas mãos de outras pessoas que poderiam tirar proveito da situação. Uma solução muito simples e fácil é se utilizar da criptografia para proteger os arquivos do computador. Para melhor entender o que é a criptografia, transcrevemos da Wikipédia (http://pt.wikipedia.org/wiki/Criptografia): “Criptografia (Do Grego kryptós, “escondido”, e gráphein, “escrita”) é o estudo dos princípios e técnicas pelas quais a informação pode ser transformada da sua forma original para outra ilegível, de forma que possa ser conhecida apenas por seu destinatário (detentor da “chave secreta”), o que a torna

difícil de ser lida por alguém não autorizado. Assim sendo, só o receptor da mensagem pode ler a informação com facilidade. É um ramo da Matemática, parte da Criptologia”. O programa TrueCrypt (http://www. truecrypt.org/) é um dos mais famosos e potentes do seu ramo, pois usa o Padrão de Criptografia Avançada (AES) em sua base, além de ser grátis. Esse tipo de criptografia tornou-se padrão nos EUA em 2002 e é utilizada para proteger informações do governo federal. Com ele, podemos criptografar o HD do computador, um pendrive e até mesmo criar um arquivo criptografado para colocarmos dentro dele nossos arquivos pessoais e, dessa forma, protegê-los, pois somente o proprietário da senha consegue reverter a criptografia e liberar o acesso ao conteúdo do arquivo ou disco. Existem ainda outros softwares, como

SafeHouse Explorer USB Disk Encryption, EncryptOnClick, KGB Archiver, Kruptos... De todas as formas, o necessário, acima de tudo, é que haja conscientização por parte das pessoas de que seus arquivos precisam ser duplicados e também protegidos, pois dados eletrônicos farão parte de nosso futuro, em razão primordial da praticidade e sustentabilidade, como observamos que já ocorre no meio de trabalho dos advogados, com o processo digital. Esperamos ter ajudado os colegas, ao menos, a criarem curiosidade sobre o assunto, o qual será muito útil em seu dia a dia, em vista das novas formas de tecnologia a que estamos sujeitos, além das consequências que seu uso incorreto ou desprevenido pode acarretar. Continuamos à disposição e contamos com a ajuda dos colegas. Mário Augusto Loschi Barbarini Presidente da Comissão de Informática

JUNDIAI, SP Av. Dona Manoela Lacerda de Vergueiro, 50 tel. 11.4586.5781 Baixe um leitor de QR Codes em seu smartphone e fotografe este imagem

e-mail. sp.jundiai@lfg.com.br março de 2013 OABJUNDIAÍ

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Lado A Lado B

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Walmor Barbosa Martins

Wamor Barbosa Martins recebendo diploma do curso de Direito pelas mãos de Monsenhor Emílio José Salim, um dos fundadores da PUC Campinas.

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sessão lado A lado B da Revista OAB Jundiaí traz personalidades da sociedade jundiaiense, pessoas que, por meio de seus trabalhos, vida pessoal e pública, doaram-se e contribuíram para a evolução da comunidade. Na edição de maio, Walmor Barbosa Martins, notável advogado, homem público, escritor e grande orador, revelou alguns momentos importantes de sua vida pessoal e profissional. Trata-se de uma entrevista que foge aos moldes comuns, algumas lições e percepções de vida, que só uma pessoa com seus 83 anos pode oferecer àqueles que estão iniciando sua trajetória profissional.

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Revista OAB (RO): O que o levou a escolher o Direito como profissão? Walmor: Meu pai era formado em Farmácia e minha mãe era professora. Em casa tinha uma grande biblioteca, o que levou meus irmãos e eu a desenvolvermos o hábito da leitura. Aliás, todos meus irmãos tinham grande facilidade com a escrita. Porém, voltando à sua pergunta, eu acredito que a influência de meus pais contribuiu e muito na escolha da profissão, mas o que a determinou foi um amigo da família, o juiz Valentim Alves da Silva, que me questionou por que não estudava Direito. Ele me despertou para isso.


Perfil 4x4

Revista OAB (RO): Quais áreas do Direito em que atuou? Qual a mais apaixonante? Walmor: Atuei em todas as áreas do Direito: penal, civil, comercial e trabalhista. Na minha época, não havia especializações como há hoje em dia. A grande paixão nas universidades de Direito e nos jovens era o Direito Penal, os grandes júris, os crimes passionais, era o que conferia maior visibilidade aos profissionais do Direito. Porém, o que sustentava os escritórios e a família eram as grandes causas do Direito Civil. A verdade é que o bom advogado obtém sucesso em qualquer área do Direito, apoiando-se nos estudos e no conhecimento. Revista OAB (RO): Qual ano foi mais marcante para você, seja na vida pessoal e/ou profissional? Walmor: Certamente, 1959. Esse ano marcou por quatro situações: foi o ano em que colei grau em Direito pela PUC Campinas, o ano de meu casamento com Elena Cristina, ano em que fui eleito vereador da cidade, ultrapassando a barreira de mil votos, e o ano de estreia no tribunal do júri de Direito Penal, no qual advoguei com três grandes conhecedores do Direito, como Dr. Tarcísio Germano de Lemos, Dr. José Romeiro Pereira e Dr. Mário de Miranda Chaves. Quis o destino que eu fosse procurado por uma família que tinha tido sua filha assassinada pelo noivo. Nessa situação, eu era assistente de acusação. E, como qualquer jovem em início de carreira com a missão de falar em público frente a grandes advogados, confesso que me deparei com a

dúvida se realmente me sairia bem. A primeira vez é sempre muito difícil. Felizmente, deu tudo certo, as provas eram contrárias ao réu, que acabou condenado. Revista OAB (RO): Qual conselho você deixa para os jovens advogados? Walmor: Sejam corretos. O que marca um bom advogado, acima do saber jurídico, do academicismo, do sucesso financeiro, é a honestidade de propósito. Há sempre a necessidade de ser honesto com o cliente, dizer-se a ele, muitas vezes, que o que ele quer é uma ilegalidade ou uma imoralidade. Revista OAB (RO): E na vida pessoal? Conte-nos um pouco sobre sua família, esposa, filhos e netos. Walmor: Estou casado há 54 anos com Elena Cristina, também advogada. Minha esposa é uma divindade e possui alma de artista. Ela gosta das artes, da pintura, do piano e dos jardins. Conheci Elena na Rua Barão de Jundiaí. Como sempre fui extrovertido, simplesmente atravessei a rua e iniciei uma conversa. Lembro-me dela com um lindo vestido azul; dali pra frente nunca mais nos desencontramos. Tenho três filhos: Cristina, de 49 anos, advogada do Tribunal de Contas, Walmor Júnior, de 48 anos, advogado, que trabalha no Cartório de Imóveis de Itatiba e Luciana, 32 anos, jornalista e formada também em Rádio e TV, diretora da MTV. Também tenho quatro netos. A família ainda é a grande base da sociedade, a grande força do homem.

Nome: Walmor Barbosa Martins Nascimento: 04 de abril de 1930 Formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUC Campinas Livro de cabeceira: Coleção completa de Rui Barbosa e O homem medíocre, de José Ingenieros Um filme: A ponte de Waterloo Uma música: Eu sei que vou te amar – Tom Jobim e Vinícius de Moraes Um animal: gato Um cantor: Nelson Gonçalves/ Frank Sinatra Uma mania: levantar cantando Lembrança de infância: festa de 25 anos de casados de meus pais Felicidade é: viver bem em família Qual poder gostaria de ter: nenhum O que admira em uma pessoa: sinceridade O que repudia: a desonestidade do homem público. Um sonho: que o Brasil seja a maior nação do mundo. Uma frase: “Você é uma jovem com uma paciência de Jó para me ouvir esse tempo todo”.

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Acontece

Palestra

Novo Código de Processo Civil com Dr. Antônio Carlos Marcato

Dia: 28/06 Horário: 19h Local: OAB Jundiaí

Inscrições:

jundiai@oabsp.org.br Tel: (11) 4521-9736

CAIXA ECONÔMICA OFERECE HORÁRIO ESPECIAL PARA ATENDER OS ADVOGADOS As diretorias da OAB Jundiaí e da Caixa Econômica Federal se reuniram no mês de maio, com o objetivo de melhorar os serviços prestados aos advogados da 33ª Subseção da OAB. A partir de agora, as duas agências da Caixa da Rua Rangel Pestana estarão atendendo os advogados em horários específicos para levantamento de guias e alvarás. Veja os horários abaixo: Agência Jundiaí Rua Rangel Pestana, 278 – Centro – 10h às 13h (com funcionário exclusivo) Agência Baronesa Rua Rangel Pestana, 445 – Centro – 9h às 10h (exclusivo apenas para advogados). Fora do horário acima, o atendimento é normal, da maneira que já ocorria antes.

A Caixa também está esclarecendo aos advogados a vantagem de optar em abrir conta nesse banco, devido à possibilidade de crédito automático, agilizando o atendimento.


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Matéria da Capa | A Nova Casa do Advogado

A NOVA CASA DO ADVOGADO

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otícia veiculada no mês de abril no Jornal de Jundiaí causou surpresa e perplexidade nos advogados e advogadas da nossa Subseção, pois a 33ª OAB/Jundiaí teria perdido o terreno que lhe foi dado em concessão de uso pela Prefeitura Municipal de Jundiaí para construção da nova sede. A reportagem informava que o loteamento Cidade Administrativa estaria sendo cotado e quase certo para a construção do Hospital Municipal e que todo processo licitatório para infraestrutura do loteamento público estava em andamento, conforme informações prestadas pelo Secretário Municipal de Obras. A

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viabilização desse projeto estaria condicionada à liberação de verbas públicas por meio do governo federal. Segundo a reportagem, o loteamento Cidade Administrativa receberia prédios de órgãos públicos como Fórum, a nova sede da 33ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Grupamento do Corpo de Bombeiros, Batalhão da Polícia Militar, Ministério Público e Tribunal Regional Federal. Dos que eram previstos, apenas permanecerão no loteamento o Ciesp, Sesi e o Iprejun (Instituto de Previdência do Município de Jundiaí). Foi destacado ainda, segundo informações prestadas pelo secretário, que, quando foram feitos os anúncios das chegadas dos órgãos, não foram formalizadas as doações dos terrenos e que as desistências ocorreram em razão de desinteresse pela área ou pela inviabilização de verba para a construção. Por conta disso, a atual diretoria da 33ª Subseção prontamente tratou de buscar informações sobre o assunto. O presidente Airton Bressan e o vice, Hermes Barrere, pessoalmente entraram em contato com o Secretário Jurídico do Município de Jundiaí, que, na oportunidade, ratificou que a Lei Municipal no. 7.072, de 19 de junho de 2008, que autorizou a concessão administrativa de uso à OAB de área pública, não foi revogada e que os todos os direitos estariam preservados. Após esse contato, a Prefeitura de Jundiaí, por meio de sua Secretaria de Comunicação Social, informou que a construção do novo Hospital Municipal está sendo estudada e planejada pela administração municipal e que ainda não havia definição se esse hospital seria erguido na Cidade Administrativa ou em outra área do município. A Prefeitura ainda esclareceu que os direitos advindos do contrato de concessão administrativa firmado com a 33ª Subseção da OAB continuam preservados. No dia 18 de abril, foi publicada no Jornal de Jundiaí reportagem com o presidente Airton Bressan, que foi claro ao destacar que a OAB não havia recebido qualquer comunicado oficial sobre esse assunto, pois existe uma concessão de uso da área assinada em junho de 2012, com prazo de dois anos para início da construção da nova sede e prazo de conclusão de quatro anos, concessão esta prevista em lei. Nosso presidente também demonstrou sensibilidade para com o interesse público, sem se esquecer da defesa dos interesses da nossa classe, ao ponderar na reportagem: “Ouvimos que seria instalado um hospital. Como a população tem prioridade, não será a OAB que atrapalhará, desde que outro local seja destinado, sem prejuízo.”

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Matéria da Capa | A Nova Casa do Advogado A postura da diretoria e os esclarecimentos prestados acalmaram os ânimos, porém, é importante que os mais de três mil advogados inscritos em nossa Subseção tenham efetivamente conhecimento de assuntos de seu interesse, sendo a construção da nova sede da Casa do Advogado um deles. Por meio da Lei Municipal n.º 7.072, de 19 de junho de 2008, fora outorgada em favor da OAB a concessão administrativa de uso de área pública situada na Avenida Projetada 2, Lote nº 6, Quadra C, Vila Hortolândia, no loteamento Cidade Administrativa, para implantação da 33ª Subseção da

OAB/Jundiaí e das sedes regionais da CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo) e da ESA (Escola Superior de Advocacia). Essa concessão deverá obedecer aos termos do Contrato de Concessão Administrativa de Uso firmado entre a Prefeitura de Jundiaí e a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, que na época era presidida pelo Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso. Implementado o prazo de concessão e cumpridas todas as suas condições, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a alienar a área em favor da OAB mediante doação definitiva que dispensa licitação por conta do interesse público existente. Importante destacar que, segundo o contrato firmado, a concessão administrativa de uso da área do terreno, outorgada em favor da OAB, deu-se pelo prazo de 20 (vinte) anos, sendo que esse prazo poderá ser prorrogado a critério das partes,

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mediante aditivo contratual. Ademais, a OAB está obrigada contratualmente a submeter previamente à aprovação da Prefeitura o projeto de construção, com todas as especificações necessárias, bem como iniciar as obras no prazo de 2 (dois) anos e concluí -las no prazo máximo de 04 (quatro) anos, contados da assinatura do contrato, que se deu em 1º de junho de 2012. Assim, junho de 2014 é o prazo para início das obras da nova sede da 33ª Subseção da OAB. Ocorre que a liberação do orçamento para início das obras depende exclusivamente da Seccional Paulista, pois, sem isso, o projeto não será efetivado. Esperamos que o atual presidente da Seccional, Dr. Marcos da Costa, mostre-se sensível às nossas necessidades, principalmente porque esteve presente quando do lançamento da pedra fundamental da nova Casa do Advogado, que ocorreu no ano passado. A atual diretoria não poupará esforços para que esse contrato de concessão seja respeitado e cumprido,

e que uma nova Casa do Advogado seja construída, tanto que já protocolizou um ofício junto à seccional paulista para uma audiência com o presidente Dr. Marcos da Costa, para tratar especificamente desse assunto. A 33ª Subseção conta atualmente com mais de três mil inscritos e nossa sede não consegue atender as necessidades cotidianas. Precisamos de um maior e melhor espaço para os nossos funcionários. As atividades desenvolvidas pela CAASP, como livraria, farmácia e odontologia, também necessitam de um espaço maior, com acesso mais prático, funcional e eficiente. Necessitamos, ainda, de maiores e melhores acomodações para o atendimento de advogados, advogadas, estagiários e estagiárias. Cursos, palestras, seminários e congressos de grande porte precisam de salas específicas e de um anfiteatro maior, condizente com a importância da nossa subseção, que abrange cidades como Jundiaí, Campo Limpo Paulista, Várzea Paulista, Cajamar e Itupeva.


Bem-estar | Atividade física no inverno

Atividade física no inverno

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ueijos, chocolates, doces, fondue, sopa, feijoada, massas, lareiras e edredons, sofá, cinema, pipoca, são palavras que soam como música a nossos ouvidos no inverno, não é mesmo? Mas e malhar, correr, nadar e pedalar? Sair da cama cedo é quase que impossível, o corpo fica preguiçoso. Mas não se preocupe, pois isso é normal nesta época do ano! São respostas fisiológicas comuns em meio ao clima frio, pois o aumento do consumo de alimentos ricos em calorias surge devido ao aumento do gasto energético (metabolismo acelerado), que o corpo produz para manter sua temperatura. A gordura subcutânea é nossa proteção natural contra o frio, por isso o corpo age em sua defesa, fazendo-nos consumir mais alimentos hipercalóricos! Por isso, no inverno, podemos ganhar aqueles indesejáveis quilos. Se quisermos chegar a pleno verão com o corpo em forma, devemos começar a treinar AGORA, pois esta é a melhor época do ano para quem busca dar uma turbinada nos resultados de seu treino. Quem vive uma briga com a balança deve aproveitar esse aumento do gasto de energia durante as atividades diárias e também durante os exercícios físicos para aliá-lo a uma alimentação balanceada, assim não obtendo ganhos no peso corporal e até conseguindo perder uns quilinhos. Outro ponto legal é que, para quem tem sobrepeso e o incômodo da transpiração excessiva no verão, devido a altas temperaturas, nesta época do ano o corpo transpira menos. E as academias e parques não estão lotados como nos dias quentes! A prática de exercícios regulares, independentemente da época do ano, traz inúmeros benefícios, que vão além de objetivos estéticos, já que eleva os níveis de endorfina, hormônio responsável pela sensação de bem-estar, aumenta a disposição para as atividades diárias, melhora a qualidade do sono e a capacidade cardiorrespiratória, aumenta e mantém a força e resistência muscular, reduz o risco de doenças relacionadas ao sedentarismo, tais como diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares (AVC, infarto, etc.), varizes, obesidade, aumento do colesterol, ansiedade, entre outras. Devem ser praticadas atividades como andar, correr, pedalar, nadar, jogar bola, exercícios com pesos, ginástica, que são ótimas propostas para se evitar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida. As atividades devem ser feitas em intensidade

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moderada, de 40 a 60 minutos, de 3 a 5 vezes por semana, sempre com orientação adequada de um Educador Físico e com os exames médicos em dia. Visando obter uma boa saúde e um bom condicionamento físico o ano todo, é necessário que a intensidade e o volume de treinamentos durante o inverno mantenha-se no mesmo nível das outras épocas mais quentes. Manter-se ativo é mais fácil do que querer correr atrás do prejuízo de meses sem se exercitar e consequente ganho de peso na hora que o verão chegar! Porém, no inverno, é necessário que se tenha um cuidado maior na prática de exercícios físicos.

Nesta estação, devemos tomar um grande cuidado com a hidratação! Por termos menos sede, bebemos menos água, o que é um erro, pois sentir sede já indica os primeiros sinais de desidratação. Outro fato é que, devido ao ar seco, aumenta a evaporação da umidade da pele. O correto é que a hidratação se inicie logo nos primeiros 15-20 minutos e mantenha-se a cada 30, aproximadamente. É importante o uso de vestimentas leves, que permitam a respiração da pele e total amplitude de movimentos; em lugares abertos, é necessário se proteger do vento frio para evitar o choque térmico com a temperatura corporal elevada. As roupas devem ser usadas em camadas, para que possam ser retiradas à medida que a temperatura corporal vai se elevando. Um fator importante é que, ao iniciar qualquer atividade física, é necessário realizar um bom aquecimento, de 20 minutos, em média, com atividades de baixa intensidade que estimulem as regiões que serão trabalhadas, já que o risco de lesão é maior, uma vez que a musculatura se mantém contraída devido ao frio. Durante os primeiros minutos de exercício físico, o corpo promove a liberação de hormônios os quais preparam as articulações, aumentando sua lubrificação natural e também a musculatura, para se realizar o trabalho desejado. Outro fator é relacionado à poluição do ar, muito alta nesta época, que tem efeitos prejudiciais à saúde e desempenho físico. Os gases poluentes podem afetar o desempenho através da diminuição do transporte de oxigênio e aumento da resistência das vias aéreas. Então, evite locais e horários com grande circulação de veículos (7-10h e 16-19h), pois a concentração desses poluentes no ar é maior, e escolha lugares fechados com boa ventilação de ar, como academias, ou parques arborizados, longe dos centros urbanos. Mãos à obra, porque o projeto Verão 2013/2014 começa AGORA! Bons treinos e saúde a todos! Personal Trainer Kauê T. Silva CREF: 099220 G/SP

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Artigo | Maioridade Penal

A regra da inimputabilidade penal é cláusula pétrea? Edio Hentz Leitão. Pós-Graduando em Direito Desportivo pela UNIFIA/IIDD (Instituto Iberoamericano de Derecho Desportivo). Pós-Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela UGF/RJ. Formado em Gestão e Direito Desportivo pela SATeducacional. Auditor do STJD da Confederação Brasileira de Desportos de Deficientes Visuais. Juiz Substituto do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Município de São Paulo. Presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB/ Jundiaí. Advogado.

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ovamente, estamos nos deparando com notícias de crimes praticados por menores de idade, reacendendo toda aquela discussão sobre a maioridade penal. Muitas são as causas dessa infeliz situação e não são poucos que entendem que a resposta penal advinda de nosso ordenamento jurídico pouco intimida, passando-nos a sensação de impunidade e impotência por parte do Estado. Num Estado seriamente comprometido com a segurança pública, além de uma qualificada estruturação das nossas polícias e de políticas públicas eficientes, a lei não pode ser convidativa à bandidagem. Porém, neste artigo, iremos nos ater apenas ao aspecto constitucional da questão da maioridade penal. É cediço que a inimputabilidade do código penal recebeu status constitucional, consoante artigo 228 da Constituição Federal, ao prever que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. E a legislação especial, no caso, é o Estatuto da Criança e do Adolescente. A discussão que hoje se trava é se a inimputabilidade penal é ou não cláusula pétrea, logo, poderia uma emenda constitucional alterar o artigo 228 da CF, reduzindo para 16 anos, por exemplo? Há quem entenda que respectivo artigo é cláusula pétrea, 18 OABJUNDIAÍ maio de 2013 18 OABJUNDIAÍ maio de 2013

em que pese não esteja no rol do artigo 5º da Constituição Federal, assim, não poderia ser objeto de reforma por meio de emenda constitucional. E esse posicionamento está lastreado no fato de que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que os direitos e garantias individuais protegidos pela cláusula pétrea não se restringem aos incisos do artigo 5º do texto constitucional, pois há outros direitos e garantias análogos fora do rol desse artigo para fins de proteção da cláusula, a exemplo do princípio da anterioridade tributária. Destaque-se que há fundamento para a existência de outros direitos e garantias análogos, tanto que o § 2º do artigo 5º é expresso ao descrever que: “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.” (destacamos). No que tange ao princípio da anterioridade tributária, a Emenda Constitucional nº 3, de 17.03.1993, fruto do poder de reforma constitucional, que em seu artigo 2º autorizou a União a instituir a IPMF (Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira), incidiu em vício de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adi nº 939-7), ao dispor, no §2º desse dispositivo, que, quanto a tal tributo, não se aplicaria o princípio em comento, previsto no artigo 150, III, “b” da Constituição. O STF entendeu que, apesar desse princípio não fazer parte do rol do artigo 5º da CF, ele é um direito análogo, uma garantia individual do contribuinte. Concordamos com a decisão proferida pelo STF no caso da anterioridade tributária e também defendemos a existência de cláusulas pétreas fora do rol do artigo 5º, porém não comungamos da tese que tomou essa decisão como parâmetro para justificar que a regra da inimputabilidade penal prevista no artigo 228 da CF também seria uma cláusula pétrea.


Os princípios constitucionais do direito penal e do processo penal estão descritos em incisos do artigo 5º e o que está nele inserido não pode ser objeto de reforma por meio de emenda constitucional. Destaque ainda para o fato de que essas disposições de direito material e processual penal guardam consonância com o conteúdo do artigo 228 da CF, logo, a regra da inimputabilidade penal caberia logicamente no rol protegido pela cláusula pétrea. Porém, se analisarmos o princípio da anterioridade tributária, não haveria lógica para que essa regra estivesse inserida no rol do artigo 5º, pois nele inexiste qualquer disposição de natureza tributária, além de que, no texto constitucional, há um capítulo específico sobre o sistema tributário nacional. Com efeito, diante da significação de uma cláusula pétrea e dos reflexos protetivos frente ao poder de reforma constitucional, em nosso sentir, a razão ou lógica para que o constituinte originário não inserisse a regra da inimputabilidade penal no rol do artigo 5º foi não “engessá-la” na perpetuidade, justamente para que não ficasse alheia ao poder de reforma. É preciso destacar que essa temática possui nuances muito particulares que não podem ficar infensas à evolução da nossa sociedade, tanto que a juventude de hoje é bem diferente daquela à época da promulgação da Constituição Federal. Os costumes e os valores mudaram. A forma de educação também. A “inocência” de uma criança ou adolescente deste século é bem diferente da dos séculos passados. O direito não pode ficar alheio à evolução e à dinâmica de fatos e valores que norteiam nossa sociedade, principalmente porque, sem sombra de dúvidas, é um fenômeno de controle social. ¹ Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) IV - os direitos e garantias individuais.

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Novos Convênios A Diretoria da OAB Jundiaí está revendo os convênios com as empresas de Jundiaí e região que concedem descontos e benefícios aos seus inscritos. A partir de maio, os advogados receberão informativos eletrônicos com informações sobre novos convênios. Confira abaixo os convênios firmados neste mês e aproveite!

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S

PED é a sigla utilizada para o Sistema Público de Escrituração Digital. Esse sistema faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC) e integra as administrações tributárias nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal). Ele é composto por pelo menos oito grandes módulos já regulamentados e em vigor. Entretanto, ainda muitos empresários pouco ouviram falar sobre ele. O mais conhecido dos módulos é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), mas muitos não imaginam que ela faça parte de um sistema maior. E por que não sabem disso?

SPED

Do desconhecimento à resistência

Quase todas as pessoas, seja na condição de consumidores ou empresários, em especial as residentes no Estado de São Paulo, conhecem uma outra iniciativa criada pelo governo, intitulada inicialmente como Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, posterior e popularmente conhecida como Nota Fiscal Paulista. Um dos slogans do programa resume bem os objetivos e intenções do fisco estadual: “Quanto mais você pede, mais você ganha”. Criado em 2007, o programa foi amplamente divulgado na grande mídia. Com pouco esforço, todos devem se lembrar das diversas campanhas publicitárias feitas, inclusive, no apelidado “horário nobre” da rede aberta de televisão. Mesmo que essas campanhas tenham sido direcionadas aos consumidores em geral, é inegável que também serviram indiretamente para conscientizar os estabelecimentos comerciais sobre suas obrigações fiscais, a saber: desde a óbvia emissão de notas ou cupons fiscais, até o registro e envio das informações desses documentos de venda à Secretaria da Fazenda pela internet. O cenário é completamente diferente quando falamos sobre o SPED, que, inclusive, foi criado no mesmo ano, mas com proporções exponencialmente maiores. O SPED está inaugurando uma nova era da fiscalização tributária brasileira,

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especialmente pela modernização da sistemática de cumprimento de obrigações acessórias pelos contribuintes. No contraponto dessa revolução, nota-se um desconhecimento generalizado. E por razão muito evidente: nenhu-


ma divulgação por parte dos governos. Pelo que se assiste, coube aos contabilistas e advogados tributaristas a tarefa de apresentar todos os módulos do programa aos empresários, representantes de empresas, gerentes e administradores. Além de fornecer as explicações sobre os impactos nos custos das empresas, ocasionados pelos investimentos necessários para se cumprir mais essa obrigação fiscal – destaquem-se, sobretudo, os investimentos em tecnologia, recursos humanos e assessoria contábil –, são esses profissionais que apresentam também as pesadíssimas penalidades pelo descumprimento, caracterizado principalmente pela falta de entrega ou pelo fornecimento de informações erradas ou incompletas. Em alguns casos, por exemplo, estão previstas multas a partir de R$ 5.000,00 por mês.

Sem dúvida, a eficiência da divulgação do SPED carece de ações de publicidade. O projeto ficou incompleto nesse aspecto. Mas, ao que parece, a tarefa continuará nas mãos dos profissionais da área tributária, ainda que a título de responsabilidade social “voluntária”. E, para eles, restará o uso de um lema muito menos sugestivo e animador, como, por exemplo, “SPED: quanto mais você nega, mais você perde”. Danilo Galvão Acerbi Contador, Perito Contábil, sócio- proprietário da Systec Assessoria Contábil e Diretor Cultural da CONT – Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Jundiaí e região.

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Não obstante o desconhecimento, a segunda grande tarefa é a de conscientizar o empresário-contribuinte brasileiro, mal habituado com a sonegação e desinteressado pelas questões fiscais e tributárias. “Isso é coisa de contador ou advogado”, ainda muitos sentenciam. De certa forma, o jargão não é totalmente inapropriado, pois, de fato, essas assesso-

rias tornam-se cada vez mais indispensáveis, mas, ao mesmo tempo, insuficientes sem a participação ativa do empresário. Coincidência ou não, quando é criada uma sistemática de fiscalização, como no caso da Nota Fiscal Paulista, que traz notórios benefícios para a sociedade, existe interesse na sua divulgação. Em contrapartida, como no caso do SPED, que, pelo contrário, exige investimentos, responsabilidade e oferece altas penalidades e poucos benefícios, ficamos à mercê do interesse pela leitura de dispositivos legais.

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Aconteceu

Direito Desportivo

No dia 10 de maio, realizou-se, na Casa do Advogado, o II Encontro de Direito Desportivo da OAB/Jundiaí. O evento contou com a presença dos expositores: Márcio Fernando Andraus Nogueira, Carlos Eduardo Ambiel, Gustavo Lopes de Pires de Souza, Eduardo Conde Tega, Gustavo Normanton Delbin e Luiz Roberto Martins Castro. Realização: Comissão de Direito Desportivo OAB Jundiaí.

Em homenagem ao Dia das Mães, a OAB Jundiaí promoveu, no dia 12 de maio, no Parque da Cidade, o primeiro passeio ciclístico. Desse encontro, já surgiram mais ideias para montar grupos de ciclistas da OAB.

Palestra do Dr. Fauzi 24 OABJUNDIAÍ maio de 2013

Passeio Ciclístico

A comissão cultural da OAB Jundiaí realizou, no dia 30 de abril, a palestra com o Dr. Fauzi Hassan Choukr, sobre os poderes investigatórios do Ministério Público, na Casa do Advogado.


Dicas de Leitura Curso de Direito Constitucional Autor: Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco Editora Saraiva O “Curso de Direito Constitucional” chega à sua 8ª edição, comemorando os 25 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988 - a Constituição Cidadã - , e destinando-se a atender os graduandos e aqueles que buscam densas análises sobre os temas controvertidos da disciplina constitucional. Destaca-se, ainda, pela iniciativa dos autores em contextualizar referências jurisprudenciais nos comentários doutrinários, contribuindo para a reflexão e solução de problemas reais e prementes da pauta do estudioso da disciplina. Mediação nos Conflitos Civis Autora: Fernanda Tartuce Editora Método O objetivo deste trabalho é identificar em que medida a mediação, enquanto instrumento afeito à noção de justiça conciliatória (coexistencial e não contenciosa), pode atender aos reclamos por melhor distribuição de justiça na composição dos conflitos de índole privada, colaborando ainda para o aperfeiçoamento e desenvolvimento de uma cultura de paz. Comentários à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas Autor: Fábio Ulhoa Coelho Editora Saraiva Este livro visa comentar as disposições em vigor. Fábio Ulhoa Coelho, advogado e professor titular de Direito Comercial da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, acompanhou desde o início a tramitação do projeto de lei e teve a oportunidade de prestar significativa colaboração para seu aperfeiçoamento.

RAPIDINHA DO LULUZÃO LUIZ HAROLDO GOMES DE SOUTELO

O Café Central, em Goiânia, foi, durante muito tempo, o local onde os grandes pecuaristas da região se encontravam para fazer negócios de gado. O mais famoso desses boiadeiros endinheirados era o Tonico Toqueira, não porque o seu rebanho fosse maior que o dos outros, mas porque foi o protagonista de inúmeras histórias engraçadas. Um belo dia, Tonico Toqueira anunciou que estava de passagens compradas para a França. Queria conhecer de perto a tal cultura francesa, de que tanto se fala. Partindo de um homem que nunca havia aberto um livro na vida, a não ser talvez a cartilha do curso primário, esse projeto cultural surpreendeu a todos os frequentadores do Café Central, boiadeiros e não boiadeiros. Quando ele reapareceu, um mês depois, a roda toda estava ardendo de curiosidade: - E aí, compadre Tonico, como é a tal cultura francesa? O detentor do conhecimento privilegiado fez aquele momento de glória render. Acabou de enrolar o picadão, lambeu a palha, apertou bem, acendeu com a binga e, depois de uma gostosa baforada, sentenciou: - É o seguinte, pessoal. Até um lugar chamado Fonte Neblô, é meia cultura. De Fonte Neblô para a frente, é um cerradããão... Bem dizia o falecido Ludwig Wittgenstein que os problemas filosóficos, no fundo, são apenas problemas de semântica.

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Jurisprudência Comentada

Direito do Trabalho Desportivo de 2013 OABJUNDIAÍ maiomaio de 2013 OABJUNDIAÍ 26 26


1ª CÂMARA (PRIMEIRA TURMA) 01397-2004-024-15-00-7-RO RECURSO ORDINÁRIO VARA DO TRABALHO DE JAÚ 1ª. 1º. RECORRENTE: JOSÉ DOS REIS GUIMARÃES JUNIOR 2º. RECORRENTE: FABIANO HENRIQUE FORTUNATO RECORRIDO: ASSOCIAÇÃO JAUENSE DE BASQUETEBOL ONG - PRO BASQUETEBOL DE JAHU JUIZ SENTENCIANTE: PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Inconformados com a r. sentença de fls. 104/112, que rejeitou os pedidos de declaração de vínculos de emprego, recorrem ordinariamente os reclamantes. Insurgem-se em suas razões de fls. 116/127, pretendendo a manifestação deste E. Tribunal quanto aos seguintes temas: revelia e aplicação da pena de confissão, vínculo de emprego, legitimidade passiva, distinção entre atleta profissional e amador, além da inconstitucionalidade do parágrafo 1º, do art. 28, da Lei nº. 9615/1998.

são requisitos à configuração do vínculo empregatício a continuidade, a pessoalidade, o pagamento de salário e a subordinação. Presentes tais pressupostos, revela-se em sua plenitude a relação de emprego. Ausentes, inviabiliza-se o reconhecimento dessa espécie de contrato. Agrega-se ao que pôs, que o Direito do Trabalho, entre outras peculiaridades, é informado pelo princípio protetor, cuja aplicação leva à conclusão de que toda a prestação de trabalho é, presumidamente, subordinada. Referida presunção configura, até prova em contrário, o fato constitutivo do direito do trabalhador. No caso dos autos, incontestável o dispêndio de atividade dos reclamantes em prol da reclamada, fato reconhecido pelo Vice-presidente da associação em suas declarações em Juízo. Da mesma forma, e agora tanto pelo preposto, como pela testemunha da reclamada, reconheceu-se o pagamento de determinada quantia, como decorrência desta mesma atividade desenvolvida pelos reclamantes. Por fim, os documentos de fls. 13/15 denotam a presença de subordinação jurídica, tendo em conta a submissão dos reclamantes a horários rígidos e obrigação de comparecimento em jogos, sem contar o item 7 de fls. 14, que insere na relação jurídica, inclusive a possibilidade de advertência pelo empregador.

Contra-razões às fls. 131/140. Dispensada a manifestação prévia da Douta Procuradoria, nos termos do art. 111 do Regimento Interno deste Tribunal do Trabalho. É O RELATÓRIO | VOTO Conheço o recurso, pois presente os pressupostos de admissibilidade. Não há que se falar em vício de representação, no que respeita à reclamada, em audiência. O presidente do reclamado outorgou ao vice-presidente da associação os poderes de representação. Assim, a carta de fls. 66 regularizou a representação patronal. É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, e cujas declarações obrigarão o proponente, a teor do § 1º do art. 843 da CLT. Nada a deferir. Emerge da literalidade dos textos da CLT, que se configura a relação de emprego sempre que ocorre a prestação de serviços de natureza não-eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Nessa esteira,

Veja-se, que o desporto de rendimento organizado e praticado de modo não-profissional, tem como seu primeiro pressuposto de identificação, a liberdade de prática (art. 3º., § único, II da Lei nº. 9.615, de 24 de março de 1998), sendo certo que, no caso dos autos, referida liberdade não se fez presente. Nessa esteira, reconheço que os autores trabalharam para a reclamada, nos moldes previstos nos artigos 2º. e 3º. da CLT no período compreendido entre 15/02/2003 (instituição formal da reclamada) a 17/05/2004, na função de atleta profissional, com salário de R$ 800,00 por mês. Diante do exposto, decido conhecer o recurso interposto e dar-lhe provimento, para reconhecer o vínculo empregatício dos reclamantes com a reclamada, no período de 15/02/2003 a 17/05/2004, na função de atleta profissional, com salário de R$ 800,00 por mês. Tudo nos termos da fundamentação. Em face do reconhecimento da relação de emprego, devem os autos baixar à MM. Vara de origem, para que seja proferida nova decisão, analisando-se as demais questões ventiladas pelas partes, como se entender de direito, a fim de se evitar a supressão de instância. WILTON BORBA CANICOBA JUIZ RELATOR

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Comentários: Eduardo Berol da Costa. Mestre em Direito Desportivo pela Universidade de Lleida da Espanha. Advogado. No esporte, como em muitas áreas, várias são as tentativas, por vezes insanas e incansáveis, em burlar a legislação trabalhista, a fim de se diminuírem custos e, assim, conseguir manter a equipe ainda “viva” para a disputa dos campeonatos. Para fugir um pouco da tradicional discussão envolvendo atletas e clubes de futebol, hoje trazemos à discussão um julgado referente ao reconhecimento do vínculo de emprego, envolvendo um atleta de basquetebol e uma associação que disputa a mesma modalidade. Discussão já ultrapassada em nossos Tribunais, ainda sustenta as equipes, podendo não ser esse o caso dos autos, já que os campeonatos por elas disputados são “amadores” e, portanto, como detêm essa classificação, impossível seria, no seu entendimento equivocado, possuir em suas linhas atletas profissionais. Porém, pouco importa a denominação – mesmo que equivocada – de determinados campeonatos, o que importa é se a relação que une o atleta e o clube é ou não de trabalho, como ocorre em qualquer outra contratação, seja de um clube, de uma loja, de uma pizzaria, etc.

No caso em questão, restou configurado o contrato de trabalho, desde a primeira instância. Evidentemente que tudo depende de provas – neste, a instrução processual comprovou a existência de um contrato de trabalho mas é certo que, independentemente dos campeonatos disputados pela associação empregadora, comprovados os requisitos do art. 3º, da CLT – frise-se de um contrato de trabalho – estaremos diante de uma inquestionável relação de emprego. Há muito que pressinto uma irresignação da sociedade em caracterizar um contrato de trabalho envolvendo desportistas. Aquela alegação de que a profissão do atleta não poderia ser entendida como tal, pois é tida como lazer para a maioria da população, além da lembrança das gerações passadas de que o esporte - assim como a música e as artes cênicas – era “coisa de vagabundos que não gostavam de trabalhar”, nos dias atuais não pode, em absoluto, ser levada em consideração e sequer sustentada. As cifras e a quantidade de trabalhadores envolvidos para o desenvolvimento do esporte – em nosso país o futebol é a grande vitrine – não admitem esse pensamento tacanho e ultrapassado. O desporte pode e deve ser entendido como uma profissão – daí sua denominação de desporto profissional – e, portanto, se houver uma relação de emprego, nos moldes do art. 3º da CLT, esta deve ser respeitada, garantindo-se a tal trabalhador todos os direitos inquestionáveis advindos dessa relação. Importante ser feita a referida análise: não há discussão quanto à existência de um contrato de trabalho entre o porteiro do clube e a associação, mas não há consenso entre o mesmo empregador e seus atletas!!! Dessa forma, há que se entender o desporto como uma atividade profissional como tantas outras, pouco importando se para uns ou outros a prática de determinada modalidade é um lazer, o que importa é que, existindo na relação jurídica que une atleta e associação/clube os caracterizadores de um contrato de trabalho, como aqueles previstos no art. 3º, da CLT, haverá, de um lado, o desportista profissional – empregado – e, de outro, a associação/clube – empregador.

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ANOS


XIV Campeonato de Futebol de Campo CAASP/OAB – SP

Em pé: Trio de arbitragem, Bressan, Alexandre, Samuel, Daniel, Fabiano, Pablo, Vitor Marcussi, Bichir, Cleiton e Leo. Agachados: Pedro Henrique, Hermes, Clayton Infante, Rafael, Polinário, China, Leandro, Anderson, Douglas, Cassiano e Lucas

O campeonato de futebol CAASP/OAB segue com tudo nos meses de maio e junho. Após mais duas vitórias, na 2ª e 3ª rodadas, o time jundiaiense, que pertence ao Grupo B, joga a quinta rodada no dia 18 de maio, em Jundiaí, contra o time de Americana, depois de uma merecida folga na 4ª rodada. Confira os resultados conquistados até o momento pela equipe de Jundiaí.

Rodada 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 7ª

Jogo/Resultado Sorocaba 0 x 2 Jundiaí Piracicaba 1 x 5 Jundiaí Folga Campinas 0 x 1 Jundiaí Jundiaí 3 x 0 Americana Tatuí x Jundiaí *

Local Sorocaba – 20/4 Piracicaba – 27/4 Jundiaí – 11/5 Jundiaí – 18/5 Jundiaí – 25/5

* Até o fechamento desta edição não havia o resultadado da 7ª rodada

CAASP Benefícios Pecuniários Os benefícios podem ser concedidos aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo de acordo com as possibilidades do orçamento da CAASP, na forma e limites determinados pela Diretoria, tendo sempre como balizamento o Estatuto da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo – CAASP. Os benefícios, na forma de Auxílios Pecuniários, são de prestação única ou contínua, destinados aos advogados(as) e estagiários(as) comprovadamente carentes, com incapacidade laborativa e/ou que enfrentem situação emergencial e imprevisível. Alguns desses benefícios podem ser concedidos aos dependentes dos advogados, devidamente cadastrados na Entidade. Para a concessão de qualquer benefício, o(a) advogado(a) deve preencher as seguintes condições estatutárias:

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• Estar inscrito, há pelo menos 1 (um) ano, como advogado(a) ou estagiário(a) na OAB/SP (computando-se o tempo de inscrição como estagiário); • Estar quite com a Tesouraria da OAB/SP (anuidades); • Comprovar o regular e habitual exercício da advocacia (petições, publicações, certidões, intimações, pareceres e outros documentos). Mais informações: www.caasp.org.br/ beneficios-pecuniarios.asp


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