Revista OAB Jundiaí #11

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Jundiaí

N Site: oabjundiai.org.br Email: jundia@oabsp.org.br

Redação Ana Julia Rodrigues Brasil (MTB: 57572)

Daniel Fernandes

Thiago Bastos (11) 9.7092-6324

estes últimos meses, a imprensa tem mostrado que a maioria dos nossos governantes não estão nem um pouco preocupados com os problemas que atingem a sociedade no âmbito da saúde, educação e segurança. Demonstrando esse fato, o Governo do Estado do Maranhão chegou a gastar com as duas principais fornecedoras de mão de obra para os presídios R$ 74 milhões de reais em 2013, um aumento de 136% em relação a 2011. Uma das empresas que mais recebeu verba, a Atlântica Segurança Técnica, tem como representante oficial Luiz Carlos Cantanhede Fernandes, sócio de Jorge Murad, marido da governadora, em outra empresa, a Pousada dos Lençóis Empreendimentos Turísticos. No entanto, o sistema penitenciário do Maranhão continua caótico. Esse mesmo governo, preocupado com os problemas carcerários, com a saúde e segurança de seus governados, cuida para que a despensa do Palácio dos Leões, sede oficial do governo, e a da residência de veraneio sejam abastecidas, em 2014, com 2,4 toneladas de camarão, 80 quilos de lagosta fresca, 750 quilos de patinhas de caranguejo, 50 potes de foie gras (patê de fígado de ganso), além de cento e oito mil reais em ração para peixes; o gasto para tal abastecimento foi estimado em um milhão e cem mil reais.

bro e o benefício foi suspenso. O marido ainda tentou retirar Billy do cadastro e pôr o sobrinho Brendo Flores da Silva no lugar. Mas já era tarde.

Se não bastasse, um gato (animal de estimação) com quatro anos de idade, foi cadastrado no Bolsa-Família como Billy da Silva Rosa, e recebeu durante sete meses o benefício do governo, no valor de R$ 20 reais por mês. A descoberta ocorreu quando um agente de saúde foi até a casa do “garoto”, no caso o gato, convocá-lo para a pesagem no posto de saúde, conforme exige o programa, no caso de crianças: “Mas o Billy é meu gato”, disse a dona da casa ao agente. Ela não sabia que o marido, coordenador do programa no município de Antônio João (MS), recebia o benefício do gato e de mais dois filhos, que o casal não tem. Os filhos-fantasmas faziam jus a R$ 62 reais cada, desde o início de 2008, quando o coordenador assumiu o cargo. O golpe foi identificado em setem-

Na realidade, precisamos revogar a “Lei de Gérson” e mudar a concepção da frase “O Brasil não é um país sério” – popularmente atribuída a Charles de Gaulle – a qual, em verdade, é do diplomata brasileiro Carlos Alves de Souza Filho, embaixador do Brasil na França entre 1956 e 1964 e genro do presidente Artur Bernardes. E como? Com educação planejada e que atenda os seus objetivos, voto consciente e não de cabresto, instituições fortes e atuantes, resgatando a moral e dignidade da população e tantos outros princípios deixados de lado pelas novas gerações, por conta da educação que estão recebendo. Precisamos de liberdade e de igualdade sim, mas sem anarquia e libertinagem. (Fontes jornais “O Estado de São Paulo” e a “Folha de São Paulo”).

Hoje, estamos vivendo num estágio de civilização em que já não se admitem mais algumas modalidades de discriminação racial e social. É verdade que ninguém advoga pelo direito de mendigos frequentarem shoppings. Todavia, sob o ponto de vista do ser humano, não poderia haver situações em que determinadas pessoas sejam impedidas de entrar em qualquer estabelecimento em virtude da cor de sua pele ou de seus rendimentos. Não estamos exigindo certa igualdade jurídica entre os cidadãos? Penso que sim. Principalmente nós, profissionais do Direito, lutamos todos os dias para que as injustiças sejam combatidas, porém parece absurdo aceitar essas liminares que pretendem neutralizar a realização dos, também absurdos, “rolezinhos”. Cabe aos poderes constituídos, tanto o de polícia como o judiciário, o dever de deter alguém que cometa um furto ou até que incorra numa das várias contravenções penais referentes à paz pública, mas não dá para proibir ou impedir um conjunto indeterminado de pessoas de estar num lugar que em princípio é franqueado ao público.



ÍNDICE Ar go Jurídico

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REVENGE PORN 10

Matéria de Capa MARCO CIVIL DA INTERNET

Bem-Estar

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COMECE O ANO CORRENDO

Ar go Jurídico

COMECE O ANO CORRENDO CONCURSOS PÚBLICOS

Lado A Lado B LIA CEOLIN 28

Rapidinha do Luluzão DR. ALTINODA A CORTE ARANTES INGLATERRA

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Lado A Lado B

Lia Ceolin

Mãe de dois filhos, Lia Ceolin se apaixonou pela profissão ao ajudar o pai no escritório de advocacia; um dos filhos pretende seguir seus passos e já está no quarto ano da faculdade. Formada pela Faculdade Padre Anchieta, está há 24 anos como Procuradora do Município. Nas horas vagas, gosta de se exercitar e mantém a alimentação saudável como estilo de vida. Conheça um pouco mais sobre esta advogada na entrevista abaixo:

R

evista OAB: Como foi a escolha pela carreira? O que a fez apaixonar-se pelo Direito?

Lia Ceolin: Meu pai é advogado e eu, desde a adolescência, colaborava com os serviços de rotina do escritório dele, e, nesse ambiente, aos poucos fui me interessando pelo Direito, à medida em que descia das prateleiras, para leitura, códigos e demais livros específicos da área. Formei-me em 1986 pela Faculdade Padre Anchieta e me especializei em Direito Tributário, pela Universidade São Francisco, e em Direito Sanitário, pela Unicamp. Há 24 anos sou procuradora do município. Um de meus filhos também está seguindo meus passos e está no 4º ano da faculdade.

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R.O: Nesses anos de profissão, teve algum caso inusitado, alguma história que você gostaria de contar? Lia: Tive alguns casos interessantes durante estes anos de atuação. Talvez seja interessante citar um pedido de indenização, apresentado por particular, que alegava ocorrência de danos em seu veículo por haver sofrido uma colisão provocada por uma viatura pertencente à frota oficial do Município. Houve abertura de sindicância para apuração dos fatos, tendo a Comissão, para a qual fui nomeada presidente, constatado que a colisão não existiu e que, portanto, os danos no veículo particular eram provenientes de outro fato, que não envolvia a responsabilidade do Município.


R.O.: Como é o trabalho como procuradora do município? Lia: É, na minha opinião, um trabalho muito interessante e apaixonante, porque não há rotina. Exige incessante busca de conhecimento e aperfeiçoamento. Os temas são muito variados. Por exemplo: saúde, educação, transporte, meio ambiente, pessoal da administração pública, etc. E o mais gratificante é quando percebemos que o resultado de nosso trabalho traz os benefícios desejados, atendendo, assim, ao interesse da população.

É também indispensável a “ prática diária da honestidade, educação, humildade, paciência, etc.

Livro de cabeceira: O Pequeno Príncipe Filme: Matrix

R.O: Qual conselho você dá aos jovens advogados? O que um bom advogado precisa para ter uma carreira bem-sucedida?

Animal: Cachorro

Lia: Penso que para ser um bom advogado e ter uma carreira bem-sucedida há necessidade de muito estudo e dedicação ao trabalho.

Atriz: Fernanda Montenegro

O advogado, assim como qualquer outro profissional, precisa manter-se sempre atualizado, principalmente na sua área específica de atuação. Sou favorável a que o advogado não abandone as salas de aula, frequente cursos, inclusive de pós-graduação, congressos, conferências, etc.

Lembrança de infância: passar os dias no sítio

É também indispensável a prática diária da honestidade, educação, humildade, paciência, etc. Considerando que não somos perfeitos é importante que nos esforcemos para manter o padrão das nossas conquistas, sempre buscando o aprimoramento profissional e o bom relacionamento com o outro. R.O: Como é a Dra. Lia longe do trabalho? Tem algum hobby? O que gosta de fazer nas horas vagas? Lia: Sou mãe, cuido dos meus filhos e da casa. Gosto de me reunir com meus familiares e com meus amigos. Além disso, gosto muito de praticar atividade física e ler.

Cantor/ cantora: Whitney Houston

Mania: Alimentação saudável

Felicidade é: lutar pelas conquistas Qual poder gostaria de ter: ser mágica O que admira em uma pessoa: honestidade E o que repudia: maldade Uma viagem: Rio de Janeiro Um sonho: ter mais tempo para doar a quem necessita Uma frase: “Não existe mágica, o sucesso depende do empenho pessoal”


Matéria de Capa

MARCO CIVIL DA INTERNET: o que muda no nosso dia a dia A aprovação do Marco Civil da Internet, que vem sendo discutida desde 2009, parece ter data para acabar. A ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, confirmou que o Marco Civil da Internet será o primeiro assunto do Executivo a ser discutido com o Congresso em 2014. O projeto de lei está trancando a pauta da Câmara desde o final de outubro, quando o prazo da urgência constitucional expirou, sobrestando a pauta e impedindo a votação de outras matérias. O regime de urgência constitucional, uma prerrogativa da Presidência da República para projetos de sua autoria, define limite de 45 dias para votação do projeto em cada Casa do Congresso. A proposta é uma espécie de “Constituição” da Internet e fixa princípios gerais para uso da rede, como a necessidade de respeitar a liberdade de expressão e proteger dados pessoais. Mas seu texto não é consenso. Um dos impasses é a chamada neutralidade da rede, que proíbe as empresas de telecomunicações de diferenciarem a velocidade oferecida para cada tipo de conteúdo acessado pelo usuário. Pelo texto do proje-

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to, as operadoras podem cobrar preços distintos de seus pacotes, conforme a velocidade contratada, mas essa velocidade deve ser igual para todas as atividades feitas pelo internauta (por exemplo: para baixar uma música, ver um filme ou ler páginas de notícias). As companhias telefônicas resistem à ideia. A presidente Dilma Rousseff pediu urgência para o projeto depois das denúncias de espionagem do governo dos Estados Unidos contra empresas e autoridades brasileiras, inclusive ela mesma. Segundo Henrique Alves, o assunto é muito complexo e se trata de uma questão mundial, que tomou vulto também devido às redes sociais online. Ele observou que o carimbo de urgência impediu que qualquer outra proposta avançasse. O último relatório do deputado Alessandro Molon para o projeto também incluiu a obrigatoriedade de as empresas manterem centros de dados (datacenters) no Brasil. O objetivo é evitar o acesso a informações de pessoas e organizações brasileiras por meio de centro de dados localizados em outros países.


A lei da Internet brasileira já entrou oito vezes na pauta de votação da Câmara desde que o prazo de 45 dias da urgência constitucional venceu. Desde então, o relator Alessandro Molon (PT-RJ) se reuniu com 15 bancadas de partidos para explicar pontos técnicos e políticos a deputados contrários ao Marco Civil.

nistério da Justiça. Na primeira fase, o debate ocorreu em torno de ideias, princípios e valores. O texto-base contextualizou e sistematizou os principais temas pendentes de regulação pelo instrumento a ser elaborado coletivamente, e oferece sinalizações sobre os possíveis caminhos a serem trilhados.

Apesar das pressões da própria base aliada e das empresas de telecomunicações, o parlamentar fez poucas mudanças no texto, sem retirar pontos polêmicos como os princípios de privacidade, liberdade de expressão e a chamada “neutralidade da rede”, que impede que as provedoras façam distinção de conteúdo, origem e destino ou serviço, oferecendo planos que permitam aos usuários utilizar, por exemplo, somente acesso ao e-mail ou a redes sociais.

Na segunda fase, a discussão seguiu basicamente o mesmo formato, mas teve como parâmetro a minuta de anteprojeto de lei. Cada artigo, parágrafo, inciso ou alínea esteve aberto para a apresentação de comentários por qualquer interessado. Os foros de discussão foram usados para o amadurecimento de ideias e para uma discussão irrestrita.

Principais pontos do Marco Civil:

1 - Privacidade O Marco Civil determina que o sigilo das comunicações dos usuários da Internet não pode ser violado. Dentre os temas abordados na discussão do Marco Provedores de acesso à Internet serão obrigados a guardar os registros das Civil, incluem-se regras horas de acesso e do fim de responsabilidade civil da conexão dos usuários de provedores e usuários pelo prazo de um ano, sobre o conteúdo postado na Internet e medidas Passou a ser muito comum na Internet mas isso deve ser feito em ambiente controlado. para preservar e regulamentar direitos fundamen- a oferta de um serviço gratuito para, em A responsabilidade por esse controle não deverá tais do internauta, como a liberdade de expressão contrapartida, aquele prestador ficar com ser delegada a outras empresas. e a privacidade. Também poderão ser abordados a informação do cliente. O que o Marco Não fica autorizado o reprincípios e diretrizes que visem a garantir algumas Civil pretende fazer é que isso não seja gistro das páginas e do conteúdo acessado pelo das premissas de funcionaum cheque em branco. internauta. A coleta, o mento e operacionalidade uso e o armazenamento da rede, como a neutralide dados pessoais pedade da Internet. las empresas só poderão A discussão não contemocorrer desde que especiplou de forma aprofundada temas que vêm sendo discutidos em outros foros ficados nos contratos e caso não sejam vedados pela e/ou que extrapolam a questão da Internet, como di- legislação. reitos autorais, crimes virtuais, comunicação eletrônica de massa e regulamentação de telecomunicações, 2 - Dados pessoais Segundo Alessandro Molon, o Marco Civil “traz regras dentre outros. sobre quais dados podem ser coletados, quem pode coletá-los, qual a finalidade dessa coleta, como esses O processo dados podem ser compartilhados, com quem podem A proposta de construção do marco regulatório bus- e com quem não podem ser compartilhados, como deca inovar também no processo de sua formulação: o vem ser guardados, como devem ser protegidos”. intuito é incentivar, através da própria Internet, a participação ativa e direta dos inúmeros atores sociais en- “Passou a ser muito comum na Internet a oferta de um volvidos no tema (usuários, academia, representantes serviço gratuito para, em contrapartida, aquele prestada iniciativa privada, além de parlamentares e de re- dor ficar com a informação do cliente. O que o Marco presentantes do governo). Para tanto, o processo será Civil pretende fazer é que isso não seja um cheque em branco”, explica Peck Pinheiro. conduzido, primordialmente, pela própria Internet.

Conteúdo

As duas fases do processo tiveram duração de 45 dias e debateram ideias sobre os tópicos propostos para regulação, a partir de um texto-base produzido pelo Mi-

3 - Armazenamento de dados O relatório de Alessandro Molon estabelece que o Executivo poderá, por meio de decreto, obrigar tanto


empresas que oferecem conexão quanto sites (como Google e Facebook) a armazenar e gerenciar dados no Brasil. Pelo texto, é preciso que as empresas tenham finalidade econômica e que se considere o seu “porte”. De acordo com o relator, isso exclui da exigência, por exemplo, blogs. O trecho sobre o armazenamento de dados no país era uma das principais demandas da Presidência da República. “O governo conhece o texto da primeira à última letra e o apoia tal qual ele está . E isso é fruto de uma construção que é maior do que o governo”, disse Molon. Ainda que a empresa não faça coleta ou armazenamento de dados no país, se a companhia tiver uma subsidiária no Brasil deverá respeitar a legislação brasileira, com direito à privacidade e sigilo de dados pessoais. 4 - Vigilância na web A determinação de quem poderá lidar com os dados pessoais de brasileiros e do que poderá ser feito com eles é o cerne da estratégia contra espionagem virtual. “Provedores de acesso e aplicações não poderão ceder dados a terceiros sem que os usuários permitam, o que inviabiliza uma série de práticas”, explica o deputado, referindo-se ao monitoramento dos Estados Unidos. Além disso, devido a essas regras, atividades corriqueiras devem ser inviabilizadas, segundo Molon. Por exemplo, se houver solicitação do usuário, as redes sociais não poderão mais manter informações pessoais após ele excluir seu perfil. Caso infrinjam as determinações, provedores e aplicações estarão sujeitos a sanções cíveis, criminais e administrativas. A retirada da informação não é obrigatória se o usuário não solicitar. 5 - Internet livre As provedoras de Internet não poderão oferecer planos de acesso que permitam aos usuários utilizar só e-mail, redes sociais ou vídeos. Isso porque a transmissão de informação pela Internet deverá tratar todos os dados da mesma forma, sem distinção de conteúdo, origem e destino ou serviço. Esta é a chamada neutralidade de rede, tema que tem contrariado as empresas de telecomunicações. Segundo o relator da proposta, essas regras não inviabilizam a oferta de pacotes com diferentes velocidades. Segundo Molon, regras sobre pacotes não entraram em sua proposta por se tratar de modelo de negócios. “Não entramos em detalhes que envolvem modelos de negócio, porque fazer isso significa tornar a discussão do marco regulatório uma discussão sem fim”, disse o relator. Renato Ópice Blum, advogado especialista em direito

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digital, defende a neutralidade, mas crê que o Marco Civil não deveria abordar o assunto, pois “já é tratado na Lei Geral das Telecomunicações e a competência para isso é da Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações]”. 6 - Fim do marketing dirigido As empresas de acesso não poderão espiar o conteúdo das informações trocadas pelos usuários na rede. Há interesse em fazer isso com fins comerciais, como para publicidade, nos moldes do que Facebook e Google fazem para enviar anúncios aos seus usuários de acordo com as mensagens que trocam. Essas normas não permitirão, por exemplo, a formação de bases de clientes para marketing dirigido, diz Molon. Será proibido monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes, salvo em hipóteses previstas por lei. 7 - Liberdade de expressão Provedores de conexão à web e aplicações na Internet não serão responsabilizados pelo uso que os internautas fizerem da rede. Conteúdos publicados pelos usuários só serão retirados, obrigatoriamente, após ordem judicial. As entidades que oferecem conteúdo e aplicações serão responsabilizadas por danos gerados por terceiros apenas se não acatarem a ordem judicial. Por isso, Molon acredita que a liberdade de expressão será fortalecida na web, pois vai acabar com o que chama de “censura privada”. “As aplicações na Internet acabam sendo obrigadas elas mesmas a julgarem se determinadas opiniões devem permanecer no ar ou não, mediante notificações que recebem dos ofendidos”, diz. “Isso acaba ferindo gravemente a liberdade de expressão, porque a regra passa a ser a da retirada.” 8 - Conteúdo ilegal Para o advogado Ópice Blum, a prerrogativa de retirar conteúdos obrigatoriamente apenas depois de receber determinação da Justiça ajuda os provedores de acesso, mas prejudica pessoas que se sentirem constrangidas por algum conteúdo publicado que seja evidentemente ilegal. “Vai haver dificuldade de remoção de conteúdo ilegal. A vítima vai ter que contratar um advogado.” “Apenas aquele que tiver recursos financeiros e acesso ao Judiciário é quem vai poder se defender?”, questiona Peck Pinheiro, para quem “preocupa o excesso de juridiscionalização”. “Nesse caso, vamos dar mais voz e mais peso à liberdade de expressão e, sim, vamos dificultar mais as situações em que a vítima possa ter razão.” Fonte: G1


Confira os capítulos mais importantes: SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2.126, DE 2011 Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. O Congresso Nacional decreta: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria. Art. 2º A disciplina do uso da Internet no Brasil tem como fundamentos: I - o reconhecimento da escala mundial da rede; II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais; III - a pluralidade e a diversidade; IV - a abertura e a colaboração; V – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e VI - a finalidade social da rede. Art. 3º A disciplina do uso da Internet no Brasil tem os seguintes princípios: I – garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição; II – proteção da privacidade; III – proteção aos dados pessoais, na forma da lei; IV – preservação e garantia da neutralidade da rede; V – preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas; VI – responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei; e VII – preservação da natureza participativa da rede. Parágrafo único. Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico-pátrio relacionados à matéria, ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Art. 4º A disciplina do u so da Internet no Brasil tem os seguintes objetivos: I – promover o direito de acesso à Internet a todos; II – promover o acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos; III – promover a inovação e fo-

mentar a ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e IV – promover a adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados. Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se: I – Internet: o sistema constituído de conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes; II – terminal: computador ou qualquer dispositivo que se conecte à Internet; III – administrador de sistema autônomo: pessoa física ou jurídica que administra blocos de endereço Internet Protocol – IP específicos e o respectivo sistema autônomo de roteamento, devidamente cadastrada no ente nacional responsável pelo registro e distribuição de endereços IP geograficamente referentes ao País; IV – endereço IP: código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais; V – conexão à Internet: habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela Internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP; VI – registro de conexão: conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à Internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados; VII – aplicações de Intern e t :


conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à Internet; e VIII – registros de acesso a aplicações de Internet: conjunto de informações referentes à data e hora de uso de uma determinada aplicação de Internet a partir de um determinado endereço IP. Art. 6º Na interpretação desta Lei serão levados em conta, além dos fundamentos, princípios e objetivos previstos, a natureza da Internet, seus usos e costumes particulares e sua importância para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural. CAPÍTULO II DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS Art. 7º O acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: I - à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, assegurado o direito à sua proteção e à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; II - à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações pela Internet, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; III - à não suspensão da conexão à Internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização; IV - à manutenção da qualidade contratada da conexão à Internet; V - a informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, com previsão expressa sobre o regime de proteção aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de Internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade; e VI - ao não fornecimento a terceiros de seus registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei; VII - a informações claras e completas sobre a coleta, uso, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para as finalidades que fundamentaram sua coleta, respeitada a boa-fé; VIII - à exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de Internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes; e IX - à ampla publicização, em termos claros, de eventuais políticas de uso dos provedores de conexão à Internet e de aplicações de Internet. Art. 8º A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à Internet. CAPÍTULO III DA PROVISÃO DE CONEXÃO E DE APLICAÇÕES DE IN-

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TERNET Seção I Do Tráfego de Dados Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo. § 1º A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada pelo Poder Executivo e somente poderá decorrer de: I - requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações, e II - priorização a serviços de emergência. § 2º Na hipótese de discriminação ou degradação do tráfego prevista no § 1º, o responsável mencionado no caput deve: I - abster-se de causar prejuízos aos usuários; II - respeitar a livre concorrência; e III - informar previamente de modo transparente, claro e suficientemente descritivo aos seus usuários sobre as práticas de gerenciamento ou mitigação de tráfego adotadas. §3º Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, ressalvadas as hipóteses admitidas na legislação. Seção II Da Guarda de Registros Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet de que trata esta Lei devem atender à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas. § 1º O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma autônoma ou associados a outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo. § 2º As medidas e procedimentos de segurança e sigilo devem ser informados pelo responsável pela provisão de serviços de conexão de forma clara e atender a padrões definidos em regulamento. § 3º A violação do dever de sigilo previsto no caput sujeita o infrator às sanções cíveis, criminais e administrativas previstas em lei. Subseção I Da Guarda de Registros de Conexão Art. 11. Na provisão de conexão à Internet, cabe ao administrador do sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em am-


biente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano, nos termos do regulamento. § 1º A responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão não poderá ser transferida a terceiros. § 2º A autoridade policial ou administrativa poderá requerer cautelarmente que os registros de conexão sejam guardados por prazo superior ao previsto no caput. § 3º Na hipótese do § 2º, a autoridade requerente terá o prazo de sessenta dias, contados a partir do requerimento, para ingressar com o pedido de autorização judicial de acesso aos registros previstos no caput. § 4º O provedor responsável pela guarda dos registros deverá manter sigilo em relação ao requerimento previsto no § 2º, que perderá sua eficácia caso o pedido de autorização judicial seja indeferido ou não tenha sido protocolado no prazo previsto no § 3º.

terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário. § 1º A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material. § 2º O disposto neste artigo não se aplica quando se tratar de infração a direitos de autor ou a direitos conexos. Art. 16. Sempre que tiver informações de contato do usuário diretamente responsável pelo conteúdo a que se refere o art. 15, caberá ao provedor de aplicações de Internet comunicar-lhe os motivos e informações relativos à indisponibilização de conteúdo, com informações que permitam o contraditório e a ampla Subseção II defesa em juízo, salvo expressa previsão legal ou salDa Guarda de Registros de Acesso a Aplicações de In- vo expressa determinação judicial fundamentada em ternet contrário. Parágrafo único. Quando solicitado pelo usuário que Art. 12. Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é disponibilizou o conteúdo tornado indisponível, o provedado guardar os registros de acesso a aplicações de vedor de aplicações de Internet que exerce essa ativiInternet. dade de forma organizada, Art. 13. Na provisão de e com Art. 14. O provedor de conexão à profissionalmente aplicações de Internet é fins econômicos, substituirá facultada a guarda dos o conteúdo tornado indisInternet não será responsabilizado registros de acesso a esponível, pela motivação ou tas, respeitado o dispospela ordem judicial que deu civilmente por danos decorrentes de fundamento à indisponibilito no art. 7º. § 1º A opção por não zação. guardar os registros de conteúdo gerado por terceiros. acesso a aplicações de Seção IV Internet não implica resDa Requisição Judicial de ponsabilidade sobre danos decorrentes do uso desses Registros serviços por terceiros. § 2º Ordem judicial poderá obrigar, por tempo certo, a Art. 17. A parte interessada poderá, com o propósito guarda de registros de acesso a aplicações de Internet, de formar conjunto probatório em processo judicial desde que se trate de registros relativos a fatos especí- cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, reficos em período determinado, ficando o fornecimen- querer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda to das informações submetido ao disposto na Seção IV o fornecimento de registros de conexão ou de regisdeste Capítulo. tros de acesso a aplicações de Internet. § 3º Observado o disposto no § 2º, a autoridade poli- Parágrafo único. Sem prejuízo dos demais requisitos cial ou administrativa poderá requerer cautelarmente legais, o requerimento deverá conter, sob pena de que os registros de aplicações de Internet sejam guar- inadmissibilidade: dados, observados o procedimento e os prazos previs- I – fundados indícios da ocorrência do ilícito; tos nos §§ 3º e 4º do art. 11. II – justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probaSeção III tória; e Da Responsabilidade por Danos Decorrentes de Con- III – período ao qual se referem os registros. teúdo Gerado por Terceiros Art. 18. Cabe ao juiz tomar as providências necessárias à garantia do sigilo das informações recebidas e à preArt. 14. O provedor de conexão à Internet não será servação da intimidade, vida privada, honra e imagem responsabilizado civilmente por danos decorrentes de do usuário, podendo determinar segredo de justiça, conteúdo gerado por terceiros. inclusive quanto aos pedidos de guarda de registro. Art. 15. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e evitar a censura, o provedor de aplicações Deputado ALESSANDRO MOLON de Internet somente poderá ser responsabilizado civil- Relator mente por danos decorrentes de conteúdo gerado por


Artigo Jurídico

A responsabilidade civil das redes sociais:

A PROBLEMÁTICA DO REVENGE PORN 16

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A

ideia de vingança acompanha a humanidade desde os tempos mais antigos. Num sentido vulgar, a ideia de vingança é sinônimo de retaliação, desforra, vindita. A vingança, ainda que se trate de uma conduta primitiva e desviada, é algo comum, especialmente quando motivada pelo término de relacionamentos íntimos. Diversos são os julgados sobre o tema nos Tribunais Estaduais e no Superior Tribunal de Justiça, os quais reconhecem a iliciztude da conduta e a possibilidade de sanção civil, por meio da compensação do dano moral, o que, obviamente, não exclui outras sanções, inclusive na esfera penal. Todavia, quando vinganças íntimas são perpetradas em ambientes virtuais, especialmente nas redes sociais, o tema ganha um contorno específico. Nasce, assim, um fenômeno que tem ganhado gigantescas proporções, conhecido como revenge porn.

rança e pelo medo, realmente espera? Simplesmente responsabilizar tal autor não é suficiente para uma efetiva mudança de postura ética da sociedade. Por isso, Hans Jonas propôs uma nova ética, na sua prestigiada obra Princípio Da Responsabilidade, para salvaguardar e proteger a atual e as futuras gerações: que a incerteza que domina a sociedade contemporânea e que ameaça tornar inoperante uma responsabilidade em relação ao futuro seja incluída na teoria ética, adotando-se um novo princípio como uma prescrição prática: “é necessário dar mais ouvidos à profecia da desgraça do que à profecia da salvação”. Há, dentro do princípio da responsabilidade, um dever para com o futuro, com a humanidade, para que essa humanidade continue a existir. Daí a necessidade de responsabilizar a própria rede social por criar um ambiente de excessivo risco de direitos e garantias básicas dos seus usuários, a exemplo da intimidade, privacidade e honra, os quais foram conquistados por difíceis e tortuosos caminhos na história.

Tal expressão, numa tradução direta, pode ser entendida como “vingança pornográfica”. Representa, pois, o ato de publicar fotos, imagens e vídeos eróticos em redes sociais ou blogs, como forma de retaliação pelo término de um relaResponsabilizar as redes sociais de cionamento, seja ele um namoro, um As imagens divulgadas forma solidária com o autor de recasamento, ou uma união estável. As porn é a única forma efetiva têm como objetivo venge imagens divulgadas têm como objetivo de amenizar a continuidade da leexpor publicamente a nudez do corpo expor publicamente a são aos direitos da personalidade da vítima ou a realização de atos sexude seus usuários. Representa, pois, nudez do corpo da ais. uma forma de socialização dos riscos, tendo em vista a completa falObviamente, as redes sociais não têm vítima ou a realização de ta de controle dessas entidades, as como objetivo servir de ambiente para quais não se preocupam em identiatos sexuais. condutas vingativas. Todavia, é inegáficar de forma precisa seus usuários vel que a disseminação de seu uso nas (permitindo a criação de perfis falmais variadas camadas sociais trouxe grandes riscos sos), avaliar o conteúdo das informações e imagens, e perigos para a civilização, tanto éticos como jurídi- estabelecer regras mínimas de controle de danos, etc. cos. Revenge porn é simplesmente um exemplo de Assim, diante da obrigação geral de segurança, à qual risco enfrentado nesses ambientes, o qual permite a as redes sociais estão sujeitas, e que é notoriamente configuração de danos graves e irreversíveis, porque violada, esses agentes econômicos têm dever de como efeito da exposição de imagens nas redes sociais é pensar as vítimas de todos os danos sofridos, por meio devastador. A possibilidade de compartilhamento en- da obrigação de indenizar, o que servirá, inclusive, tre os usuários é praticamente infinita e sem qualquer como uma forma de punição econômica. controle. Além disso, uma vez inserida a imagem em um ambiente virtual, torna-se praticamente impossível sua remoção definitiva.

Daí as perguntas: Como tutelar os interesses das vítimas? Como sancionar de maneira eficaz esse tipo de conduta? A resposta jurídica básica para essas indagações levaria a maior parte dos juristas a reconhecer a possibilidade de imputar responsabilidade civil e penal ao sujeito que inseriu as fotos no ambiente virtual. De fato, não resta a menor dúvida de que revenge porn é uma conduta que permite a configuração do dano moral da vítima, bem como a configuração de diversos tipos penais. Todavia, responsabilizar apenas o sujeito que inseriu as imagens resolveria o problema? Essa é a resposta que a atual sociedade do risco, marcada pela insegu-

Brunno Pandori Giancoli Consultor Jurídico. Professor de Direito Civil e Direito do Consumidor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus e da FIA/USP


No dia 11 de dezembro, a OAB Jundiaí realizou, na Casa do Advogado, a sessão solene de entrega das Carteiras da OAB. Confira a relação de novos advogados e estagiários

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• DEFINITIVOS Alessandro Pereira da Silva

339.320

Clovis Aparecido de Carvalho

338.583

Luciano Aparecido Joaquim

338.686

Alisson Ricardo Ribeiro Tanaka

337.514

Dario Nunes Tenorio

339.192

Natalia Formica Rezende

339.121

Antônio Carlos Albino

339.601

Elias Moraes

339.647

Neuza Maria Sousa Bessa

339.123

Bianca Matiê da Silva

338.540

Gislaine Rodrigues Fernandes Soares

339.821

Valquiria do Carmo Faria

339.178

Bruna Marcucci Pedro

337.533

Ivane de Jesus Fernandes

339.075

Vanessa Leite de Souza Katayama

339.181

André Ricardo Gonçalves Ramiro

202.723

Jair José da Silva

202.388

Marcelo de Oliveira Rosa

202.573

Andressa de Oliveira Silva

202.255

Jorcyelene Rodrigues Mateus

202.742

Marcio Silva Leite

202.407

Cristiano Aparecido Fogaça

201.613

Jiuliano Pessoa de Oliveira

202.561

Michele Cristina Agiani

202.758

Damião de Paiva Queiroz

202.110

Jusberto de Paula

202.746

Rodrigo Chagas Palermo

202.418

Fernanda Silva Pisane

202.548

Karina Ferreira dos Anjos

202.391

Thamires Braga de Oliveira

202.341

• ESTAGIÁRIOS


Bem-estar

COMECE O ANO CORRENDO Prática do exercício traz inúmeros benefícios para a saúde, além de relaxar

O

ano é novo e a lista de resoluções de quase todos inclui o início da prática de alguma atividade física. Afinal, não é novidade para ninguém que se exercitar regularmente traz diversos benefícios para a saúde e melhora a qualidade de vida. E quem não quer viver mais e melhor? Dentre as várias modalidades de exercícios físicos disponíveis, a corrida é uma das que menos necessitam de equipamentos, podendo ser feita no próprio bairro, pela manhã, tarde ou noite. Basta, antes de tudo, fazer uma avaliação física com um médico de confiança. “A corrida é uma atividade muito livre e democrática, mas é claro que precisa de orientação. Antes de sair por aí correndo, é preciso que a pessoa consulte um médico para saber se não há nenhuma contraindicação”, explica a educadora física e personal trainer Ediluzia Santos. E, justamente por essa liberdade da corrida, é que a advogada Giseli Nivoloni foi fisgada pelo exercício. Corre-

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dora há três anos, adotou o exercício para se livrar do estresse. “A corrida foi o exercício que melhor se adaptou ao meu dia a dia, pela rotina do trabalho, casa, marido e dois filhos”, conta. A prática acabou com os problemas de pele gerados pelo estresse e se tornou um hobby. “Já participei de várias provas de 10km e na grande maioria fiquei no pódio”.

Benefícios A corrida é basicamente um exercício aeróbico e sua prática regular potencializa exatamente o sistema de transporte de oxigênio do qual o coração é o órgão fundamental. A melhora do desempenho nas corridas de longa duração tem relação com a melhora da função de bomba do coração. O limite de aptidão aeróbica é definido pelo volume máximo de sangue que o coração é capaz de fazer circular por minuto, contemplando órgãos e tecidos e particularmente os músculos em exercício. Além de favorecer o aumento da massa muscular e fortalecer os tendões e ligamentos, a prática regular auxilia na prevenção do acidente vascular cerebral, hipertensão arterial e doença coronária. Correr também favorece o aumento da massa muscular, fortalece os tendões, ligamentos e articulações, auxilia no combate à osteoporose e no controle do peso corporal, do colesterol, do estresse, da ansiedade e da depressão. Além disso, observa-se também o estímulo ao fim de hábitos nocivos, como o uso de álcool e cigarros.

Indicações A corrida é indicada para perder peso, fortalecer a musculatura dos membros inferiores e também aumentar o convívio social. É mito achar que pessoas que estão acima do peso não podem correr, a menos que tenham algum problema cardíaco. As pesquisas indicam que cerca de metade das pessoas que correm sofrerão algum tipo de lesão, mas isso se deve a um treino inadequado, não ao excesso de peso. Ao contrário do que muitos pensam, não é preciso mais do que um par de tênis confortáveis, roupas que permitam uma boa transpiração e força de vontade para se jogar na prática. De acordo com a personal, é importante que o início na corrida seja gradual, especialmente para aqueles que são sedentários ou estão muito acima do peso. Afinal, trata-se de uma atividade de alto impacto. O recomendado é que os incrementos no volume de treino não passem de 10% de uma semana para a outra. “É sempre interessante também realizar algum trabalho muscular para auxiliar no fortalecimento do sistema locomotor”, explica. “O ideal é que se faça um aquecimento antes de começar o treino e um desaquecimento assim que terminá-lo”. A frequência nos treinos vai depender do objetivo, histórico do treinamento e de lesões, entre outros fatores.

Mas, de forma geral, um iniciante que queira colher os benefícios da corrida pode trabalhar com a meta de treinar de duas a três vezes por semana na fase de adaptação (duas semanas), para depois partir para treinos de três a quatro vezes por semana. Para que haja ganhos, é preciso correr uma distância ou tempo suficiente para se estimular as adaptações fisiológicas, mas sem exagerar a ponto de ocasionar lesões. Segundo Ediluzia, uma hora de exercícios diários seria o ideal para se alcançar os benefícios. “Trinta minutos é um tempo bom, mas o ideal é uma hora. Porém, quem é iniciante deve respeitar seus limites, intercalar a caminhada com a corrida e evoluir aos poucos. Alternar com exercícios de força e flexibilidade também é uma ótima opção para quem não pode correr todos os dias”, completa .

Dicas Tanto a caminhada quanto a corrida trazem benefícios inquestionáveis para o corpo e para a mente. O exercício relaxa, previne doenças, melhora o sono e até mesmo o raciocínio. E, para quem está em busca de perder ou manter o peso com saúde, a corrida, em especial, pode ser uma excelente aliada. Correr acelera o metabolismo, fazendo a queima de calorias acontecer de maneira mais eficiente, já que o metabolismo continua acelerado horas depois da prática do exercício. Não há necessidade de se escolher um local específico para a corrida, basta que esse espaço seja tranquilo e que não se perca o ritmo da atividade. É importante estabelecer um horário na rotina diária para essa prática, pois o corpo deve se habituar a esse momento. Para os iniciantes, o ideal é que se tenha um intervalo entre os dias de corrida e sem treinos fortes nas primeiras semanas. Deve-se evitar correr no período de 11h às 15h, quando o sol está mais forte e pode prejudicar a corrida e a saúde. A escolha por um bom par de tênis também é importante para evitar problemas na hora da atividade, já que muitas pessoas acabam tendo lesões depois da corrida devido ao uso de tênis inapropriados. As roupas devem ser leves e confortáveis. É fundamental a hidratação do organismo, sendo a água uma ótima opção para a reposição de líquido. Consumir alimentos ricos em carboidratos, uma alimentação saudável e a prática de exercícios físicos proporcionam benefícios diversos. Antes e depois da corrida, é preciso alongar os músculos dos braços e pernas. É importante ainda manter sempre uma boa postura do corpo. A cada passo, balançar os braços em movimentos contrários das pernas. Nos dez primeiros minutos, fazer uma caminhada lenta, e, quando o corpo estiver aquecido, acelerar os passos.


A corrida derrete gordura e aumenta a resistência. Ainda traz benefícios que você não enxerga e se espalham pelo corpo todo. Confira! EXERCITA A CABEÇA

Os experts em exercício afirmam que toda atividade que exige foco e concentração é positiva do ponto de vista neurológico, porque estimula o raciocínio. “Correr regularmente também melhora a memória e outras funções cognitivas”, completa o professor Guilherme Arnone.

PREVINE DOENÇAS

Correr fortalece o sistema imunológico e eleva a produção de macrófagos, células que atacam bactérias e vírus. Um estudo da Universidade Estadual Appalachian, nos Estados Unidos, comprovou que o trabalho dessas células é mais eficaz no momento em que o corpo está em atividade, quando elas circulam mais depressa pelo organismo.

DEIXA O CORAÇÃO RESISTENTE A corrida melhora o fluxo sanguíneo nas coronárias (artérias que irrigam o coração) e estimula a capacidade de contração do músculo cardíaco. Tudo isso afasta o risco de aterosclerose, que é o estreitamento de vasos devido a placas de gordura e que leva ao infarto.

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MELHORA O SONO

Pesquisadores da Faculdade de Medicina da Universidade de Stanford, nos Estados Unidos, sugeriram a pessoas sedentárias e com dificuldades para dormir que incluíssem na rotina trotes de 20 a 30 minutos dia sim, dia não. O resultado foi que o grupo reduziu pela metade o tempo para pegar no sono - e ainda aumentou em quase 60 minutos a quantidade de horas dormidas.

AUMENTA A AUTOESTIMA

Um estudo realizado por neurologistas da Universidade de Bonn, na Alemanha, comprovou que há mais ligações de receptores de endorfina em quem corre do que em praticantes de outras atividades físicas. Sem contar que o fato de conseguir evoluir um pouquinho a cada dia faz um bem danado para a autoconfiança.

HIDRATE-SE Quando você corre, perde líquido e sais minerais por causa da transpiração. Por isso, é preciso ficar atento à hidratação durante o exercício. Para treinos que duram até 60 minutos, beber água (pequenos goles a cada 20 minutos é suficiente). Quando o tempo de corrida for superior a uma hora, é recomendado o consumo de uma bebida esportiva, que, além de água, contenha eletrólitos (sais minerais, como sódio, potássio, cálcio e magnésio) e carboidratos.


É importante começar devagar. Segue uma sugestão de programa para quem quer começar a correr: 1ª SEMANA caminhe quatro minutos e corra um minuto alternadamente, até completar meia hora, três vezes por semana.

4ª SEMANA caminhe três minutos e corra três minutos alternadamente, até completar meia hora, três vezes por semana.

7ª SEMANA caminhe um minuto e corra cinco minutos alternadamente, até completar meia hora, três a cinco vezes por semana.

10ª SEMANA caminhe cinco minutos e corra 15 minutos alternadamente, até completar 40 minutos, três a cinco vezes por semana.

2ª SEMANA caminhe quatro minutos e corra dois minutos alternadamente, até completar meia hora, três vezes por semana.

5ª SEMANA caminhe dois minutos e corra três minutos alternadamente, até completar meia hora, três a cinco vezes por semana.

8ª SEMANA caminhe três minutos e corra sete minutos alternadamente, até completar 40 minutos, três a cinco vezes por semana.

11ª SEMANA caminhe cinco minutos e corra 20 minutos alternadamente, até completar 50 minutos, três a cinco vezes por semana.

3ª SEMANA caminhe três minutos e corra dois minutos alternadamente, até completar meia hora, três vezes por semana.

6ª SEMANA caminhe um minuto e corra quatro minutos alternadamente, até completar meia hora, três a cinco vezes por semana.

9ª SEMANA caminhe cinco minutos e corra 10 minutos alternadamente, até completar 40 minutos, três a cinco vezes por semana.

12ª SEMANA caminhe cinco minutos e corra 35 minutos, três a cinco vezes por semana.


Artigo Jurídico

ESTATUTO DOS CONCURSOS Prof. Júlio Marqueti Professor de Direito Administrativo do Damásio Educacional. Analista Judiciário (Execução de Mandado) do TRF 3ª Região e Bacharel em Direito. Aprovado, no período de 2000/2002, nos seguintes Concursos Públicos para Analista Judiciário: 7º lugar do TRF 3ª Região, 10º lugar no TRT 15ª Região, 21º lugar na Justiça Federal de São Paulo, 41º lugar no TRF 1ª Região, 52º lugar no TRF 4ª Região.

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O

concurso público constitui, dentre outros, instrumento eficiente à realização do princípio da impessoalidade, já que, por critérios objetivos, os cargos e empregos são investidos por aqueles aprovados em suas etapas (artigo 37, II, da CF). Mas, esse instrumento, para que alcance seu desiderato, precisa ser aperfeiçoado. É, então, imperiosa a edição de um Estatuto que estabeleça regras gerais para sua realização em toda Administração Pública. Tão danosa à impessoalidade e à boa gestão da coisa pública quanto a ausência de concursos é a sua realização sem que se respeitem alguns critérios básicos.

Vale registrar que, atualmente, com as reiteradas decisões do STF no sentido de que os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecido no edital têm direito subjetivo à nomeação, a administração tem publicado editais com número reduzido de vagas ou, ainda, apenas para formação de cadastros de reserva. Basta observarmos o edital do TRT/ES[3]. •Regularidade dos concursos: Evidentemente que, por razões inúmeras, há vacância dos cargos e empregos. Isso, por si só, legitimaria a regularidade na realização de concursos. Mas não só isso a justifica, a necessidade de planejamento e boa gestão, também. Assim, necessária é a definição de cronograma, baseado em levantamento estatístico e relatórios anuais, que definiria a regularidade dos concursos a serem realizados por determinado órgão.

Algumas observações merecem destaque, especialmente com o objetivo de se dar ao concurso maior segurança e à administração uma melhor gestão. Ouso, então, apresentar, sem objetivo de exaurir o tema, algumas breves anotações Tão danosa ou, como prefiro, sugestões.

à “ impessoalidade e à boa

Vejamos:

gestão da coisa pública quanto a ausência de concursos é a sua realização sem que se respeitem alguns critérios básicos.

•Clareza e objetividade do edital: O edital deve trazer regras claras e objetivas, especialmente sobre as provas dissertativas e de capacidade física e, ainda, sobre o exame psicotécnico, quando exigido. Não são poucas as ocasiões em que o judiciário é instado a se manifestar a respeito de editais que trazem regras sem objetividade, o que afronta o princípio da isonomia[1].

•Exigência da participação de organizações de classes: As fases dos concursos – inclusive aquelas preparatórias e internas – deveriam, necessariamente, ser acompanhadas pelas organizações de classe. Isso iria colaborar muito pra sua legitimidade. Exemplo do que ocorre nos concursos da Magistratura, onde a participação da OAB é exigida inclusive pela Constituição Federal[2]. •Definição de um prazo mínimo de divulgação: Entre a publicação do edital de abertura do certame e a data da primeira fase de avaliação, há que se ter um prazo mínimo. Isso permitirá ampla divulgação do certame e, ao candidato, preparação mais organizada e eficiente, o que refletirá diretamente na prestação do serviço posteriormente à investidura no cargo ou emprego. •Determinação do número de vagas: No edital, é necessário que se determine o número de vagas, evitando-se, com isso, concursos para, tão somente, formação de cadastro de reservas.

•Definição detalhada do conteúdo programático: A previsão no edital de conteúdo programático de maneira genérica não permite uma preparação eficiente e constitui obstáculo à impessoalidade. Muitas vezes, há nos editais citações genéricas de grandes tópicos do conhecimento. Imperiosa, portanto, a definição detalhada do conteúdo programático, mencionando, se for o caso, a bibliografia sugerida.

Esses são alguns dos temas a serem abordados e discutidos para a elaboração de um Estatuto dos Concursos. Atualmente, há no Senado Federal projeto de Lei a respeito do tema. Trata-se do PLS 74/2010, de autoria do Senador Marconi Perillo. É importante que acompanhemos e, mais, participemos desse debate. O Projeto de Lei necessita de aperfeiçoamentos e só com nossa participação ativa isso ocorrerá. [1] O STJ, a respeito do tema, firmou o entendimento de que a legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está submetida a três pressupostos necessários: previsão legal, objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. [2]Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em Direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.


OAB Jundiaí e Corregedoria Geral da Administração promovem seminário Objetivo é expressar seus compromissos com a garantia da eficiência e transparência da Administração Pública

A

contece no próximo dia 11, a partir das 19 horas, o Seminário Regional - OAB SP e Corregedoria Geral da Administração, que tratará dos seguintes temas: “O combate à corrupção”; “Acesso à informação e dados públicos”; “Transparência da Administração Pública” e “Controle Social”. Diante das manifestações populares atuais profundamente críticas e no cumprimento de suas finalidades institucionais sociais e políticas, a CORREGEDORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO, em atenção à proposta do Conselho de Transparência da Administração Pública e à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DE SÃO PAULO, vem expressar seus compromissos com a garantia da eficiência e transparência da Administração Pública e o direito fundamental dos cidadãos à informação, mediante a realização de seminários e audiências públicas, fomentando a cultura de transparência, assim levando ao conhecimento dos cidadãos, bem como colocando à disposição todos os mecanismos e procedimentos para o controle social. Dia 11 de fevereiro de 2014 - terça-feira 19h 33ª Subseção de Jundiaí da Ordem dos Advogados do Brasil Abertura Apresentação do Hino Nacional •Dr. Marcos da Costa – Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo •Dr. Airton Sebastião Bressan – Presidente da 33ª Subseção Jundiaí •Dr. Gustavo Úngaro – Presidente da Corregedoria Geral da Administração •Dr. Edson Luiz Vismona – Presidente do Conselho de •Transparência da Administração Pública •Dra. Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos •Diretora da Caixa de Assistência aos Advogados de São Paulo •Dr. Humberto Borges D’Urso – Presidente do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP •Dr. Jorge Eluf – Diretor da CAASP e Presidente da Comissão do Controle Social Dos Gastos Públicos da OAB SP

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•Presidentes das Subseções convidadas •Apresentação do Coral da OAB SP •Apresentações do Departamento de Controle Estratégico da CGA •Portal da Transparência •Cadastro Estadual de Entidades •Dra. Sandra Lúcia Marinho - Corregedora, Coordenadora do Portal da Transparência Estadual e do Cadastro Estadual de Entidades Programação: 19h30 1ª Exposição: Corregedoria Geral da Administração Sistema Estadual de Controladoria Dr. Gustavo Úngaro - Presidente da Corregedoria Geral da Administração 20h 2ª Exposição: O Arquivo Público e Política de Acesso à Informação - Dr. Izaias Santana - Coordenador do Arquivo Público do Estado de São Paulo 20h30 3ª Exposição: Procedimentos da Lei de Acesso à Informação - Dra. Cintia Regina Béo - Corregedora Departamento de Instrução Processual 21h 4ª Exposição: Controle Social dos Gastos Públicos - Dr. Jorge Eluf – Diretor da CAASP 21h30 5ª Exposição: Lei de Acesso à Informação e Transparência Municipal - Dr. Edson Luiz Vismona - Presidente do Conselho de Transparência da Administração 22h Encerramento


Dicas de Leitura Manual Esquemático de Criminologia - 3ª ed. 2013 Nestor Sampaio Penteado Filho Editora: Saraiva Se o Direito Penal é ciência normativa que concebe o crime como conduta que merece punição, ou seja, conceitua crime como conduta (ação ou omissão) típica, antijurídica e culpável (corrente causalista), por sua vez a criminologia encara-o sob os seguintes enfoques: delito, delinquente, vítima e controle social . Assim, na criminologia, o crime é um fenômeno social que se mostra como “problema” maior, a exigir do pesquisador empatia para dele se aproximar e entendê-lo em suas múltiplas facetas. Nesse contexto, para facilitar o estudo da disciplina àqueles que se dedicam, sobretudo, aos concursos públicos das principais carreiras jurídicas, o autor utilizou-se de linguagem simplificada, tendo em vista que, muitas vezes, o estilo extremamente tecnicista, por exemplo, da Criminologia Clínica poderia desmotivar o aprendizado do leitor.

Alienação Parental Uma interface do Direito e da Psicologia Caroline de Cássia Francisco Bruoli Leonardo Barém Leite Editora: Juruá O tema desta obra resulta de um debate interdisciplinar acerca da Alienação Parental, ora explicitando as consequências e seus comportamentos psicológicos, advindos da possível síndrome que possa ser instalada na criança diante de comportamentos de alienação praticados pelo alienador, ora buscando analisar também os efeitos e consequências até o momento da Lei 12.318/10, que trata do assunto no Brasil. Este livro busca melhorar a compreensão de estudantes e profissionais das mais distintas áreas que se inter-relacionam com os conflitos advindos das famílias, para que se beneficiem das estratégias e proteções descritas através do conhecimento científico das diversas áreas, sejam intervenções clínicas ou legislações inovadoras.


RAPIDINHA DO LULUZÃO Luiz Haroldo Gomes de Soutello

S

e alguém estiver pensando em aprimorar-se como orador, eu tenho uma sugestão. Procure, nas bibliotecas, uma coletânea de discursos de Altino Arantes, intitulada “Passos do meu caminho”, peça cópias de meia dúzia daqueles discursos, escolhidos ao acaso em diferentes partes do livro, leve as cópias para um local de trabalho, onde possa fazer anotações, e procure familiarizar-se com a “caixa de ferramentas” daquele magnífico orador. Mas faça isso sem esquecer que o texto impresso de um discurso é apenas um cadáver de discurso. A energia vital estava na maneira como o Dr. Altino sabia extrair efeitos expressivos de sua postura elegante, de sua voz educada, de seus gestos comedidos. Essa outra “caixa de ferramentas” infelizmente perdeu-se, porque não existe registro, em áudio e vídeo, daquelas verdadeiras lições de boa oratória. Tive apenas duas oportunidades de vê-lo, já bastante idoso, “ocupar a tribuna” em ocasiões formais. Uma

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vez foi em um almoço de ex-alunos do Colégio São Luís. A outra, e disso eu muito me orgulho, foi quando ele saudou, em 1961 ou 1962, a nova diretoria da Arcádia Gregoriana, da qual eu fazia parte. Por outro lado, tive o raríssimo privilégio de vê-lo usar o impacto de sua oratória em uma ocasião informal, na relativa intimidade de nosso convívio na residência-sede da Fazenda São Geraldo, pertencente à Fundação Sinhá Junqueira, da qual ele foi presidente e da qual eu me tornei, meio século mais tarde, conselheiro. Ressalve-se que nem Altino Arantes tinha e nem eu tenho sangue de Junqueira. Ele se casou duas vezes na família Junqueira, sendo a primeira com uma sobrinha da velha Sinhá, e meu tio Manoel Carlos se casou com uma sobrinha-neta. Em decorrência disso, os Junqueira Arantes são primos dos meus primos, pelo outro lado. A enorme residência da Fazenda São Geraldo (mais de dez quartos) já hospedou várias gerações de Junqueiras, de Arantes e de Soutellos. Princi-


palmente de Junqueiras, porque, antes de passar para o patrimônio da Fundação, aquela fazenda pertenceu ao casal Quito e Sinhá, ele dos Diniz Junqueira (ramo de São Simão), ela dos Andrade Junqueira (ramo de Franca). Ao longo do tempo, alguns Junqueiras e afins morreram lá na residência da São Geraldo, em diferentes cômodos, inclusive no banheiro da copa, hoje convertido em despensa. Por isso, aquela casa sombria, com paredes revestidas de madeira escura, tem fama de mal-assombrada. Muitos Junqueiras se recusam a dormir nos quartos da ala direita, que dão para um corredor onde, supostamente, se manifesta o fantasma do Nhozinho.

Igarapava ou Uberaba. Dr. Altino olhou aquilo de longe e não disse nada, nem deu sinais de haver percebido que estávamos preparando um susto para as três meninas. Elas voltaram em cima da hora do jantar e, para não comer na copa, lavaram as mãos correndo e foram diretamente para a mesa, sem passar pelo quarto.

Naquela noite, o Dr. Altino demorou bastante a deixar a mesa. Na hora do café, com a cara mais séria do mundo, ele dirigiu a conversa para o rico acervo de fantasmas da família Junqueira. As histórias que contou não eram novidade e nem eram tão terríveis assim. Afinal, tratava-se de O texto impresso de um respeitáveis fantasmas de família. Quando o Dr. Altino estava lá na Mas a maneira como ele valorizou Fazenda São Geraldo, havia alaquelas histórias, com a escolha discurso é apenas um guns protocolos a observar. Por cuidadosa de palavras sugestiexemplo, ninguém se sentava à vas, com pausas bem colocadas e cadáver de discurso. mesa depois dele. Eventuais recom a modulação da voz, hipnotitardatários comiam na copa. E zou os ouvintes. Foi baixando aos ninguém saía da mesa antes dele. poucos o volume da voz, à medida Mas não se pense, por isso, que que o silêncio se tornava absoluto o Dr. Altino fosse um déspota empertigado. Era muito na sala de jantar. Quando finalmente deixou a mesa, o afável com todos, até mesmo com os fedelhos, como clima de medo criado por ele era tal que até os mais eu era naquela época. Vez ou outra, ele chegava a ser céticos já estavam olhando por cima do ombro e recediscretamente brincalhão. ando ver, atrás de si, alguma coisa assustadora.

Certa vez, o Dr. Altino surpreendeu meus primos, Manoel José e Luiz Carlos, e eu, montando um fantasma mecânico, com lençol, barbante e alguns ossos recolhidos no matadouro. Estávamos montando esse fantasma no quarto ocupado por duas netas dele, Thereza Christina e Maria Sylvia, e pela minha prima Maria Bernadette, enquanto elas estavam passeando em

Com um cúmplice desse quilate, nosso desengonçado fantasma mecânico produziu um efeito muito acima do esperado.


PROMOÇÃO DE LIVROS escolares na Caixa de Assistência vai até 28 de fevereiro

A

exemplo dos anos anteriores, as livrarias da CAASP já estão preparadas para atender à demanda dos filhos dos advogados por livros escolares. Até o dia 28 de fevereiro, os profissionais inscritos na OAB-SP podem adquirir as obras necessárias para o ano letivo de 2014 de alunos dos níveis fundamental e médio com desconto de 15%. As condições de pagamento são as mesmas oferecidas pela Caixa de Assistência no caso dos livros jurídicos: pagamento parcelado em até cinco vezes por cartão de crédito ou em até três vezes por cheque. A promoção não é válida na loja virtual CAASP Shop. Para adquirir os livros escolares, basta que o advogado escolha uma das 37 livrarias da CAASP ou um dos 186 Espaços CAASP, instalados nas subseções da OAB-SP de todo o Estado, e encaminhe por e-mail a relação de

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obras desejadas. Todos os endereços eletrônicos estão listados em www.caasp.org.br. Excepcionalmente, as encomendas à livraria central da CAASP (para retirada na Rua Benjamin Constant, 75, Centro, São Paulo) devem ser feitas pelo e-mail: encomendaescolar@caasp. org.br. O interessado pode solicitar cotação de preço antes de confirmar o pedido. A CAASP não possui livros didáticos em estoque. Pelos termos da promoção, as encomendas estão condicionadas à sua disponibilidade no fornecedor e têm prazo de entrega de até 10 dias úteis, após a confirmação do pedido. O comprador é informado da chegada do produto na loja por um funcionário da CAASP. Depois disso, basta efetuar o pagamento e retirar o produto em três dias.




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