Comunicado cd 12 15 01 2014

Page 1

Rua da Escola, 88 4765-171 Novais Tel/Fax 252 327 482 direcao@afsavnf.com www.afsavnf.com

COMUNICADO N.º 12 ÉPOCA 2013 / 2014 Quarta-Feira, 15 de Janeiro de 2014

CONSELHO DE DISCIPLINA  No jogo, realizado em 11-01-2014: FC LANDIM / AD CASTELÕES (Escalão Sénior, 1.º divisão):  Relativamente à conduta de Fábio Cunha, licença n.º 423, do Clube FC Landim, deliberou aplicar, ao atleta, a pena de suspensão de 4 (Quatro) jogos e multa de 15,00 € (Quinze euros) ao abrigo do artigo 39º, alínea b) do Regulamento Disciplinar.  Relativamente à conduta de Gutemberg Alves, licença n.º 1627, do Clube FC Landim, deliberou aplicar, ao atleta, a pena de suspensão de 3 (Três) jogos e multa de 10,00 € (Dez euros) ao abrigo do artigo 39º, alínea a) do Regulamento Disciplinar.  Relativamente à conduta de Helder Santos, licença n.º 1763, do Clube FC Landim, deliberou aplicar, ao atleta, a pena de suspensão de 5 (Cinco) jogos e multa de 20,00 € (Vinte euros) ao abrigo do artigo 39º, alínea b) do Regulamento Disciplinar.

1.ª Divisão | 2.ª Divisão | Veteranos | Femininos | Juvenis | Iniciados | Minis


Rua da Escola, 88 4765-171 Novais Tel/Fax 252 327 482 direcao@afsavnf.com www.afsavnf.com

 Relativamente aos restantes factos ocorridos no final do jogo, deliberou o Conselho de Disciplina pela abertura de processo de inquérito para averiguação dos factos alegados, nos termos dos artigos 126.º e 127.º n.º 2, ambos do Regulamento Disciplinar. Fica desde já nomeado como instrutor o Sr. Assis Moreira. Notifique-se o árbitro do jogo, bem como os delegados de ambas as equipas intervenientes no jogo para se pronunciarem sobre esses factos.

 No jogo, realizado em 11-01-2014: AD BARRIMAU / AC VERMOIM (Escalão Sénior, 2.º divisão):  Relativamente à conduta de Bruno Amorim, licença n.º 362, do Clube AD BARRIMAU, deliberou aplicar, ao atleta, a pena de suspensão de 3 (Três) jogos e multa de 10,00 € (Dez euros) ao abrigo do artigo 39º, alínea a) do Regulamento Disciplinar.

 Delibera o concelho de disciplina aplicar a pena de multa de 5,00 € (cinco euros), devido à falta de apresentação da licença de intervenientes desportivos, nos termos do artigo 82.º do Regulamento Disciplinar, aos clubes:  ADERM, por falta de apresentação da licença do atleta Miguel Martins;  GDU LOUREDO, por falta de apresentação da licença do atleta Carlos Teixeira.

1.ª Divisão | 2.ª Divisão | Veteranos | Femininos | Juvenis | Iniciados | Minis


Rua da Escola, 88 4765-171 Novais Tel/Fax 252 327 482 direcao@afsavnf.com www.afsavnf.com

Relativamente ao recurso apresentado, pelo clube J.A.S.P., relativamente ao comunicado n.º 5, deliberou o Conselho de Disciplina pelo indeferimento do Recurso, mantendo o deferimento do protesto e a consequente repetição do jogo.

No jogo, realizado em 21-12-2012: GD CARREIRA /AD CASTELÕES (Escalão Séniores 1.ª Divisão)  – Decisão do Processo Disciplinar –  Concluídas as diligências instrutórias do Processo Disciplinar, deliberou o Conselho de Disciplina nos termos do artigo 139.º do Regulamento Disciplinar, não tendo sido possível identificar os infractores mas, tendo-se concluído que foram intervenientes de ambos os clubes que causaram distúrbios, decidiu aplicar a pena de derrota a ambos os clubes (GD Carreira e AD Castelões) e pena de multa de 150,00 € (Cento e cinquenta euros) ao GD Carreira e 175,00 € (Cento e setenta e cinco euros) AD Castelões.

1.ª Divisão | 2.ª Divisão | Veteranos | Femininos | Juvenis | Iniciados | Minis


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.