9.1.4 – Financiamento do Programa Cabe à Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira (DGPGF) informar as UO integrantes do TEIP III do reforço de verba atribuído pelo Orçamento Geral do Estado, no âmbito do Programa. As UO que se situem nas zonas de convergência deverão candidatar-se a cofinanciamento, através do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), eixo n.º 6, Cidadania, inclusão e desenvolvimento social.
9.1.5 – Colocação/contratação dos recursos humanos adicionais Pessoal docente A colocação e/ou contratação de docentes adicionais, no âmbito do TEIP, é feita anualmente e rege-se pelas regras estipuladas pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE). SUPORTE LEGISLATIVO Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho DGAE - Circular n.º B12029576H, de 19 de outubro
Pessoal técnico especializado (Técnicos de Serviço Social, Educadores Sociais, Mediadores Culturais, Animadores Socioculturais, Psicólogos) A contratação de técnicos, no âmbito do TEIP, é feita anualmente por contratação de escola, com base nos critérios estabelecidos para estes técnicos. SUPORTE LEGISLATIVO DGAE - Circular n.º B12029396X, de 16 de outubro – Aplicação dos critérios objetivos de seleção para candidatos a grupos de recrutamento
9.1.6 – Aquisições de bens e serviços Perito externo Os serviços de consultoria externa são contratualizados entre as UO e as instituições de ensino superior, regendo-se pelas regras gerais da contratação pública de aquisição de serviços. Ações de sensibilização/informação Tratando-se de uma aquisição de serviços, regem-se, da mesma forma, pelas regras gerais da contratação pública de aquisição de serviços. SUPORTE LEGISLATIVO Portaria n.º 16/2013, de 17 de janeiro
LANÇAMENTO DO ANO LETIVO 2013-2014
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