Regulamento das AEC 2014 2015

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REGULAMENTO DAS ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR As atividades de enriquecimento curricular, designadas por AEC, têm como objetivo beneficiar os alunos, através da sua permanência na escola, de melhor acesso aos recursos escolares, mediante o ensino precoce da língua estrangeira e o desporto escolar. A sua programação deve visar a realização de ações diretamente orientadas para o desenvolvimento pessoal, social, cultural e desportivo, estimulando-se componentes importantes no domínio da educação utilizando necessariamente estratégias e metodologias diferentes das aplicadas em contexto de sala de aula. 1. Âmbito de Aplicação 1.1 O presente regulamento define orientações a observar nas atividades de enriquecimento curricular em funcionamento nos estabelecimentos de ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico deste agrupamento. 1.2 Entende-se por atividades de enriquecimento curricular aquelas que incidem nos domínios desportivo, artístico, científico, tecnológico e das tecnologias de informação e comunicação, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia da educação. 1.3 As atividades a desenvolver neste programa, encontram-se definidas no Despacho n.9265-B/2013, de 15 de julho e objeto de protocolo de parceria celebrado entre a Câmara Municipal de Montijo (entidade promotora) e o Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra. 2. Período de Funcionamento 2.1 As atividades de enriquecimento curricular desenvolvem-se apenas durante os períodos em que decorrem as atividades letivas, havendo a interrupção destas, sempre que haja interrupção das atividades, nos termos do calendário escolar aprovado pelo órgão de gestão. 2.2 O horário de funcionamento das atividades está compreendido entre as 16.30 e as 17.30 horas. As atividades organizam-se num bloco diário de 60 minutos. 2.3 O portão da escola estará aberto, para saída dos alunos, das 17.30h às 17.45h. horário a partir do qual não haverá pessoal não docente disponível para assegurar a vigilância das crianças.

3.Inscrições no programa 3.1 Os Encarregados de Educação interessados no programa das AEC do 1º CEB formalizarão a inscrição do(s) seu(s) educando(s) junto dos professores titulares de turma no dia da reunião de avaliação do 3.º período, através de documento próprio a fornecer pelo Agrupamento.


3.2 Os Encarregados de Educação dos alunos que iniciam o 1.º ano de escolaridade, farão a inscrição no ato da matrícula. 3.3 A não realização da inscrição no prazo regulamentado, implica que os alunos fiquem sujeitos a uma lista de espera, elaborada por ordem de inscrição. 3.4 No início do ano letivo, em reunião a realizar entre os docentes titulares de turma e os encarregados de educação, ser-lhes-á dado a conhecer o regulamento, o programa e as atividades de enriquecimento curricular, bem como o plano de trabalho de cada atividade (sempre que possível). 3.4.1 Após tomar conhecimento do programa de atividades de enriquecimento curricular, o encarregado de educação confirma, ou não, a inscrição do seu educando, conforme concorde ou não com o programa e o respetivo regulamento, mediante o preenchimento da ficha de inscrição definitiva. 3.5 Uma vez feita a inscrição, que é facultativa, os Encarregados de Educação assumem um compromisso de que os seus educandos frequentam as AEC até ao final do ano letivo. 3.6 Os alunos que durante o ano letivo, ingressarem em qualquer estabelecimento de ensino do agrupamento de escolas, por transferência ou matrícula tardia, terão prioridade na aceitação da inscrição no programa, estando a mesma condicionada à existência de vaga nos grupos. 4. Faltas 4.1 As faltas dadas devem sempre ser comunicadas com antecedência pelos encarregados de educação ao professor titular de turma, utilizando, para o efeito, a caderneta do aluno. As faltas deverão ser, ainda, justificadas por escrito, no prazo máximo de três dias úteis após a sua ocorrência, na caderneta do aluno. 4.2 Em caso de indisciplina do aluno, ser-lhe-á marcada falta injustificada, sem possibilidade de justificação, e preenchido o respetivo registo de ocorrência. 4.3 Considerar-se-á para exclusão do programa a ocorrência de um número de faltas injustificadas superior a quatro blocos de 60 minutos. Esta situação será comunicada pelo professor titular de turma ao encarregado de educação, através da caderneta do aluno. 4.4 As exclusões darão lugar à criação de vagas nos grupos, as quais serão, de imediato, ocupadas por crianças em lista de espera. 5. Alunos 5.1 Os alunos que frequentam o Programa de Atividades de Enriquecimento Curricular só poderão sair da escola, antes do término das atividades, mediante autorização escrita, na caderneta do aluno, pelos pais e /ou encarregados de educação, 5.2 O aluno deverá fazer-se acompanhar sempre pela caderneta e pelo material solicitado pelos professores dinamizadores das AEC. 5.3 Os pais/encarregados de educação das crianças que frequentem atividades fora da escola, com regularidade e que coincidam com o horário das AEC, devem apresentar declaração escrita, comprovativa da situação, junto da Direção a fim de ser autorizada a sua saída antes das 17.30h. Neste caso a saída só será autorizada no intervalo (entre as 16h00 e às 16h30); em caso algum as AEC poderão ser interrompidas. 6. Docentes/Professores das AEC


6.1 Todos os docentes e professores responsáveis pela implementação das atividades deverão conhecer as normas constantes neste regulamento. 6.2 Em caso algum poderão os professores das atividades convidar os alunos a sair da sala, por motivo de indisciplina. 6.3 Sempre que se julgue necessário, (por doença ou acidente escolar) deverá o professor das atividades preencher o formulário próprio de comunicação e encaminhá-lo para o docente titular de turma. 6.4 Em caso de acidente, não deverá o professor das atividades abandonar o grupo, mas antes chamar uma auxiliar de ação educativa que deverá colaborar no ato de socorro à criança e, caso se julgue necessário, proceder ao acompanhamento desta à unidade de prestação de assistência médica. 6.5 O material utilizado em cada uma das atividades deverá ser devidamente arrumado pelo respetivo professor, em local próprio, e assim que terminem as atividades. 6.6 No caso das condições climatéricas não permitirem a realização de atividades no exterior, devem existir atividades de substituição (previstas pelo professor das atividades) a serem realizadas em espaços protegidos. 6.7 Sempre que um professor das atividades necessitar de faltar, deverá ser assegurada a sua substituição, sempre que possível, pela entidade promotora das AEC. 6.8 O professor das atividades deverá elaborar informação de avaliação, de cada aluno, a ser distribuída aos encarregados de educação, no final de cada período, através do professor titular de turma. 6.9 É da responsabilidade do professor de cada atividade o preenchimento diário dos sumários bem como o registo diário e mensal da assiduidade dos alunos. 7. Pais e Encarregados de Educação 7.1 O encarregado de educação é responsável pelo comportamento e por eventuais danos causados pelo seu educando, sempre que comprovadamente este tenha agido dolosamente. 7.2 O encarregado de educação deverá usar sempre a caderneta para comunicar com o docente titular da turma, sobre qualquer atividade. 7.3 Qualquer informação ou esclarecimento será dado na hora do atendimento ao Encarregado de Educação, pelo professor titular de turma. 7.4 O encarregado de educação deve zelar pelo cumprimento do horário das AEC, devendo autorizar, na ficha de inscrição, a saída do seu educando às 17,30h, só ou acompanhado. 8. Organização e Avaliação 8.1 As AEC são de frequência gratuita e facultativa e decorrerão em espaços escolares, podendo ainda ser utilizados, para o efeito, outros espaços não escolares, em resultado de situações de parceria. 8.2 A supervisão das atividades será efetuada por todos os docentes titulares de turma em exercício de funções no estabelecimento de ensino, de acordo com o crédito horário atribuído para o efeito, podendo assumir a forma de acompanhamento presencial. 8.3 No início de cada ano letivo será definida a metodologia de trabalho de avaliação das atividades a realizar pelos docentes referidos no ponto anterior.


8.4 Do trabalho de planificação e avaliação constará uma reunião mensal, por escola, entre os docentes com funções de supervisão pedagógica e os professores das atividades e coordenadores, em data e horário a definir, no início de cada período. 8.5 Toda a documentação relativa às Atividades de Enriquecimento Curricular será organizada num dossier, em cada estabelecimento de ensino, que assegura uma forma de registo e comunicação entre os diversos intervenientes no programa. 9. Seguro Escolar 9.1 A vigilância dos intervalos é da responsabilidade do pessoal auxiliar de ação educativa. 9.2 Os alunos que frequentam as atividades do programa estão abrangidos pela Portaria n.º 413/99 – Regulamento do Seguro Escolar. 9.3 Sempre que ocorra algum acidente ou incidente que se encontre coberto pelo Regulamento do Seguro Escolar, deverá ser comunicado ao docente titular de turma do aluno em questão, por parte do professor das atividades, no prazo máximo de 24 horas, devendo esta ser registada na ficha de registo de acidentes, descrevendo ao pormenor a situação, arquivando no dossier das atividades. 9.4 O docente titular de turma deverá remeter a ficha de registo de acidente à Direção do Agrupamento, no prazo máximo de 24 horas. 10. Casos Omissos Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, aplicam-se as disposições do Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra, relativamente aos direitos e deveres da comunidade educativa, bem como a legislação subsidiária.

Montijo, 09 de dezembro de 2014 A Direção


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