Regulamento interno 2013 2014

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Agrupamento de Escolas de Pinhel

Artigo 5.º Princípios orientadores e objetivos 1. No quadro dos princípios e objetivos referidos no artigo anterior, a autonomia, a administração e a gestão do Agrupamento organizam-se no sentido de: a) Promover o sucesso e prevenir o abandono escolar dos alunos e desenvolver a qualidade do serviço público de educação, em geral, e das aprendizagens e dos resultados escolares, em particular; b) Promover a equidade social, criando condições para a concretização da igualdade de oportunidades para todos; c) Assegurar as melhores condições de estudo e de trabalho, de realização e de desenvolvimento pessoal e profissional; d) Cumprir e fazer cumprir os direitos e os deveres constantes das leis, normas ou regulamentos e manter a disciplina; e) Observar o primado dos critérios de natureza pedagógica sobre os critérios de natureza administrativa nos limites de uma gestão eficiente dos recursos disponíveis para o desenvolvimento da sua missão; f) Assegurar a estabilidade e a transparência da gestão e administração escolar, designadamente através dos adequados meios de comunicação e informação; g) Proporcionar condições para a participação dos membros da comunidade educativa e promover a sua iniciativa. 2. No respeito pelos princípios e objetivos enunciados e das regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, admite-se a diversidade de soluções organizativas a adotar pelo Agrupamento no exercício da sua autonomia organizacional, em particular no que concerne à organização pedagógica. Artigo 6.º Princípios gerais de ética 1.

No exercício das suas funções, os titulares dos cargos previstos no Decreto-Lei nº75/2008, de 22 de abril, bem como o Pessoal Docente, o Não Docente e demais membros da comunidade educativa estão exclusivamente ao serviço do interesse público, devendo observar no exercício das suas funções os valores fundamentais e princípios da atividade administrativa consagrados na Constituição e na Lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, proporcionalidade, transparência e boa fé.

CAPÍTULO II Regime de Funcionamento do Agrupamento SECÇÃO I Regime de Funcionamento do Agrupamento SUBSECÇÃO I Normas Gerais de Funcionamento Artigo 7º Acesso às instalações e serviços 1. O acesso às instalações e serviços do Agrupamento, por parte de encarregados de educação ou pessoas estranhas à comunidade escolar, faz-se mediante identificação junto do funcionário responsável e implica a indicação da natureza ou finalidade da visita. Artigo 8º Utilização das instalações escolares para outros fins 1. Não é permitida a comercialização, a venda ambulante ou a propaganda de qualquer produto. Excetuam-se as situações em que o Diretor celebre acordos com outras entidades, tendo em vista a obtenção de recursos para melhorar as instalações escolares ou adquirir equipamentos educativos. 2. A exposição e venda de material didático carecerão sempre de autorização do Diretor. 3. É permitida a venda de bens produzidos pelos alunos para angariação de fundos destinados a custear atividade da sua iniciativa, após autorização do Diretor. 4. Apenas é permitida a angariação de fundos a representantes de organismos ou instituições publicamente

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