Regulamento interno 2013 2014

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Agrupamento de Escolas de Pinhel

v) Classificar os testes de acordo com as deliberações do Conselho Pedagógico; w) Prestar aos Diretores de Turma ou a qualquer outro órgão competente que lho solicite as informações acerca do aproveitamento e comportamento dos alunos; x) Participar em documento próprio, qualquer infração dos alunos; y) Fornecer aos Órgãos de Gestão todos os elementos por eles solicitados referentes a atividades de tipo pedagógico e outras relacionadas com os cargos que desempenha; z) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respetivas famílias; aa) Responsabilizar-se pela manutenção da disciplina na sala de aula e em todo o Agrupamento; bb) Desenvolver a reflexão sobre a sua prática pedagógica, proceder à Autoavaliação e participar nas atividades de avaliação do Agrupamento; cc) Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e pessoais dos alunos e demais membros da comunidade educativa, valorizando os diferentes saberes e culturas e combatendo processos de exclusão e discriminação; dd) Desempenhar com responsabilidade, empenho e eficácia, os cargos para os quais for designado e as funções que lhe forem atribuídas. ee) Ser diariamente portador do cartão eletrónico e zelar pela sua integridade; ff) Ser detentor de uma conta de correio eletrónico que disponibilizará ao Agrupamento e outra fornecida pelo Agrupamento que servirá para uso exclusivo do Agrupamento. A esta conta, deverá aceder diariamente para se manter actualizado(a) em relação à informação fornecida e/ou a fornecer.

SECÇÃO III Pessoal Não Docente Artigo 133º Deveres Gerais

4. Os elementos do Pessoal Não Docente, sejam Chefe dos Serviços de Administração Escolar, Assistentes Técnicos,

5.

Encarregado Geral Operacional, Assistentes Operacionais e Técnicos Superiores, desempenham um papel fundamental na construção e no funcionamento da comunidade educativa. O Pessoal Não Docente do Agrupamento deve colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade educativa, incentivando o respeito pelas regras de convivência, promovendo um bom ambiente educativo e contribuindo, em articulação com os docentes, os pais e encarregados de educação, para prevenir e resolver problemas comportamentais e de aprendizagem.

Artigo 134º Direitos e Deveres Profissionais 1. São garantidos ao Pessoal Não Docente os direitos estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado. 2. São direitos específicos do Pessoal Não Docente: a) O direito à informação; b) O direito à formação; c) O direito à saúde, higiene e segurança; d) O direito à participação no processo educativo; e) O direito ao apoio técnico, material e documental; f) O direito ao exercício da atividade sindical e à negociação coletiva, nos termos da Lei geral. 3. São ainda direitos do Pessoal Não Docente: a) Contar com o apoio dos órgãos do Agrupamento para a resolução dos seus problemas. b) Receber formação técnica e pedagógica bem como atualização de conhecimentos conducentes ao cumprimento adequado das suas tarefas. c) Ser informado, atempadamente, sobre toda a legislação que lhe diga respeito. d) Ser tratado condignamente por todos os colegas de trabalho, alunos, docentes e pais e encarregados de educação. e) Ter acesso a todo o material que considere necessário para o desempenho das suas funções. f) Não ser marginalizado, por motivo de qualquer ordem. g) Exigir equilíbrio e equidade, na distribuição de serviço, e ter afixado, na sala de pessoal não docente, um mapa dos horários com todas as indicações de distribuição de serviço. h) Poder denunciar atos e situações que lesem a sua pessoa e dignidade e exigir justa reparação pelos danos

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