Regulamento interno 2013 2014

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Agrupamento de Escolas de Pinhel

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b)

c)

No final do ano escolar de 2012-2013, para os alunos que, tendo concluído o respetivo ciclo de estudos, frequentaram o 6.º, 9.º e 12.º anos de escolaridade, relativamente aos manuais escolares referentes às disciplinas daqueles anos de escolaridade; No final do ano escolar de 2013 -2014, para os alunos que, tendo concluído o respetivo ciclo de estudos, frequentaram os 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, relativamente aos manuais escolares referentes às disciplinas daqueles anos de escolaridade; No final de 2014 -2015 e nos anos escolares seguintes, para os alunos que, tendo concluído o respetivo ciclo de estudos, frequentaram os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e o ensino secundário, relativamente aos manuais escolares referentes às disciplinas dos diferentes anos dos referidos ciclos de escolaridade.

SUBSECÇÃO II Outras Equipas de Coordenação

1. 2.

3. 4. 5.

6. 7. 8.

9. 10. 11.

12.

Artigo 112º Equipa de Coordenação do Plano Tecnológico A missão e a composição da equipa do Plano Tecnológico da Educação (PTE) estão consignadas no Despacho n.º 700/2009, de 9 de janeiro. A função de Coordenador da equipa do Plano Tecnológico da Educação pode ser exercida por delegação de competência do Diretor. Caso a delegação de competências venha a verificar-se, o coordenador da equipa deverá ser também o responsável da componente pedagógica do PTE. O número de membros da equipa é definido pelo Diretor, não podendo, por razões de operacionalidade, ultrapassar os sete membros. A equipa PTE é nomeada pelo Diretor, sob proposta do seu coordenador. A Equipa do PTE deverá incluir: a) O responsável pela componente pedagógica do PTE; b) O responsável pela componente técnica do PTE; c) O Coordenador da Equipa das Bibliotecas Escolares do Agrupamento; d) Um docente do 1.º C.E.B. ou do Pré-Escolar, um docente do 2.º ou 3.º C.E.B. ou do secundário que reúnam competências ao nível pedagógico, de gestão e técnico para a implementação dos projetos do PTE e para a coordenação de outros projetos e atividades TIC ao nível do agrupamento; e) O Chefe dos Serviços de Administração Escolar; f) Um estagiário dos cursos tecnológicos ou profissionais na área tecnológica, caso estes estejam em funcionamento no Agrupamento ou um aluno com competências TIC relevantes. O responsável pela componente pedagógica do PTE representa a equipa no Conselho Pedagógico e faz a articulação com os Departamentos Curriculares e as restantes estruturas de orientação educativa. Caso o Agrupamento faça aquisição externa de serviços de manutenção da rede informática, as tarefas a desempenhar e o estabelecimento de prioridades estarão sujeitas às orientações da equipa PTE. Além das atribuições consignadas no Despacho n.º 700/2009, de 9 de janeiro, são tarefas da equipa PTE: a) Elaborar um conjunto de normas para o seu funcionamento; b) Fazer a divisão das tarefas a desempenhar entre os seus membros, nomeadamente as tarefas de gestão da página Web do Agrupamento e da plataforma Moodle; c) Definir uma política de segurança para a rede informática; d) Definir um circuito de circulação da informação de forma a garantir a toda a comunidade educativa o acesso à informação em tempo útil, em articulação com o Diretor e os serviços administrativos; e) Propor ao Diretor a aquisição de bens e/ou serviços necessários à prossecução dos objetivos do plano de ação anual para as TIC; f) Aplicar instrumentos de avaliação da performance do sistema de forma a garantir a sua fiabilidade e utilidade. A plataforma Moodle do Agrupamento tem como objetivo complementar as situações de ensino-aprendizagem presenciais, não se podendo substituir a elas. As tarefas/atividades dinamizadas pelos docentes podem ser valorizadas na avaliação dos alunos desde que estejam salvaguardadas as seguintes condições: Os alunos e os encarregados de educação devem ser informados, no início das atividades letivas, da valorização dessas tarefas; a) Esteja garantido o acesso por parte de todos os alunos da turma a um computador com ligação à Internet; b) Seja dado aos alunos um prazo razoável para cumprimento das tarefas, considerando a possibilidade de ocorrerem falhas pontuais no acesso aos meios, pelas quais o aluno não é responsável; A plataforma Moodle é também utilizada como sistema de troca de informação entre os diferentes órgãos e Página 48 de 81

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